54 resultados encontrados para considerada como prestadora - data: 12/08/2025
Página 1 de 6
Processos encontrados
de se tratar o benefício previdenciário de parcela alimentar, que se presta à subsistência do autor, respalda a antecipação da medida. Em face do exposto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA para determinar ao INSS a implantação da aposentadoria por invalidez em favor de Valmir de Moraes, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação desta decisão, sob pena de imposição de multa diária. Oficie-se.Nos termos do Provimento Conjunto nº 69, de 08/11/2006, da Corr
3023/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ADVOGADO benefício de seguro desemprego. Na inicial, a consignante narra que "ante a imposição da abrupta e RECLAMADO total suspensão de seus serviços por determinação do Poder ADVOGADO Público – e, isto, por óbvio, em virtude da pandemia que assola ADVOGADO nosso País – eis, não considerada como prestadora de serviço essencial - assim como inúmeras outras
3023/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2019, ficou vedada a autuação do incidente como processo 6133 TATIANA ANZAI autônomo, devendo, portanto, a parte exequente postular pela DECISÃO instauração do incidente e pela desconsideração da personalidade jurídica nestes próprios autos, trazendo Trata-se de ação de consignação em pagamento, onde a comprovação da relação entre a empresa reclamada e o(
2686/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Março de 2019 803 subordinação. reforma, com impugnação detodos os fundamentos jurídicos da Entretanto, as provas orais colhidas indicam justamente o contrário, decisão recorrida. especialmente as declarações feitas pelo preposto da empresa, o Nesses termos, despicienda a análise da divergência. qual alegou que a base do contrato pactuado entre as partes era, Nego seguiment
De rigor, portanto, a reforma integral da sentença recorrida. Ante a inversão do ônus de sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando sua execução, todavia, condicionada ao disposto no art. 12, da Lei n. 1.050/60. Isto posto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, ACOLHO A PREJUDICIAL ARGUIDA para reconhecer a prescrição em relação às parcelas anteriores a 21.11.2
De rigor, portanto, a reforma integral da sentença recorrida. Ante a inversão do ônus de sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ficando sua execução, todavia, condicionada ao disposto no art. 12, da Lei n. 1.050/60. Isto posto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, ACOLHO A PREJUDICIAL ARGUIDA para reconhecer a prescrição em relação às parcelas anteriores a 21.11.2
calculados com base no lucro presumido, pelas alíquotas aplicadas às empresas que prestam serviços hospitalares. A impetrante sustenta que deve ser reconhecida como prestadora de serviços ligados à atenção e assistência à saúde (serviços hospitalares) e, por conseguinte, receber tratamento tributário equivalente, de sorte que faz jus ao recolhimento do IRPJ e da CSL sobre os percentuais da receita bruta previstos para o referido segmento econômico, ou seja, 8% e 12% respectivamente.
3617/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 187 DO DIREITO INTERTEMPORAL - APLICABILIDADE DA LEI Nº Associação Humanitária Beneficente do Recife, Sul América 13.467/2017 Companhia de Seguro Saúde, Bradesco Saúde S/A, União Federal Antes de apreciar o mérito recursal, impende expor algumas (AGU), Mediservice Operadora de Planos de Saúde S/A e Caixa de observações acerca da aplicabilidade da Lei nº 13
3617/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 193 Requer a reclamante que seja determinada a juntada, em sede de Companhia de Seguro Saúde, Bradesco Saúde S/A, União Federal prova emprestada, das certidões negativas de outros processos, e (AGU), Mediservice Operadora de Planos de Saúde S.A e Caixa de que a Sra. Rayra seja intimada no seu endereço pessoal. Pleiteia, Assistência dos Funcionários do Banco do B
2955/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 12509 plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária Observe-se que a responsabilidade subsidiária ora reconhecida ao Ente Público quando constatada, no caso concreto, a violação do envolve todas as rubricas da condenação, inclusive multas, dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do recolhimentos previdenciários e fiscais d