1.605 resultados encontrados para conselho regional da ordem - data: 01/12/2024
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Processos encontrados
Resolução, abrindo-se, inclusive, vista nos autos digitais. Na sequência, observe a Secretaria as demais providências previstas no mesmo artigo 4º.Tudo cumprido, remetam-se os autos digitais ao E. TRF da 3ª Região, arquivando-se os físicos (baixa-findo).Intimações sucessivas. MANDADO DE SEGURANCA 0005711-14.2016.403.6108 - JOSE MARIA RIBAS DE ABREU X VALDETE REGINA RODRIGUES(SP215346 - JOSE MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS) X DELEGADO REGIONAL DA ORDEM DOS MUSICOS EM BAURU X ORDEM DOS MUSICOS
0019262-32.2009.403.6100 (2009.61.00.019262-8) - ROBERTO ARNT SANTANA(SP072778 - HELI ALVES DE OLIVEIRA) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT(Proc. 601 - IVANY DOS SANTOS FERREIRA) Cuida-se de mandado de segurança, impetrado por ROBERTO ARNT SANTANA, objetivando obter provimento jurisdicional que determine a FUNDAÇÃO CESP, entidade de previdência privada fechada, da qual participa o impetrante, se abstenha de reter na fonte a parte do imposto de Renda corr
0000773-34.2015.403.6100 - KALUNGA COM/ E IND/ GRAFICA LTDA(SP264103A - FABIO LOPES VILELA BERBEL E SP248721 - DIOGO LOPES VILELA BERBEL) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT X UNIAO FEDERAL Ciência da descida dos autos. Nada requerido pelas partes, no prazo de cinco dias úteis, remetam-se os autos ao arquivo. Int. 0022042-32.2015.403.6100 - MAICOL ROGERS MELLO AGIANI SANTOS(SP354892 - LUCIENE CAVALCANTE DA SILVA) X DELEGADO REGIONAL DA ORDEM DOS MUSICOS DO
Vistos.Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando a impetrante obter provimento judicial que lhe assegure o reconhecimento de suas sentenças arbitrais pela autoridade impetrada, surtindo elas o efeito liberatório para o seguro desemprego e FGTS. Sustenta que a recusa da autoridade impetrada em reconhecer a decisão arbitral no tocante à liberação de seguro desemprego e de valores depositados em conta vinculada do FGTS implica violação de direito líquido e certo
Vistos em sentença.Trata-se de mandado de segurança impetrado por PATRIA INVESTIMENTOS LTDA E PATRIA INFRAESTRUTURA GESTÃO DE RECURSOS LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO - SP, DELEGADO RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA DELEG ESP INST FINANC SÃO PAULO - DEINF, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE- INSTITUTO NACIONA DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
EXECUCAO FISCAL 0011531-02.2016.403.6112 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREMESP(SP086795 - OLGA CODORNIZ CAMPELLO CARNEIRO) X EDUARDO RODRIGUES DA CUNHA Ante a mensagem juntada às folhas 41/42, intime-se a exequente para recolher as diligências solicitadas do Sr. Oficial de Justiça diretamente no Juízo Deprecado (Regente Feijó). Int. EXECUCAO FISCAL 0000459-81.2017.403.6112 - FAZENDA NACIONAL/CEF(SP216530 - FABIANO GAMA RICCI) X MUNICIPIO DE TARABAI DEPRECO ao Juí
INDENIZADO. ADICIONAIS NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. FÉRIAS. TERÇO CONSTITUCIONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 1. O artigo 195, inciso I, alínea a da Constituição Federal, dispõe que a Seguridade Social será financiada, nos termos da lei, pelas contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a q
que recebe a título de férias gozadas, igualmente, deve a empresa contribuir à seguridade social sobre tais remunerações, em interpretação teleológica ao art. 22, 2º, da Lei n.º 8.212/91, visto que devem integrar a base de cálculo (remunerações), sobre a qual incide a contribuição do referido artigo, as parcelas que também integram o salário-de-contribuição, isto é, aquelas não excluídas pelo art. 28, 9º, da citada lei, caso das importâncias em comento.3 - Licença patern
atividade privativa de médico-veterinário. Precedente. 4. Recurso especial provido. (STJ, 2ª Turma, REsp 1118933, relator Ministro Castro Meira, d.j. 15.10.2009).ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. COMERCIALIAÇÃO DE AVES ABATIDAS E OVOS. DESNECESSIDADE DE REGISTRO. INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO DE MÉDICO VETERINÁRIO. NÃO OBRIGATORIEDADE. - Considerada privado a atividade da apelante, que confunde o fundamento do julgador de primeira instância: afirmou ele que não
Cuida a espécie de Mandado de Segurança impetrado por FANI ROLON MENDONÇA em face do DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL DE IMIGRAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, com pedido de liminar para que não seja cobrada taxa administrativa em razão de pedido de efetivação de Registro Nacional de Estrangeiro.A parte impetrante narra, em síntese, que formalizou pedido de regularização migratória em território nacional, contudo, foi informado que deveria pagar, taxas de R$ 106,45 (Registro de Estrangeiro