Conselho Nacional de Justiça afasta juiz federal do RN por acusação de assédio sexual

Magistrado foi acusado por pelo menos seis pessoas com quem trabalhou em Mossoró. Defesa disse que juiz é inocente e que as ‘ilações são infundadas’.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou nesta terça-feira (25) o juiz federal Orlan Donato Rocha, que foi acusado do crime de assédio sexual por pelo menos seis pessoas com quem trabalhou em Mossoró (RN), na Região Oeste potiguar. O magistrado estava lotado na 15ª Vara de Ceará-Mirim atualmente.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão ordinária e teve como relator o corregedor nacional de Justiça, o ministro Luís Felipe Salomão.

Em nota, a defesa do juiz disse que ele é inocente e que as “ilações são infundadas”. A defesa informou que a decisão do CNJ entendeu pelo afastamento cautelar dele, “muito embora o TRF5 [Tribunal Regional da 5ª Região] já tivesse analisado o caso e decidido por ausência de qualquer tipo de assédio”.

A defesa considerou “a extensão dessa imputação” ao juiz “indevida e injusta pela absoluta improcedência dos fatos apontados e pela total ausência de provas que possam comprometer a sua conhecida e meritória postura na vida pública”.

O afastamento foi acompanhado da determinação da instauração de revisão disciplinar por parte do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Em nota, a Justiça Federal do Rio Grande do Norte informou que “todo trâmite foi adotado de forma célere, com o encaminhamento da denúncia recebida, à época, para o TRF5, a quem compete instauração de processo disciplinar”.

A Justiça Federal do RN informou ainda que tem uma Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que desenvolve políticas de prevenção e enfrentamento a esses atos e promove acolhimento às vítimas.

A decisão
O relator do caso, o minstro Luís Felipe Salomão, leu, durante a sessão ordinária, alguns trechos dos depoimentos das seis vítimas que acusaram o juiz de assédio. Nas denúncias, elas disseram que o magistrado teve conduta imprópria e grave.

O corregedor defendeu o afastamento do juiz para garantir uma correta apuração do caso.

“Me parece uma providência cautelar importante até que, no âmbito do PAD [Processo Administrativo Disciplinar], se acolhida a proposta pelo Plenário, seja definido qual melhor encaminhamento para a situação concreta”, destacou Salomão.

Presidente do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, a conselheira Renata Gil, disse que “esse é um caso grave, com várias vítimas, ocorrido dentro da corte de Justiça”.

“Infelizmente, assim como esse, temos visto com frequência assédios em que é utilizada força física para constranger servidores e terceirizados, e que recebem sanções aquém da gravidade relativa a esse tipo de conduta”, disse.

 

MP entra com nova ação contra Prevent Senior por conduta na pandemia e pede quase R$ 1 bi de indenização na Justiça do Trabalho

Ação foi protocolada na segunda (5) e detalhada nesta terça (6). Procuradores ouviram 57 profissionais e reuniram 37 mil documentos. Segundo a denúncia, empresa permitiu que médicos trabalhassem infectados, não exigiu vacina nem uso de máscara, ordenou que médicos prescrevessem remédios ineficazes e praticou assédio moral. Prevent disse não poder se manifestar ‘porque sequer conhece a ação’.

Após quase dois anos e meio de investigação, o Ministério Público ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho de São Paulo contra a operadora de planos de saúde Prevent Senior em função de uma série de irregularidades que, segundo os promotores e procuradores, foram praticadas pela empresa durante a pandemia de Covid-19.

Os investigadores sustentam que as acusações feitas por médicos que trabalharam na companhia, além de pacientes e familiares, se confirmaram, e agora cobram uma indenização de R$ 940 milhões por dano moral coletivo – o que representa 10% do faturamento líquido das empresas entre 2020 e 2021, período das irregularidades.

A Ação Civil Pública foi produzida de forma conjunta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), MP-SP (Ministério Público de São Paulo) e MPF (Ministério Público Federal).

Procurada, a Prevent Senior disse, por meio de nota, que “não pode se manifestar porque sequer conhece a ação.”

“A Prevent Senior atende as melhores práticas em todos os seguimentos que atua, o que ficará reconhecido ao fim do processo.”

A decisão pela judicialização ocorreu depois que a operadora de saúde se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo MPT, em que a empresa se comprometeria a corrigir falhas após irregularidades encontradas na área trabalhista durante a pandemia da Covid-19.

Os procuradores ouviram 57 médicos, enfermeiros e outros profissionais que trabalhavam na Prevent. Também reuniram 37 mil documentos, como protocolos médicos, prontuários de pacientes, conversas de aplicativos de mensagens da direção da companhia com os subordinados e laudos periciais, entre outros documentos.

A ação foi protocolada na Justiça do Trabalho na segunda-feira (5) e detalhada nesta terça-feira (6).

A conclusão dos investigadores, em síntese, é que a direção da companhia:

Permitiu e incentivou que profissionais trabalhassem infectados pelo coronavírus nas unidades do grupo;
Não exigiu que seus profissionais de saúde se vacinassem contra a Covid-19;
Só passou a exigir o uso de máscaras em novembro de 2020;
Realizou experimentos de medicações sem aprovação dos órgãos de pesquisa, reduzindo pacientes à condição de “cobaias”;
Praticou assédio moral contra os médicos, forçando-os a prescrever medicamentos ineficazes, entre eles os do “kit covid”, ou a realizar outros tratamentos experimentais;
Ordenou a prescrição de medicamentos ineficazes mesmo sem a confirmação do vírus da Covid-19 nos pacientes.

São alvos na ação os quatro donos da Prevent Senior (Eduardo Parrillo, Fernando Parrillo e Andrea Parrillo e Maria Aparecida Fagundes Parillo) e seis empresas do mesmo grupo.

“O conjunto probatório aponta para uma conduta dolosa e deliberada no sentido de colocar negócios e interesses econômicos acima da proteção da saúde e da vida de milhares ou até milhões de pessoas”, afirmam os promotores e procuradores.

As primeiras suspeitas contra a Prevent Senior surgiram em 2021 e foram reveladas, em primeira mão, pela Globonews.

A companhia foi investigada na CPI da Covid no Senado e também em uma CPI na Câmara Municipal de São Paulo. Há ainda uma investigação criminal em andamento no Ministério Público de São Paulo e sindicâncias em aberto no Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo).

A ANS (Agência Nacional de Saúde) também identificou irregularidades e aplicou três multas ao convênio. A maior delas, de R$ 444 mil, por não ofertar o termo de consentimento de pacientes que foram atendidos nas unidades do grupo e receberam o kit covid. A ANS ainda aplicou duas multas à Prevent Senior, que somam R$ 175 mil, por restringir a autonomia dos médicos.

Trabalhadores infectados
Os investigadores cruzaram dados das escalas de trabalho de cerca de 27 mil profissionais da Prevent Senior, de janeiro de 2020 a dezembro de 2021, com os resultados de testes de Covid-19 fornecidos pela Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo.

A conclusão é que 9.654 profissionais trabalharam dentro do prazo que deveriam estar afastados, conforme as orientações das autoridades sanitárias.

Segundo o MPT, “ao menos 2.828 trabalhadores trabalharam infectados com Covid nos dois dias seguintes à confirmação”; “ao menos 3.147 profissionais trabalharam infectados nos sete dias seguintes à confirmação”; e “ao menos 3.679 profissionais trabalharam infectados nos 14 dias seguintes à confirmação.”

“Trata-se de comprovação documental irrefutável do não afastamento de trabalhadores acometidos com Covid-19, os quais cumpriram jornada presencial e disseminaram o vírus entre outros trabalhadores, pacientes idosos e contactantes.”

Máscaras
Os investigadores afirmam ainda que a operadora só tornou obrigatório o uso de máscaras em novembro de 2020, nove meses depois do início da pandemia.

“Houve a proibição, no início da pandemia de Covid-19, do uso de máscaras pelos trabalhadores. Posteriormente, foi permitido somente aos profissionais que faziam manuseio de vias aéreas e que permaneciam na UTI. Apenas em novembro de 2020 passou a ser obrigatório o uso de máscaras. Portanto, descumpriu-se todo o arcabouço normativo que obriga a manter à disposição dos trabalhadores os EPI em número suficiente.”

”Cobaias”
A investigação sustenta que a Prevent Sênior não submeteu aos órgãos competentes, como a Conep (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa), estudos com medicamentos como a cloroquina. Essa suspeita foi objeto de investigação do MPF, já 2ue a Conep é um órgão do governo federal.

“Um ser humano que participa de uma pesquisa clínica, sem qualquer proteção ética, não passa de um objeto de estudo, sem direitos da personalidade: uma ‘cobaia humana’. A própria ideia de ‘cobaia humana’ causa intensa repulsa e indignação na sociedade, porque projeta a associação do ser humano a um rato de laboratório, indicando o rebaixamento do ser humano ao negar-lhe a condição humana.”

Na ação, os investigadores afirmam que as provas obtidas demonstram ao menos 12 irregularidades:

Ausência de afastamento das atividades dos profissionais que estavam com suspeita ou confirmação de Covid-19;
Afastamentos por período inferior a 14 dias, período preconizado pelas autoridades sanitárias;
Afastamentos tardios, muitos dias após o início dos sintomas;
Ausência de vigilância e de afastamento do contactantes;
Ausência de programa articulado de vacinação dos trabalhadores ou acompanhamento efetivo de seu status vacinal, a despeito de obrigação legal;
Ausência de investigação epidemiológica;
Ausência de avaliação por profissional para retorno ao trabalho;
Retirada de autonomia médica do setor de medicina do trabalho para prescrever períodos de afastamento e tratamento;
Ministrar medicamentos do Kit Covid, antes mesmo de confirmação da doença;
Ausência de acompanhamento da saúde dos trabalhadores infectados quanto a sequelas;
Ausência de medidas de contenção da disseminação do vírus;
Promoção de estudos e tratamentos experimentais com trabalhadores e pacientes, sem adoção de método científico adequado e sem autorização e validação pelos órgãos competentes

A escolha em propor a ação na Justiça do Trabalho foi tomada porque os investigadores entenderam que os fatos envolvendo as questões trabalhistas são mais específicos. Até a publicação desta reportagem, não havia decisão sobre o pedido de indenização.

Outras frentes de investigação
O Ministério Público Estadual já assinou um TAC com a Prevent Senior em outubro de 2021, se comprometendo a não distribuir mais o “kit Covid”, a suspensão das pesquisas sem autorização dos órgãos responsáveis, e a publicação em jornais de grande circulação da informação de que o estudo realizado em 2020 para testar a eficácia da cloroquina não tem nenhuma validade científica.

A possibilidade de acordo para o pagamento de indenização ainda estava em aberto e fará parte da ação conjunta.

Já o Ministério Público Federal abriu uma investigação sobre a realização de uma pesquisa de forma experimental e sem autorização da Comissão Nacional de Ética e Pesquisa (Conep) com o uso de medicamentos ineficazes para a Covid-19 em pacientes internados ou que buscaram atendimento médico em unidades da Prevent Senior.

Como as pesquisas foram encerradas, a Globonews apurou que o entendimento dentro do MPF é que não seria necessária a assinatura de um TAC exclusivo com o Ministério Público Federal.

O MPT recebeu a manifestação ao que foi concluído pela Procuradoria da República para corroborar com os argumentos que sustentaram a ação por dano moral coletivo na Justiça do Trabalho.

A Promotoria de Saúde Pública do MP-SP também contribuiu com o material coletado na investigação civil contra a operadora.

Apesar de a Polícia Civil ter relatado o inquérito que investigava a atuação da Prevent Senior durante a pandemia de Covid-19 no estado de São Paulo e concluir que a operadora não cometeu atos ilícitos ao usar e recomendar medicamentos sem indicação e eficácia contra a doença, o Ministério Público de São Paulo segue com a investigação na parte criminal.

Os promotores ouviram depoimentos de médicos, pacientes e familiares de pessoas que morreram na pandemia após tratamento de Prevent Senior, e aguardam os laudos dos peritos sobre os prontuários médicos dos denunciantes. A apuração pode ser concluída ainda neste ano.

 

Governo de SP tenta transferir Champinha e 4 internos da Unidade Experimental de Saúde para Casa de Custódia; Justiça analisa

Champinha está na unidade desde 2007. Representantes das pastas da Saúde e Administração Penitenciária do governo Tarcísio se reuniram nesta sexta (6) com integrantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, diante de representante da Justiça, para tratar do pedido de transferência. Champinha participou dos assassinatos do casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé em 2003.

O governo de São Paulo tentou transferir nesta sexta-feira (6) Roberto Aparecido Alves Cardoso, 36 anos, o Champinha, e outros quatro internos da Unidade Experimental de Saúde (UES), na Vila Maria, na Zona Norte da capital paulista.

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) pretende levar os únicos cinco internos da UES para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) “Dr. Arnaldo Amado Ferreira”, em Taubaté, no interior de São Paulo. O HCTP é também conhecido como Casa de Custódia.

Há 20 anos, Champinha foi punido por participar do sequestro, tortura e assassinato de um casal de estudantes (leia mais abaixo). Ele tinha 16 anos e cumpriu os três anos da medida socioeducativa. Depois disso, seguiu internado, amparado por laudos psiquiátricos e o artigo 1767 do Código Civil, que prevê que criminosos dotados de transtornos mentais sejam mantidos em “instituições apropriadas”, segundo a Justiça.

Após cumprir a medida socieducativa, Champinha foi transferido para a UES, em 2007, e se tornou o primeiro interno da recém-inaugurada unidade. Ele não cumpre uma pena e não tem previsão de ser solto.

A UES não é um hospital psiquiátrico de custódia, nem um presídio. Mas fica subordinada à Secretaria Estadual da Saúde e tem agentes de segurança vinculados à Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo, que fazem a vigilância e possíveis transferências.

Na tarde desta sexta ocorreu uma reunião emergencial com representantes da SES, do Ministério Público (MP), da Defensoria Pública e da SAP. O encontro foi marcado pela Justiça para que as partes envolvidas pudessem se posicionar sobre o desejo do governo de transferir os cinco.

MP e Defensoria se mostraram contrários a ideia do governo estadual. E cobraram um pedido formal à Justiça sobre a questão, o que ainda não teria sido feito, segundo a reportagem apurou. Até a última atualização desta matéria também não havia nenhuma decisão judicial a respeito das transferências. E nenhum dos internos saiu da UES de São Paulo a caminho do HCTP de Taubaté.

Fontes do g1 disseram ainda que a transferência de Champinha e dos outros quatro internos é um desejo da gestão do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos). A ideia surgiu depois da nova determinação que tornou irregular a detenção de pessoas com diagnóstico de transtornos mentais. Tarcísio, segundo as fontes, quer usar a Unidade Experimental de Saúde como um local exclusivo para tratamento de dependentes químicos da Cracolândia, região conhecida pelo consumo e tráfico de drogas no Centro de São Paulo.

Desde agosto, segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os manicômios judiciários, como as Casas de Custódia também são conhecidas, não podem mais receber internos. Pela resolução, elas deixarão de existir em 2024. A Secretaria da Saúde informou que a Unidade Experimental de Saúde não é uma Casa de Custódia.

Procurada nesta sexta pelo g1 para comentar o assunto, a SES informou por meio de nota que só realiza transferências com autorização judicial.

“A Secretaria de Estado da Saúde informa que qualquer eventual transferência na Unidade Experimental de Saúde (UES) ocorre com devido alinhamento com a Justiça. À pasta cabe indicar a equipe médica, providenciar os medicamentos, bem como o acompanhamento clínico e psiquiátrico dos internos, sem interferência quanto ao local de cumprimento”, informa o comunicado divulgado pela SES.

A Secretaria da Administração Penitenciária também falou sobre a necessidade de decisão judicial.

“Qualquer eventual transferência na Unidade Experimental de Saúde (UES) ocorre com devido alinhamento com a Justiça”.

Para Daniel Secco, defensor público do Núcleo da Infância e Juventude, a transferência seria ilegal.

“Essa transferência que se cogitou seria completamente ilegal. A situação atual da internação dessas pessoas na Unidade de Saúde já é ilegal. A transferência para o hospital de Custódia de Taubaté, onde são internadas pessoas que cumprem medidas de segurança, o que não é o caso dos internos da Unidade de Saúde, seria uma aberração porque não soluciona o problema e cria vários outros problemas legais e práticos”, disse.

O crime

Em 2003, quando estava com 16 anos, Champinha e mais quatro adultos participaram dos assassinatos do casal Liana Friedenbach, também de 16, e Felipe Silva Caffé, de 19, em Embu Guaçu, na Grande São Paulo.

Os estudantes tinham ido acampar na cidade, mas foram sequestrados e torturados pelo grupo. A adolescente ainda foi estuprada por Champinha e outros homens antes de ser morta por ele com golpes de facão. Felipe foi morto por um tiro por um dos adultos.

O crime chocou o país. Os quatro adultos foram julgados e condenados pela Justiça: Antônio Caetano Silva foi punido com 124 anos de prisão; Paulo Marques, 110 anos; Agnaldo Pires, 47 anos; e Antônio Matias de Barros, seis anos.

Pelo fato de ser menor de 18 anos à época do crime, Champinha foi encaminhado à Fundação do Bem-Estar do Menor (Febem, que anos depois passou a se chamar Fundação Casa) para cumprir as medidas socioeducativas. Depois, foi transferido para a UES.

 

 

PF adia depoimento de Carla Zambelli em ação sobre suspeita de pagar hacker para invadir site da Justiça

Depoimento estava incialmente marcado para 14h desta segunda. Investigação apura inserção de alvarás de soltura e de mandados de prisão falsos em sistema do Judiciário. A defesa de Zambelli alegou que ainda não teve acesso aos autos do processo.

O depoimento da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) à Polícia Federal foi adiado pela Polícia Federal. Ela deveria prestar esclarecimentos por suspeita de pagar um hacker para invadir as contas do ministro Alexandre de Moraes e do Conselho Nacional de Justiça, para emissão de informações falsas. O depoimento estava agendado para a tarde desta segunda (7).

A defesa da deputada alegou que não teve ao processo. “Se a gente tivesse acesso, o delegado não ia ele mesmo sugerir que o depoimento fosse adiado. Enquanto advogado da deputada não fui intimado de qualquer disponibilização do processo, inclusive juntei um email trocado com o próprio ministro Alexandre de Moraes pedindo acesso. O ministro pode até ter despachado no dia 2 de agosto, mas a defesa não foi intimada em momento algum”, disse Daniel Bialski.

O advogado de Zambelli contou ao blog da jornalista Daniela Lima, da GloboNews, que, se os autos do inquérito não chegassem às mãos dele até sexta (4), iria orientar a deputada a permanecer em silêncio.

“Se a defesa não tiver vista do caso, chegaremos lá e avisarei que, por minha orientação, ainda que ela queira prestar as informações, ela não vai falar. Pedirei a remarcação da oitiva até a liberação dos dados”, diz Bialski.

“Minha disposição sempre foi falar, sempre fui muito aberta, mas meu advogado me orientou a esperar o acesso aos autos. A gente não sabe muito bem o que esperar da Justiça, mas não tenho medo de cassação”, afirmou Zambelli.

O hacker Walter Delgatti Neto, conhecido por ter invadido telefones de autoridades envolvidas com a operação Lava Jato em 2019, foi novamente preso em uma operação da Polícia Federal na última quarta-feira (2).

A mesma operação cumpriu mandados de busca e apreensão contra a deputada, no apartamento e no gabinete dela.

A Polícia Federal informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que Delgatti recebeu pelo menos R$ 13,5 mil de assessores da deputada. Zambelli negou que tenha cometido irregularidades e afirmou que os pagamentos são referentes a serviços que ela contratou para o seu site.

Em nota, a defesa de Delgatti disse que “não teve acesso à decisão”.

Entenda a operação e o que se sabe e o que falta esclarecer sobre o caso a partir dos pontos abaixo:

A operação
Prisão e buscas
Quem é o hacker preso
Outras prisões de Delgatti
Relação do hacker com Zambelli
O que dizem os envolvidos

A operação

A operação foi autorizada por Alexandre de Moraes, ministro do STF. Com a ação, a PF tenta obter mais informações sobre a inserção de alvarás de soltura e mandados de prisão falsos no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os documentos forjados incluíam um mandado de prisão falso contra Moraes. No ofício, havia inclusive a frase “faz o L” – um dos slogans da campanha eleitoral mais recente do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Os crimes apurados ocorreram entre os dias 4 e 6 de janeiro de 2023, quando teriam sido inseridos no sistema do CNJ e, possivelmente, de outros tribunais do Brasil, 11 alvarás de soltura de indivíduos presos por motivos diversos e um mandado de prisão falso em desfavor do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes”, diz material da Polícia Federal.

Prisão e buscas

Delgatti foi preso preso em Araraquara, no interior de São Paulo, no dia 2 de agosto. Ele já havia sido preso em 2019, mas foi autorizado, no ano seguinte, a responder em liberdade mediante algumas condições, como não usar internet de nenhuma forma e usar tornozeleira eletrônica (leia mais sobre isso abaixo).

Moraes também determinou, entre outras medidas, a apreensão do passaporte de Carla Zambelli, além de armas da parlamentar e bens acima de R$ 10 mil sem origem legal comprovada por ela.

Quem é o hacker preso

Walter Delgatti Neto é natural de Araraquara, no interior de São Paulo. Antes de ficar conhecido como “hacker da Vaza Jato”, ele tinha o apelido de “Vermelho” e morava com a avó.

Delgatti ficou nacionalmente conhecido ao ser preso em 2019, quando a polícia investigava a invasão do celular de autoridades envolvidas com a operação Lava Jato.

Segundo amigos, Delgatti chegou a cursar um ano de direito e levava uma vida de ostentação e crimes.

Ele se filiou ao DEM em 2007, segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao g1, a presidência do partido confirmou a filiação, mas disse que Delgatti Neto nunca participou de reunião e que ninguém na legenda o conhecia. Após a prisão, em 2019, ele foi expulso do partido.

Outras prisões de Delgatti

Delgatti já foi preso e condenado outras vezes por diferentes motivos.

Em 2019, ele foi preso pela Polícia Federal depois de invadir as contas do aplicativo Telegram de autoridades. No ano seguinte, o hacker foi autorizado a responder em liberdade mediante algumas condições – dentre elas, não usar internet de nenhuma forma, nem mesmo aplicativos de mensagens, e usar tornozeleira eletrônica.

Em fevereiro de 2018, Delgatti foi julgado por envolvimento em um estelionato cometido em março de 2015. Na época, ele teve acesso a um cartão bancário furtado de um escritório de advocacia. Com o cartão, Delgatti fez uma série de compras, incluindo poltrona, cabeceira de cama e roupa de cama. Ele foi condenado a um ano e dois meses de prisão em regime semiaberto.

Em abril de 2017, Delgatti foi preso por tráfico de drogas e falsificação de documentos. Com ele foram apreendidos comprimidos de um medicamento com venda proibida, além de uma carteirinha de estudante de medicina da USP com a foto dele e dados pessoais de outra pessoa.

Antes disso, em agosto de 2015, Delgatti foi condenado a um ano de prisão em regime aberto por ter pagado a conta de um hotel em Piracicaba (SP), no valor de R$ 740, com o cartão de crédito de um senhor de 75 anos. O crime tinha sido cometido em 2012.

Relação do hacker com Zambelli
A Polícia Federal afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o hacker recebeu pelo menos R$ 13,5 mil de assessores de Zambelli. Segundo as informações enviadas pela PF ao STF, o hacker recebeu dois pagamentos realizados por assessores: um de R$ 10,5 mil e outro de R$ 3 mil.

Em fevereiro deste ano, o site Brazilian Report publicou que Delgatti, então proibido de usar a internet, disse estar trabalhando para Zambelli. Meses depois, em junho, o Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) pediu a prisão de Delgatti.

“Eu cuido do site dela. Das redes sociais (…). Mas eu tenho contrato de trabalho com ela”, diz o trecho citado no pedido de prisão feito pelo MPF.

No mês seguinte, em julho, o blog da Andréia Sadi publicou que Delgatti disse em depoimento à Polícia Federal que Zambelli lhe pediu para invadir as urnas eletrônicas ou, caso não conseguisse, a conta de e-mail e o telefone de Moraes.

Segundo o blog apurou, o hacker disse que o pedido foi feito em setembro de 2022, num encontro entre os dois na Rodovia dos Bandeirantes, em São Paulo.

Também no ano passado, Zambelli levou Delgatti para uma reunião com Bolsonaro e também com o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto.

Segundo o blog da Camila Bomfim, Delgatti havia dito em depoimento anterior à corporação que se reuniu com Bolsonaro no Palácio da Alvorada para tratar do sistema das urnas eletrônicas. Segundo Delgatti, no encontro, Bolsonaro perguntou se ele conseguiria invadir as urnas eletrônicas se estivesse munido do código-fonte dos equipamentos. O hacker disse aos investigadores, no entanto, que “isso não foi adiante”.

Segundo publicou o blog do Octavio Guedes em julho, o hacker entregou Zambelli por medo de ser morto em um tipo de “queima de arquivo”. Também segundo o blog, Delgatti contou à polícia que a parlamentar o financiava para cometer uma série de irregularidades, como tentar invadir as urnas eletrônicas, telefones celulares de ministros do STF e os sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em conversa com pessoas próximas, o hacker disse que começou a perceber que a deputada marcava encontros em rodovias e locais ermos, em horários quase de madrugada, e que ele tinha o receio de ser eliminado em uma “queima de arquivo”.

O que dizem os envolvidos
Em nota, a defesa de Walter Delgatti Neto confirmou a prisão do hacker, disse que “não teve acesso à decisão” e que ele está detido na Polícia Federal em Araraquara.

A defesa de Carla Zambelli divulgou nota em que confirma as buscas e nega irregularidades da deputada. Leia abaixo:

“A deputada federal Carla Zambelli confirma a realização de mandados de busca e apreensão em seus endereços nesta quarta-feira. A medida foi recebida com surpresa, porque a Deputada peticionou, através de seu advogado constituído, o Dr. Daniel Bialski, colocando-se à disposição para prestar todas informações necessárias e em nenhum momento a parlamentar deixou de cooperar com as autoridades. Respeita-se a decisão judicial, contudo, refuta-se a suspeita que tenha participado de qualquer ato ilícito. Por fim, a Deputada Carla Zambelli aguardará, com tranquilidade, o desfecho das investigações e a demonstração de sua inocência.”

 

 

Após 12 anos, Justiça condena ex-desembargadores e advogados por esquema no TJTO

Ex-presidente da Corte pegou 7 anos de prisão em regime semiaberto.

Depois de 12 anos, a Justiça proferiu a primeira sentença condenatória decorrente da Operação Maet, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal visando desarticular um esquema de venda de decisões no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO), envolvendo desembargadores, servidores e advogados.

Dos 15 réus denunciados na ação penal 690 pelo Ministério Público Federal (MPF), apenas um foi condenado à prisão em regime fechado. Os demais irão cumprir em regime aberto ou semiaberto, ou tiveram a pena substituída por medidas restritivas de direito. Todos ainda podem recorrer da decisão em liberdade.

A sentença do juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da 4ª Vara Criminal de Palmas, foi proferida nesta terça-feira (19) e tem 244 páginas.

A ex-presidente do TJTO Willamara Leila de Almeida foi condenada a 7 anos de reclusão, em regime semiaberto, pelos crimes de concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo) e associação criminosa. A acusação envolve a liberação de quatro precatórios, entre eles um que previa uma indenização de R$ 100 milhões, no âmbito de uma ação de desapropriação.

Nesse caso, o juiz entendeu que dois advogados, também condenados por concussão, exigiram propina aos beneficiários do precatório, em conjunto com a desembargadora. Ela acabou absolvida da acusação de corrupção passiva, também envolvendo precatórios.

Já com relação à condenação por associação criminosa, o juiz disse que o grupo atuou entre 2009 a 2010 exigindo porcentagens para liberação de alvarás. “A finalidade do grupo era a mesma, ou seja, obtenção de vantagem ilícita mediante o recebimento de valores dos beneficiários dos Precatórios”, escreveu o juiz. O marido de Willamara também foi condenado por associação criminosa.

A defesa da ex-desembargadora afirmou que têm ‘confiança na sua inocência’ e vai recorrer da condenação.

Já o ex-vice-presidente da corte, Carlos Luiz de Souza, foi condenado a 2 anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, por corrupção passiva qualificada.

Já com relação ao ex-desembargador Amado Cilton Rosa, o magistrado considerou que o crime de concussão estava prescrito. Ele ainda foi absolvido das acusações de corrupção passiva, corrupção passiva qualificada e peculato.

Os três desembargadores já haviam sido condenados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à pena de aposentadoria compulsória. O ex-desembargador Liberato Póvoa também foi denunciado, mas faleceu em 2019.

A única condenação em regime fechado é do advogado João Batista Marques Barcelos, que pegou 15 anos de prisão e 72 dias-multa.

Quanto ao desembargador Carlos Luiz de Souza, a condenação por corrupção passiva se deu em razão da venda de uma decisão envolvendo o Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional (IESPEN). Ele pediu vista durante o julgamento e apresentou voto “conforme um acerto feito com advogados”, segundo o MPF.

CONDENADOS

WILLAMARA LEILA DE ALMEIDA (desembargadora)

Crimes: Concussão e associação criminosa.

Pena: 7 anos de prisão e 30 dias-multa, em regime semiaberto.

ANTÔNIO DOS REIS CALÇADO JÚNIOR (advogado)

Crimes: concussão e associação criminosa

Pena: 3 anos e 4 meses de prisão e 12 dias multa, em regime aberto, mas substituída por restritiva de direito.

CARLOS LUIZ DE SOUZA (desembargador)

Crime: corrupção passiva

Pena: 2 anos e 8 meses de prisão e 13 diasmulta, em regime aberto.

DAGOBERTO PINHEIRO ANDRADE FILHO (ex-servidor do TJTO)

Crime: Corrupção passiva

Pena: 2 anos de prisão e 10 dias-multa, em regime aberto, substituída por restritiva de direito.

FRANCISCO DELIANE E SILVA (Ex-juiz e advogado)

Crime: corrupção ativa

Pena: 2 anos e 8 meses de prisão e 13 dias multa, em regime aberto, substituída por restritiva de direito.

GEMIRO MORETI (Advogado)

Crime: corrupção ativa.

Pena: 5 anos e 4 meses de prisão e 13 dias-multa, em regime semiaberto.

JOÃO BATISTA MARQUES BARCELOS (Advogado)

Crime: Concussão e associação criminosa.

Pena: 15 anos de prisão e 72 dias-multa, em regime fechado.

JOÃO BATISTA MOURA MACEDO (marido de Willamara Almeida)

Crime: associação criminosa

Pena: 1 ano de prisão

JOAQUIM GONZAGA NETO (Advogado)

Crime: corrupção ativa

Pena: 2 anos e 8 meses de prisão e 13 dias multa, em regime aberto, substituída por restritiva de direito.

JOSÉ CARLOS FERREIRA

Crime: Concussão e a associação criminosa

Pena: 3 anos e 10 dias-multa, em regime aberto, substituída por restritiva de direito.

MANOEL PEDRO DE ANDRADE (advogado)

Crime: corrupção passiva

Pena: 2 anos de prisão e 10 dias-multa, em regime aberto

ROGÉRIO LEOPOLDO ROCHA (empresário)

Crime: corrupção ativa

Pena: 2 anos e 8 meses de prisão e 13 dias-multa, em regime aberto, substituída por restritiva de direitos.

 

Justiça Federal do RS condena réus de operação da PF

A Justiça Federal de Porto Alegre condenou quatro réus da operação mãos dadas, da Polícia Federal, pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e denunciação caluniosa. Entre os condenados, está o casal Wolf Gruenberg e Betty Guendler, acusados de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos”. O caso corre sob sigilo de Justiça e ainda não transitou em julgado.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Os réus foram condenados, por maioria de votos, a penas que variam entre dois e nove anos de prisão, além de multas que vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos. Foi fixada, ainda, fiança de R$ 30 milhões a um dos acusados, que reside no Uruguai. Não foram divulgados os nomes dos condenados.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A fiança de R$ 30 milhões foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

A defesa de Gruenberg declarou que ainda não foi notificada da condenação. Afirmou que é uma “total surpresa dos advogados terem tomado conhecimento pelo site da Justiça Federal e por órgãos de imprensa”.

A sentença veio um dia depois da publicação de uma reportagem da revista Época narrando os vários casos judiciais de Gruenberg. Intitulada O homem que processou o Brasil, a reportagem em três capítulos conta a história do empresário e de seus embates com a Justiça brasileira. O primeiro deles data de 1978, quando Gruenberg entrou na Justiça para reclamar de uma venda pela qual não recebeu o dinheiro. A compradora, à época do negócio, era uma empresa controlada pelo Banco do Brasil, e poucos meses depois do início do caso, a família Gruenberg foi à falência.

O homem que processou o Brasil

A insólita história de Wolf Gruenberg, o empresário que dedicou sua vida a cobrar uma dívida, foi preso sob acusação de manipular a Justiça – e hoje acusa a polícia de tortura e quer fazer seu caso chegar às Nações Unidas

Capítulo 1

UM CASAL NA PRISÃO

Sentado na cafeteria de um shopping center no bairro paulistano de Higienópolis, Wolf Gruenberg narra sua história. O terno e as rugas de seus 63 anos lhe conferem um ar de respeitabilidade. Ele entremeia seu relato com um sem-número de documentos que vai sacando de uma pasta de couro preta. Todo tipo de artefato jurídico sai lá de dentro: há certidões, sentenças, recursos, registros, agravos de instrumento, exceções de suspeição e um emaranhado de fios que vão se cruzando nos pontos e nós de um enredo que, por seu relato, daria um thriller ao estilo dos best-sellers de autores como John Grisham ou Scott Turow.

Wolf nasceu em 1948, pouco depois da Segunda Guerra Mundial, no campo de refugiados de Wolfrathausen, onde seus pais se conheceram. Quando a guerra acabou, era inviável para judeus como eles permanecer na Alemanha. O casal Gruenberg e o filho de 3 anos, nascido apátrida, cruzaram então o Atlântico para se estabelecer na Bolívia, depois no Brasil. Wolf viveu em Corumbá, no Rio de Janeiro, em São Paulo e em Porto Alegre. Aos 18 anos, recebeu a cidadania brasileira. Formou-se em Direito e, adulto, tornou-se um empresário dedicado a recuperar companhias em processo falimentar. Às vésperas dos 60 anos, foi acometido de um incomum e virulento câncer sublingual, que quase lhe tirou a voz e a vida. Quando foi diagnosticado, o tumor crescia a cada 26 horas. Havia duas saídas: uma cirurgia radical ou uma combinação agressiva de sessões de quimioterapia e radioterapia. A opção escolhida foi a segunda. A doença regredia de acordo com os planos médicos, até que a vida de Wolf sofreu uma súbita reviravolta.

Às 6 horas da manhã do dia 11 de julho de 2008, cerca de 30 policiais federais armados de submetralhadoras arrombaram o portão de sua casa em Porto Alegre. Prenderam Wolf e sua mulher, Betty. Até então, Wolf apenas suspeitava ser o foco de investigações policiais. Desconhecia detalhes das pilhas de processos resultantes de uma investigação de mais de um ano em sua vida, suas contas, seus negócios, suas relações pessoais. Ele era monitorado pela Polícia Federal (PF) por meio de escutas telefônicas, telemáticas e ambientais. Passara de empresário renomado, com bom trânsito na alta sociedade, a principal alvo da operação da Polícia Federal batizada de mãos dadas. Nas páginas dos jornais que noticiaram a operação, Wolf Gruenberg foi qualificado como chefe de uma quadrilha que arquitetou um esquema bilionário de fraudes contra a União.

Wolf afirma ter sido privado, ao longo dos 150 dias que passou na prisão, da fase final de seu tratamento contra o câncer. Ainda assim, diz ele, suas agruras no cárcere foram pequenas em comparação com o suplício da mulher. Quando foi presa, Betty Gruenberg acabara de sair de uma cirurgia para redução nos seios. Nem sequer tinha retirado os pontos da delicada operação. Ela foi então instalada pelas autoridades numa cela da Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre. Lá, contraiu uma infecção que deixou seus seios purulentos e quase se transformou em septicemia. Transferida para o melhor hospital de Porto Alegre, o Moinhos de Vento, Betty quase perdeu as mamas. Na UTI do hospital, foi mantida algemada pelos pés à maca em que convalescia. “O Estado quase a matou. Eles foram extremamente cruéis com ela”, afirma Wolf. Ele retira então da pasta de couro fotografias que mostram as lesões da mulher e os boletins médicos que relatavam a gravidade de seu quadro. Quando saiu do hospital, Betty foi colocada na carceragem da Polícia Federal, onde, de acordo com os relatos de Wolf, dividiu uma cela com homens.

As arbitrariedades de que Wolf se julga vítima não cessaram aí. Conversas dele com seus advogados foram grampeadas – prática repudiada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Câmeras de vídeo foram instaladas em quartos de hotéis em que o casal Gruenberg se hospedou. Em 2009, a casa de Wolf em Punta del Este, no Uruguai, foi vasculhada pela polícia uruguaia, de posse de um mandado de busca e apreensão oriundo do Judiciário brasileiro. Documentos, computadores, chaves dos carros e objetos da família foram apreendidos. Wolf deu por falta até de uma caneta da marca Mont Blanc que seu filho mais novo ganhara por ocasião de seu bar mitzvah, cerimônia judaica que marca a entrada do homem na vida adulta, aos 13 anos. Os objetos nunca mais foram vistos pela família Gruenberg. Tampouco a Polícia Federal brasileira os recebeu. Espera por eles há quase três anos para prosseguir com as investigações. A polícia uruguaia não soube explicar onde foram parar os pertences dos Gruenbergs.

Depois de ser libertado, graças a um habeas corpus, Wolf começou uma cruzada a que tem se dedicado nos últimos quatro anos. Nela, tem investido tempo e dinheiro. Contratou assessores de imprensa e alguns dos mais badalados advogados do Brasil, como Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, Luiz Roberto Barroso, Carlos Eduardo Caputo Bastos e o ex-deputado federal e delegado da Polícia Federal Marcelo Itagiba. Wolf também buscou o apoio de ONGs internacionais, como a Justiça Global. A pedido dele, a Justiça Global remeteu um relatório sobre as condições de sua prisão e de sua mulher para a análise da Relatoria Especial da Organização das Nações Unidas contra tortura. “Temos muitas demandas de violações de direitos humanos em cadeias brasileiras. Em geral, as vítimas são pobres. No caso de Wolf, não tivemos tempo de averiguar tudo, mas ele trouxe fotos e documentação para comprovar o que nos disse”, afirma Sandra Carvalho, da Justiça Global.

Em mais de oito horas de conversa, em dois encontros com ÉPOCA, Wolf procurou relatar seu caso incomum. “Sou um perseguido, e meus inimigos usam o Estado brasileiro para me atingir”, diz. Essa é a explicação, de acordo com sua versão, para a extensa lista de crimes que lhe imputam e que enumera com sua voz mansa, enquanto alisa a barba espessa e grisalha: formação de quadrilha, estelionato judicial, falsidade ideológica, evasão de divisas, lavagem de dinheiro, denunciação caluniosa. “Nem na época da ditadura uma coisa dessas aconteceria.” Ri, nervosamente.

Capítulo 2

GRUENBERG X UNIÃO

A contenda entre Wolf e as autoridades é uma história longa e complicada, que se estende por quase todos os desvãos do labiríntico sistema Judiciário brasileiro. Seu início data de 1977. Naquela ocasião, a família Gruenberg tocava a AC Indústria e Comércio, Importação e Exportação S.A., uma indústria têxtil em São Paulo. Um dos negócios da AC era vender mercadorias a uma empresa no Paraguai. A operação de exportação era intermediada pela Companhia Brasileira de Entrepostos Comerciais, ou Cobec, uma empresa de capital misto, da qual a União era acionista. A operação comercial, segundo Wolf, teve um desfecho desastroso. A Cobec comprou, mas não pagou. A família Gruenberg vendeu, mas não levou. Restou a Wolf apenas uma coleção de duplicatas não pagas no valor, na moeda de então, de Cr$ 15 milhões. Isso é o equivalente, em valores atualizados, a aproximadamente R$ 2,7 milhões, de acordo com a evolução do Índice de Preços ao Consumidor de São Paulo (IPC-SP), da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

Depois de mais de um ano de tentativas para receber o crédito, Wolf recorreu à Justiça pela primeira vez em 1978. Moveu dois processos contra a Cobec. Um para receber o montante que a empresa paraguaia pagaria por suas mercadorias. E outro para obter reparação pelo que a família deixara de ganhar em lucros futuros por causa do calote. Poucos meses depois de sofrê-lo, a empresa da família Gruenberg foi à falência. Wolf ganhou o primeiro processo no final da década de 1980. Na ocasião, a Cobec, então controlada pelo Banco do Brasil, já fora rebatizada de Infaz. A Justiça fixou o valor a ser recebido por Wolf em US$ 1,06 milhão. Esse montante, segundo as contas da Infaz, incluía o valor corrigido das mercadorias e as perdas futuras da AC. E somava também uma multa estipulada pela Justiça, que considerou a Infaz culpada de ter tentado postergar a sentença usando argumentos desleais ou, no jargão jurídico, de ter praticado litigância de má-fé. A família Gruenberg discordou. De acordo com Wolf, o que lhes foi pago estava aquém do justo. “Além disso, a Infaz não dispunha de recursos para liquidar a dívida e nos pagou apenas 10% do que a Justiça determinou”, diz ele.

A trama se embaralhou ainda mais quando Wolf insistiu no segundo processo contra a Cobec, para receber indenização por perdas e danos. Nesse ponto da narrativa, sua contida indignação começa a aumentar. Mas sua voz rouca jamais sobe de tom. Sem precisar consultar nenhuma anotação, cita nomes e datas com precisão. Quando questionado sobre algum trecho da história, retoma a explicação sem cair em contradição. Chega a repetir frases inteiras, palavra por palavra, em conversas distintas, quase como se tivesse decorado um texto. Na Justiça, a Infaz acusou Wolf de cobrar o pagamento de um prejuízo pelo qual ele já fora ressarcido no primeiro processo. A disputa se deu no âmbito cível da Justiça de São Paulo. Em 30 de outubro de 1991, 14 anos depois do calote, Wolf obteve outra decisão favorável nesse segundo processo. O juiz Aclibes Burgarelli decidiu que uma perícia contábil deveria ser realizada para fixar o valor da indenização a ser paga pela Infaz a Wolf. O perito contratado pela Infaz calculou-o em US$ 10 milhões. O perito de Wolf estimou-o em US$ 58 milhões. O perito nomeado pelo juiz Aclibes Burgarelli estipulou o valor de US$ 41 milhões.

Bastaria superar o imbróglio contábil para que esse capítulo da vida de Wolf se encerrasse. A essa altura, já fazia 17 anos que ele levara o calote. No entanto, antes que o juiz desse a sentença final sobre o valor da indenização, em 10 de junho de 1994, houve mais uma reviravolta na já rocambolesca história. A Infaz foi absorvida pela União. Daí em diante, quem se sentaria no banco dos réus da ação movida por Wolf era o próprio Estado brasileiro – e não mais uma empresa de capital misto. A briga começava a ganhar contornos ainda mais kafkianos. A discussão, que até então seguia na Justiça de São Paulo, teve de ser reaberta em âmbito federal, a instância jurídica adequada para processos que envolvem o Estado brasileiro. Por conveniência de Wolf, que morava em Porto Alegre, o processo foi transferido para a Primeira Vara Cível Federal na capital gaúcha.

Apenas em 1999, 22 anos depois do calote, a União assumiu efetivamente seu papel de parte no processo. A Advocacia-Geral da União (AGU) acusou Wolf de tentar cobrar uma dívida que a Infaz já pagara, ato chamado, no jargão jurídico, de dúplice cobrança. A AGU também pediu a entrada do Ministério Público Federal no caso, a anulação do processo e novas perícias contábeis. A tramitação foi morosa, a despeito da disposição do juiz federal Alexandre Lippel em julgar com celeridade. “O processo já tramitava havia muitos anos, e o doutor Wolf sempre vinha me pedir rapidez”, diz Lippel. “Queria que ele saísse do meu pé.” Só em 2004, 27 anos depois do calote e 13 anos depois da primeira decisão favorável à indenização, Lippel pronunciou sua decisão. Fixou a indenização devida a Wolf em R$ 754 milhões, ou mais de R$ 1 bilhão em valores corrigidos pela inflação.

Em dezembro de 2011, o juiz Lippel demonstrou perplexidade ao ser questionado sobre sua decisão de sete anos atrás. Seus olhos azuis ficaram perdidos. Lippel disse que se baseou nos três laudos contábeis que constavam do processo que corria na Justiça de São Paulo. Sua decisão levou em conta correções monetárias a partir da variação do dólar e de uma expectativa de lucro calculada em quase 20% ao ano para a empresa de Wolf. “É um valor enorme, me surpreendeu, mas, pelo tempo que a ação corria, imaginei que fosse isso mesmo”, disse Lippel. “Dei até um prazo dilatado para a União se manifestar.” Ao longo das investigações da Operação Mãos Dadas, da PF, Lippel foi chamado a depor na ação criminal contra Wolf. Em seu depoimento, afirmou que nunca foi pressionado a decidir em favor do empresário e que olhou o processo “com capricho”. “Estava convencido dos critérios que usei para julgar”, disse a ÉPOCA. “Mas fica sempre a dúvida, eu não sei (se fui enganado). A gente atua na boa-fé, confiando na lealdade das pessoas. Dizem que eu teria sido manipulado. Até hoje, fica essa desconfiança.”

A União apelou contra a decisão de Lippel e argumentou que devia apenas R$ 47,6 milhões. Mesmo com uma decisão que lhe atribuía um crédito de quase R$ 800 milhões, Wolf também apelou para reclamar um valor maior. O processo subiu para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre. Foi nesse mesmo período que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal iniciaram uma investigação contra Wolf por suspeita de “estelionato judicial”, uma tentativa de ludibriar a Justiça para lesar a União. De acordo com a investigação, longe de ser vítima do Estado brasileiro, Wolf era o responsável por uma criminosa alquimia que transformou uma dívida de alguns milhares de cruzeiros – de que ele era credor no final da década de 1970 – numa conta de mais de R$ 1 bilhão a ser paga pela União. Segundo a PF e o MPF, Wolf manipulou fatos, provas e juízes para conseguir essa façanha.

Atualização (dia 16 de março de 2016): A ação movida contra o casal por estelionato foi trancada pelo Superior Tribunal de Justiça, pois não há sequer lei penal sobre o chamado “estelionato judicial” do qual são acusados e, ainda que houvesse a tipificação de tal crime, a acusação não conseguiu comprovar as supostas manobras e inverdades usadas no processo, segundo acórdão do dia 1º de outubro de 2009.

Capítulo 3

A INVESTIGAÇÃO POLICIAL

O resumo das atividades criminosas de que Wolf foi acusado consta dos volumes de processos que tramitam em caráter sigiloso na Justiça. Eles foram elaborados, sobretudo, ao longo de mais de um ano de trabalho exclusivo de um único delegado e dois agentes da Polícia Federal, no Rio Grande do Sul. “Como pode uma empresa que tinha patrimônio negativo, em 1977, de Cr$ 6.976.510,35 e faliu ser capaz de gerar uma indenização de R$ 1 bilhão?”, diz o delegado Luciano Flores de Lima, que comandou as investigações da PF. Atualizado pelo IPC da Fipe, os Cr$ 6 milhões de patrimônio negativo da empresa AC, da família Gruenberg, equivaleriam hoje a R$ 1,3 milhão.

Em 2006, quando a indenização a Wolf em R$ 754 milhões foi confirmada, em segunda instância, pelo desembargador Edgar Lippmann, do TRF da 4a Região, a PF reforçou sua investigação contra ele. Na época, surgiram denúncias de que Lippmann vendera uma sentença favorável à reabertura de uma casa de bingos. Por causa dessas denúncias, Lippmann , desde 2008, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele responde a um processo administrativo disciplinar, que deverá ser julgado até março. Pelas mesmas acusações, Lippmann enfrenta um processo criminal no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os investigadores da PF sugerem que Lippmann pode ter sido permeável às pressões de Wolf. O empresário nega. “Lippmann não nos ajudou em nada”, diz ele. No vaivém de recursos e liminares relativos aos processos, dois juízes deram decisões contrárias aos interesses de Wolf. Os dois foram denunciados por ele como parciais. Para a PF e o MPF, foi uma tentativa de Wolf para desacreditá-los e retirá-los do caso. Pelas ações contra os juízes, Wolf responde a processo por denunciação caluniosa. “Dizem que enganei juízes, mas não dizem a quem enganei”, afirma Wolf. “Ou sou um gênio, mais inteligente que Albert Einstein, ou os mais de 40 juízes que atuaram no caso são todos uns incapacitados.”

Atualização (16 de março de 2016): Não houve qualquer imputação de corrupção ou tentativa de corrupção por parte de Wolf em relação a Lippmann. Em relação aos magistrados que estão no contexto das acusações de denunciação caluniosa, as representações foram feitas por advogado nomeado pela Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas do Advogado da OAB-RS, órgão de classe que deferiu assistência em favor de Wolf por entender violadas suas prerrogativas profissionais.

Trinta e um anos depois do calote, em abril de 2008, a então ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu todas as decisões anteriores que mandaram a União pagar indenização a Wolf. Acatando um pedido da AGU, ela suspendeu o pagamento. Na ocasião, Wolf já recebera quase R$ 11 milhões dos R$ 754 milhões que a União lhe devia. Boa parte do dinheiro fora enviada ao Uruguai, onde Wolf tem casa em Punta del Este. De acordo com a PF e o MPF, a transferência do dinheiro era um ardil para evitar que ele fosse confiscado para o pagamento de dívidas trabalhistas das empresas da família Gruenberg. Wolf foi então acusado de evasão de divisas. Ele chama essa acusação de “balela”. Diz que transferiu seu dinheiro por meio do Banco Central e, por isso mesmo, as autoridades brasileiras sabiam onde ele estava. E que, como tinha negócios no Uruguai, resolveu manter seus recursos por perto.

Atualização (16 de março de 2016): A transferência foi feita através de instituição financeira oficial, com a chancela do Banco Central. O mesmo juiz que prendeu Wolf pela suposição da prática do ilícito de evasão de divisas, veio a absolvê-lo sumariamente após a resposta à acusação, em decisão confirmada pelo TRF da 4ª Região.

A investigação da PF contra Wolf colheu mais elementos do que chamava de “conduta criminosa” do empresário. Monitorado por telefone, e-mail e escutas ambientais, Wolf foi flagrado, segundo os investigadores, tentando constranger autoridades e influenciar o curso de seus processos. Num telefonema a sua mulher, Betty, Wolf, de acordo com as investigações, dissera estar disposto a gastar “de R$ 10 a R$ 15 milhões” em subornos a servidores federais, entre eles o então chefe da AGU, José Dias Toffoli, hoje ministro do STF. Em outro diálogo, com dois advogados de Brasília, disse, de acordo com as gravações: “Contratem juristas de renome, para atuar detrás das cortinas, no STF e no STJ”. As escutas serviram de justificativa para a ação da Operação Mãos Dadas que prendeu Wolf, sua mulher e alguns de seus funcionários, em 11 de julho de 2008. “Isso é mentira. Tenho um amigo em comum com o Toffoli, mas não teria cabimento abordá-lo para falar do meu caso”, diz Wolf.

Responsável por decretar as prisões, o juiz federal criminal de Porto Alegre João Paulo Baltazar nega qualquer tipo de excesso ou maus-tratos em relação aos réus. “Houve várias perícias na senhora Betty. Ela foi internada no hospital particular que escolheu. Na minha interpretação, não houve violação de nenhum direito”, afirma Baltazar. Segundo ele, Betty não teve contatos com nenhum homem em sua cela, porque estava numa solitária. Reconhece que, no local, não havia vaso sanitário, mas afirma que essa é uma determinação legal para evitar que os detentos tenham qualquer instrumento capaz de facilitar um suicídio. E diz que as algemas foram necessárias no período no hospital, porque Betty ameaçava fugir. Recentemente, Wolf tentou afastá-lo do caso por meio de um instrumento jurídico conhecido como exceção de suspeição. A ação de Wolf contra Baltazar, juiz especializado em lavagem criminal e ex-auxiliar do CNJ, foi rejeitada pelo TRF da 4ª Região. Baltazar só concordou em receber a reportagem de ÉPOCA para falar em tese, e não sobre o caso específico de Wolf.

Atualização (22 de março de 2016): A exceção de suspeição movida contra o juiz José Paulo Baltazar Junior foi rejeitada pelo argumento de que a vinculação ideológica do juiz não é motivo indicado na lei para suspeição.

A prisão pela PF e as denúncias feitas pelo MPF transtornaram completamente a vida da família Gruenberg. Mais de três anos depois da Operação Mãos Dadas, Wolf continua empenhado em receber a indenização da União pela qual briga há 33 anos. O pagamento da dívida continua suspenso. A essa batalha judicial, acrescentou outra: move dois processos contra a União por tortura e tenta derrubar as últimas acusações que subsistem contra ele na Justiça: falsidade ideológica, formação de quadrilha e denunciação caluniosa. Os crimes de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. Os processos relativos a eles foram trancados na primeira e na segunda instâncias e no STJ. Os remanescentes devem ser julgados dentro de seis meses pelo juiz Baltazar, cujas decisões têm sido desfavoráveis a Wolf. Curiosamente, é o próprio Baltazar quem resume a insólita história de Wolf, um homem que passou mais da metade de sua vida envolvido em disputas nos tribunais brasileiros: “A Justiça brasileira é disfuncional e sem fim”.

Atualização (22 de março de 2016): Os delitos de evasão de divisas, estelionato judicial e lavagem de dinheiro foram considerados inexistentes ou improcedentes. As acusações em relação aos demais delitos — falsidade ideológica de documento particular, formação de quadrilha e denunciação caluniosa — ainda aguardam a análise de embargos infringentes no TRF-4.

Desembargador investigado pelo CNJ por conceder prisão domiciliar a líder de facção na Bahia

Desembargador do TJ-BA é alvo de processo disciplinar após concessão de prisão domiciliar a suspeito de chefiar organização criminosa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por sua decisão de conceder prisão domiciliar a um indivíduo apontado como líder de uma organização criminosa no estado. A medida foi tomada durante a 3ª Sessão Virtual de 2024, realizada pelo plenário do CNJ na última sexta-feira (15), onde também foi decidido manter o afastamento do desembargador de suas funções até o desfecho do processo administrativo.

A concessão da prisão domiciliar pelo magistrado ocorreu durante o plantão judiciário em 1º de outubro, em favor de Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá. A decisão baseou-se no argumento da defesa de que Dadá necessitava estar próximo de seu filho, que é portador de autismo severo e dependia fortemente da presença paterna.

No entanto, após a concessão do benefício, Dadá fugiu, o que gerou ampla repercussão do caso. Em resposta, o CNJ optou pelo afastamento de Luiz Fernando Lima em 17 de outubro, argumentando que apenas um mês antes o desembargador havia negado um pedido semelhante. O ministro-corregedor Luis Felipe Salomão considerou o afastamento uma medida proporcional diante das circunstâncias.

A defesa do desembargador argumentou que o afastamento constitui uma medida desproporcional e prejudica sua honra, além de violar garantias constitucionais fundamentais. Alegou também que o CNJ se baseou em informações retiradas da internet para abrir a investigação, que deveria tramitar em sigilo.

Dadá, que estava detido em um presídio de segurança máxima em Pernambuco, respondia por tráfico de drogas e distribuição de armas brancas na prisão. Após a revogação da prisão domiciliar e a emissão de um novo mandado de prisão, ele não foi mais localizado pela polícia. O Ministério Público da Bahia sustentou que Dadá não era o único responsável pelo filho e que não havia comprovação de sua importância para o desenvolvimento do menor. Até o momento, Dadá permanece foragido, com as autoridades ainda sem informações sobre seu paradeiro.

MP denuncia por dois crimes e contravenção juiz que agrediu e humilhou mulher; acusação de estupro é arquivada

Valmir Maurici Júnior foi acusado pelos crimes de violência psicológica e de filmagem sem consentimento, além de vias de fato —uma contravenção penal. Não houve provas para caracterizar estupro, no entendimento do MP. Defesas do magistrado e da vítima não se manifestaram.

O Ministério Público de São Paulo acusou formalmente de dois crimes e de uma contravenção penal o juiz Valmir Maurici Júnior, que aparece em vídeos agredindo e humilhando a própria esposa. O órgão arquivou acusação contra o juiz de estupro.

O caso foi revelado em março deste ano pelo g1, que obteve vídeos que mostram as agressões, ocorridas na casa em que os dois moravam, em Caraguatatuba, no Litoral Norte de SP (veja trechos acima). A mulher o acusou de violência física, sexual e psicológica.

O MP denunciou o juiz ao Tribunal de Justiça pelas seguintes infrações:

Violência psicológica (uma vez), crime com pena prevista de seis meses a dois anos de prisão, mais multa;
Filmagem sem consentimento (duas vezes), crime com pena prevista de seis meses a um ano de detenção, mais multa;
Vias de fato (três vezes), contravenção penal que estipula de 15 dias a três meses de detenção, ou multa.

No entendimento do MP, não houve provas suficientes para acusar Maurici Júnior por estupro, crime com pena que vai de seis a dez anos de reclusão. O órgão avaliou que as imagens disponíveis não evidenciam o crime de estupro, embora apontem não haver nenhuma indicação de que a vítima tenha mentido.

O MP concluiu que o juiz promoveu dano emocional à esposa, a submeteu a ameaças constantes, humilhação e manipulação. O órgão pediu autorização ao TJ para abrir novos procedimentos para apurar o conteúdo exibido nos vídeos que estavam com o juiz.

A denúncia (acusação formal), assinada pelo procurador-geral de Justiça Mário Sarrubbo, foi oferecida à Justiça em 30 de outubro.

O procedimento está no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão responsável por casos do tipo de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura.

Cabe ao Órgão Especial do TJ decidir se aceita a denúncia —nesse caso, o juiz passa a ser réu.

Com base nas penas previstas no Código Penal, o juiz não ficará preso, mesmo se condenado nos crimes de que é acusado.

Maurici Júnior está afastado provisoriamente das funções por decisões do TJ e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde abril. O TJ mantém procedimento administrativo contra o juiz.

Relembre o caso
Em um dos vídeos obtidos pelo g1, o juiz dá um tapa na cabeça da esposa; em outro, ele dá empurrões, chute e a xinga, e ela cai no chão; ambos foram gravados com um celular dela — segundo ela, em outubro de 2022. Em um terceiro vídeo, de abril de 2022, aparentemente gravado pelo próprio juiz, ele a submete a uma relação sexual — segundo ela, não consentida por não ter tido opção de escolha.

A vítima e Maurici Júnior se casaram em 2021. A mulher, de 30 anos, diz que saiu de casa em 23 de novembro. A violência começou depois dos seis primeiros meses de relação, segundo a defesa dela.

Em janeiro de 2023, ela obteve medida protetiva na Justiça, com base na lei Maria da Penha, que proíbe o juiz de se aproximar e de manter contato com a mulher e com pais e familiares dela. Na mesma decisão, Maurici Júnior, 42 anos, também foi obrigado a entregar a arma a que tem direito por ser magistrado.

Em março, a defesa do juiz negou “veementemente os fatos que lhe são imputados”. Os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti informaram na ocasião que têm “plena confiança na Justiça e no restabelecimento da verdade uma vez instalado o contraditório e exercido o direito de defesa em sua plenitude.” (veja resposta na íntegra mais abaixo).

Relação
Em entrevista ao repórter Giovani Grizotti no dia 27 de dezembro, a vítima contou que conheceu o juiz em outubro de 2020, quando, segundo ela, ele vivia em Santa Catarina e ela, no interior de São Paulo. Em dezembro de 2021 ela se mudou para Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo, para morar com Maurici Júnior.

“Eu conheci ele quando ele me mandou uma mensagem pelas redes sociais e me convidou para jantar. Na época, ele morava em Santa Catarina. Eu ficava muito com ele em Santa Catarina. E ele era uma pessoa encantadora. Parecia um príncipe (…) eu fiquei muito apaixonada”, disse.
A relação dos dois, contou, começou a ficar violenta aos poucos, e ela não queria o fim da relação:

“Ele sempre falou do sexo com força, mas eu não entendia o que era isso. Eu sofri todo tipo de violência com ele. Violência sexual, moral, física, psicológica. Ele usava de vários mecanismos para me deixar confusa. Ele falava: é só dar um tapa. Eu consegui perceber que saiu do contexto sexual quando eu tava na cozinha, fazendo alguma coisa, ele me dava um tapa na cara, puxava meu cabelo”, afirmou.
Registros no cofre
Ela afirmou que não tinha provas da violência. Foi então que ela colocou o celular no quarto, na direção da cama, para tentar flagrar agressões. A mulher conseguiu filmar um tapa dado nela pelo juiz enquanto os dois estavam deitados na cama. Também registrou xingamentos e empurrões, quando ela estava na frente dele perto da porta do quarto. Ambos os registros são de 2 de outubro de 2022, de acordo com ela.

Ao sair de casa, ela levou consigo um cofre que, segundo ela, Maurici Júnior mantinha no escritório da casa. Dentro, havia, entre outros arquivos, um vídeo aparentemente filmado pelo próprio juiz. Segundo a vítima, o vídeo foi gravado em 10 de abril de 2022.

O g1 teve acesso ao vídeo, que mostra os dois durante uma aparente relação sexual em que a vítima aparece deitada sobre uma cama, de costas, e com os pés e mãos amarrados. Na cama, ao lado da vítima, há uma folha de papel com itens que o juiz vai riscando aos poucos — segundo a mulher, são os motivos pelos quais, para ele, ela deveria ser castigada. É possível ouvir a voz de Maurici Júnior, que dá tapas nas nádegas da vítima com uma palmatória.

Houve, então, o seguinte diálogo:

Valmir Maurici Júnior: “Você se faz de cretina como meio de vitimização… você quer parar? Tá chorando?

Vítima: ela sinaliza que não com a cabeça: “Não tem dor no corpo”, diz.

Valmir: “Dor no que?”

Vítima: “Na alma”.

Valmir: “Mas a gente tá fazendo o corpo doer pra alma sarar”.

No final da gravação, ele pergunta se a mulher gostaria de ser “penetrada”, e ela mexe a cabeça em sinal de positivo.

Na entrevista de dezembro, a vítima disse que não consentia com relações assim e que não tinha opção:

“Na verdade, eu nunca consenti com aquelas coisas. Eu não tinha opção. Então, a violência eu nunca consenti com nenhuma violência. Mas eu era casada”, disse a mulher. Ela afirmou ter ficado dois dias de cama depois da cena. E que “não tinha nada de fetiche” na situação.
O fato de a mulher ter levado o cofre da casa do casal fez Valmir Maurici Júnior acusar a esposa de furto qualificado. O advogado Luciano Katarinhuk, que defende a mulher, diz que a casa era dela também, porque ambos viviam juntos, e que não houve furto. O material do cofre foi encaminhado para perícia pelo Ministério Público.

Nele estavam, entre outros, fotos em que o juiz aparece carimbando nas nádegas mulheres com o carimbo funcional. Valmir Maurici Júnior também filmava mulheres escondido.

A Polícia Civil pediu o arquivamento do inquérito contra a mulher. Em 30 de outubro, o Ministério Público arquivou a acusação de furto do cofre.

A vítima conta que tentou manter o casamento, mas foi entrando em desespero e chegou a tentar suicídio:

“Passava pela minha cabeça: por que eu to passando por isso? (…) Por que ele faz isso comigo? Eu tinha vergonha. Eu só queria manter meu casamento. Não queria ser julgada socialmente pelas pessoas. Eu só queria que aquilo acabasse logo. Era horrível. Um sentimento de culpa muito grande. De acreditar que de certa forma eu merecia aquilo. Eu cheguei a tentar suicídio.”

Ela dizia se sentir culpada na relação e que era humilhada pelo juiz:

“Eu queria morrer. As acusações eram muito grandes, sabe? Nunca ele estava errado. Era sempre a minha culpa. Do jeito que ele falava, do jeito que me humilhava, me chamava de burra, de fraca, que era patética. Intelectualmente ele destruía. E eu não aguentava, porque isso era todos os dias”, afirmou.
O que diz o juiz
Juiz Valmir Maurici Júnior

Nota divulgada em 27 de março: “A defesa técnica do magistrado, por seus advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, nega veementemente os fatos que lhe são imputados e repudia com a mesma veemência vazamentos ilegais de processos que correm em segredo de Justiça”.

Nota divulgada em 11 de abril: “A defesa técnica do magistrado, por seus advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti, tem plena confiança na Justiça e no restabelecimento da verdade uma vez instalado o contraditório e exercido o direito de defesa em sua plenitude”.

Traficante denunciado por duplo homicídio após sair da cadeia durante a pandemia ainda consta como preso

Segundo a denúncia do Ministério Público, Carlos Eduardo Soares Ramalho, conhecido como Nego, matou um homem e seu filho de 7 anos de idade, um mês depois de deixar a cadeia. Ele ainda foi denunciado por outros dois homicídios. No entanto, não há nenhum mandado de prisão pendente contra ele.

Um traficante do Fallet/Fogueteiro pôde sair da cadeia durante a pandemia, em 2021, graças a uma decisão judicial. Após deixar a prisão, ele já foi denunciado por um duplo homicídio e foi investigado pela tentativa de invasão de uma favela dominada por uma facção rival. No entanto, de acordo com registros oficiais, segue constando como preso.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Carlos Eduardo Soares Ramalho, conhecido como Nego, matou um homem e o filho de 7 anos de idade um mês depois de deixar a cadeia. O promotor responsável pediu a prisão preventiva dele.

Ele ainda foi indiciado por outros dois homicídios. No entanto, não há nenhum mandado de prisão pendente contra ele.

Benefício para presos em regime semiaberto

A última unidade na qual Carlos Eduardo Ramalho esteve foi o Instituto Penal Vicente Piragibe, em Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste. Ele esteve preso entre 2014 e 2021, com mandados cumpridos por violência contra a mulher e roubo majorado.

Nego está fora da cadeia desde 6 de agosto de 2021, de acordo com um ofício da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) enviado para a Delegacia de Homicídios da Capital. A decisão da Justiça do Rio justifica que Carlos foi visitar sua esposa.

O benefício foi concedido pela Vara de Execuções Penais da Justiça do Rio, após uma resolução do Conselho Nacional de Justiça de 2021: quem fosse beneficiado com o direito de Visita Periódica ao Lar (VPL) não precisaria retornar à sua unidade prisional, com a justificativa da pandemia.

No documento, o diretor da unidade afirma que Carlos Eduardo recebeu o benefício de visita periódica à família, sem ter retornado— o que o tornaria, teoricamente, um foragido da Justiça. Normalmente, antes da resolução do CNJ, o preso que recebia o benefício deveria voltar até sete dias depois.

No entanto, como a resolução previa que os beneficiados com a VPL não precisariam voltar, Nego está, oficialmente, cumprindo sua pena sem nenhum problema registrado.

O traficante só poderá ser considerado foragido se a Justiça emitir um mandado de prisão contra ele. Ele também não utiliza tornozeleira eletrônica, de acordo com o documento da Seap.

“Claro está, portanto, que após ter recebido o benefício da Justiça voltou a integrar o tráfico de drogas da comunidade do Fallet/Fogueteiro, bem como voltou a praticar homicídios, em geral relacionados a disputas pelo domínio do tráfico de drogas”, diz o relatório final do delegado Rômulo Coelho, da Delegacia de Homicídios da Capital, sobre um dos casos de homicídio nos quais Nego é investigado.

Pai e filho mortos

Segundo investigações, no dia 24 de setembro de 2021, pouco mais de um mês após deixar a cadeia, Nego, que é apontado como um dos traficantes da cúpula do Fallet/Fogueteiro, procurou um ex-integrante do tráfico na comunidade, dominada pelo Comando Vermelho.

O objetivo era aliciar Júlio César da Cruz Oliveira para que ele ajudasse a facção criminosa em uma tentativa de invasão do Morro do São Carlos, dominado por uma facção rival. As duas organizações criminosas promovem ataques uma contra a outra há anos.

Júlio César já tinha integrado o tráfico no morro do São Carlos e foi procurado por Nego porque conhecia bem a região. Ele recusou a oferta do traficante quando este o procurou em sua casa. Ele alegava que tinha deixado a vida no crime.

Com a recusa, segundo o MP, Nego disparou diversos tiros contra Júlio César e contra o filho dele, de apenas 7 anos. Júlio César morreu com tiros na cabeça, no tórax e na perna.

Já a criança chegou a ser levada para o Hospital Souza Aguiar, mas morreu em decorrência de uma ferida transfixante no pulmão.

Nego foi denunciado pelo Ministério Público em outubro deste ano. O promotor Alexandre Murilo Graça pediu a prisão preventiva do criminoso, que tem 21 passagens pela polícia.

Homicídios em 2021 e 2022
O traficante ainda foi indiciado e posteriormente denunciado como autor de pelo menos mais dois homicídios: Carlos Alexandre da Silva Nogueira, em dezembro de 2021, no Catumbi; e Thiago Santos da Silva, em maio de 2022. Nos dois casos, a Polícia Civil pediu a prisão preventiva do suspeito.

Carlos era suspeito de integrar o tráfico no Morro da Mineira e foi morto com pelo menos cinco tiros.

Na ocasião, a comunidade estava sendo disputada entre o grupo dominado pelo traficante Leonardo Miranda da Silva, o Empada, e o traficante Paulo César Baptista de Castro, o Paulinhozinho, chefe do tráfico no Fallet/Fogueteiro.

Ele foi um dos indiciados pelo homicídio, assim como Cosme Roberto dos Santos, conhecido como Macumba. Os dois estão acima de Nego na organização criminosa.

A 1ª Vara Criminal aceitou a denúncia, mas não pediu a prisão de Nego. Posteriormente, como Paulo César não foi citado pela Justiça, o processo foi arquivado.

Em maio de 2022, mais um homicídio foi cometido no contexto das guerras entre São Carlos e o Fallet/Fogueteiro: Thiago Santos da Silva foi morto também no morro da Mineira quando ia comprar drogas, durante mais um ataque de criminosos da facção rival.

Nego foi um dos indiciados, assim como Paulinhozinho, pelo homicídio qualificado de Thiago. No entanto, a 2ª Vara Criminal pediu a prisão apenas do chefe do tráfico do Fallet/Fogueteiro. O caso foi arquivado porque, mais uma vez, Paulo não foi encontrado.

CNJ investiga desembargador que concedeu prisão domiciliar a suspeito de comandar facção criminosa na BA

Homem apontado como líder de facção criminosa estava em presídio de segurança máxima em Pernambuco e é investigado por diversos crimes.

O Conselho Nacional de Justiça vai investigar o desembargador que concedeu prisão domiciliar ao homem apontado como líder de uma organização criminosa na Bahia. O CNJ informou que abriu a reclamação disciplinar nesta segunda-feira (16) e que o desembargador terá 15 dias, a contar da data da intimação, para apresentar defesa prévia.

Segundo o CNJ, o suspeito Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, foi liberado durante o plantão judiciário do domingo, dia 1º de outubro. Quem concedeu a prisão domiciliar foi o desembargador Luiz Fernando Lima do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

Dadá é investigado por homicídios, tráfico de drogas e de armas de fogo, participação em organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Há registros de prisões desde 2008 e, no ano passado, ele foi preso pela Polícia Federal na operação “Tarja Preta”, que atuou para impedir a expansão de uma das organizações criminosas mais perigosas da Bahia.

O suspeito foi preso em Pernambuco e levado para um presídio de segurança máxima, onde ficou isolado dos outros internos. Menos de um mês depois, a defesa dele conseguiu um habeas corpus que converteu a prisão preventiva em domiciliar.

Depois disso, a decisão da prisão domiciliar foi revogada por um outro desembargador, pois o suspeito era considerado de alta periculosidade. Apesar disso, Dadá já havia sido liberado. Ele não foi mais encontrado e é considerado foragido.

Em entrevista à TV Bahia nesta segunda, o secretário de segurança pública da Bahia, Marcelo Werner, disse que o caso cabe ao Ministério Público do Estado e ao Judiciário, e destacou a importância das investigações criminais.

“A gente simplesmente cumpre e fomenta as investigações policiais para trazer a justiça, a responsabilização, as pessoas que cometem crimes. Então, assim gente vai continuar fazendo, assim gente vai continuar apontando. São as investigações que apresentam elementos suficientes são ao Ministério Público e ao Judiciário”.

O pedido de prisão domiciliar
No processo de habeas corpus, foi abordado que o suspeito tinha um filho com autismo severo, que é completamente dependente da figura paterna. A defesa acrescentou ainda que a criança não se alimentava e apresentava dificuldade para dormir, já que só dormia com o pai.

A análise do pedido foi solicitada com urgência, com a justificativa de que naquele mesmo dia o menino teve uma nova crise de convulsão por causa do estado emocional vinculado à ausência de Ednaldo Freire Ferreira.

Dentre os motivos para conceder o benefício, a decisão apresenta o artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê que o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o suspeito for imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência.

MP-BA contesta e decisão é revogada

A decisão de permitir a reclusão domiciliar de Ednaldo Freire Ferreira foi questionada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), que pediu a revogação do habeas corpus. No documento, o órgão estadual questionou a decisão ter sido tomada no plantão judiciário, “haja vista que não se verifica a crucial urgência da medida pleiteada, a merecer atendimento imediato e extraordinário”.

O MP-BA ressaltou que o preso não é o único responsável pelos cuidados especiais do filho, e que não há comprovação de que ele seja fundamental para o desenvolvimento do menor.

A Justiça baiana acolheu os argumentos do Ministério Público e determinou a expedição de um novo mandado de prisão. Isso aconteceu no dia 3 de outubro, mas Ednaldo Freire Ferreira não foi mais localizado.

O advogado criminalista Milton Jordão, que já foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça, confirma que a prerrogativa do Plantão Judiciário é atender casos de urgência e respaldados em provas.

“Qualquer advogado vai construir um habeas corpus e se esse é o pano de fundo, de que o filho está enfermo e necessita do pai, ele precisa juntar os laudos médicos, as comprovações disso”, explicou o advogado.
“Não é a simples alegação do advogado que será fundamental, o Judiciário tem que ser cauteloso naturalmente e a defesa dos interesses de quem está preso deve providenciar o máximo de provas possíveis para dar tranquilidade para decidir respaldado nas provas”.

A TV Bahia entrou em contato com a defesa de Ednaldo Freire Ferreira, que disse que não vai comentar o assunto. A reportagem também procurou a Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), que também decidiu não falar sobre o foragido.

A TV Bahia procurou ainda o TJ-BA. No entanto, a Justiça baiana ainda não deu retorno para a reportagem.