1.605 resultados encontrados para conselho regional da ordem - data: 01/12/2024
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2368/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Dezembro de 2017 2305 Fica V. Sa. notificado para que deposite sua CTPS em secretaria, no prazo de dez dias, para as anotações determinadas em NOTIFICAÇÃO sentença. PROCESSO Nº: 0021010-41.2017.5.04.0011 - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) DESTINATÁRIO: AUTOR: MARCELO LEDESMA QUIROGA DELVIA CRISTINA DOS SANTOS RÉU: GOLDSZTEIN CYRELA EMPREENDIMENTOS 90430-100 - AVENIDA
0002406-25.2012.403.6120 - PEDRO LUIZ DE FREITAS GALISSIA(SP141318 - ROBSON FERREIRA) X PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DA ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL - SP(SP068853 JATYR DE SOUZA PINTO NETO) O impetrante pede a concessão de ordem para que não lhe seja exigida pela autoridade impetrada qualquer filiação ou inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil - OMB, além do porte de qualquer carteira de identidade de músico ou emissão de notas contratuais, impedindo a lavratura de qualquer multa ou
SENTENÇA Vistos. Trata-se ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de VERA LUCIA LIMA DE OLIVEIRA – ME e de VERA LUCIA LIMA DE OLIVEIRA , na qual se objetiva a cobrança de crédito decorrente do Contrato Particular de consolidação, confissão, renegociação de dívida e outras obrigações nº 25.3100.691.0000022-31, pactuado em 19/11/2015. Pela petição ID 2195578 a CEF requereu a desistência do feito, informando a composição das pa
0002406-25.2012.403.6120 - PEDRO LUIZ DE FREITAS GALISSIA(SP141318 - ROBSON FERREIRA) X PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DA ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL - SP(SP068853 JATYR DE SOUZA PINTO NETO) O impetrante pede a concessão de ordem para que não lhe seja exigida pela autoridade impetrada qualquer filiação ou inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil - OMB, além do porte de qualquer carteira de identidade de músico ou emissão de notas contratuais, impedindo a lavratura de qualquer multa ou
2550/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018 Resolução CSJT n° 136/2014). Acesso ao sistema PJe-JT - 2° grau: AGRAVADO ADVOGADO http://pje.trt4.jus.br/segundograu 426 CINTHIA TARRAGO NENE JAIRO NAUR FRANCK(OAB: 24290/RS) Intimado(s)/Citado(s): Acórdão Processo Nº RO-0020537-19.2017.5.04.0023 Relator MANUEL CID JARDON RECORRENTE JOEL BAIRROS RAMOS ADVOGADO SALETE STEFFENS(OAB: 68570/RS) RECORRIDO EMPRESA BRASILE
0000112 REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL 5015072-03.2014.404.7113 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE PARTE AUTORA : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PARTE RÉ : AGC INDUSTRIA DE COMPONENTES PARA MOVEIS LTDA PARTE RÉ : GILBERTO RAIMUNDO FACCIN PARTE RÉ : AMARILDO LUCATELLI 0000113 APELAÇÃO CÍVEL 5030519-46.2014.404.7108 (Processo Eletrônico - TRF) RELATOR(A) : Des. Federal MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL APE
EM EN TA DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NO FEITO ORIGINÁRIO. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO. OCORRÊNCIA. 1. Está pacificada no âmbito jurisprudencial a adoção do critério da cognição, de modo que a prolação de sentença pelo juízo de primeiro grau implica perda do objeto (carência superveniente) do agravo de instrumento interposto em face de decisão apreciadora de tutela antecipada ou medida liminar. 2. O presente agravo de instrumento resta prejudicado
Judicial 1, data: 09/02/2012).ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL - DESOBRIGATORIEDADE.I - No caso da profissão de músico, em que se trata de atividade que não se apresenta perigosa ou prejudicial à sociedade, diferentemente das profissões de médico, advogado ou engenheiro, que exigem controle rigoroso, tendo em vista que põem em risco bens jurídicos de extrema importância, como a liberdade, a vida, a saúde, a segurança e o patrimônio
situações amparadas por medidas de natureza precária, como liminar e antecipação dos efeito da tutela, não havendo que se falar em situação consolidada pelo decurso do tempo. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1.248.051/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20.6.2011). Por tudo isso, verificada a inadequação da via eleita pela Impetrante para o bem que almeja, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, tendo como fun
situações amparadas por medidas de natureza precária, como liminar e antecipação dos efeito da tutela, não havendo que se falar em situação consolidada pelo decurso do tempo. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 1.248.051/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20.6.2011). Por tudo isso, verificada a inadequação da via eleita pela Impetrante para o bem que almeja, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, tendo como fun