10.001 resultados encontrados para constante na tabela - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
SANTANA E SP180116 - JOSE ALVANY DE FIGUEIREDO MATOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2675 - LEA EMILE MACIEL JORGE DE SOUZA) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 10(dez) dias.Considerando a natureza e complexidade dos trabalhos apresentados pelo Senhor Perito, arbitro seus honorários em R$234,80(duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), valor máximo constante na tabela anexa à Resolução 558 do Conselho da Justiça Federal.Após a manif
Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.Considerando a natureza e complexidade dos trabalhos apresentados pelo Senhor Perito, arbitro seus honorários em R$234,80(duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), valor máximo constante na tabela anexa à Resolução 558 do Conselho da Justiça Federal.Após a manifestação das partes, não havendo necessidade de esclarecimentos complementares, solicite-se o pagamento da importância supra ao Núcleo Finan
do Código de Processo Civil.Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para apresentar(em) suas contra-razões no prazo legal.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. 0009164-57.2011.403.6119 - JOSE CARLOS CARVALHO(SP167397 - AQUILINO DE ALMEIDA NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 10(dez) dias.Considerando a natureza e complexidade dos trabalhos apresentados pelo S
complexidade dos trabalhos apresentados pelo Senhor Perito, arbitro seus honorários em R$234,80(duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), valor máximo constante na tabela anexa à Resolução 558 do Conselho da Justiça Federal.Após a manifestação das partes, não havendo necessidade de esclarecimentos complementares, solicite-se o pagamento da importância supra ao Núcleo Financeiro da Justiça Federal.Int. 0009865-81.2012.403.6119 - SIRLEY AMORIM DAS CHAGAS(SP192212 - ROBERTO
SANTANA E SP180116 - JOSE ALVANY DE FIGUEIREDO MATOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2675 - LEA EMILE MACIEL JORGE DE SOUZA) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 10(dez) dias.Considerando a natureza e complexidade dos trabalhos apresentados pelo Senhor Perito, arbitro seus honorários em R$234,80(duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), valor máximo constante na tabela anexa à Resolução 558 do Conselho da Justiça Federal.Após a manif
do Código de Processo Civil.Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) para apresentar(em) suas contra-razões no prazo legal.Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens.Int. 0009164-57.2011.403.6119 - JOSE CARLOS CARVALHO(SP167397 - AQUILINO DE ALMEIDA NETO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 10(dez) dias.Considerando a natureza e complexidade dos trabalhos apresentados pelo S
Justiça Federal.Após a manifestação das partes, não havendo necessidade de esclarecimentos complementares, solicite-se o pagamento da importância supra ao Núcleo Financeiro da Justiça Federal.Int. 0008099-27.2011.403.6119 - MARIA JOSE SILVA LIMA(SP177700 - ANTONIO EDSON DE ALMEIDA SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2675 - LEA EMILE MACIEL JORGE DE SOUZA) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 10(dez) dias.Considerando a natureza e complexidad
0002844-88.2011.403.6119 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA(SP296151 - FABIO BARROS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2675 - LEA EMILE MACIEL JORGE DE SOUZA) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 10(dez) dias.Considerando a natureza e complexidade dos trabalhos apresentados pelo Senhor Perito, arbitro seus honorários em R$234,80(duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), valor máximo constante na tabela anexa à Resolução 558 do Co
0002844-88.2011.403.6119 - MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA(SP296151 - FABIO BARROS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2675 - LEA EMILE MACIEL JORGE DE SOUZA) Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial no prazo de 10(dez) dias.Considerando a natureza e complexidade dos trabalhos apresentados pelo Senhor Perito, arbitro seus honorários em R$234,80(duzentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), valor máximo constante na tabela anexa à Resolução 558 do Co
trinta e quatro reais e oitenta centavos), valor máximo constante na tabela anexa à Resolução 558 do Conselho da Justiça Federal.Após a manifestação das partes, não havendo necessidade de esclarecimentos complementares, solicite-se o pagamento da importância supra ao Núcleo Financeiro da Justiça Federal.Int. 0007487-26.2010.403.6119 - LINDELEY MOREIRA SANT ANA(SP265644 - ELIANE SILVA BARBOSA MIRANDA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 2127 - FLAVIO ROBERTO BATISTA) Ma