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Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2526 3127 SILVA (OAB 251865/SP) Processo 1000237-44.2018.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Reserva Embu Guaçu - Vistos.Emende o requerente a petição inicial, no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), sob pena de indeferimento, para: fornecer o título executi
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2526 3127 SILVA (OAB 251865/SP) Processo 1000237-44.2018.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Reserva Embu Guaçu - Vistos.Emende o requerente a petição inicial, no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), sob pena de indeferimento, para: fornecer o título executi
Disponibilização: quinta-feira, 1 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2526 3127 SILVA (OAB 251865/SP) Processo 1000237-44.2018.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Reserva Embu Guaçu - Vistos.Emende o requerente a petição inicial, no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), sob pena de indeferimento, para: fornecer o título executi
"Art. 57. [...] § 6º O benefício previsto neste art. será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. § 7º O acréscimo de que trata o
VO TO Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, corrigir erro material ou suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o magistrado não se manifestou de ofício ou a requerimento das partes, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. No tocante aos períodos trabalhados como motorista, os quais o embargante pretende ver reconhecidos como especiais, não há omissão ou contradição, mas pretensão de rediscussã
3620/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 ADVOGADO JOSE MARCIO DOS SANTOS(OAB: 185658/MG) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO CUSTOS LEGIS Intimado(s)/Citado(s): 1132 Relator RECORRENTE Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA FLAVIA CAROLINA LIMA DE SOUZA(OAB: 183041/MG) SONIA VIEIRA PIRES JOSE MARCIO DOS SANTOS(OAB: 185658/MG) MINIS
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPRESSA RESTRIÇÃO AOS SUBSTITUÍDOS ARROLADOS NA AÇÃO COLETIVA. REQUERENTE QUE NÃO INTEGRA O ROL DE SUBSTITUÍDOS. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EQUIDADE. ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC/2015. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O arbitramento dos honorários advocatícios deve basear-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e resultar de uma aprec
3025/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Analiso. 9415 Intimado(s)/Citado(s): É assente na jurisprudência que a ação de protesto é medida hábil - MILENA ISABEL PARREIRA ANASTACIO à interrupção do prazo prescricional na Seara Trabalhista. No entanto, a interrupção somente alcançará a pretensões arroladas na nova ação que guardem identidade de causa de pedir PODER JUDICIÁRIO e pedido constante do
"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPRESSA RESTRIÇÃO AOS SUBSTITUÍDOS ARROLADOS NA AÇÃO COLETIVA. REQUERENTE QUE NÃO INTEGRA O ROL DE SUBSTITUÍDOS. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EQUIDADE. ART. 85, §§ 2º E 8º DO CPC/2015. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. O arbitramento dos honorários advocatícios deve basear-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e resultar de uma aprec
3. Saliente-se que, inobstante a existência de ação declaratória (Processo n.º 000334356.2016.4.03.6100) questionando a restrição constante do título executivo, não há informação de que tenha sido concedida tutela antecipada naquela demanda. No mais, não há respaldo legal para o pedido de sobrestamento até o julgamento da mencionada ação, uma vez que não há relação de conexão ou continência entre as referidas demandas. 4. Sobre os honorários advocatícios, o seu arbitrame