Dos 16 indiciados pela CPMI dos Atos Golpistas no Congresso, que são do DF, 12 foram ouvidos na CPI dos Atos Antidemocráticos da CLDF

Presidente da CPI da Câmara Legislativa do DF diz que relatório do Congresso não afeta documento final da comissão do DF. As duas comissões foram criadas para apurar atos de vandalismo que depredaram Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF) e Palácio do Planalto.

Dos 16 indiciados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Atos Golpistas do Congresso Nacional, que são do Distrito Federal, 12 foram ouvidos na CPI dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). As duas comissões foram criadas para investigar a organização e o financiamento aos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro, quando golpistas invadiram e depredaram o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto.

Confira abaixo a lista dos indiciados pela CPMI, que são do Distrito Federal, e que já foram ouvidos na CPI da CLDF:

Indiciados na CPMI dos Atos Golpistas no Senado que foram ouvidos na CLDF

Foram ouvidos na CLDF    
Anderson Torres   
Marília Ferreira de Alencar   
José Eduardo Natale    
Fábio Augusto Vieira    
Klepter Rosa Gonçalves    
Jorge Eduardo Naime    
Paulo José Bezerra    
Marcelo Casimiro Rodrigues    
Flávio Silvestre de Alencar    
Adauto Lúcio Mesquita    
Joveci Xavier de Andrade    
General Penteado 

Não foram ouvidos na CLDF

Silvinei Vasques

Ridauto Lúcio Fernandes

Alex Barbosa Santos

    Rafael Pereira Martins 

A CPI da Câmara Legislativa do DF apura ainda os atos de vandalismo ocorridos em Brasília no dia 12 de dezembro de 2022 e a tentativa de explosão de um caminhão tanque, perto do Aeroporto JK, na véspera do Natal do ano passado.

De acordo com o presidente da CPI dos Atos Antidemocráticos, deputado Chico Vigilante (PT), o relatório da CPMI não vai interferir no documento final da CPI da CLDF, pois as definições serão de acordo com o que foi apurado pela Casa.

“Não é automático, só porque eles indiciaram não quer dizer que vamos indiciar também. Nosso relatório vai ser de acordo com as apurações que fizemos”, diz Chico Vigilante.
Sobre as futuras sessões, o deputado diz que ainda não estão definidos os requerimentos para convocar os outros quatro indiciados pela CPMI dos Atos Golpistas no Senado: Silvinei Vasques, Ridauto Lúcio Fernandes, Alex Barbosa Santos e Rafael Pereira Martins.

Veja o que disseram os indiciados na CPMI à CPI da CLDF
Marília Ferreira Alencar

A ex-subsecretária de inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal Marília Ferreira Alencar foi a segunda a ser ouvida pelos deputados distritais, no dia 9 de março. Aos parlamentares, ela afirmou que as forças de segurança da capital foram informadas sobre a intenção dos bolsonaristas radicais de invadirem prédios públicos no dia 8 de janeiro.

De acordo com Marília, que é delegada da Polícia Federal e atuou na pasta durante a gestão do ex-secretário Anderson Torres, a inteligência da secretaria identificou “falas adversas” dos bolsonaristas, como sobre a invasão de prédios públicos.

No entanto, ela afirmou que as falas “não tinham coordenação”. Apesar disso, Marília Ferreira Alencar disse que todo material foi repassado às forças de segurança do Distrito Federal.

Jorge Eduardo Naime

O coronel da Polícia Militar Jorge Eduardo Naime foi ouvido pelos parlamentares no dia 16 de março. Em depoimento, o militar que chefiava o Departamento Operacional da corporação durante os ataques terroristas disse que o Exército dificultou a prisão dos bolsonaristas radicais.

O coronel afirmou aos deputados distritais que estava de licença no dia dos ataques, mas que foi convocado para participar da remoção dos golpistas da Esplanada dos Ministérios. No entanto, de acordo com ele, militares do Exército dificultaram a ação da PM e chegaram a tentar impedir a corporação de entrar nos prédios invadidos.

Naime afirmou também que, após a contenção dos terroristas, ele seguiu para o acampamento em frente ao Quartel General, mas que foi impedido pelos militares do Exército de prender os suspeitos.

O coronel está preso desde o dia 7 de fevereiro, após ser alvo da operação Lesa Pátria, da Polícia Federal (PF), que investiga a omissão de militares no enfrentamento aos vândalos e a suspeita de colaboração com os atos de terrorismo na Esplanada dos Ministérios.

Joveci Xavier de Andrade

O empresário Joveci Xavier de Andrade, um dos donos da rede Melhor Atacadista, foi ouvido pelos parlamentares no dia 13 de abril. Ele negou ter participado dos ataques às sedes dos Três Poderes, mas entrou em contradição ao ser confrontado com uma foto onde aparece junto a bolsonaristas radicais.

Joveci é suspeito de financiar o acampamento bolsonarista que ficava em frente ao Quartel-General do Exército Brasileiro, além de fornecer transporte para radicais que cometeram os ataques. Após ser confrontado com uma foto dele, onde segura um cartaz contra o Supremo Tribunal Federal (STF), o empresário voltou atrás e admitiu ter ido ao local.

Sobre a foto dele na Esplanada dos Ministérios, no dia 8 de janeiro, Joveci disse que chegou à Praça dos Três Poderes volta das 17h, mas que não invadiu nenhum dos prédios e que só chegou “próximo à rampa do Congresso Nacional”.

Adauto Lúcio de Mesquita

O empresário Adauto Lúcio de Mesquisa prestou depoimento no dia 4 de maio. Aos parlamentares, ele disse que fez três doações “pequenas” para os bolsonaristas acampados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.

Adauto afirmou que a doação de R$ 110 foi realizada para uma senhora em uma das tendas montadas no local. “A mulher começou, quase chorando, [a falar]: ‘amanhã o pessoal vai tirar a tenda, venceu hoje o alugue. Quem quiser ajudar.’ Aí, eu fui lá e botei R$ 110”, lembra o empresário.

Ele admitiu ainda ter doado R$ 10 mil diretamente para a campanha do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no ano passado. O empresário negou que tenha sido um dos coordenadores da arrecadação de doações para o acampamento.

Fábio Augusto Vieira

O ex-comandante-geral da PMDF Fábio Augusto Vieira prestou depoimento no dia 11 de maio. Durante a oitiva, ele culpou a falta de planejamento operacional pelos ataques terroristas às sedes dos Três Poderes.

“Eu entendo que a falha é falta de um planejamento operacional. Eu tomei conhecimento, após o relatório do interventor [Ricardo Cappelli], que não teria sido feito. Não é normal [não ser feito]. Quem tem obrigação de fazer o planejamento da PM é o DOP [Departamento Operacional]”, disse Vieira.
À época, segundo o militar, quem estava no comando do departamento era o coronel Paulo José. Quando chegou à praça dos Três Poderes, o ex-comandante-geral afirma que notou diversas falhas de planejamento.

Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues

O coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-comandante do 1º Comando de Policiamento Regional da Polícia Militar do Distrito Federal, foi ouvido na CPI no dia 5 de junho. Aos deputados, ele disse que a a corporação não prendeu ninguém no dia 12 de dezembro, durante ataques em Brasília, porque “foi pega de surpresa”.

O militar era o oficial encarregado de fixar os horários dos policiais militares nas escalas.

“Fazer prisões com equipamento de choque não é fácil. Outra questão difícil de fazer é você chegar no local e ter um monte de gente correndo e você não ter certeza que aquela pessoa cometeu o crime. Você pode cometer abuso de autoridade”, disse o coronel.
Marcelo Casimiro disse ainda que no dia 8 de janeiro não estava no comando e nem na função de comandante. Ele afirmou que escalou o major Flávio Alencar no final de sábado (7), a pedido do Departamento Operacional (DOP) da PMDF. “Me pediram para escalar um oficial pra comandar o evento”, disse.

Klepter Rosa Gonçalves

O comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal, Klepter Rosa Gonçalves, prestou depoimento à CPI no dia 15 de junho. Aos parlamentares, ele afirmou que foi informado pelo Departamento de Operações (DOP) que havia efetivo suficiente para conter manifestações no dia 8 de janeiro, na Esplanada dos Ministérios.

À época, o militar atuava como sub-comandante-geral da corporação e se comunicava diretamente com o chefe do DOP, o coronel Paulo José Ferreira, na coordenação do efetivo.

De acordo com o militar, os planejamentos para o dia 8 de janeiro foram feitos pelo DOP, sob responsabilidade do coronel Paulo José. O oficial apresentou atestado médico e não compareceu à CPI no dia 2 de junho.

Anderson Torres

O ex-secretário de Segurança Pública do DF e ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro, Anderson Torres, disse que houve falhas no planejamento de segurança elaborado para 8 de janeiro.

Torres foi ouvido em 10 de agosto e apesar de ter dito que houve falhas no plano de segurança, Anderson Torres se recusou a falar sobre culpados. “É o que tem que ser apurado”, afirmou. Ele também disse que nunca cogitou a mostrar para alguém a “minuta do golpe” e que não houve interferência do Ministério da Justiça na PRF, durante o 2º turno das eleições.

De acordo com o ex-secretário, o Protocolo de Ações Integradas (PAI) n° 2/2023, assinado por ele, é um dos “mais completos que temos no DF”. O documento traz orientações da Secretaria de Segurança Pública (SSP) às Forças de Segurança da capital federal para evitar os atos de vandalismo em manifestações bolsonaristas entre os dias 7 e 9 de janeiro.

Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra

O coronel da reserva da Polícia Militar Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra disse à CPI dos Atos Antidemocráticos, no dia 21 de setembro, que foi informado que não cabia a ele, como chefe interino do Departamento de Operações (DOP), a realização do planejamento para o dia 8 de janeiro porque as manifestações eram consideradas de “baixo risco”.

Segundo Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra , já havia um planejamento operacional e caberia ao DOP apenas “prover as necessidades de efetivos”.

“Se, na reunião do dia 6 de janeiro, tivessem falado que a manifestação era de responsabilidade do DOP, nada disso teria acontecido”, disse o coronel Paulo José.
Ainda de acordo com o depoimento do coronel, as manifestações eram vista como de “baixa adesão” e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) não falou, em nenhum momento, que elas iam de fato acontecer. Além disso, ele afirma que não participou da reunião que formulou o Protocolo de Ações Integradas (PAI).

José Eduardo Natale de Paula Pereira

O depoimento mais recente, no último dia 9, foi o do major José Eduardo Natale de Paula Pereira, que era coordenador de segurança do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no dia 8 de janeiro. O major, que foi exonerado depois que câmeras de segurança do Palácio do Planalto mostraram ele dando água aos golpistas, negou qualquer intenção de facilitar a ação dos invasores e permitiu que eles tomassem água para “acalmar os ânimos”.

“Eles estavam bastante hostis, se eu negasse a água, a situação poderia se inflamar, ele [um dos manifestantes] estava a uma porta do gabinete presidencial. O esforço foi para diminuir os ânimos e dispersar o local”, afirmou Natale.
O major disse ainda que guardou arma com intuito de “preservar vidas” e passou a negociar verbalmente pedindo que deixassem o Palácio do Planalto. Ele disse que alguns invasores queriam saber onde era a sala presidencial, mas afirmou que conseguiu despistá-los. “Eu estava sozinho, caso desse voz de prisão a algum manifestante mais alterado, teria que retirá-lo e o único agente do GSI presente, que era eu, iria abandonar a posição”, declarou.

Flávio Silvestre de Alencar

Em 3 de agosto, a CLDF ouviu o major da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) Flávio Silvestre de Alencar. Ele era responsável por distribuir o efetivo policial no dia 8 de janeiro e foi preso durante a operação Lesa Pátria, investigado por facilitar entrada de golpistas nas sedes dos Três Poderes em Brasília.

O major negou que tenha contribuído para a depredação dos prédios públicos e disse que durante a invasão ficou responsável por utilizar as forças policiais disponíveis, mas não era responsável por coordenar a operação. “Eu não tive acesso aos planejamentos, não faço parte do planejamento. Estive ali, como chefe do 6º BPM, com função de executar”, afirmou.

O major disse que foi informado que estava escalado para atuar na operação policial somente na véspera do dia 8 e afirmou que o efetivo policial disponível para conter os golpistas foi insuficiente. Flávio Silvestre Alencar afirmou que a mensagem em que diz que militares deixem manifestantes invadir o Congresso foi “infeliz”, mas que foi tirada de contexto.

Carlos José Russo Assumpção Penteado

O general Carlos José Russo Assumpção Penteado, ex-secretário executivo do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), afirmou que o ex-ministro da pasta Gonçalves Dias “reteve” informações enviadas pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) sobre os ataques às sedes dos Três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

“Todas as ações conduzidas pelo GSI no dia 8 de janeiro estão diretamente relacionadas a retenção pelo ministro G Dias dos alertas produzidos pela Abin, que não foram disponibilizados oportunamente para que fossem acionados todos os meios do plano escudo”, disse o militar.
A declaração foi dada durante a CPI dos Atos Democráticos, na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), no dia 4 de setembro. Segundo ele, se tivesse recebido as informações, a invasão ao Palácio do Planalto poderia ter sido evitada.

Veja os possíveis crimes cometidos pelos indiciados do DF. O g1 busca contato com as defesas que ainda não responderam:

Anderson Gustavo Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, violência política. Defesa diz que a CPMI encerra seus trabalhos sem apresentar provas concretas da participação do ex-ministro, seja por ação ou omissão, nos atos de barbárie cometidos no dia 8 de janeiro. “O relatório da CPMI contém inconsistências em relação ao ex-ministro, as quais serão devidamente esclarecidas”, diz nota;
Marília Ferreira de Alencar, ex-subsecretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do DF: associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, violência política. Defesa diz que pelo tamanho do relatório e brevidade da matéria, a defesa não teve tempo de uma análise profunda. “De toda forma, não é preciso, tendo em vista que Marília Alencar agiu, sempre, estritamente no cumprimento de suas funções: nem mais, nem menos”, diz nota.
Silvinei Vasques, ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal: associação criminosa, peculato, prevaricação, advocacia administrativa, frustração do caráter competitivo da licitação, contratação inedônea, violência política, impedir o exercício do sufrágio. Defesa diz que achou “ótimo” o resultado do relatório, porque “quanto mais absurdo, melhor para a defesa”. “A relatora não sabe nada de Direito e seus assessores menos ainda. Acredito que não sabe nem o que está lendo. Grande dia para a defesa”, disse o advogado;
General Penteado, ex-secretário executivo do Gabinete de Segurança Institucional (GSI): relevância da omissão, dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Alex Marcos Barbosa Santos, ex-coordenador-adjunto da Coordenação Geral de Segurança de Instalações do GSI: relevância da omissão, dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
José Eduardo Natale de Paula Pereira, ex-integrante da Coordenaria de Segurança de Instalações do GSI: relevância da omissão, dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Fábio Augusto Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do DF (PMDF): relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar. Defesa diz que “confirmou a deficiência argumentativa contida no relatório, que aposta em ficções não condizentes com a realidade” e confia na atuação rigorosa do Supremo Tribunal Federal, “que deve considerar a totalidade do conjunto de elementos probatórios colhidos, o que – invariavelmente – produzirá outro resultado de julgamento;
Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar. Defesa diz que “há um claro equívoco na manutenção de sua responsabilidade pelos fatos, porquanto ignora que ele se encontrava de licença das suas funções desde o dia 03 de janeiro. Este ponto é incontroverso em todas as provas colacionadas nas diversas frentes de investigação”;
Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, ex-comandante em exercício do Departamento de Operações da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues, ex-comandante do 1º CPR da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Flávio Silvestre de Alencar, ex-comandante em exercício do 6º Batalhão da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Rafael Pereira Martins, ex-chefe de um dos destacamentos do BPChoque da PMDF: relevância da omissão, dano qualificado, responsabilização criminal, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, destruir, inutilizar ou deteriorar;
Ridauto Lúcio Fernandes, general da reserva do Exército: dano qualificado, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado;
Adauto Lúcio de Mesquita, empresário: incitação ao crime. Disse ainda que o empresário repudia de forma veemente os atos praticados no dia 8 de janeiro;
Joveci Xavier de Andrade, empresário: incitação ao crime. Disse ainda que o empresário repudia de forma veemente os atos praticados no dia 8 de janeiro.
 

MÁFIA DAS AMBULÂNCIAS: TRF5 MANTÉM CONDENAÇÃO DE EX-DEPUTADO FEDERAL POR CORRUPÇÃO PASSIVA

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, por unanimidade, a condenação do ex-deputado federal Francisco Rommel Feijó de Sá (CE), pelo crime de corrupção passiva, no esquema que ficou nacionalmente conhecido como “Máfia das Ambulâncias”.

O caso de corrupção, também conhecido como “Escândalo dos Sanguessugas”, veio à tona em 2006, quando foi descoberta uma quadrilha que atuava desviando dinheiro público, mediante licitações fraudulentas para aquisições de ambulâncias e equipamentos médico-hospitalares de diversas empresas. O esquema foi desarticulado pela “Operação Sanguessuga”, uma investigação conjunta entre o Ministério Público Federal (MPF), a Polícia Federal (PF), Controladoria Geral da União (CGU) e Receita Federal do Brasil.

A Quarta Turma também decidiu, por maioria, dar parcial provimento à apelação criminal do ex-deputado, revisando a tipificação criminal e a dosimetria da pena, reduzindo a pena privativa de liberdade de 14 anos, 4 meses e 24 dias para 6 anos e 8 meses de reclusão. O regime inicial de pena estabelecido no julgamento colegiado foi o semiaberto. Observando a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta definitiva, a fixação da pena de multa também foi reduzida de 432 dias-multa para 247 dias-multa, mantendo o valor unitário de 1/3 do salário-mínimo vigente à época do fato (2004). O relator do processo foi o desembargador federal convocado Carlos Vinicius Calheiros Nobre. Participaram do julgamento, no último dia 28 de julho, os desembargadores federais Manoel Erhardt e Edilson Nobre.

Na ocasião, o órgão colegiado afastou o crime de formação de quadrilha, porque não havia nos autos comprovação de que o ex-deputado tivesse se associado, de maneira estável, para a prática de crimes indeterminados. Na sessão, também prevaleceu o entendimento de que a conduta imputada ao réu não podia ser considerada como um crime continuado, configurando um crime único, pois houve a elaboração de uma única emenda parlamentar que deu origem ao esquema das “máfias das ambulâncias”. Os desembargadores ainda entenderam que a pena-base de 9 anos de reclusão estava acima da média para o crime de corrupção passiva, que varia de 2 a 12 anos de reclusão. Na análise do caso, prevaleceu o voto do desembargador Edilson Nobre, que fixou a pena-base em 5 anos e estabeleceu a causa de aumento de 1/3.

“Não é preciso grande esforço intelectual para antever que Francisco Rommel Feijó de Sá teve ciência do esquema criminoso e nele atuou, seja alocando recursos públicos na área de saúde, através da propositura da emenda parlamentar n.º 33450005, seja intermediando a liberação desses recursos junto ao Ministério da Saúde, tarefa essa atribuída ao assessor parlamentar Andrey Batista Monteiro de Morais. Em contrapartida, o então deputado federal era agraciado com o pagamento de propina correspondente a 10% do valor obtido pelas empresas vencedoras das licitações fraudadas”, afirmou Carlos Vinicius, em seu voto.

Primeira Instância – Na sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Federal do Ceará em 07 de dezembro de 2018, o ex-parlamentar foi condenado pela prática do crime de formação de quadrilha (Código Penal, art. 288) e, em continuidade delitiva (CP, art. 71), por três crimes de corrupção passiva (CP, art. 317, § 1º). O caso foi julgado na Justiça Federal da 5ª Região porque a denúncia do MPF foi oferecida após a conclusão do Inquérito Policial nº 642/2008, em setembro de 2012, quando o réu não ocupava o cargo de deputado federal, que lhe conferia a prerrogativa de foro.

Os outros réus envolvidos no esquema foram julgados na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso, na ação penal nº 2004.36.00.001534-6. À época da denúncia oferecida pelo MPF neste primeiro processo, Francisco Rommel ocupava o cargo de prefeito do Município de Barbalha/CE. Ele havia renunciado voluntariamente ao cargo de deputado federal no fim de 2004, para assumir a Prefeitura daquele município, em janeiro de 2005.