Justiça condena prefeito afastado de Taquaritinga e suspende direitos políticos por 12 anos

Vanderlei Mársico foi condenado por improbidade administrativa após MP apontar falhas no repasse de verbas ao Instituto de Previdência dos Servidores. Novo prefeito assumiu em abril.

A Justiça condenou o prefeito afastado de Taquaritinga (SP), Vanderlei José Mársico, por improbidade administrativa. Entre as sanções, está a suspensão dos direitos políticos por 12 anos. Cabe recurso.

Prefeito eleito em 2020, Mársico está afastado do cargo desde fevereiro de 2024, após determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Ao decidir pela condenação, o juiz Valdemar Bragheto Junqueira, da 4ª Vara Judicial de Taquaritinga, acolheu uma ação do Ministério Público em que aponta falhas no repasse de verbas ao Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Taquaritinga (IPREMT) durante a gestão de Mársico.

Com a decisão, o juiz decidiu pelas seguintes sanções:

Reparação do dano causado ao município, consistente nos acréscimos legais decorrentes do não repasse das contribuições na época própria, ou seja, correção monetária, juros e multa;
reparação do dano causado ao instituto previdenciário, consistente nas contribuições não repassadas ou recolhidas em atraso;
suspensão dos direitos políticos por 12 anos;
pagamento de multa civil no equivalente ao valor dos danos; e
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 12 anos.
O g1 entrou em contato com a defesa do prefeito na manhã desta sexta-feira (19) e aguarda retorno.

O que o juiz apontou
Vanderlei Mársico estava no segundo mandato consecutivo à frente da prefeitura.

Na condenação, o magistrado apontou que, desde o início do primeiro mandato, em 2017, as devidas verbas não eram repassadas corretamente ao IPREMT, ainda que a contribuição previdenciária nunca tenha deixado de ser descontada dos servidores.

“Nunca deixou de descontar a contribuição previdenciária de seus servidores ativos e inativos. Contudo, na gestão do réu, as contribuições previdenciárias não eram repassadas à autarquia previdenciária na totalidade devida, ou eram repassadas com atraso, sem os devidos encargos”, diz.

Segundo Junqueira, o problema acarretou em “lesão ao erário” do IPREMT e da prefeitura.

“No caso, certo é que houve lesão ao erário, tanto da autarquia, por deixar de receber as contribuições que lhe eram devidas, quanto do município, por ter de arcar com as cominações decorrentes do não repasse das prestações devidas, a saber, correção monetária, juros e multa”, afirma.

No decorrer do processo, ao MP, o prefeito alegou que o problema “transcende a atual administração municipal e perpassa por questões que vêm se arrastando há décadas, incluindo a inadimplência nos repasses ocorrida em gestões anteriores”.

Entenda a crise política
Luciano José Azevedo (PSD) assumiu a prefeitura de Taquaritinga no dia 4 de abril deste ano, em meio à crise política na cidade.

A nova eleição foi necessária após Valcir Conceição Zacarias (PSB), então presidente da Câmara e terceiro na linha de sucessão de cargo, recusar o mandato de chefe do Executivo.

Por conta disso, Zacarias precisou obrigatoriamente renunciar como presidente da Casa.

Antes, o vice-prefeito, Luiz Fernando Coelho da Rocha, que estava como chefe do Executivo desde o afastamento de Vanderlei Mársico, renunciou ao cargo, um mês após a posse.

 

Brumadinho: ex-presidente da Vale tenta habeas corpus, um dos réus nunca foi localizado e ninguém foi condenado

Passados 5 anos, processo segue a passos lentos na Justiça Federal. Tragédia matou 270 pessoas no dia 25 de janeiro de 2019.

Mudança de competência, desmembramento dos processos, réu não localizado, tentativa de habeas corpus e nenhuma punição. Passados cinco anos da tragédia de Brumadinho, os processos relativos ao caso caminham a passos lentos na Justiça e sem previsão de julgamento ou de responsabilização dos envolvidos.

“Eu faço uma pergunta para juízes, desembargadores, promotores, políticos. De qual lado vocês querem ser lembrados neste ano? O da justiça ou o da impunidade?”, questionou a presidente da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), Andresa Rodrigues.
Em janeiro de 2023, o caso começou a tramitar, do zero, na Justiça Federal, depois de mais de dois anos na Justiça Estadual de Minas Gerais. O processo também foi desmembrado em dois segmentos, criminal e ambiental. O Ministério Público Federal (MPF) replicou a denúncia que já havia sido apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anteriormente.

Réu não localizado e tradução em andamento
A denúncia foi aceita e 16 pessoas, entre funcionários e lideranças da Vale e da Tüv Süd, se tornaram rés no processo criminal por 270 homicídios qualificados, crimes contra a fauna, contra a flora e de poluição.

Passado um ano, o caso ainda está em fase de citação dos acusados — momento em que a Justiça comunica os réus de que eles estão respondendo a uma Ação Penal e dá o prazo para que apresentem, por escrito, os primeiros pontos de suas defesas.

Como o MPF replicou a denúncia do MPMG, os réus são os mesmos desde 2020 (veja lista completa ao final da reportagem).

Entretanto, mesmo depois de todo este tempo, um dos acusados ainda não foi localizado pela Justiça. Trata-se de Marsílio Oliveira Cecílio Júnior, especialista da Tüv Süd, empresa que atestou a estabilidade da barragem à época dos fatos.

Em decisão do último dia 16, a juíza federal substituta Raquel Vasconcelos Lima pediu para que o MPF apresente um novo endereço para que a Justiça o intime. A procuradoria informou que está procurando por Marsílio, mas ainda sem sucesso.

Além disso, o réu Chris-Peter Meier, gerente da Tüv-Süd no Brasil, é alemão e somente será citado quando o documento for traduzido, o que ainda não aconteceu. Esse documento já havia sido traduzido no âmbito estadual, mas precisa passar novamente pelo processo.

Os acusados que já foram citados tem até meados de março para apresentar a defesa inicial. Alguns já o fizeram.

“O mais demorado agora é ter que fazer a tradução do acréscimo da acusação e o procedimento para citar no exterior, que envolvem mais formalidades. E, em geral, as defesas [já apresentadas] são só preliminares e não costumam entrar demais no mérito das questões”, esclareceu Bruno Nominato, procurador da República responsável pela acusação do caso.

Habeas Corpus de ex-presidente da Vale
Paralelo ao processo, o ex-diretor presidente da Vale, Fabio Schvartsman, espera pela resposta do pedido de habeas corpus na segunda instância da Justiça Federal. Na prática, pede que o nome dele seja retirado da lista de possíveis responsabilizados pela tragédia.

O ex-presidente da empresa argumenta que não tinha conhecimento da situação das barragens, sustentando a tese que um dos subordinados a ele, o ex-diretor-executivo Gerd Peter Poppinga, não chegou a ser denunciado pelo Ministério Público por esse mesmo motivo e por ter sido autor de iniciativas de segurança nas estruturas.

“Fabio Schvartsman se esquece que duas semanas antes da barragem se romper um funcionário, através do Compliance da Vale, enviou um e-mail ao presidente e à alta cúpula avisando da insegurança das barragens e solicitando esforços tanto em âmbito pessoal quanto financeiro para que não se rompesse. E a resposta do presidente é o que mais nos deixa estarrecidos: em vez de tomar providências, disse que a pessoa que escreveu o e-mail era um ‘câncer que tentava manchar a empresa'”, disse Andresa Rodrigues, presidente da Avabrum, assistente de acusação na ação criminal, se referindo a uma troca de e-mails que compõe a acusação feita pelo Ministério Público.
Voto favorável ao ex-presidente da Vale
Em 13 de dezembro do ano passado, Schvartsman recebeu voto favorável pelo habeas corpus pelo relator do processo no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o desembargador federal Flávio Boson Gambogi.

O magistrado que daria o voto seguinte, Pedro Felipe Santos, pediu vista — mais tempo para analisar o processo, que deve ser retomado em fevereiro.

“Nós entendemos que ele deveria ser mantido no processo. Ele ter idealizado o sistema que funcionou na Vale que permitiu que o acidente ocorresse, o que entendemos que existem elementos para que ele seja levado a julgamento”, argumentou Bruno Nominato, procurador responsável.
A Avabrum, assistente de acusação, também apresentou à Justiça argumentos contrários ao habeas corpus.

Retrospectiva processual
Janeiro de 2020: O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a partir de uma investigação conjunta com a Polícia Civil, denuncia 16 pessoas, incluindo o ex-presidente da Vale, Fabio Schvartsman, por homicídios dolosos e crimes ambientais decorrentes do rompimento da barragem. A mineradora e a empresa Tüv Süd são denunciadas por crimes ambientais.
Fevereiro de 2020: A Justiça de Minas Gerais aceita a denúncia do MPMG e todos os denunciados viraram réus.
Outubro de 2021: A pedido da defesa de Schvartsman e do engenheiro Felipe Figueiredo Rocha, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide pela extinção do processo criminal, e todos os denunciados deixam de ser réus. O STJ conclui que a competência para julgar o caso é da Justiça Federal.
Novembro de 2021: A PF indicia 19 pessoas por homicídio doloso, crimes ambientais e apresentação de declaração falsa à Agência Nacional de Mineração (ANM). Vale e Tüv Süd também são indiciadas.
Junho de 2022: Após o MPMG recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Edson Fachin defere o pedido do órgão e decide que cabe à Justiça Estadual julgar a ação.
Dezembro de 2022: Schvartsman e Figueiredo recorrem, e a Segunda Turma do STF muda o entendimento e estabelece competência da Justiça Federal para processar o caso.
Janeiro de 2023: Diante do risco de prescrição de delitos ambientais, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, determina que a Justiça Federal de Minas Gerais dê prosseguimento à ação penal. Em seguida, o TRF-6 aceita a denúncia do MPF.
Março de 2023: Justiça recebe o pedido de habeas corpus do ex-presidente da Vale Fabio Schvartsman.
Dezembro de 2023: Fabio Schvartsman recebe um voto favorável para seu habeas corpus.

Quem são os réus nos processos de Brumadinho

Fábio Schvartsman (então diretor-presidente da Vale);
Silmar Magalhães Silva (diretor da Vale);
Lúcio Flavio Gallon Cavalli (diretor da Vale);
Joaquim Pedro de Toledo (gerente executivo da Vale);
Alexandre de Paula Campanha (gerente executivo da Vale);
Renzo Albieri Guimarães Carvalho (gerente da Vale);
Marilene Christina Oliveira Lopes de Assis Araújo (gerente da Vale);
César Augusto Paulino Grandchamp (geólogo especialista da Vale);
Cristina Heloíza da Silva Malheiros (engenheira da Vale);
Washington Pirete da Silva (engenheiro especialista da VALE);
Felipe Figueiredo Rocha (engenheiro da VALE);
Chris-Peter Meier (gerente da Tüv Süd no Brasil; na Alemanha, gestor);
Arsênio Negro Junior (consultor técnico da Tüv Süd);
André Jum Yassuda (consultor técnico da Tüv Süd);
Makoto Namba (coordenador da Tüv Süd);
Marsílio Oliveira Cecílio Júnior (especialista da Tüv Süd).
No processo ambiental, as empresas Vale S.A. e Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria LTDA. também são rés.

O que dizem os envolvidos
Vale

Em nota, a Vale destacou “seu respeito às famílias impactadas pelo rompimento da barragem” e afirmou que “segue comprometida com a reparação dos danos, o que vem avançando de forma consistente e nas bases pactuadas no acordo judicial de reparação integral e em outros compromissos firmados para indenização individual”.

“A empresa ratifica que sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1”, declarou.

Tüv Süd

“A TÜV SÜD continua profundamente abalada pelo trágico colapso da barragem em Brumadinho. Nossos pensamentos continuam com as vítimas e suas famílias. Contudo, estamos seguros de que a TÜV SÜD não tem responsabilidade legal pelo rompimento da barragem. A responsabilidade da operadora da barragem de Brumadinho já foi estabelecida. “

Demais réus

Em nota, a defesa do ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman disse que “prefere não se manifestar, em respeito à Justiça, considerando que o julgamento do pedido de habeas corpus foi iniciado”.

Com relação ao caso da suposta retaliação ao funcionário que alertou para a insegurança das barragens, citado pela presidente da Avabrum, afirmou que o e-mail citado “trata-se de denúncia de má fé com ataques variados e inespecíficos a funcionários de outras áreas, contendo cerca de 38 parágrafos e uma genérica referência de uma linha a barragens”.

“Basta ler seu conteúdo para verificar que a alegação é descontextualizada e não diz respeito à barragem da Mina Córrego do Feijão. A defesa reitera a inocência de Fábio”, completou.

Já a defesa de Lucio Cavalli e Silmar Silva informou que a denúncia “se baseia exclusivamente em seus cargos de diretores da Vale à época dos fatos, sendo a acusação absolutamente desprovida de fundamentos factuais, pois ser diretor da empresa não implica em responsabilidade criminal automática”. Completa, ainda, que “não há nenhum indício e muito menos provas concretas que sustentem a ilação de que tenham contribuído de alguma forma para a ruptura da B1”.

As defesas de Andre Jum Yassuda, Felipe Figueiredo Rocha e Makota Namba também preferiram não se manifestar.

Os demais réus não responderam ao contato do g1. A reportagem não conseguiu localizar as defesas de Arsênio Negro Júnior e Marsílio Oliveira Cecílio Júnior.

 

Justiça nega adiamento e acusada de tentar matar namorado com frango envenenado e colar os olhos dele vai a júri nesta quinta

Polícia Civil também investiga se ela ajudou vizinho, já condenado, a matar a filha do namorado, Rebecca, de 6 anos, em 2019.

Juliana dos Santos Silva, acusada de envenenar o jantar, colocar remédios no suco e colar os olhos do então namorado em janeiro de 2021, vai a júri popular nesta quinta-feira (29). Fabrício Marçal sobreviveu.

O advogado de defesa de Juliana tentou adiar o júri, previsto para começar às 9h30 em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo, depois que mais de mil páginas foram anexadas ao processo. Mas o juiz Pedro Corrêa Liao manteve a data e decidiu, nesta quarta-feira (28), que não deve ser considerado o material durante a sessão e proibiu qualquer menção aos documentos.

Os novos documentos abordam outro inquérito policial que investiga Juliana na suposta participação na morte da enteada de 6 anos, em 2019, filha do então namorado Fabrício. A menina Rebecca foi sufocada dentro de casa (entenda mais abaixo). Antonio Gomes de Souza Sobrinho, um vizinho, foi acusado de entrar no imóvel e matar a criança, que estava aos cuidados de Juliana.

Fabrício trabalhava no momento. Na época, a madrasta disse ter sido atacada ao sair do banheiro. Antonio foi condenado pelo crime.

No desenrolar do inquérito da tentativa de homicídio de Fabrício, uma testemunha afirmou à polícia que Juliana e o vizinho, Antônio Gomes, eram amantes na época da morte da menina.

Veneno na comida
Juliana é acusada de tentativa de homicídio do namorado, que era pai de Rebecca, em janeiro de 2021.

Em nota, a defesa de Juliana afirmou que ela “é inocente da acusação [de tentar matar o namorado] que lhe faz a Justiça Pública e temos convicção de que, respeitado o princípio da Plenitude de Defesa, demonstraremos a sua inocência”.

Yuri Felix, advogado do namorado de Juliana, Fabrício Marçal, afirma que a tentativa de homicídio do cliente “guarda conexão com os fatos ocorridos em outubro de 2019, no qual culminou com a fatídica morte da filha Rebecca”.

“Neste sentido, acreditamos no senso de justiça do Tribunal do Povo, compreendendo que a condenação da acusada, nos exatos termos da peça acusatória, é medida justa e necessária.”

Fabrício Marçal ainda convivia com Juliana até 23 de janeiro de 2021. Desde a morte da menina, existia um “desconforto” entre o casal. Fabrício questionava Juliana sobre o caso e dizia que “descobriria se alguém teria ajudado Antônio”.

Neste dia de janeiro, Juliana preparou o jantar. No frango, a perícia identificou veneno e, no refrigerante, um calmante. Com o efeito dos sedativos e da intoxicação, Fabrício passou mal, mas conseguiu chamar o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu).

Na sequência, aproveitando que Fabrício dormira, devido aos calmantes, Juliana aplicou cola sobre os cílios da vítima, impedindo que ele abrisse os olhos. Segundo apurado pelo g1, ela “simularia um ‘ataque’ por parte de um terceiro”. Ele só conseguiu ser resgatado quando caminhou para a porta e foi levado à UPA pelo Samu.

“O crime foi praticado por motivo torpe consistente no fato de Fabrício realizar questionamentos sobre a morte de sua filha, indicativo de que ele desconfiava da participação de Juliana”, escreveu o juiz, que considerou que houve emprego de veneno e sem chance de defesa da vítima.

Durante a fase de audiência, o sobrevivente foi ouvido. Ele lembrou que, ao beber o refrigerante, “apagou”, não enxergava mais nada e somente se recordava de quando chegou ao hospital.

Fabrício afirmou que passou a suspeitar de uma possível relação da namorada com a morte da filha por ter visto “por várias vezes, a ré ‘estudando’ o inquérito policial do homicídio”.

A suposta participação na morte da criança é apurada pela Polícia Civil em São Caetano do Sul. Segundo apurado pelo g1, dois celulares foram analisados, mas apenas de um deles foi possível extrair informação.

Com ele, Juliana se passava por “Samantha”, que se apresentava como amiga ou tia dela mesma. Pelo WhatsApp, ainda usava o nome de “Liz”, uma suposta filha de “Samantha”.

“Samantha” pediu ajuda financeira de Fabrício Marçal, o namorado que havia sido envenenado, para uma gravidez de Juliana que não existia e o questionava se teria alguma suspeita sobre Juliana ter matado a enteada.

No desenrolar do inquérito da tentativa de homicídio de Fabrício, uma testemunha afirmou à polícia que Juliana e o vizinho, Antônio Gomes, eram amantes na época da morte da menina.

Acusada de tentar matar namorado com frango envenenado vai a júri; polícia também apura participação na morte de enteada de 6 anos

Júri será realizado na quinta-feira (29), em São Caetano do Sul, na Grande São Paulo. Polícia Civil também investiga se ela ajudou vizinho, já condenado, a matar a enteada, Rebecca de Lucena Andrade, em 2019.

Juliana dos Santos Silva vai a júri em São Caetano do Sul, na quinta-feira (29), acusada de envenenar jantar, colocar remédios no suco e colar os olhos do então namorado em janeiro de 2021. O homem sobreviveu ao crime.

Ela também era madrasta de Rebecca de Lucena Andrade, menina que foi sufocada aos 6 anos, em 2019, dentro de casa (entenda mais abaixo).

Antonio Gomes de Souza Sobrinho, um vizinho, foi acusado de entrar no imóvel e matar a criança, que estava aos cuidados de Juliana. O pai da menina trabalhava no momento. Na época, a madrasta disse ter sido atacada ao sair do banheiro. Antonio foi condenado pelo crime.

Juliana é ré na tentativa de homicídio do marido em janeiro de 2021 e suspeita de participação na morte da menina desde 31 de março de 2022. Um inquérito policial investiga o caso. Ela era considerada sobrevivente do suposto ataque que deixou a menina morta.

Em nota, a defesa de Juliana afirmou que ela “é inocente da acusação que lhe faz a Justiça Pública e temos convicção de que, respeitado o princípio da Plenitude de Defesa, demonstraremos a sua inocência”.

Yuri Felix, advogado da vítima, afirma que a tentativa de homicídio do cliente “guarda conexão com os fatos ocorridos em outubro de 2019, no qual culminou com a fatídica morte da menina Rebecca”.

“Neste sentido, acreditamos no senso de justiça do Tribunal do Povo, compreendendo que a condenação da acusada, nos exatos termos da peça acusatória, é medida justa e necessária.”

Namorado envenenado
Fabrício Marçal, o pai de Rebecca, ainda convivia com Juliana até 23 de janeiro de 2021. Desde a morte da menina, existia um “desconforto” entre o casal. Fabrício questionava Juliana sobre o caso e dizia que “descobriria se alguém teria ajudado Antônio”.

No mesmo dia, Juliana preparou o jantar. No frango, a perícia identificou veneno e, no refrigerante, um calmante. Com o efeito dos sedativos e da intoxicação, Fabrício passou mal, mas conseguiu chamar o Samu.

Na sequência, aproveitando que Fabrício dormira, devido aos calmantes, Juliana aplicou cola sobre os cílios da vítima, impedindo que ele abrisse os olhos. Segundo apurado pelo g1, ela “simularia um ‘ataque’ por parte de um terceiro”. Ele só conseguiu ser resgatada quando caminhou para a porta e foi levado à UPA pelo Samu.

“O crime foi praticado por motivo torpe consistente no fato de Fabrício realizar questionamentos sobre a morte de sua filha, indicativo de que ele desconfiava da participação de Juliana”, escreveu o juiz, que considerou que houve emprego de veneno e sem chance de defesa da vítima.

Durante a fase de audiência, o sobrevivente foi ouvido. Ele lembrou que, ao beber o refrigerante, “apagou”, não enxergava mais nada e somente se recordava de quando chegou ao hospital.

Fabrício afirmou que passou a suspeitar de uma possível relação da namorada com a morte da filha por ter visto “por várias vezes, a ré ‘estudando’ o inquérito policial do homicídio”.

Novo inquérito
A suposta participação na morte da criança é apurada pela Polícia Civil em São Caetano do Sul. Segundo apurado pelo g1, dois celulares foram analisados, mas apenas de um deles foi possível extrair informação.

Com ele, Juliana se passava por “Samantha”, que se apresentava como amiga ou tia dela mesma. Pelo WhatsApp, ainda usava o nome de “Liz”, uma suposta filha de “Samantha”.

“Samantha” pediu ajuda financeira de Fabrício Marçal, o namorado que havia sido envenenado, para uma gravidez que não existia e o questionava se teria alguma suspeita sobre Juliana ter matado a enteada.

No desenrolar do inquérito da tentativa de homicídio de Fabrício, uma testemunha afirmou à polícia que Juliana e o vizinho, Antônio Gomes, eram amantes na época da morte da menina.

 

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Justiça proíbe banco C6 de negociar empréstimos consignados

Por entender que a concessão de crédito consignado de forma massiva pelo Banco C6 é fruto de uma estratégia intencional e deliberada e que o sistema controle para concessão desses empréstimos é absolutamente precário e inseguro, o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte deferiu liminar para proibir a instituição de comercializar esse tipo de produto.

A decisão foi provocada por ação civil pública proposta pelo Instituto Defesa Coletiva e pelo Procon de Uberaba, em Minas Gerais, em 2020. Ainda no mesmo ano, a Justiça já havia determinado que o banco parasse de conceder empréstimos sem a anuência dos consumidores.

Apesar da primeira decisão de ter multa estipulada em R$ 50 mil, o banco continuou com a mesma política de concessão de crédito. Após dois anos de descumprimento de ordem judicial, o juiz Eduardo Veloso Lago decidiu proibir a instituição de atuar na concessão desse tipo de empréstimo.

“Uma vez que a multa cominatória inicialmente fixada vem se mostrando insuficiente para inibir o descumprimento do provimento jurisdicional pela parte ré, reputa-se pertinente e necessária a determinação de providência coercitiva alternativa, consistente na suspensão da comercialização de contratos de empréstimo consignado pelo réu”, ponderou o julgador na decisão.

Diante disso, ele determinou a proibição com multa diária de R$ 100 mil até o limite de R$ 36 milhões. “Ressalvo a possibilidade de eventual revisão desta decisão antes do julgamento da lide, desde que transcorrido o prazo mínimo de 6 meses, e o Réu venha a apresentar plano de ação antifraude, a ser implementado internamente, com cronograma previamente estabelecido, que inclua a adoção de medidas concretas, adequadas e eficazes, hábeis a assegurar o cumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência initio litis, bem como a elevar e qualificar objetivamente os mecanismos de prevenção, controle e segurança para a concessão de crédito consignado no mercado; tudo a ser devidamente analisado pelo Juízo”, registrou.

Segundo a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, o banco vinha cometendo de forma sistemática a prática abusiva de concessão de empréstimos sem que houvesse prévia solicitação ou autorização dos consumidores. “O mais grave é que o perfil das vítimas majoritariamente é de aposentados, pensionistas, idosos e hipervulneráveis, que nunca mantiveram relacionamento com esta instituição financeira”, explica a advogada.

Organização Criminosa – Afilhado preso na casa de Confúcio durante a Termópilas e empresário que disse “propina é investimento” são condenados de novo
Organização Criminosa – Afilhado preso na casa de Confúcio durante a Termópilas e empresário que disse “propina é investimento” são condenados de novo

Rômulo da Silva Lopes escondeu R$ 10 mil em propina na cueca. O dinheiro foi repassado por José Miguel Saud Morheb

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, condenou mais uma vez Rômulo da Silva Lopes, ‘afilhado’ de Confúcio Moura, ex-governador e senador eleito pelo MDB, e o empresário José Miguel Saud Morheb pela prática de improbidade administrativa.

Morheb é conhecido pela célebre frase: “Propina não é desperdício, propina é investimento”.

RELEMBRE
Exclusivo – Justiça de Rondônia corrige erro e aumenta punição financeira a propineiros da gestão Confúcio Moura

Além deles, a empresa Higiprest Serviços de Limpeza Ltda, à época de propriedade de José Miguel Saud, também foi alvo da sentença proferida pelo magistrado (confira ao fim da matéria os termos da decisão). Cabe recurso.


Depoimentos em processo criminal delinearam as condutas ilegais de Rômulo da Silva


José Miguel Morheb e sua célebre frase sobre propina

Operação Termópilas, prisão na casa do governador e propina na cueca

As alegações do Ministério Público de Rondônia (MP/RO) baseiam-se em processo criminal que aborda basicamente os mesmos fatos.

Conforme apurado em inquérito policial, Rômulo da Silva e José Miguel Morheb integravam organização criminosa que agia no Governo de Rondônia, já comandado por Confúcio Moura, “praticando uma série de crimes e atos de improbidade administrativa que objetivam enriquecimento ilícito à custa do patrimônio público”.


MP/RO revela: Rômulo Silva foi preso na casa de Confúcio Moura

À época, Morheb atuava como empresário e possuía inúmeros contratos de prestação de serviços com diversos órgãos públicos do Estado de Rondônia na área de prestação de serviços de limpeza, dentro os quais a Secretaria de Justiça (Sejus/RO).

Dono de fato e de direito da MAQ-SERVICE (que após a deflagração da Operação Termópilas mudou de nome para Higiprest), além de outras empresas em nome de laranjas, como a Contrat Serviços Especializaados Ltda, José Miguel obtinha e mantinha seus contratos com órgãos governamentais através do pagamento de propina, “dentre outras práticas ilícitas”.


Rômulo possuía “estreito vínculo de amizade e confiança” com Confúcio Moura, diz MP/RO

Rômulo da Silva Lopes, à ocasião, era assessor especial justamente na Sejus/RO e usava de sua influência e livre acesso nos mais variados órgãos e repartições públicas estaduais para, mediante pagamento de propina e outras vantagens ilícitas, favorecer  empresários, a exemplo de Morheb.

Abaixo, o MP/RO relata todo o ocorrido e ainda transcreve trechos primordiais que revelam a mais inóspita faceta dos calabouços da corrupção iniciados ainda no primeiro ano da gestão emedebista, em 2011.


Diálogos comprovam que Miguel Morheb sugeriu a Rômulo que guardasse a propina na cueca

Decisão

Após analisar as provas nos autos, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa sacramentou:

“No caso em exame, o Requerido Rômulo agiu de forma ardil e valendo-se do cargo público para praticar o ilícito informado, consistente em corrupção passiva e facilitação processual. Enquanto Miguel, utilizando-se de sua empresa, promovia do pagamento de propina com o fim e manter seu contrato renovado”, apontou.

Destacou, ainda, que a conduta de ambos “é gravíssima e, portanto inaceitável, assim aplicando um juízo ponderado tenho que a pena a ser estabelecida, sem incorrer em violação ao princípio da razoabilidade, consiste em: perda da função pública; multa civil no valor equivalente a duas vezes o valor recebido ilicitamente ao tempo dos fatos, assim como a vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos da Administração Pública e, ainda, suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo, três anos”, concluiu.

Termos da sentença

DISPOSITIVO.

Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a ação, com fundamento nos arts. 3º e 9º, I e IX e 12, III, todos da Lei n. 8.429/92, para condenar:

ROMULO DA SILVA LOPES

1. Na perda do cargo público, considerando a gravidade dos fatos caracterizando ato improbo;

2. No pagamento de multa civil no valor equivalente a 02 (duas) vezes o valor percebido ilicitamente, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e incidentes juros contados do trânsito em julgado da SENTENÇA;

3. Na vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda, que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) ano

4. Na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos.

JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e HIGIPREST SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA

1. No pagamento de multa civil no valor equivalente a 02 (duas) vezes o valor REPASSADO ilicitamente, corrigidos monetariamente a partir do arbitramento e incidentes juros contados do trânsito em julgado da SENTENÇA;

2. Na vedação de recebimento, direta ou indiretamente, de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, ainda, que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 (três) anos;

3. Na suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos.

Resolvo a lide com julgamento do MÉRITO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno os Requeridos no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação em favor do Estado de Rondônia, bem como no pagamento das custas processuais.

PRIC. SENTENÇA não sujeita ao reexame necessário. Porto Velho-RO., 09 de outubro de 2018.

Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa
Juiz de Direito

Operação Ratatouille: MPPE processa criminalmente Vado da Farmácia e ex-secretário
Vado da Farmácia (Foto: Divulgação)

Vado da Farmácia

De acordo com fontes oficiais, o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) ingressou com ações nas esferas criminal e cível contra o ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia (PV), e o ex-secretário municipal de Assuntos Estratégicos e Logística, Paulino Valério da Silva Neto.

Os dois são acusados pelos promotores do MPPE de liderar uma suposta organização criminosa responsável por lavagem de dinheiro e indícios de fraude a licitações do Cabo de Santo Agostinho, durante o mandato de prefeito de Vado da Farmácia (2013 a 2016).

O grupo foi alvo da Operação Ratatouille, deflagrada em março, pelo MPPE e pela Polícia Civil do Estado (PCPE), com apoio do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Na coletiva de imprensa, logo após a Operação, a delegada Patrícia Domingos afirmou que “a merenda que deveria ser servida aos alunos se transformou em jet ski, carro esportivo e casa de praia para o ex-prefeito”.

Segundo a delegada, as crianças estavam “passando fome na escola para que esse grupo criminoso tivesse ganhos financeiros” no Cabo.

Também figuram na denúncia criminal do MPPE cinco pessoas que teriam agido como laranjas, ou seja, que contribuíram para esconder a origem ilícita de bens adquiridos com recursos oriundos do desvio de verbas públicas, segundo o MPPE.

No âmbito criminal, o MPPE requereu a condenação de Vado da Farmácia, Paulino Valério e dos demais denunciados por supostamente integrarem organização criminosa e por lavagem de dinheiro. Já no âmbito da improbidade administrativa, o ex-prefeito e o ex-secretário são alvos de ação civil pela prática de atos que configuram enriquecimento ilícito.

Segundo o afirmado nas ações pela Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia apresentava um padrão de vida significativamente superior ao que permitiriam os vencimentos de seu cargo público. Durante o seu mandato de prefeito, entre 2013 e 2016, Vado adquiriu, segundo o MPPE, vários bens veículos e imóveis em negociações intermediadas por Paulino Valério, que efetuava os pagamentos em espécie, ainda segundo o MPPE, e arregimentava pessoas para serem proprietários “de fachada” dos bens.

Durante a investigação prévia à deflagração da Operação Ratatouille, o MPPE obteve judicialmente acesso aos dados bancários e fiscais dos acusados. No caso de Vado da Farmácia, segundo o MPPE, ficou comprovado que ele movimentou, entre 2013 e 2015, um valor mais de duas vezes superior ao rendimento líquido referente ao salário de prefeito que ele recebeu no mesmo período. Na conta feita pelo MPPE, sequer foi possível incluir as transações efetuadas em dinheiro vivo, que ocorreram à margem do rastreamento dos órgãos públicos.

“Em investigações da Promotoria do Patrimônio Público e do Tribunal de Contas do Estado, que precederam o inquérito policial, foram constatadas irregularidades sérias em diversos procedimentos licitatórios e contratos firmados pela Prefeitura do Cabo. Esses indícios de práticas criminosas apontam que os acusados lesaram o erário municipal, acarretando em enriquecimento desproporcional e criminoso dos agentes políticos”, sustenta o MPPE, no texto da denúncia criminal.

CASA DE FARINHA

As irregularidades levantadas pelo MPPE e Polícia Civil incluem diversas fraudes em licitação e contratos firmados pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.

O primeiro caso é a contratação da empresa Casa de Farinha, com a finalidade de fornecer alimentação para programas sociais, escolas e hospitais públicos. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou em relatório, segundo o MPPE, que a contratada recebeu para fornecer alimentos em escolas que não possuíam alunos de ensino fundamental e apresentou notas fiscais em desacordo com a quantidade de alimento efetivamente fornecida.

“Os auditores do TCE identificaram inconsistências nas planilhas de formação de preços e concessão de reajustes contratuais em valores inconsistentes, o que é um forte indicativo de que as planilhas de custo foram elaboradas não para formar o preço unitário de cada refeição, mas para tentar justificar o preço já contratado, de modo a se enquadrarem no valor final. As condutas descritas configuram, em tese, crimes de superfaturamento ou fraude à licitação”, argumenta a Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho.

OUTRAS EMPRESAS

Outro caso de destaque, segundo o MPPE, diz respeito à contratação da empresa C.A. Construções Civis Ltda, que venceu cinco processos licitatórios sendo a única concorrente e um sexto disputando com apenas uma empresa. De acordo com as ações do MPPE, houve direcionamento das concorrências, com a imposição de regras de exigência técnica sem fundamentação com o objetivo de permitir que apenas essa empresa fosse habilitada.

Uma vez contratada, segundo o MPPE, a C.A. Construções Civis Ltda realizou obras superfaturadas em escolas públicas e na pavimentação e drenagem de ruas. Também foram apontados pagamentos pela manutenção de prédios da Secretaria de Saúde cujos boletins de medição não condiziam com as obras efetivamente executadas, segundo a denúncia do MPPE.

Além disso, os serviços automotivos contratados pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho junto à empresa Ágil Peças também foram apontados como fraudulentos pelo MPPE. Segundo depoimentos obtidos pela Polícia Civil, os veículos da Secretaria de Saúde eram levados à oficina e retornavam com os mesmos defeitos. Uma ambulância chegou a ficar um ano parada no estabelecimento e, quando foi devolvida ao município, não possuía motor e algumas outras peças, que eram usadas para reparar as demais ambulâncias, segundo as ações judiciais do MPPE.

Por fim, segundo o MPPE, também foram registradas práticas criminosas na contratação da empresa Bagaço Design Ltda (prejuízo de R$ 1 milhão); da Trade Soluções Educacionais Ltda (prejuízo de R$ 2,5 milhões); Novanet Terceirização de Serviços Ltda; e Amando Vidas Produtora e Gravadora, para gravação do DVD do cantor gospel André Valadão, no valor de R$ 200 mil.

Já em relação à lavagem de dinheiro, também segundo as ações do MPPE, foram identificadas movimentações oculta de valores para aquisição de uma casa e três lotes em condomínios de Gravatá, seis lotes em Gaibú (Cabo de Santo Agostinho), quatro apartamentos em Piedade (Jaboatão dos Guararapes), quatro lotes na Praia dos Carneiros (Tamandaré) e dois quadriciclos. Em todos os casos, Vado da Farmácia e Paulino Valério registraram os bens em nome de terceiros, segundo o MPPE.

PV

Vado se lançou, recentemente, como pré-candidato a deputado estadual.

Após ser revelada a filiação do ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho Vado da Farmácia ao PV, o presidente estadual da legenda, Carlos Augusto Costa, defendeu, em entrevista ao Blog de Jamildo, no começo de maio, a entrada do político, alvo da Lava Jato e da Operação Ratatouille, na agremiação para concorrer a deputado estadual nas eleições de outubro.

A filiação rendeu fortes críticas de opositores ao antigo gestor no Cabo, governado pelo ex-aliado e hoje rival político Lula Cabral (PSB).
“Se você não é ficha suja, você tem as prerrogativas legais para ser candidato”, disse Carlos Augusto Costa.

O líder do PV no Estado ressaltou a “presunção de inocência” pelo fato de Vado da Farmácia não ter sido ainda julgado e nem condenado por uma série de processos por supostos crimes cometidos por ele durante a sua gestão à frente da Prefeitura do Cabo (2013-2016).

“A legislação brasileira é bem clara, você precisa ser julgado e condenado. (…) No momento oportuno, se ele conseguir provar a inocência dele, ele continua com a ficha limpa. Se ele não conseguir mostrar, ele se torna ficha suja. E, ao se tornar ficha suja, ele não pode concorrer”, afirmou Costa.

O presidente do Partido Verde em Pernambuco afirmou, contudo, que o partido poderá decidir sobre o futuro do novo filiado a partir das repercussões dos processos a quais o ex-gestor do Cabo responde na Justiça.

“Vamos esperar que a Justiça se posicione. Se posicionando, o PV tomará suas decisões, mas hoje o concreto é que não foi julgado e nem foi transitado em julgado”, disse Carlos Augusto Costa, que é primeiro suplente de senador da República.

 

 

OPERAÇÃO GOL CONTRA: DENUNCIADOS DEPUTADO ESTADUAL E OUTRAS DEZ PESSOAS POR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

O Procurador-Geral de Justiça, Marcelo Lemos Dornelles, ofereceu, nesta segunda-feira, 29, denúncia contra o Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro e outras dez pessoas. O documento foi protocolado e endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Felipe Difini. As investigações da Operação Gol Contra foram coordenadas pelo Promotor de Justiça Flávio Duarte, Coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio do Sistema Integrado de Investigação Criminal (SISCrim) e do Centro de Apoio Operacional Criminal.

CRIMES

– Mário Jardel Almeida Ribeiro – constituir organização criminosa, peculato, uso de documento falso, concussão, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
– Christian Vontobel Miller – constituir organização criminosa.
– Roger Antonio Foresta – constituir organização criminosa, peculato, uso de documento falso e concussão.
– Francisco Demétrio Tafras – constituir organização criminosa e concussão.
– Ricardo Fialho Tafas – constituir organização criminosa, peculato e uso de documento falso.
– Sandra Paula Aguiar de Souza – lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
– Flávia Nascimento Feitosa – peculato.
– Ana Bela Menezes Nunes – peculato.
– Samantha da Rosa Lindmann – peculato.
– César Ribeiro Júnior – lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
– Carlos César Menezes Nunes – tráfico de drogas.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

Conforme a denúncia, no período compreendido entre os meses de fevereiro e novembro de 2015, os denunciados Mário Jardel Almeida Ribeiro, o Advogado e assessor parlamentar Christian Vontobel Miller, o Chefe de Gabinete Roger Antônio Foresta, o Coordenador-Geral de Bancada do PSD, Ricardo Fialho Tafas e o Chefe de Gabinete de Líder da Bancada do PSD, Francisco Demetrio Tafras, integraram organização criminosa, ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens econômicas mediante a prática reiterada de crimes contra a administração pública, como peculato e concussão, além do uso de documentos falsos e da lavagem de dinheiro.

De acordo com as investigações, a partir da posse de Mário Jardel como Deputado Estadual em seu primeiro mandato e da nomeação dos comparsas Christian Vontobel Miller, Roger Antônio Foresta, Ricardo Fialho Tafas e Francisco Demetrio Tafras como assessores, eles planejaram e executaram a prática de crimes de peculato, consistentes na apropriação e no desvio de verbas públicas referentes a diárias fictícias, a indenizações veiculares fraudulentas e à manutenção de “funcionários fantasmas”. Também foram cometidos delitos de concussão, caracterizados pela exigência de repasse de parte de salários e de verbas indenizatórias de servidores, além das práticas de uso de documentos falsos e de lavagem de dinheiro. O valor desviado, entre abril e novembro de 2015, é estimado em R$ 212.203,75.

Mário Jardel, que exercia o comando da organização criminosa, era o destinatário final da maior parte dos valores arrecadados. Personagem igualmente importante nessa estrutura delituosa, Christian Vontobel Miller, além de ser o mentor das irregularidades, participou ativamente desde a montagem do quadro de servidores até as deliberações que resultaram na prática dos delitos. Como advogado pessoal e assessor de Jardel, era responsável por evitar que os crimes chegassem ao conhecimento das autoridades policiais, ministeriais ou da imprensa.

O Chefe de Gabinete Roger Antônio Foresta era o interlocutor do parlamentar nas exigências de parte dos salários e das diárias recebidas pela maioria dos assessores. Ele era o responsável, ainda, por arrecadar, mensalmente, parte dos salários dos demais assessores. Em algumas ocasiões, recebeu valores em sua própria conta corrente, para, posteriormente, repassar de forma direta todo o dinheiro arrecadado ao Deputado Estadual. Foresta era o primeiro responsável pela execução das ordens de Jardel, encaminhando os trâmites necessários à contratação dos “assessores-fantasmas”, o pagamento de diárias indevidas e de indenizações veiculares fraudulentas, bem como a cobrança, saque, guarda, transferência, ocultação e dissimulação da origem ilícita dos valores arrecadados junto aos servidores.

O Coordenador-Geral de Bancada do PSD, Ricardo Fialho Tafas, era corresponsável pela execução das ordens do parlamentar, gerando diárias inexistentes e atuando, da mesma forma, na cobrança dos valores dos demais servidores. Cabia a ele, também, a geração de indenização veicular irregular. Já o Chefe de Gabinete de Líder da Bancada do PSD, Francisco Demetrio Tafras, era responsável por exigir dos demais assessores, sob ameaça de perda do cargo em comissão, o repasse mensal de parte do salário.

LAVAGEM DE DINHEIRO

De acordo com a denúncia, Jardel determinou, em um primeiro momento, que os servidores comissionados entregassem os valores mensais exigidos para o comparsa Roger Antonio Foresta. Em seguida, ele entregava o numerário total ao Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro, de forma a esconder a procedência ilícita dos valores desviados e dificultar o rastreamento da movimentação. Outra forma de lavar o dinheiro desviado era através da exigência, sob a ameaça implícita de perda do cargo em comissão, do pagamento das parcelas do aluguel do irmão de Jardel, Cesar Ribeiro Júnior.

FUNCIONÁRIOS FANTASMAS

Flávia Nascimento Feitosa, Ana Bela Menezes Nunes e Samantha da Rosa Lindmann foram denunciadas por peculato, já que foram nomeadas servidoras da Assembleia Legislativa e receberam valores sem desempenhar as funções para as quais foram designadas. Para a conta da companheira de Jardel, a denunciada Sandra Paula Aguiar de Souza, Flávia transferiu R$ 43.274,95. Ana Bela R$ repassou R$ 25.836,95 e Samantha, R$ 9.486,79.

INDENIZAÇÃO VEICULAR

As investigações concluíram que foram obtidas 52 diárias irregulares, num total de R$ 8.945,00. Além disso, para a obtenção de mais vantagens ilícitas às custas do erário público, o denunciado Mário Jardel Almeida Ribeiro combinou com Roger Antonio Foresta e Ricardo Fialho Tafas que eles rodassem o máximo possível com os veículos particulares, atribuindo os deslocamentos como relacionados à atividade parlamentar. Quando não fossem, deveriam simular viagens inexistentes para justificar a quilometragem. Assim, os assessores atribuíam o trajeto diário de suas residências em Canoas e Gravataí até a Assembleia Legislativa (mais de 40 quilômetros por dia) como de caráter funcional.

Foram detectadas diversas diárias de viagens e indenizações por utilização de veículo irregulares. Uma delas foi para Santana do Livramento. Jardel, a mãe, o irmão e um assessor foram até Rivera, no Uruguai, onde se hospedaram no Hotel Rivera Cassino & Resort. No entanto, a AL recebeu comprovações de que o Deputado e outros quatro assessores ficaram no Hotel Glória, em Santana do Livramento, entre 27 e 30 de agosto. Foram pagas diárias no valor de R$ 2.061,12 para Jardel e R$ 4.637,52 para os assessores. Também foi solicitado ressarcimento para dois veículos, mas foi comprovado que apenas um automóvel foi utilizado na viagem e retornou um dia antes do informado à AL. Jardel e um assessor retornaram dia 29 para Porto Alegre – este mesmo assessor foi coagido a pagar a hospedagem do Deputado em Rivera com o uso do cartão de crédito de sua esposa. A mãe e o irmão de Jardel ficaram no Uruguai. A nota fiscal apresentada para a Assembleia havia perdido a validade em 2013, de acordo com legislação de Santana do Livramento. O Deputado mesmo teria conseguido um talonário antigo junto ao hotel.

Entre os dias 21 e 26 de setembro, foram pagas diárias de viagem a dois assessores no valor de R$ 2.738,32 para a permanência nas cidades de Tramandaí, Torres, Cidreira, Capão da Canoa, Terra de Areia, Balneário Pinhal e Três Forquilhas. A viagem foi determinada porque Jardel precisava de mais diárias para pagar outra parcela do aluguel da casa do irmão e da mãe. Nesse caso, os funcionários sequer estiveram nos locais.

Houve, também, uma para Santo Augusto, entre 30 de outubro e 2 de novembro. Os documentos apresentados para o Parlamento apontam que Jardel, acompanhado de um assessor, visitou a Apae da cidade e participou de cultos na Igreja Assembleia de Deus, além de encontros com a comunidade local para o recebimento de demandas. Foi destinado R$ 1.766,67 para Jardel e R$ 961,67 para o assessor. Só que, na verdade, Jardel retornou para Porto Alegre um dia antes, já que seu carro foi flagrado pelas câmeras da EPTC e seu telefone estava georreferenciado na Capital pelas antenas de telefonia.

VIAGENS PARTICULARES

Entre 14 e 17 de agosto, um assessor – médico formado no Uruguai – viajou para Cuiabá, supostamente para tratar do projeto para um banco de sangue virtual. No entanto, ele foi ao local, na verdade, para uma prova do Revalida, que valida diplomas obtidos no exterior. Além de R$ 1.433,67 de diárias fora do Estado, foram pagas as passagens aéreas. Situação semelhante ocorreu em relação a uma viagem à Fortaleza, terra natal de Jardel. Entre 17 e 19 de junho, o Advogado e Assessor Christian Vontobel Miller foi até a Capital Cearense para tratar de um processo ao qual o Deputado responde pelo não pagamento de pensão alimentícia a uma filha. No entanto, a justificativa para o pagamento de diárias, no valor de R$ 1.024,05, foi de que iria tratar de projetos na área do esporte.

TRÁFICO DE DROGAS

O marido da funcionária fantasma Ana Bela Menezes Nunes, Carlos César Menezes Nunes, foi denunciado por tráfico de drogas, porque repassava cotidianamente entorpecentes ao Deputado. Nas buscas realizadas dia 30 de novembro no apartamento de Jardel, foram encontradas duas trouxinhas de substância cujo laudo toxicológico atestou se tratar de cocaína.