MPF denuncia ex-diretor da PRF e empresários por fraude na compra de veículos blindados

O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação penal contra o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, o ex-CEO da Combat Armor Defense, Maurício Junot, e outras seis pessoas, por suposta fraude na aquisição de 15 veículos blindados conhecidos como “caveirões” pela PRF. A transação, que resultou em um prejuízo de mais de R$ 13 milhões aos cofres públicos, foi marcada por irregularidades, de acordo com o MPF.

Silvinei Vasques, que era encarregado de aprovar os contratos de compra dos veículos, está entre os denunciados, juntamente com Maurício Junot e outros quatro agentes da PRF. As penas para os acusados variam, podendo chegar a até 51 anos de reclusão para agentes públicos e 38 anos para civis.

A ação ocorre após a constatação de que os veículos adquiridos pela PRF por um montante de R$ 13 milhões são considerados “inservíveis”. Testes balísticos realizados pelo Exército brasileiro revelaram falhas de segurança nos veículos, evidenciando a falta de capacidade operacional e técnica da empresa fornecedora, Combat Armor Defense.

Além disso, o procurador Eduardo Benones ressaltou a preocupação com a possibilidade de autoridades brasileiras estarem utilizando veículos blindados que oferecem pouca ou nenhuma proteção real.

A investigação revelou um possível direcionamento das licitações e uma complexa rede de atividades ilícitas, que incluem fraudes em licitações, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e formação de associação criminosa.

A compra dos veículos pela PRF já estava sob investigação desde 2021, após denúncias de irregularidades no processo licitatório. A Combat Armor Defense, empresa fornecedora dos veículos, é sediada nos EUA e pertence a Daniel Beck, apoiador do ex-presidente Donald Trump. No Brasil, a empresa é gerida por Maurício Junot de Maria, que já atuava no ramo de blindagem.

A investigação teve início após reportagens denunciarem as supostas irregularidades no processo licitatório, o que levou o MPF a realizar uma inspeção na sede da Superintendência da PRF no Rio de Janeiro. Lá, foram encontrados veículos blindados que, segundo informações obtidas, estavam sem uso devido a problemas técnicos.

 

 

Estudante de medicina e namorado deixam de responder por tentar matar advogada e passam a ser investigados por lesão corporal

Ministério Público não concordou com indiciamento da Polícia Civil e solicitou à Justiça que os homens respondam por lesão corporal. Maykon Aires continua preso preventivamente, enquanto Heberson Nunes é considerado foragido.

O estudante de medicina Heberson Nunes e o engenheiro Maykon Aires foram indiciados pela Polícia Civil pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por terem espancado uma advogada, em Goiânia. Porém, o Ministério Público de Goiás (MPGO) não concordou com a tese da investigação e solicitou à Justiça que os investigados respondam por lesão corporal. Na terça-feira (25), o juiz Lourival Machado da Costa aceitou o pedido e determinou a redistribuição do inquérito policial para uma das varas competentes.

A advogada da vítima, Yasmin Rayssa, disse que recebeu a notícia da decisão “com profunda indignação”, mas que vai “atuar para buscar a punição mais rigorosa possível” e que confia na Justiça para isso (veja o pronunciamento completo ao final da reportagem).

O g1 também questionou a Polícia Civil sobre a conclusão do inquérito e mais detalhes da investigação, mas não obteve retorno até a última atualização.

Na decisão é dito que o MPGO considera que Maykon e Heberson abandonaram a execução do crime – termo conhecido como ‘desistência voluntária’. Por esse motivo, a promotoria entendeu que os dois não tinham a intenção de matar a advogada. Sendo assim, argumentou que o caso deveria ser tratado apenas como lesão corporal e não tentativa de homicídio.

O g1 solicitou uma nota de posicionamento sobre o caso ao MPGO por e-mail, enviado à 13h38 desta quinta-feira (26), e aguarda retorno.

Maykon foi preso em flagrante pelas agressões e teve sua prisão convertida em preventiva. Até a tarde desta quinta-feira (26), ele continuava preso. Já Heberson está foragido. Segundo o advogado de defesa Carlos Henrique Galvão, um mandado de prisão preventiva foi expedido contra o estudante de medicina, mas ele não foi localizado.

Na decisão desta quarta (25), o juiz concordou em mudar a tipificação do crime para lesão corporal, mas não revogou a prisão de Maykon e nem o mandado de prisão contra Heberson.

“A defesa irá fazer um novo pedido de revogação de prisão preventiva para ambos os acusados”, afirmou o advogado Carlos Henrique Galvão.
Entenda o caso
Aos policiais, a advogada contou que fazia exercícios físicos em uma academia onde Maykon trabalhava como personal trainer. Há pouco mais de um mês, ele lhe ofereceu carona e ela aceitou, mas quando chegaram na academia foram surpreendidos por Heberson, que namorava com Maykon. Na ocasião, o estudante de medicina agrediu a mulher. O momento foi registrado por vídeo (assista abaixo).

A advogada conta que não registrou boletim de ocorrência contra Heberson na época, pois ficou com medo e entendeu que ele havia agido no calor do momento. Porém, no dia 11 de outubro, Maykon foi até a casa da vítima e a convidou para conversarem em uma praça, pois ele queria lhe pedir desculpas pela confusão.

Ao chegarem no local, no Setor Parque Santa Rita, Maykon passou a espancar a advogada. Enquanto a mulher apanhava, Heberson chegou e também começou a bater nela.

Segundo a Polícia Civil, a advogada terá que ficar mais de um mês (45 dias) em dieta líquida e pastosa por conta da gravidade das agressões.

‘Supôs traição’
À TV Anhanguera, a vítima afirmou que Heberson supôs que Maykon tinha um caso com ela, mas que isso não é verdade. Segundo a advogada, o crime foi motivado por ciúmes.

“Como ele supôs essa traição, ele queria vingança e ele não mediu esforços para fazer aquilo que ele queria. Deformou, deixou meu olho todo roxo, meu queixo, quebrou uma parte do meu nariz”, lamentou a vítima.

Falso personal
Durante as investigações, a Polícia Civil também constatou que Maykon não tinha registro no Conselho Regional de Educação Física (Cref). Ou seja, ele não poderia estar se apresentando como personal trainer e nem exercendo qualquer atividade profissional neste ramo.

“Ele exerce ilegalmente a profissão. Ele é engenheiro e se apresenta como personal, mas não tem registro”, disse o delegado Humberto Teófilo.
Em nota enviada à época em o caso ganhou repercussão, o Cref repudiou a agressão contra a advogada e confirmou que o suspeito não tem registro como profissional de Educação Física em nenhum conselho regional do país.

Já Heberson, namorado do engenheiro, é estudante de medicina. Segundo o delegado, ele possui antecedentes criminais por lesão corporal e furto.

Íntegra nota advogada da vítima
Não fomos intimados da decisão, pois o Ministério Público é o titular da ação penal relativa ao crime de homicídio. A linha de atuação de proteção à vítima vai no sentido do indiciamento realizado pela Polícia Civil e iremos atuar para buscar a punição mais rigorosa possível face ao grave crime cometido contra uma mulher, recebemos a notícia com profunda indignação mas confiamos na justiça e na aplicação dessa. Esperamos, ainda, a manifestação célere da justiça quanto ao pedido de prisão preventiva do segundo autor do crime, ainda foragido, que já foi condenado em outro processo por furto e que também responde a processo criminal por agressão contra outra mulher.

Discussão em padaria deixa cliente esfaqueado e morto, outro baleado e pedestre atropelado; idoso é preso por homicídio em SP

Confusão teve briga e ocorreu na manhã de quinta (21) na Padaria Pão do Horto, Zona Sul. Caso foi registrado como assassinato, colisão de veículo e tentativa de homicídio.

Vídeo gravado por câmera de segurança mostra o começo da discussão e briga dentro de uma padaria da Zona Sul de São Paulo que deixou, sequencialmente, um cliente baleado, outro esfaqueado e morto, e ainda teve o atropelamento de um pedestre (veja acima). Um idoso acabou preso em flagrante pela Polícia Militar (PM) pelo homicídio.

A confusão ocorreu na manhã desta quinta-feira (21) na Padaria Pão do Horto, no Parque Munhoz.

O caso foi registrado como assassinato, colisão de veículo e tentativa de homicídio no 89º Distrito Policial (DP), Portal do Morumbi. A investigação será feita pelo 37º DP, Campo Limpo.

Segundo boletim de ocorrência da Polícia Civil, alguns dos envolvidos contaram à Polícia Militar (PM) que Jhonatan Conceição dos Santos, de 30 anos, e seu pai, Geraldo Pereira dos Santos, de 61, reclamavam de um advogado que contrataram, mas não estava no recinto.

Em seguida, Paulo Rogerio Cotrin de Jesus, 46, que é bacharel em direito, e não era citado na conversa, se incomodou com as declarações de pai e filho, de acordo com o registro policial. Jhonatan falou para o homem não se intrometer. Nisso, Paulo teria dito que iria matar os dois.

As imagens da filmagem mostram o momento que Jhonatan parte para cima de Paulo e o derruba no chão, ainda dentro da padaria. Em seguida, o bacharel atira na direção do filho do idoso, que é atingido por quatro disparos. Depois Paulo sai correndo do local enquanto Jhonatan fica caído ferido.

Outras cenas das câmeras, já do lado de fora da padaria mostram Paulo sendo esfaqueado por Geraldo. O idoso segura uma faca e o golpeia. Após conseguir escapar, o bacharel entra no seu carro e sem querer dispara contra a própria perna. Durante a condução do veículo, ele ainda bate em outro automóvel.

Um pedestre que passava pelo local e que viu o acidente foi até o carro de Paulo para tentar socorrê-lo, mas foi atropelado por outro veículo, conduzido por uma motorista. Ela contou na delegacia que investiga o caso que atingiu o rapaz, identificado como Anderson Evangelista, por achar que ele era um assaltante que queria roubar o bacharel.

Paulo e Anderson foram socorridos por uma ambulância, que os levou para o Pronto Socorro Campo Limpo. O pedestre se feriu sem gravidade: teve lesões no pé. E não quis registrar queixa contra a condutora, identificada como Fernanda de Paula da Silva Vieira.

Paulo, no entanto, não resistiu aos ferimentos e teve a morte constatada no hospital. De acordo com os médicos que o atenderam, o bacharel morreu, provavelmente, em decorrência das quatro facadas que sofreu. Por esse motivo, Geraldo, que o esfaqueou, foi detido em flagrante pela PM para responder pelo crime de assassinato.

Segundo a polícia, Paulo chegou a ser investigado por exercício ilegal da profissão de advogado. Por ser bacharel em direito e não ter o registro como advogado aprovado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ele não poderia atuar nessa função.

A arma usada por Paulo para balear Jhonatan foi apreendida: uma pistola Taurus, calibre 9 milímetros, de propriedade do bacharel. A polícia investiga se ele guardava mais armas em casa.

A faca usada por Geraldo também foi apreendida. Além disso, um soco inglês também foi encontrado.

Após 11 anos, Justiça Federal condena 13 envolvidos na Operação Gabiru

Rafael Torres é acusado pela PF como o "cabeça" do esquemaRafael Torres é acusado pela PF como o “cabeça” do esquema.

A Justiça Federal de Alagoas condenou 13 pessoas envolvidas na Operação Gabiru, deflagrada em 2005, que desbaratou um esquema de desvios de recursos para aquisição de merenda escolar em dez municípios, entre os anos de 2001 e 2005. A sentença, do dia 22 de junho deste ano, foi divulgada nesta quinta-feira, 21, pela assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal (MPF).

As investigações começaram com informações do MPF, da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União sobre irregularidades encontradas nas contas de diversas prefeituras do interior alagoano. Na denúncia apresentada ao Judiciário, o MPF afirmou que a quadrilha atuou em, no mínimo, dez prefeituras alagoanas: Água Branca, Branquinha, Canapi, Feira Grande, Igreja Nova, Marechal Deodoro, Matriz de Camaragibe, Porto Calvo e São Luiz do Quitunde.

As investigações concluíram que a organização criminosa era liderada por Rafael Torres Barros que, mediante o uso de empresas fraudulentas e de fachada, violava os processos de licitação, superfaturava os valores constantes das notas fiscais emitidas para composição dos processos de prestações de contas e não fornecia a totalidade das mercadorias contratadas.

O acusado agia em conluio com prefeitos e secretários municipais, com o objetivo de se apropriar de recursos federais destinados à aquisição de merenda escolar para os municípios alagoanos.

José Rafael Torres Barros foi condenado a 63 anos e 8 (oito) meses de reclusão e multa, e José Arnon Dacal Mattos Nunes, condenado a 49 anos de reclusão e multa, ambos por apropriação de verba pública e corrupção. Jorge Alves Cordeiro (ex-prefeito de Porto Calvo), 13 anos e 7 meses de reclusão e multa, também por apropriação de verba pública e por dispensa indevida de licitação. Já Fernando Marlon Braga (ex-secretário de Finanças do Município de Matriz do Camaragibe), 4 anos e 6 meses de reclusão e multa, por corrupção passiva.

Os demais: Jussara Martins Lira, 46 anos de reclusão, José Inácio da Silva Filho, 30 anos de reclusão, José Erasmo de Azevedo, 14 anos de reclusão, José Reinaldo de Sá Falcão (ex-prefeito de Água Branca), 5 anos e 10 meses de reclusão; José Roberto Campos (ex-secretário de Finanças e ex-Presidente da Comissão de Licitações do Município de Água Branca/AL), 5 anos e 10 meses de reclusão; Fernando Antônio Baltar Maia, 7 anos de reclusão; Paulo Roberto de Oliveira Silva (ex-Secretário Municipal de Finanças de Igreja Nova/AL), 7 anos de reclusão; Luciana Leão e Lima (ex-Secretária de Finanças do Município de Porto Calvo/AL), 5 anos e 10 meses de reclusão; José Carlos Batista, 19 anos e 4 meses de reclusão, todos condenados por apropriação de verba pública.

Todos eles, exceto Fernando Marlon Braga, também foram condenados à inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

O Ministério Público Federal recorreu da decisão judicial em relação aos réus absolvidos por lavagem de dinheiro. Segundo a acusação, eles teriam atuado como laranjas de Rafael Torres, inclusive possuindo bens dele em seus próprios nomes.

Ex-diretor de operações dos Correios tem liminar negada

STJ nega liminar a ex-diretor de operações dos Correios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminar em mandado de segurança interposto por Carlos Roberto Samartini Dias, ex-diretor de operações da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), contra o ministro do Controle e da Transparência, que, por meio de uma portaria, designou servidores para constituir comissão de sindicância a fim de apurar eventuais ilegalidades no âmbito da ECT. A decisão é do vice-presidente, ministro Cesar Asfor Rocha, no exercício da Presidência. O ex-diretor é acusado de estar envolvido num esquema de fraude na empresa.

Em 2007, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) realizaram a Operação Selo, que cumpriu 25 mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão temporária no Rio de Janeiro, Distrito Federal, São Paulo e Pernambuco. A ação foi uma continuação das investigações iniciadas em 2005 com o escândalo que envolveu Maurício Marinho, ex-chefe do Departamento de Contratação e Administração de Material dos Correios. Em uma fita de vídeo, ele foi flagrado descrevendo um esquema de fraude em licitações na estatal. Nas imagens, ele recebia R$ 3 mil de propina e afirmava que as negociatas se davam com o respaldo do ex-deputado federal Roberto Jefferson. O episódio resultou no escândalo conhecido como mensalão.

Durante a Operação Selo, a ECT divulgou uma nota na qual afirmava que, tão logo tomou conhecimento dos fatos, o presidente dos Correios afastou de suas funções o ex-diretor de operações e que a empresa colaboraria integralmente com o MPF, colocando à disposição daquele órgão uma força-tarefa a fim de ajudar nos trabalhos de apuração.

Dias recorreu ao STJ por meio de mandado de segurança pedindo a anulação da portaria nº 658 /2008, que criou a comissão de sindicância. Além disso, alegou que a concessão da liminar é essencial e imprescindível para que ele não sofra ameaça iminente de ter seu contrato de trabalho rescindido por justa causa.

Em sua decisão, o ministro Cesar Asfor Rocha destacou que a concessão de medida liminar requer a presença concomitante dos pressupostos autorizadores de tal medida, que são a fumaça do bom direito e o perigo na demora. Porém, nesse caso, não se constata o requisito do perigo na demora, já que não existe o receio de dano irreparável ou de difícil reparação com o indeferimento da liminar.

De acordo com o ministro, o ato do ministerial diz respeito, tão-somente, à constituição de comissão de sindicância para apuração de ilegalidades. Ausente, portanto, em juízo de conhecimento sucinto, o pressuposto da plausibilidade jurídica do pedido.

’Lava Jato de Viamão’ bloqueia 15 milhões em bens de prefeito e investigados como ex-vereador de Gravataí

Reproduzo artigo que publiquei hoje no Diário de Viamão sobre a última movimentação da Justiça na ‘Operação Capital’, que decretou a indisponibilidade de bens de investigados como o ex-vereador Carlito Nicolait, secretário da Saúde afastado por 180 dias da Prefeitura vizinha. Saiba também por que prefeito e políticos seguem afastados. E leia trechos de diálogos de interceptações telefônicas

O juiz Cristiano de Azeredo Machado, da 1ª Vara Cível, determinou o bloqueio de R$ 15 milhões em bens dos envolvidos na ‘Lava Jato de Viamão’, a Operação Capital, que em fevereiro afastou por 180 dias o prefeito André Pacheco, o vereador Sérgio Ângelo e cinco secretários, e tratei em artigos como Prefeito de Viamão, 5 secretários e vereador afastados por suspeita de corrupção e Silêncio é pena capital para prefeito afastado em Viamão; o herói incômodo.

Estão na lista o prefeito, o vereador e os ex-secretários Ederson Machado dos Santos, Jair Mesquita de Oliveira, Milton Jader Alves do Amaral, Pedro Joel de Oliveira, Carlito Nicolait de Mattos e os empresários Jaqueline de Azevedo Machado e Aldo Luis Mess.

As suspeitas de irregularidades em contratos da Prefeitura têm origem em denúncias feitas por Rafael Dala Nora Bortoletti, ex-chefe de gabinete ligado ao ex-prefeito Valdir Bonatto, que rompeu com o prefeito alegando corrupção no governo.

O juiz também impede os envolvidos de fazer negócios com o poder público.

A fake news da volta

A interpretação errada da decisão, vazada a jornalistas por mal informados, ou informados do mal, viralizou nas redes sociais uma fake news: a volta de André Pacheco ao cargo. É preciso explicar: a última decisão da Justiça de Viamão não decreta o afastamento dos investigados por improbidade administrativa, como pede o Ministério Público, mas todos seguem impedidos de voltar aos cargos e manter contatos entre si, devido ao Procedimento Investigatório Criminal (PIC) 00030.00012/2019 que levou o Tribunal de Justiça a aceitar pedido da Procuradoria dos Prefeitos para afastar por seis meses o prefeito e seus supostos comparsas.

Em resumo: André Pacheco, Sérgio Ângelo e os secretários só voltam ao cargo caso Julio Cesar Finger, relator do processo, aceite apelação dos réus, já feita à 4ª Câmara do Tribunal de Justiça no processo relativo à ‘Operação Capital’, que chamo ‘Lava Jato de Viamão’ por tratar da esfera criminal.

Para se ter uma dimensão da gravidade daquele que é o maior escândalo da história de Viamão, é o PIC que acusa o prefeito de ter contas pessoais pagas por empresa fornecedora da Prefeitura, como aconteceu, por exemplo, com ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral, hoje inquilino em Bangu 8.

Caso o ‘habeas corpus político’ seja concedido ao prefeito, vereador e secretários, o juiz de Viamão não vê motivo para decretar o afastamento por improbidade, por entender que a presença dos investigados nos cargos públicos não atrapalha o andamento do processo, às quais, conforme o próprio magistrado, revelam indícios de crimes contra a administração pública, como corrupção ativa, passiva, crimes fiscais e licitatórios.

Áudios escandalosos

Os diálogos capturados em interceptações telefônicas são estarrecedores. O que é transcrito pelo juiz de Viamão na última movimentação do processo é um sussurro, perto de áudios a que o Diário de Viamão teve acesso e analisa o conteúdo para divulgar nos próximos artigos. São trechos que integram um processo de mais de 15 volumes.

Na ação cautelar apresentada pelo MP, promotores sustentam que “durante as investigações restou clara a prática dos crimes imputados aos réus, estando evidenciado o prévio acerto entre os servidores públicos e agentes privados, sendo a organização criminosa chefiada pelo prefeito André Nunes Pacheco e dividida em vários núcleos, mas todos eles mantendo prévios ajustes entre os servidores públicos e as empresas Koletar Eirelli (de propriedade do vereador Sérgio Ângelo) Instituto dos Lagos Rio, IPM Sistemas e Thema Informática, a fim de promoverem entre si vantagens ilícitas”.

O juiz de Viamão segue a mesma linha.

– No período das investigações preliminares, realizadas por meio de interceptação dos telefones usados pelos investigados, descortinou-se possível associação entre os réus acima apontados, alguns exercentes de cargos públicos, com objetivo de frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios. Dos diversos diálogos havidos entre os réus, que constam nos relatórios de investigação apresentados pelo MInistério Público, observa-se intensa troca de informações e mensagens que supostamente não constituem exercício regular de direito, mas possivelmente mácula aos deveres do gestor público ante os impositivos princípios constitucionais que regem a Administração.

Segue o magistrado:

– A atuação dos particulares parece contribuir e determinar a adoção de práticas vedadas pelo ordenamento jurídico no manejo da coisa pública, de modo a evidenciar, ainda que em juízo de cognição sumária, a configuração de atos de improbidade administrativa.

Edital construído por empresa

Para comprovar a suspeita de corrupção, o juiz transcreve Relatório de interceptação 13/2019, “de onde se extraem fortes indicativos de fraude em licitação na oportunidade em que Jaqueline afirma que “construiu o edital”, conforme diálogos interceptados da ré, ligada à empresa Thema”.

Aqui é crucial informar que um CC citado na ação inicial foi excluído pelo juiz da lista de investigados. O William que aparece em conversas telefônicas não é o jornalista William de Oliveira Dias.

Siga.

(…)

Alvo: Jaqueline de Azevedo Machado.

JAQUELINE: Olha só. E… no dia quatro de junho tem a licitação de agência de publicidade lá de Viamão, tá? E eu construí o edital e tal e assim seria o maior contrato que eu já tive na agência assim. porque é um contrato de cinco anos…

WILLIAM: Ah, sei, sim. Sim.

JAQUELINE: Só que eu tô pensando em não participar, embora eu tenha construído todo o processo.

WILLIAM: Sim, sim. (…)

JAQUELINE: É, porque tem um áudio assim que eu mando pro Rafael dizendo que o edital tá pronto que se a gente tiver esse novo contrato melhora muito a comunicação, tipo, se ele… se ele tiver pela maldade e ele ainda tiver esse áudio, ele vai largar isso e vai me expor, sabe?

WILLIAM: Não, e mais do que isso, sabe o Jaque, vamos dizer mais, ta? Primeiro que com certeza, hã, vocês vão ser a agência que vai dar o menor valor, independente de qualquer coisa mesmo que tu não conhecesse o edital, conhecesse ele só quando ele fosse publicado, tá? E segundo ponto, hã… quem está agora no poder é… é quem faz artimanhas, entendeu? É quem passa fazendo planos maquiavélicos pra conseguir, hã, hã… se beneficiar de alguma coisa.

JAQUELINE: Dinheiro.

WILLIAM: Isso.

JAQUELINE: É o Jair.

WILLIAM: Tá? É, entendeu? É quem monta a campanha assim, o Jair, por exemplo, ele nunca foi candidato a nada, mas em compensação é ele quem dá, hã, sustentabilidade pro Sarico se candidatar, entendeu?

(…)

Prefeito manobrava CPI

O juiz observa que os fatos desvelados e confirmados na Operação Capital – que já eram investigados em sigilo – vieram a público no início de 2019, quando CPI foi aberta na Câmara de Vereadores para apurar o suposto favorecimento da empresa Thema.

O magistrado interpreta que o prefeito manobrava a CPI.

– Se extrai do relatório de interceptação 10/2019 (…) indícios de que o prefeito atuou na defesa dos interesses da empresa, conforme conversa mantida com o advogado da empresa Thema Alvaro Andre Bergental e o vereador Xandão – aponta o juiz, na última decisão.

Siga mais conteúdo de áudios.

(…)

Alvo: André Nunes Pacheco

Procurador da empresa investigada Thema solicita ao prefeito que interfira em benefício de sua empresa. Neste caso, o advogado Álvaro André Bergental Leite combina um encontro no Gabinete do Prefeito quando o relator da ‘CPI da Thema’ estiver no local, a fim de que possam conversar todos em ambiente seguro.

Mencionam que este relator seria o vereador “Xandão”, identificado como o vereador Alexandre Gomes Melo. O prefeito André Pacheco garante que Xandão “é bem acessível”.

ANDRÉ: Bom dia doutor.

ADVOGADO BERGENTAL: Bom dia André, como é que tá meu ilustre, tudo bem?

ANDRÉ: Tudo bom, tudo bem;

ADVOGADO BERGENTAL: André, um minutinho pode?

ANDRÉ: Claro, claro…

ADVOGADO BERGENTAL: André, olha só, fui a Viamão ontem não consegui fala contigo, nem liguei pra ti pra não ti incomoda e eu tava na corrida.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Protocolei um, um requerimento para ter acesso aos depoimentos, dois depoimentos dum tal de Fernando e o Rafael Bortoletti na CPI da Thema.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Cuja presidente é a Delamar (Belamar Pinheiro, vereadora), essa mulher tá obstruindo a minha vida.

ANDRÉ: Tá!

ADVOGADO BERGENTAL: Ela é a presidente o relator é o tal de Xandão.

ANDRÉ: Isso.

ADVOGADO BERGENTAL: Eu disse pra ela: “Relatora, presidente, po é tranquilo, direito nosso tranquilo, a senhora qué convoca a Thema vai te que prestá depoimento eu preciso sabe o que que o, a outra parte falô, etc e tal.” Pois é por que eu recebi o requerimento por que eu passei agora pro relator, por que o relator vai te que vê e vai mi devolvê, depois é o senhor vai vê, não sei o que… tal de Xandão? é facil chegá nesse cara?

ANDRÉ: Anhãm, sim. claro que sim é acessivel claro, claro que sim.

ADVOGADO BERGENTAL: Eu consigo o telefone do Xandão como?

ANDRÉ: Eu consigo ele pra ti… eu consigo.

ADVOGADO BERGENTAL: Pra eu pode fala com ele, de que partido ele é?

ANDRÉ: Ele é do PRB.

ADVOGADO BERGENTAL: Tem algum posicionamento nessas posições?

ANDRÉ: Não, não, não, e tranquilo, e tranquilo, ele é um vereador bem bem ativo ali e quero dizê que ele vai ta aqui comigo as duas horas hoje, no gabinete.

ADVOGADO BERGENTAL: Vai tá aí as duas horas?

ANDRÉ: Ele vai estar aqui as duas horas no gabinete tratando duma demanda da, duma comunidade dele lá.

ADVOGADO BERGENTAL: Posso ir?

ANDRÉ: Claro. pode tá aqui.

ADVOGADO BERGENTAL: Só chegá, não participa. só chegá e aí que tu fizesse uma ponte com ele pra mim, pra mim liberá esse negócio.

ANDRÉ: Claro, claro.

ADVOGADO BERGENTAL: Cara eles querem convoca a Thema pra semana que vem e eu quero sabe o que que o Rafael falo contra a Thema André.

ANDRÉ: Claro.

ADVOGADO BERGENTAL: Pra eu não precisá entra com mandado de segurança essa, essa mulher tá tá obstruindo a minha vida tchê.

ANDRÉ: Eu sei ela ta. ela ta bem, ela ta bem contra, bem contra.

ADVOGADO BERGENTAL: Poxa, então eu posso tá contigo as duas horas então aí meu irmão?

ANDRÉ: Pode sim duas hora eu tô aqui.

ADVOGADO BERGENTAL: Quinze pras duas tô chegando aí, um abraço pra ti.

ANDRÉ: Beleza, um abraço.

(…)

Sob coordenação de André

A partir de outro relatório de interceptação telefônica o juiz considera possível concluir que, em diversas oportunidades, houve determinação para quebra da ordem de pagamentos dos credores da Prefeitura com a finalidade de beneficiar a empresa Koletar Eirelli -EPP, que pertence ao vereador Sérgio Jesus Cruz Angelo, “inclusive com determinação para que as verbas fossem retiradas do SUS para pagar os empenhos feitos em prol da empresa”.

Os diálogos revelam a forma como os suspeitos se organizavam para fraudar, frustrar a competitividade da licitação, desviar verba para recebimento preferencial com favorecimento pessoal, vantagem ilícita, dano ao erário e desatendimento aos princípios do direito administrativo.

– Com efeito, reputo haver elementos de convicção preliminares tendentes a desnudar a participação dos demandados nos atos de improbidade invocados na inicial. A ré Jaqueline foi flagrada diversas vezes acertando detalhes e informações acerca das licitações levadas a efeito pelo poder Executivo local. Pedro Joel e o vereador Sergio Cruz Angelo, com conhecimento do prefeito André, determinaram e efetivaram diversos pagamentos indevidos à empresa Koletar. Já os réus Ederson, Carlito, Milton e Jair atuaram no intuito de fraudar licitação, objetivando garantir a contratação da empresa IPM Sistemas, pertencente a Aldo Luis Mess – aponta o magistrado.

Que explica segue:

– Os representantes da empresa elaboraram e repassaram editais e documentos, restritos à competição, pré-direcionados ao êxito da IPM Sistemas. Igualmente, as interceptações revelam a conduta de Luis Carlos, Jackson e Fabrício no sentido de beneficiar empresas em licitação, envolvendo diversos agentes vinculados à administração pública de Viamão, os quais vêm agindo, ao que tudo que indica com a chancela e sob coordenação do prefeito André Nunes Pacheco.

Nenhum dos envolvidos atendeu ligações nos celulares listados no processo. O espaço está aberto para as versões dos réus.

Analiso.

Ao fim, o prefeito André Pacheco tem um ‘xis na testa’ colocado pelo Ministério Público e, em parte, já chancelado pelo Judiciário.

Pode até voltar ao cargo, mas como um cadáver político.

E sob o risco de, ao fim do processo penal, ou a qualquer momento, ser preso.

Sobre Carlito, dou mais detalhes em artigos sequentes.

Operação Rodin: Justiça Federal condena 49 pessoas e empresas a devolver mais de R$ 148 milhões desviados do Detran

Entre os réus estão ex-presidentes do Detran, empresas e empresários

A Justiça Federal condenou 49 pessoas e empresas por desvio de R$ 90.625.575,96 dos cofres do Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS). O grupo terá que ressarcir o Estado pelo dinheiro roubado — a quantia, no entanto, será corrigida pela taxa Selic desde maio de 2014 e pode ultrapassar R$ 148 milhões.

Os condenados — entre eles ex-presidentes do Detran, empresas e empresários – foram alvos da Operação Rodin deflagrada em novembro de 2007. GaúchaZH teve acesso a trechos da sentença, que foi proferida pelo juiz substituto da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Rafael Tadeu Rocha da Silva, em 28 de fevereiro.

A decisão é referente a duas ações de improbidade administrativa movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Estado do Rio Grande do Sul. Parte das ações está em segredo de justiça. O processo foi conduzido desde o início pelo juiz federal Loraci Flores de Lima, que atualmente atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e por isso não julgou o caso.

Quatorze pessoas físicas e jurídicas foram absolvidas e tiveram os bens, que estavam bloqueados, liberados. A decisão tem 1.363 páginas.

GaúchaZH busca a posição dos envolvidos. Na medida em que conseguir a posição das partes, incluirá na reportagem.

Absolvidos
AC Gestão de Trânsito, Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (FATEC), Fundação Educacional Para o Desenvolvimento e Aperfeiçoamento do Ensino (FUNDAE), Hoher Contadores Associados, Hoher e Associados, Hoher e Machado, João Batista Hoffmeister, Gilson Araújo de Araújo, Ronaldo Etchechury Morales, Marilei de Fátima Brandão Leal, Damiana Machado de Almeida, Fernando Osvaldo Oliveira Júnior, Francisco José de Oliveira Fraga e Luiz Gonzaga Isaía.

Contrapontos
O que diz Flávio Vaz Netto

O advogado Paulo Moreira de Oliveira disse que no processo criminal da Operação Rodin não foi dada a perda da função pública pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Também que está se inteirando da sentença e ainda não foi intimado da decisão. Adianta que vai recorrer.

— O que me causa estranheza é que consta uma sanção que não está prevista na Lei de Improbidade, que é a perda de aposentadoria. Quanto à perda da função pública, quando foi julgado o processo criminal, entendeu-se que não cabia a perda da função pública. O fato é o mesmo. Uma decisão inferior, de 1º grau, está se contraponto à decisão superior, de 2º grau. Mas vou examinar com cautela a sentença. Não foi constatado nenhum desvio pelo Flávio. A sentença extrapolou as provas dos autos — sustenta o advogado.

O que dizem os advogados Bruno Seligman e Adriano Puerari, que representam José Antonio Fernandes, Ferdinando Fernandes, Fernando Fernandes, Lenir Beatriz da Luz Fernandes, Francene Fabricia Pedrozo, Pensant Consultores e IGPL inteligência em Gestão Pública

“Sabia-se, desde a prolação da sentença criminal, que dificilmente a decisão da ação de improbidade teria diferente desfecho. O que se entende, entretanto, é que assim como diversas provas e elementos da ação penal foram reavaliados após análise dos recursos defensivos, o mesmo caminho é esperado para esta sentença. Há diversas provas que não foram enfrentadas à luz dos contemporâneos entendimentos sobre atos de improbidade, especialmente em relação à imprescindibilidade da presença do dolo. Há razões para crer, portanto, que a partir da interposição dos recursos legais, a situação se modifique no âmbito do Tribunal Regional da 4ª Região. Isso até para que se matenha coerência e segurança jurídica em relação ao decidido na ação penal que, afinal, trata dos mesmos fatos da ação de improbidade.”

O que diz Luiz Paulo Germano

“Uma sentença defasada, pois ignorou que eu fui absolvido por negativa de autoria e atipicidade, o que, por força de lei, tem repercussão direta nas instâncias civil e administrativa. Provavelmente o juiz que prolatou a decisão desconhece a decisão que me absolveu e seguiu o critério da sentença criminal de 2014. Uma pena, porque teremos que corrigi-la no TRF4, que é o local adequado.”

O que diz Luciana Balconi Carneiro

“A sentença não analisou as provas que confrontam a presença de dolo na conduta, elemento imprescindível para condenação em determinados atos de improbidade. Acredita-se, portanto, numa reforma da decisão no TRF4 que conclua pela absolvição de Luciana.”

O que diz Lair Ferst

“Ainda não tive acesso ao teor da denúncia. Só depois disso poderei comentar.”

O que diz Paulo Sarkis:

“A sentença proferida pelo Juiz Federal da 3ª Vara Federal será objeto dos recursos cabíveis pelo Professor Sarkis. Embora o tenha condenado, a própria sentença reconhece que o Professor Sarkis não desviou recursos públicos em seu favor. A sentença proferida na data de ontem sequer tipificou qual foi a conduta ilícita do Professor Sarkis frente à Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a transcrever a sentença proferida da Ação Penal no ano de 2014, objeto de recente reforma por parte do Tribunal Regional Federal, demonstrando assim o desalinhamento de entendimento do Tribunal com a Justiça Federal de Santa Maria em relação ao Professor Sarkis.”

O que dizem os absolvidos
Damiana Machado de Almeida

“Foi absolvida, inclusive a pedido do MPF. Já foi protocolada petição de levantamento da indisponibilidade de bens, uma vez que a então acusada permaneceu mais de 10 anos com os bens bloqueados (pelo menos desde 2008), configurando clara hipótese de abuso do poder estatal.

Por fim, em relação a sentença como um todo, é necessário dizer que na reflexão da defesa se trata de dupla punição em razão dos mesmos fatos (o que é vedado pelo ordenamento jurídico), uma vez que todas as penas previstas na lei de improbidade são passíveis de serem aplicadas – direta ou indiretamente – no âmbito do processo criminal.

Gostaria que constasse a íntegra desse posicionamento na matéria, em atenção à lealdade jornalística e o pleno exercício de defesa dos envolvidos no caso. Conto, portanto, com sua compreensão.”

Operação Greenfield: Justiça aceita denúncia contra envolvidos no caso do FIP Cevix

Com a decisão, 14 pessoas entre políticos, empresários e ex-gestores de fundo de pensão passam à condição de réus. Grupo responderá por prejuízo de R$ 402 milhões à Funcef

A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF) e transformou em réus 14 denunciados no âmbito da Operação Greenfield. A ação penal foi enviada à 10ª Vara Federal, em Brasília, no dia 17 de maio e é decorrência de investimentos feitos pela Funcef (fundo de Pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal), no FIP Cevix, instituído pela empresa Engevix. Responderão ao processo, ex-gestores da Funcef, representantes da empresa, agentes políticos e um ex-superintendente da Caixa Econômica Federal. As investigações revelaram a prática dos crimes de gestão fraudulenta e temerária, tráfico de influência, lavagem de dinheiro, além de outros previstos na Lei 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro. Na ação foi apontado um um prejuízo de R$ 402 milhões para os cofres do fundo de pensão, em valores atualizados até 2015.

Assinada por sete procuradores que integram a Força-Tarefa, a denúncia detalhou os atos praticados pelos integrantes dos cinco núcleos criminosos identificados nas investigações: o empresarial, formado por dirigentes de fundos de pensão, o dos políticos, o de empresas avaliadoras e o dos gestores e administradores dos FIPs. Na decisão, o juiz Vallisney de Souza Oliveira determinou a intimação dos réus para que apresentem defesa por escrito no prazo de 10 dias indicando, inclusive, as testemunhas e especificando provas que pretende produzir durante a fase de instrução processual. O magistrado pediu ainda que a Polícia Federal encaminhe relatório sobre bens que tenham sido apreendidos no decorrer as investigações. Entre os denunciados na ação penal, constam pessoas que foram alvo de medidas cautelares em setembro do ano passado, quando foi deflagrada a Operação Greenfield.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, as irregularidades envolvendo o FPI Cevix começaram ainda em 2008, quando foram iniciadas as conversas para a criação de uma empresa do ramo elétrico, a Cevix Energia Renováveis S/A. Na época, ficou estabelecido que a companhia receberia investimentos do FIP Cevix, cujo capital seria integralizado pela Funcef e Desenvix. O Fundo de Pensão deveria investir R$ 200 milhões (25% do total) e a empresa privada deveria aportar R$ 600 milhões (75% do capital total do FIP). O total desembolsado pelo Fundo de Pensão, no entanto, chegou a R$ 260,6 milhões. Já a Engevix investiu R$173 milhões. Apesar da discrepância, a divisão na participação acionária foi mantida: 75% da cotas pertenciam à empresa enquanto a Funcef mantinha 25%.

Na ação, o MPF aponta as pessoas (todas na lista de denunciadas) responsáveis tanto pelas negociações iniciais quanto pelas articulações que levaram à viabilização dos investimentos, feitos em cinco parcelas, entre dezembro de 2009 e julho de 2010. Da parte da empresa, aparecem Gerson de Mello Almada, Cristiano Kok e José Antônio Sobrinho. Representando a Funcef, o papel de destaque é atribuído ao então diretor de investimentos, Demosthenes Marques. Além dele, são mencionados cinco integrantes da diretoria executiva: Guilherme Narciso de Lacerda (diretor-presidente), Luiz Philippe Peres Torelly (diretor de Participações Societárias e Imobiliárias), Antônio Bráulio de Carvalho (diretor de Planejamento e Controladoria), Geraldo Aparecido da Silva (diretor de Benefícios, em exercício à época dos fatos) e Sérgio Francisco da Silva (diretor de Administração). Também aparece na relação, Roberto Carlos Madoglio (ex-superintendente Nacional de Fundos de Investimentos Especiais da Caixa).

Sobrecificação e ausência de diligências

Segundo a denúncia, para que fosse viabilizado, tanto o investimento inicial da Funcef, quanto os demais, decorrentes de reestruturação do FIP, houve a prática da gestão fraudulenta e temerária dos recursos do fundo de pensão. São mencionados dois pontos específicos como os que viabilizaram a prática. O primeiro foi a supervalorização dos ativos do FIP e o segundo, a não observação “dos devereres de due diligence”. Chama a atenção, por exemplo, o fato de a aprovação dos investimentos ter sido feita pela diretoria executiva antes mesmo da realização das avaliações jurídica e de risco, exigência prevista em circular normativa interna que trata do processo decisório de investimentos.

Ao detalhar o esquema que levou à chamada sobreprecificação, os procuradores explicam que a Funcef contratou, em dezembro de 2009 a Upside Finanças Corporativas para que fizesse a avaliação dos ativos que haviam sido aportados pela Desenvix no FIP recém criado. Em dois relatórios apresentados pelo sócio-diretor da Upside, Humberto Bezerril Gargiulo, foram avaliados 13 empreendimentos indicados pela empresa para compor o capital da Cevix. De acordo com o documento, cinco deles já estavam em operação (brownfield) e oito ainda estavam em construção ou existiam apenas como projetos (greenfield). A lista de empreendimentos é formada por usinas e centrais hidrelétricas.

Citando documentos como autos de infração da Previc, um laudo pericial da Polícia Federal e depoimentos de pessoas como Fábio Maimoni Gonçalves, que atuou como colaborador espontâneo durante as investigações, o MPF argumenta que a “Upside desconsiderou riscos reais do investimentos em questão”.

Com base na avaliação apresentada pela Upside, a Funcef considerou que os ativos da Desenvix valiam R$ 782 milhões (o segundo maior valor informado pela empresa de finanças). Em cima desse preço foi aplicada uma taxa de desconto de 6,42%, dois pontos percentuais menor que o considerado correto pelo MPF. No documento, os procuradores afirmam que se o percentual tivesse sido de 8,46%, o valor final dos ativos da empresa teria ficado quase R$ 190 milhões a menos que o efetivamente considerado pela Funcef como parâmetro para os aportes financeiros. “Quando a Funcef decidiu por essa taxa de desconto, sua Diretoria Executiva terminava por decidir que o investimento na Desenvix seria menos arriscado do que a aplicação de recursos em títulos públicos federais, o que é um absoluto contrassenso, um verdadeiro absurdo desde o ponto de vista técnico”, enfatiza um dos trechos da denúncia.

Pagamento de Propina

Embora não tenha sido o objeto principal da investigação – que priorizou a apurações das suspeitas de gestão fraudulenta e temerária dos recursos da Funcef – a descoberta de que os representantes da empresa privada pagaram propina a Milton Pascowitch e João Vaccari Neto – então tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) é mencionada na ação. Os dois integram a lista de denunciados por terem recebido, em quatro oportunidades, o valor acumulado de R$ 5,5 milhões líquidos. O dinheiro, conforme foi constatado pelos investigadores, foi pago de forma dissimulada pela Engevix Engenharia S/A à Jamp Engenheiros Associados de santa Catarina.

Na ação, os procuradores destacam que os pagamentos foram analisados pela Receita Federal, que concluiu pela “inexistência de atividade econômica real que desse suporte a tais transferências financeiras”. Para o MPF, o real motivo dos pagamentos era a interferência feita por Vaccari e Pascowitch para garantir a conclusão dos aportes realizados pela Funcef em FIPs ligados à Engevix. Um dos casos, inclusive, ainda deverá ser objeto de ação penal. Ainda em relação ao destino dado ao dinheiro da propina, a ação menciona que as informações já reunidas dão conta de que os valores eram repassados ao PT, frisando, no entanto, que até o momento, não foi possível mapear como foram efetivados esses repasses.

Colaborações espontâneas

Junto com a ação, os procuradores informaram à Justiça que, diante da falta de provas de que houve dolo na atuação das três testemunhas (Fábio, Renata e Humberto) e considerando a boa fé demonstrada por eles no curso da investigação, deixariam de apresentar, neste momento, denúncia contra as três. A providência não está descartada, caso surjam novos dados que evidenciem má-fé na prática dos atos envolvendo o caso.

Somadas, as penas máximas dos crimes atribuídos aos envolvidos chega a 94 anos reclusão. Além das prisões, foi solicitado que o juiz estipule um valor mínimo para a reparação econômica e moral da Funcef bem como de seus participantes e beneficiários. O montante sugerido – a ser pago de forma solidária pelos denunciados, em caso de condenação – é de R$ 1,2 bilhão, o equivalente ao triplo do prejuízo causado aos cofres do fundo de pensão.

Lista de denunciados

1. Demósthenes Marques

2. Guilherme Narciso de Lacerda

3. Luiz Philippe Peres Torelly

4. Antônio Bráulio de Carvalho

5. Geraldo Aparecido da Silva,

6. Sérgio Francisco da Silva

7. Carlos Alberto Caser,

8. José Carlos Alonso Gonçalves

9. Roberto Carlos Madoglio

10. José Antunes Sobrinho

11. Gerson de Mello Almada

12. Cristiano Kok

13. Milton Pascowitch

14. João Vaccari Neto

Diretores do BMG são condenados por gestão fraudulenta em Minas Gerais

Sentença foi dada pela Justiça Federal em Minas Gerais em um dos desdobramentos da Ação Penal 470, que está sendo julgada pelo STF

A Justiça Federal de Minas Gerais proferiu sentença na Ação Penal n. 2006.38.00.039573-6, condenando os diretores do BMG Ricardo Annes Guimarães, João Batista de Abreu, Márcio Alaôr de Araújo e Flávio Pentagna Guimarães por gestão fraudulenta de instituição financeira (artigo , caput, da Lei 7.492/86).

Os outros réus do processo, José Genoíno Neto, Delúbio Soares de Castro, Marcos Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach Cardoso, Cristiano de Mello Paz e Rogério Lanza Tolentino, foram condenados pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal).

Na denúncia, apresentada em dezembro de 2006, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que a liberação de recursos milionários pelo BMG ao Partido dos Trabalhadores e às empresas ligadas a Marcos Valério se deu de maneira irregular, porque a situação econômico-financeira dos tomadores era incompatível com o valor emprestado e as garantias, insuficientes. Tampouco foram observadas, nos contratos de financiamentos, as normas impostas pelo Banco Central ou até mesmo as normas internas do próprio BMG.

Em sentença de 129 páginas, o juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte, ao julgar procedentes os argumentos do MPF, afirma que a partir de uma cuidadosa, longa e exaustiva análise dos 26 volumes e 13 apensos que compõem esta ação penal, composta por mais de 8.000 folhas, tenho que restou cabalmente evidenciada a materialidade delitiva do crime previsto no art.  da Lei 7.492/86.

Pagou para emprestar – Segundo a sentença, os contratos celebrados pelo BMG com o Partido dos Trabalhadores e empresas do grupo Marcos Valério não tinham como objetivo serem realmente adimplidos, constituindo-se como instrumentos formais fictícios, ideologicamente falsos, cuja real intenção era dissimular o repasse de recursos aos tomadores.

Diz ainda que grande parte dos valores emprestados pelo BMG foram repassados aos tomadores dentro de um cenário pouco usual na prática bancária, diante de situações limites de risco de inadimplência. Extrai-se ainda e, principalmente, que grande parte dos valores amortizados adveio de recursos do próprio BMG, ou seja, o BMG praticamente pagou para emprestar.

Para o juízo da 4ª Vara Federal, a fraude perpetrada pode ser percebida tanto no que se refere à formalização de contratos ideologicamente falsos quanto no uso de práticas bancárias fraudulentas que visavam camuflar a natureza fictícia dos empréstimos, impedindo a ocorrência de atrasos e disfarçando a inadimplência, o que se nota com as sucessivas renovações destes empréstimos, que visavam justamente contornar as exigências da Resolução do Bacen, camuflando-se o risco, a inadimplência e os prejuízos por meio de aditamentos sucessivos, que postergavam o vencimento das dívidas. Desta maneira, a instituição se livrava do provisionamento e dava ares de normalidade às operações.

A sentença também registrou a identidade de condutas e de padrões de comportamento entre o Banco Rural e o Banco BMG ao conceder empréstimos milionários ao PT e às empresas de Marcos Valério, empréstimos estes que foram aditados e renovados por diversas vezes, autorizados sem garantias idôneas, cujas cobranças em juízo ocorreram, também, exatamente após a deflagração do escândalo do mensalão pela CPMI dos Correios.

Considerando que os diretores do BMG tiveram atuação decisiva e intensa na composição do quadro delitivo da prática da gestão fraudulenta, o juízo da 4ª Vara Federal condenou Ricardo Annes Guimarães à pena de 7 anos; João Batista de Abreu, a 6 anos e 3 meses e Flávio Pentagna Guimarães e Márcio Alaôr de Araújo, a 5 anos e 6 meses de prisão.

Falsidade ideológica A denúncia do MPF também acusou os dirigentes do PT José Genoíno e Delúbio Soares, como também Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino, da prática do crime de gestão fraudulenta. Mas o STF concedeu habeas corpus excluindo da imputação do crime de gestão fraudulenta os acusados que não faziam parte da Diretoria do Banco BMG (HC 93553).

Com isso, eles continuaram respondendo apenas pelo crime de falsidade ideológica, que consiste em prestar declarações falsas em documentos públicos ou particulares.

Ao julgá-los culpados, a sentença afirma que comprovado que os contratos eram fictícios, tem-se, naturalmente, a constatação de que as afirmações neles constantes seguem o mesmo caminho, pois visavam camuflar a real intenção dos instrumentos. As assinaturas neles constantes compuseram a encenação orquestrada pelos acusados para justificarem o repasse de valores: os dirigentes autorizaram o crédito, sabendo que os empréstimos não seriam cobrados; os avalistas formalizaram a garantia, sabendo que não seriam por elas cobrados; os devedores solidários neles se comprometeram, sabendo que por eles não seriam cobrados.

Para o juízo, Delúbio Soares e José Genoíno, em razão do cargo que ocupavam, tinham amplo conhecimento das circunstâncias em que os empréstimos foram autorizados, considerando os altos valores negociados, as diversas renovações e a manifesta atipicidade das operações e firmaram as operações à margem dos demais dirigentes. Delúbio e José Genoíno foram condenados a quatro anos de prisão.

Ativa participação Marcos Valério, por sua vez, foi considerado o verdadeiro líder das empresas tomadoras dos empréstimos, seja pelo cargo que nelas ocupava, seja pela influência que nelas exercia. A sentença reconhece ainda que ele teve ativa participação no repasse dos recursos aos reais tomadores, assim como seus sócios na SMP&B Ramon Hollerbach e Clo Pazristiano de Mel, além de Rogério Lanza Tolentino, que firmou contratos de empréstimo com o BMG para repassar os valores à 2S Participações, empresa pertencente a Marcos Valério.

Ramon Hollerbach foi condenado a quatro anos de prisão. Marcos Valério recebeu pena de quatro anos e seis meses. Cristiano de Mello Paz foi condenado a três anos e seis meses e Rogério Tolentino a três anos e quatro meses de prisão.

A esposa de Marcos Valério, Renilda Maria Santiago, também denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), foi absolvida.

O MPF, que teve conhecimento da sentença nesta terça-feira, 16 de outubro, ainda analisa se irá recorrer.

Jovem é preso acusado de exercício irregular da profissão de médico em Teixeira

Policiais Militares, lotados na 4ª CIA PM, sediados na cidade de TEIXEIRA-PB, sob o comando do Sub Tenente Avelino, e coordenação do Major Rômulo, foi noticiado através de DENUNCIAS, de que o acusado de nome Clayton Damasceno da Silva, estava Exercendo Ilegalmente, a Função de Medico, no Hospital Sancho Leite, acerca de um mês, tendo trabalhado 05(cinco) plantões e recebido 02(dois) plantões da administração do referido HOSPITAL, e que também exerceu a função de médico no Hospital Da Cidade De Cacimbas-PB.

O conduzido estava se passando por um médico de nome Clayton Ricardo Guilladucci, cujo o qual encontra-se afastado das suas funções profissionais. O acusado que vinha exercendo a função no Hospital de Teixeira, ainda não tinha assinado nenhum contrato com a referida instituição.

Ao fazer a abordagem ao referido conduzido, no hospital Sancho Leite, o mesmo negou-se a apresentar sua identificação, e ao realizar uma busca no interior do seu veiculo, um veiculo modelo Voyage, de cor branca, placas NNT-0722-RN, constatou-se a documentação verdadeira do conduzido, acima qualificado. Sendo que o mesmo é Agente Penitenciário do Estado De São Paulo, lotado na cidade de São Jose dos Campos.

Segundo relatos verbais do acusado, o referido cursou por cerca de 04(quatro) anos o curso de medicina. O veiculo do conduzido encontra-se no PATIO DA 4ª CIA PM, a disposição de quem de direito, e o mesmo foi entregue na Delegacia desta cidade para as medidas cabíveis.
4º CIA

Prefeitura de Teixeira informou que foi feito um contrato provisório.

Um homem que se passava por médico foi preso nesta quarta-feira no município de Teixeira, Sertão da Paraíba. Suspeito de exercer ilegalmente a profissão, ele estaria atuando como plantonista e tirou 5 plantões no Hospital Sancho Leite.

De acordo com as investigações, o suspeito tinha falsificado o diploma, usava o registro do Conselho Regional de Medicina (CRM) de outra pessoa e havia fornecido dados falsos ao setor de Recursos Humanos da prefeitura, onde foi feito um contrato provisório com o falso médico.

Quando a prefeitura foi realizar o contrato, constatou junto aos órgãos competentes que não haveria veracidade na documentação apresentada. Diante disso, a prefeitura pediu ao Ministério Público que investigasse a documentação apresentado, foi então que em conjunto Prefeitura, Ministério Público e Polícia militar foi constatado as falsificações do médico.

Fonte: Thércio Rocha