Suspeita de desviar verbas da Unicamp diz à polícia que está no exterior e não tem data para voltar

Investigada pediu à Polícia Civil, por meio do advogado, para ser ouvida por videoconferência no inquérito que investiga o caso.

A ex-funcionária da Universidade de Campinas (Unicamp), Ligiane Marinho de Ávila, suspeita de ter desviado até 1,9 milhão de verbas de pesquisa destinadas pela Fapesp ao Instituto de Biologia (IB), informou à Polícia Civil que está no exterior e não tem data para voltar ao Brasil.

No Inquérito Policial (IP) que investiga Ligiane pelo crime de peculato, o advogado da ex-funcionária pediu para que o depoimento dela seja feito por videoconferência. “Está em viagem para o exterior, sem previsão até o presente momento da data de retorno”, disse o defensor à polícia.

O g1 apurou com uma fonte na Polícia Federal que a suspeita havia deixado o Brasil no dia 19 de fevereiro deste ano, um mês depois dos desvios terem vindo à tona. Ligiane viajou em um voo que saiu de Campinas (SP) com destino a Orly, na França.

A investigação sobre os desvios na Unicamp correm no 7º Distrito Policial de Campinas. Ao g1, a Polícia Civil informou que o delegado responsável pelo caso já ouviu três suspeitos e realiza diligências na cidade. “Demais detalhes serão preservados para garantir autonomia policial”, disse a instituição.

Procurada pelo g1, a Unicamp afirmou que “os fatos estão sendo objeto de apuração em Sindicância Administrativa, sendo certo que adotará todas as providências que se mostrarem cabíveis após sua conclusão”. A defesa da Ligiane não se manifestou até a última atualização desta reportagem.

R$ 1,9 milhão em desvios
Os desvios de verbas da Fapesp para pesquisa IB, revelados em janeiro deste ano, podem chegar a R$ 1,9 milhão, segundo uma apuração interna da universidade. Ligiane foi demitida em dezembro de 2023 e, desde fevereiro deste ano, é investigada pela Polícia Civil.

O g1 apurou que a Unicamp detectou cerca de 220 transferências bancárias suspeitas feitas pela servidora. Ela era a responsável por cuidar da parte de pagamento dos recursos obtidos com a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) pelos pesquisadores do IB.

Em maio deste ano ao g1 o advogado Rafael de Azevedo, que representa Ligiane, informou que soube do inquérito no dia 27 de maio e que sua cliente não foi notificada para apresentar versão dela.

Transferências para a própria conta
A maioria das transferências, cerca de 160, foi feita para a conta da própria servidora, somando um valor de R$ 1,2 milhão. Os outros 700 mil foram transferidos para duas empresas e duas pessoas físicas também alvos da investigação da Polícia Civil.

Nas notas fiscais, várias justificativas, como compra, transporte e manutenção de equipamentos e desenvolvimento de softwares e sites.

‘Notas fraudulentas’
Pelo menos 27 professores do Instituto de Biologia relataram ter detectado movimentações suspeitas em verbas de pesquisa. No caso de apenas um docente, o desvio chegou a R$ 245 mil.

Em petição à polícia, os professores afirmaram que uma investigação interna apurou que a investigada utilizou uma empresa aberta por ela “para emissão de notas fiscais fraudulentas, descrevendo serviços nunca prestados, na intenção de simular contratações para aparentar irregularidade na apropriação dos valores”.

E que ainda a suspeita “apresentou recibo fraudulento referente a serviço nunca prestado, emitido em nome de terceiros, que nunca tiveram relação com os docentes”. Essa parte se refere às duas empresas e às duas pessoas que também receberam verba do IB transferida por Ligiane.

Verbas da Fapesp
A apuração sobre desvios de verbas iniciou na Unicamp em dezembro de 2023. Recursos da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) destinados a 27 pesquisadores que atuam no instituto podem ter sido afetados.

A funcionária foi demitida durante a apuração da universidade pelos seguintes motivos:

Segundo a diretoria do instituto, Ligiane possuía uma empresa de prestação de serviços desde 2018 e, por isso, foi demitida por justa causa em 18 de janeiro deste ano;
A funcionária incluía notas fiscais da própria empresa e de duas outras, além de recibos forjados, nas prestações de contas dos docentes;
Além disso, a funcionária fazia transferência de valores para a própria conta.

O que diz a Fapesp?
Em nota enviada ao g1 à época, a Fapesp declarou que, caso eventuais irregularidades nas prestações de contas sejam verificadas, cobrará dos pesquisadores a devolução dos recursos. Além disso, a fundação afirmou que vai acompanhar as providências legais que estão sendo tomadas.

“1) No ano passado, a auditoria da FAPESP detectou possíveis irregularidades num processo de prestação de contas de um pesquisador e, ao fazer pedidos de esclarecimentos, chamou atenção deste e dos outros pesquisadores para o que, posteriormente, foi identificado como um problema pela direção do IB-Unicamp. A FAPESP segue analisando as prestações de contas já realizadas por parte dos pesquisadores em questão.

2) As providências que incumbem à FAPESP consistem em apontar aos pesquisadores possíveis irregularidades nas prestações de contas. Caso eventuais irregularidades se comprovem e não sejam sanadas, a FAPESP cobrará dos pesquisadores a devolução dos recursos. Ao mesmo tempo, a FAPESP vai acompanhar as providências legais que os pesquisadores e a instituição de pesquisa à qual estão vinculados estão tomando, enquanto vítimas do apontado crime.

3) Todos os pesquisadores que recebem recursos da FAPESP devem prestar contas, segundo regras estritas constantes das normas da FAPESP. Cabe aos pesquisadores fazer a gestão financeira dos recursos que recebem e prestar contas à FAPESP sobre o uso dos recursos e sobre os resultados das pesquisas. Os pesquisadores, para executar os projetos de pesquisa, podem contar com apoio administrativo das instituições de pesquisa à qual estão vinculados, inclusive, como no caso, fundação de apoio da instituição de pesquisa. Se a instituição de pesquisa, ou sua fundação de apoio, por meio de seus servidores ou empregados, descumprem seus compromissos em relação ao combinado com os pesquisadores, naturalmente surge uma relação de responsabilidade dessas instituições para com o pesquisador”.

Caso João Alberto: Justiça retira qualificadora de julgamento por morte de homem negro em hipermercado

Com decisão, réus responderão por homicídio duplamente qualificado, e não mais triplamente qualificado, como na denúncia original. Morte de João Alberto Freitas aconteceu em 2020, e julgamento não tem data marcada.

A Justiça do Rio Grande do Sul retirou a qualificadora de motivo torpe do julgamento de seis réus pela morte de João Alberto Freitas, homem negro espancado no estacionamento do Hipermercado Carrefour, em Porto Alegre, em 2020. O júri ainda não foi marcado.

Respondem pelo crime os então seguranças do hipermercado Magno Braz Borges e Giovane Gaspar, que cometeram as agressões, além de Adriana Alves Dutra, Kleiton Silva Santos e Rafael Rezende, então funcionários do Carrefour, e Paulo Francisco da Silva, funcionário da empresa terceirizada de segurança.

A decisão atende recurso da defesa de um dos réus, contrariando a denúncia do Ministério Público (MP), que entendeu que o crime teve como motivações o preconceito racial (motivo torpe) e a condição de vulnerabilidade econômica da vítima.

O MP afirma que Freitas foi monitorado e acompanhado de forma constante e ostensiva enquanto fazia compras e, em seguida, escoltado na saída do estabelecimento, sendo então agredido pela equipe de segurança, o que levou à sua morte.

Com a decisão, os réus responderão por homicídio duplamente qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Entenda abaixo. Segundo o artigo 61 do Código Penal, as qualificadoras são circunstâncias do crime que agravam a pena.

Ainda é possível recorrer aos tribunais superiores para tentar reverter a decisão, segundo o Tribunal de Justiça. O g1 entrou em contato com o MP, mas não obteve resposta até a mais recente atualização desta reportagem.

Denúncia do MP
O MP sustenta na denúncia que o crime foi praticado em razão da condição de vulnerabilidade econômica e de preconceito racial em relação à vítima (motivo torpe), que João Alberto foi brutalmente espancado e morto por compressão torácica (emprego de meio cruel) e de forma excessiva pelos réus, que agiram em superioridade numérica (meio que dificultou a defesa da vítima).

Relembre abaixo o caso João Alberto

Crime e repercussão

João Alberto foi agredido por seguranças do supermercado na noite de 19 de novembro de 2020. Ele morreu no local, aos 40 anos. Nos dias seguintes, manifestantes protestaram contra o racismo em Porto Alegre e em outras cidades do Brasil.

O inquérito policial foi concluído no dia 11 de dezembro de 2020. Para a Polícia Civil, foi possível identificar que houve um exagero nas agressões impostas à vítima, sendo resultado da fragilidade socioeconômica de João Alberto. “O racismo estrutural que são aquelas concepções arraigadas na sociedade foram sim, fundamentais, no determinar da conduta dessas pessoas naquele caso”, disse a delegada Roberta Bertoldo na época.

Ainda em 2020, no dia 17 de dezembro, o Ministério Público (MP) denunciou seis pessoas indiciadas por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima) com dolo eventual. O MP incluiu ainda o racismo como forma da qualificação por motivo torpe.

Em agosto de 2021, a polícia promoveu duas noites de reconstituição do caso na loja do Carrefour onde ocorreu o crime. A primeira noite simulou as versões apresentadas por oito das nove testemunhas do caso. Já a segunda reprodução se concentrou nas versões dos réus.

O Carrefour assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) no valor de R$ 115 milhões no caso. O dinheiro é destinado para políticas de enfrentamento ao racismo. A empresa de segurança Vector, contratada na época pelo supermercado, também assinou um acordo judicial.

Atualmente, a segurança das lojas do Carrefour não é mais operada por empresas terceirizadas. Em Porto Alegre, a rede passou a contar com pessoas negras entre os trabalhadores do setor e adotou o uso de câmeras nos uniformes da equipe.

Milena Borges Alves, viúva de João Alberto firmou acordo de indenização com o Carrefour. O valor não foi informado, mas seria superior ao oferecido inicialmente pela empresa, de R$ 1 milhão.

 

Suspeitos de matar fã de Taylor Swift durante assalto em Copacabana viram réus por latrocínio

Gabriel Mongenot foi atacado quando dormia e dois homens estão presos pelo crime. RJ2 teve acesso a imagens de câmeras que mostram o desespero dos amigos do estudante após o crime.

A Justiça do Rio aceitou na última segunda-feira (4) denúncia do Ministério Público do Rio contra Jonathan Batista Barbosa e Anderson Henriques Brandão, acusados de esfaquear e matar o turista sul-mato-grossense Gabriel Mongenot Santana Milhomem Santos, de 25 anos, na Praia de Copacabana, no dia 19 de novembro.

Jonathan e Anderson foram indiciados por latrocínio, que é o roubo seguido de morte. A vítima estava no Rio com outras duas primas para o show da cantora americana Taylor Swift. O crime aconteceu horas antes do evento.

A denúncia foi aceita pelo juiz Daniel Werneck Cotta, da 33ª Vara Criminal da Capital. No documento, o magistrado afirmou que existe “consubstanciada na materialidade delitiva e nos indícios de autoria, que exsurgem dos elementos constantes dos autos, em especial o registro de ocorrência, o auto de prisão em flagrante e das declarações prestadas em sede policial pelas vítimas e pelas testemunhas”, destacou.

No dia do crime, o estudante estava com um grupo de amigos na praia, quando foram surpreendidos pelos assaltantes. Gabriel, que dormia na areia, teria acordado e reagido ao assalto.

Os suspeitos levaram a chave de um veículo e dois telefones celulares.

Jonathan e Anderson foram presos logo após o crime.

O laudo da necropsia realizada pela Polícia Civil do Rio aponta que o estudante Gabriel Mongenot Santana Milhomem Santos levou uma facada no tórax, na Praia de Copacabana, um dos principais pontos turísticos do Rio.

O RJ2 teve acesso, com exclusividade, a imagens de câmeras de segurança gravadas logo após o crime. Veja a cronologia:

Um dos amigos de Gabriel vai correndo pedir ajuda num quiosque do calçadão da praia; ele levanta as mãos várias vezes e parece estar gritando.
Amigos voltam correndo em direção ao mar – onde Gabriel estava (abaixo).

Outros dois amigos se aproximam de um homem sentado num banco. Eles conversam e o homem se levanta. Parece falar ao telefone.
Momentos depois, todos acenam para alguém na outra pista da Avenida Atlântica (abaixo).

Em outra imagem, dá para ver policiais em um quadriculo da Polícia Militar. As vítimas indicam para a polícia a direção que os bandidos fugiram.
Em seguida, aparece um carro da Guarda Municipal, e os amigos vão falar com os agentes.
Uma viatura da PM surge e chega outra. Os policiais abrem o porta-malas de um dos carros e mostram aos amigos da vítima dois homens detidos (abaixo).

A câmera da Prefeitura do Rio aproxima e é possível ver os amigos se consolando sentados no meio-fio da ciclovia no calçadão de Copacabana (acima).
As imagens também mostram que o quadriciclo da PM retorna. Uma mulher conversa com os policiais e com os dois detidos.
Minutos depois, chega uma ambulância. Os bombeiros descem e vão conversar com os policiais. Eles apenas atestaram a morte de Gabriel.
‘Acordou assustado’, contou prima
Gabriel estava dormindo na areia momentos antes de ter sido esfaqueado e morto por assaltantes. Os criminosos levaram dois celulares e as chaves do carro usado pelo grupo.

“O Gabriel estava cochilando na hora e se levantou com a gritaria. Provavelmente, para o assaltante, ele reagiu ao assalto, mas na verdade ele acordou assustado com a gritaria, com a movimentação. Aí, ele foi ferido”, disse Juliana Milhomem, prima de Gabriel.
Dos dois detidos na madrugada, apenas um ficou preso. Anderson Henriques Brandão foi reconhecido por testemunhas. Ele já havia sido abordado 56 vezes por agentes do programa Segurança Presente de Copacabana.

Jonathan Batista Barbosa foi encontrado pela Polícia Civil, no domingo à tarde, na Praia de Botafogo. Jonathan chegou a ser abordado, anteriormente,10 vezes por agentes.

Um dia antes de atacar Gabriel, Jonathan tinha sido preso por furtar 80 barras de chocolates de uma loja de departamentos. Ele passou por uma audiência de custódia no sábado à tarde e foi solto.

A juíza Priscila Macuco Ferreira determinou a liberdade provisória e a imposição de medidas cautelares, como a necessidade de comparecimento mensal em juízo e a proibição de frequentar a loja furtada.

O Tribunal de Justiça declarou que os delitos foram cometidos sem o emprego de violência ou grave ameaça e que se tratava de furto de alimentos, que foram recuperados e devolvidos à loja.

“Além da tristeza, a gente sente uma revolta, sabe? Porque era uma pessoa que estava presa e foi solta solta, e em menos de 12 horas e matou uma pessoa. É uma sensação de injustiça. De que a gente não está seguro [chora]. Eu vim para passear, me divertir e eu estou voltando pra casa levando meu primo morto”, disse Juliana.

Gabriel estudava Engenharia Aeroespacial em Minas Gerais e estava no Rio para assistir ao show de Taylor Swift. O corpo dele será enterrado na terça, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.

 

MP vai investigar suposta omissão da Enel na retomada da energia em SP; CPI da Alesp vai convocar presidente da empresa

Os promotores paulistas e deputados estaduais querem saber o motivo de tantos consumidores terem ficado dias sem energia, e se a Enel tem a quantidade suficiente de empregados para atender as demandas emergenciais nos 24 municípios onde a companhia italiana atua.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) vai abrir, ainda nessa semana, uma investigação contra a concessionária Enel por suposta omissão no restabelecimento de energia para os consumidores da Região Metropolitana de SP desde o temporal da última sexta-feira (3).

Passados quase três dias da chuva, pelo menos 500 mil imóveis na Grande SP ainda estão sem energia (veja mais abaixo). Há relatos de moradores da cidade de que faltam funcionários da empresa para desernegizar as redes atingidas por árvores e acelerar o trabalho da prefeitura de liberação das ruas.

No inquérito, os promotores paulistas querem saber o motivo de tantos consumidores terem ficado dias sem energia e se a Enel tem a quantidade suficientes de empregados para atender as demandas emergenciais nos 24 municípios onde a companhia italiana atua. O g1 procurou a Enel e aguarda posicionamento.

Na visão dos promotores, diante de um corte tão profundo de energia – que chegou afetar mais de 2,1 milhões de imóveis atendidos pela Enel – havia necessidade de contratação de equipes emergenciais para garantir a retomada rápida do serviço.

Segundo o que o g1 e a TV Globo apuraram, a nova investigação deve ser encaminhada ao promotor Silvio Marques, que atualmente já investiga a Enel no inquérito sobre o atraso da empresa nos planos de aterramento de fios na cidade de São Paulo.

CPI da Alesp
De acordo com dados da CPI da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) que investiga a Enel, em 2010, antes da privatização, a Eletropaulo tinha 7 mil empregados. O total de colaboradores foi caindo ano a ano no período da AES Eletropaulo – quando a empresa era controlada pelo BNDES e a empresa americana AES.

Em 2022, o total de empregados caiu para 4.400 funcionários e, em 2023, a concessionária chegou a 3.900 funcionários, segundo a CPI.

O deputado estadual Thiago Auricchio (PL), que é diretor-presidente da comissão da Enel na Alesp, disse ao g1 que já há um requerimento aprovado no colegiado para ouvir o presidente da Enel ainda esse mês na Casa.

“O que nós assistimos nos últimos dias é o mais puro retrato do descaso e do desrespeito da concessionária com a população. Há anos, o que vemos é queda de funcionários e um aumento de demanda de consumidores que mostra a insuficiência do efetivo atual da ENEL. São inúmeros problemas que a CPI tem apurado que evidência isso”, afirmou.

A princípio, a convocação do presidente da Enel está prevista pela Alesp para 22 de novembro. Mas a data pode sofrer mudanças, em razão, justamente, da crise vivida pela empresa no atendimento da população que ainda está sem energia elétrica.

“O temporal da última sexta mostra o quão importante essa CPI será para o Estado. Vamos trabalhar com ainda mais empenho para garantir não só a melhora do serviço como também a responsabilização da concessionária pelos prejuízos causados. Não aceitaremos mais tanto descaso”, declarou Thiago Auricchio.

A vereadora Luna Zarattini (PT) protocolou na manhã desta segunda-feira (6) na Alesp um requerimento para a abertura de mais uma CPI para investigar as “falhas, irregularidades e ilegalidades da Concessionária Enel”.

Três dias sem luz

A Enel afirmou na manhã desta segunda-feira (6) que 500 mil imóveis da Grande São Paulo seguem sem energia – três dias após o temporal que atingiu diversas cidades do estado.

Desse montante, de acordo com o prefeito Ricardo Nunes (MDB), 413 mil estão na capital paulista. Por conta da falta de luz, 12 escolas municipais não abriram. (Veja a lista abaixo). 77 semáforos também seguem sem operar.

Ainda de acordo com a prefeitura,125 árvores caídas precisam ser desenergizadas para que que as equipes possam fazer o trabalho de remoção.

Em entrevista ao Bom Dia SP, o prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), responsabilizou a Enel pela demora na resolução do problema.

“Ainda temos 413 mil consumidores sem energia na cidade de SP. Estamos aqui com todo o esforço, ampliamos as equipes, estamos com a Defesa Civil, pessoal das subprefeituras para poder trazer a cidade de volta o quanto antes. Mas em muitas situações, a gente depende que a Enel faça o seu trabalho de desligamento para poder remover as árvores e reestabelecer a energia. Situação bastante difícil”.

Ele defendeu que a gestão municipal realiza podas constantes, mas que a cidade foi atingida por rajadas de vento suspostamente inesperadas.

De acordo com Nunes, este ano, 10 mil árvores foram removidas por risco de queda. “É um número bastante considerável”, acredita.

Das sete pessoas que morreram em decorrência das fortes chuvas, ao menos quatro foram atingidas pela queda de árvores.

Especialistas ouvidos pelo g1 apontam uma série de problemas de responsabilidade da gestão municipal: falta de manutenção, planejamento, além de árvores plantadas de forma irregular e podas malfeitas.

Ricardo Nunes afirmou que as chuvas de sexta atingiram até “árvores saudáveis” e disse que pedirá à Enel, em reunião agendada na tarde desta segunda, no Palácio dos Bandeirantes, um plano de contingência para evitar desastres por conta de mudanças climáticas. “A prefeitura está se preparando, eu preciso que a Enel também se prepare”, defendeu.

Enterramento de fios
Em 2018, a gestão municipal anunciou um programa que previa enterrar mais de 75 km de fios em toda a capital até o final de 2024. A implementação, entretanto, pouco avançou nos últimos anos.

Nunes disse que a prefeitura não pode cobrar tal medida da Enel e demais empresas de telecomunicações.

“As concessionarias entraram com uma ação judicial e já foi definido no STF que a prefeitura não pode exigir das concessionarias nenhum tipo de ação em relação ao tema. Elas respondem ao governo federal e à Agencia Nacional de Energia Elétrica.”

Ele afirmou que já realizou duas reuniões o presidente da Aneel, com a Enel, e com o presidenta da Agencia Nacional de Telecomunicação, para encontrar formas de acelerar os processos de enterramentos – mas nada saiu do plano das ideias.

“A gente já fez alguns enterramentos, hoje temos algumas vias em processo de enterramento, como Alameda Santos e varias na região central, mas é necessário um plano nessa questão.”

Lista das escolas sem luz na capital:
EMEF Euclides de Oliveira Figueiredo
CEI CEI Aloysio de Meneses Greenhalgh
EMEI Montese
CEU CEMEI Vila Alpina
EMEI Vila Ema
CEI Genoveva D’Ascoli
Emei Vila Ema
EMEF JOÃO NAOKI SUMITA
CEI Jardim Adutora
EMEI Pestalozzi
EMEF Plinio de Queiroz
CEI Vila Flavia

Região Metropolitana
Em São Caetano do Sul, 18 escolas não abriram nesta segunda por conta da falta de luz. Já em Taboão da Serra, o problema atinge dez escolas.

De acordo com a Enel, a energia foi reestabelecida para mais de 76% dos clientes que tiveram o fornecimento impactado após o vendaval da última sexta-feira.

Até o momento, cerca de 1,6 milhão de clientes tiveram o serviço normalizado, de um total de cerca 2,1 milhões afetados na última sexta-feira.

O vendaval que atingiu a área de concessão foi o mais forte dos últimos anos e provocou danos severos na rede de distribuição.

Técnicos da companhia seguem trabalhando 24 horas por dia para agilizar os atendimentos e restabelecer o serviço para a grande maioria dos clientes até a próxima terça-feira (7).

Ainda segundo a empresa, devido à complexidade do trabalho para reconstrução da rede atingida por queda de árvores de grande porte e galhos, a recuperação ocorre de forma gradual.

 

Deputado é condenado por exploração de trabalho escravo e infantil em fazenda em Goiás

A quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, Paulo Roberto Gomes Mansur (Beto Mansur, deputado federal pelo PRB/SP) ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Ao justificar a condenação, a Turma destacou que as provas constantes no processo demonstraram a existência de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por jovens com menos de 18 anos, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda fica no Município de Bonópolis (GO).

A decisão restabelece o valor da condenação fixado inicialmente pela Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) ao julgar ação civil pública ajuizada em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reduziu-o para R$ 50 mil.

A Turma do TST deu provimento a recurso do MPT e considerou os R$ 50 mil incompatíveis tanto com a gravidade dos ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do empregador. A majoração também teve o objetivo de tornar eficaz o caráter pedagógico da condenação, devido à inexpressividade financeira. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Condições degradantes
Um grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizou inspeção na propriedade rural por solicitação do promotor de Justiça da cidade de Porangatu (GO). A equipe contou com auditores fiscais do Trabalho, policiais e delegado da Polícia Federal e procurador do Trabalho integrante da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho.

De acordo com o relato feito na reclamação trabalhista, o grupo encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados “gatos”. Além trabalhar em condições precárias, os trabalhadores ficavam alojados em barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido, sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia instalações sanitárias ou fornecimento de água potável.

No local foi constatada a presença de jovens de 17 e até de 14 anos de idade prestando serviços. Dos trabalhadores entrevistados, a maioria não tinha Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada.

No local era adotado o sistema do barracão, que consiste na venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para posterior acerto de contas, mediante desconto nos salários, com vantagem ilícita aos empregadores.

O procedimento foi classificado, na sentença, como autêntica “servidão por dívida”, já que se aproveitava do baixo grau de instrução dos trabalhadores (em boa parte analfabetos), do difícil acesso a centro urbano e da dificuldade de locomoção no meio rural.

Além da penalidade em obrigações de fazer – fornecer alojamento com condições sanitárias adequadas, proteção contra intempéries durante o trabalho a céu aberto, condições de conforto e higiene para refeições e fornecimento de água própria para o consumo humano –, houve determinação de uso de equipamento de proteção individual (EPI) pelos trabalhadores. A juíza da Vara do Trabalho de Uruaçu explicou que, nos dias de hoje, o trabalho em condição análoga à de escravo não deve ser entendido somente como o que restringe a liberdade por completo do trabalhador ou o que oferece ameaça à sua integridade física.

Em recurso ordinário ao TRT-GO, o empregador conseguiu reduzir a condenação por dano moral coletivo de R$ 200 mil para R$ 50 mil. Tanto o MPT quanto o fazendeiro recorreram ao Tribunal Superior do Trabalho, questionando diversos pontos da decisão do Regional.

TST
Em seu apelo, o deputado, embora tenha admitido a ocorrência do dano, afirmou que não teria havido ofensa ao patrimônio moral da sociedade. Desse modo, ausentes os requisitos legais necessários ao deferimento de indenização por dano moral coletivo, não se justificaria a condenação.

Seu recurso, porém, não foi conhecido. O relator, ministro Emmanoel Pereira, destacou que as afirmações do TRT-GO quanto à veracidade dos fatos acerca de desrespeito aos direitos fundamentais trabalhistas na arregimentação de catadores de raízes para sua propriedade rural exigiriam, para alterar a decisão, que a Turma revisse os fatos e provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST.

O recurso do MPT, para o qual a condenação em R$ 50 mil estaria aquém dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade, foi provido. “No caso concreto, a prova não deixa dúvidas sobre existência de trabalho degradante e ofensivo à dignidade do trabalhador, ou seja, análogo ao de escravo, a existência do repudiado trabalho infantil, além de inúmeros outros desrespeitos aos direitos dos trabalhadores”, afirmou o ministro Emmanoel Pereira. “Diante desse contexto, o Regional, ao reduzir o valor da indenização, fixou essa verba em montante extremamente reduzido”.

Na sessão de julgamento, a Turma atendeu a pedido do representante do Ministério Público do Trabalho de que a decisão seja encaminhada ao Procurador Eleitoral da 18º Região, para consideração ante o teor da Lei Complementar 135/2010 (lei da Ficha Limpa).

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).
Caixa já acusou Diego Escosteguy de publicar “matéria falsa”

A Caixa Econômica Federal exige a retificação imediata, com o mesmo destaque de primeira página, para desmentir os dados incorretos e fantasiosos da matéria “Caixa financia obra da Vila Panamericana sem licitação”, publicada sábado, dia 28/01/2006. A matéria começa com erro no título: nenhuma empresa privada precisa entrar em licitação para conseguir financiamento para construção! Esse ponto já demonstra a má fé e falta de competência e ética jornalística que norteou a apuração da matéria pelo repórter Diego Escosteguy.

Vamos aos fatos:

1. O repórter procurou a assessoria de imprensa da CAIXA e, de forma alheia à ética enviou três perguntas sobre o financiamento da Vila do Pan, que foram respondidas prontamente por esta assessoria (o conteúdo do e-mail segue anexo a esta carta). Em nenhum momento o repórter mencionou que se tratava de uma denúncia e tampouco pediu qualquer esclarecimento sobre ela em suas perguntas, genericamente formuladas, que demonstram sua intenção de obter uma “justificativa” de ter ouvido o “outro lado”, quando isso é totalmente falso. Omitindo o contexto da matéria, o repórter não deu à CAIXA o direito de responder com fatos e dados que mostrariam que a matéria não tinha sustentação jornalística.

2. A reunião com o Banco Central, em 14 de dezembro passado, realmente ocorreu, como parte de uma rotina típica das atividades do BC. Mas o assunto Vila Pan, não foi tratado em momento algum, atestam os participantes da reunião, membros do Conselho Diretor da CAIXA e o técnico do BC Edson Luiz Domingues, citado na matéria. O parecer GEAMP 035/04, de 15/04/2004, ao qual a matéria se refere, foi elaborado logo no início das negociações, quando o escopo do projeto exigia um financiamento de R$ 350 milhões e não R$ 189 milhões como foi contratado oito meses depois e em condições bastante diferentes da proposta inicial. A CAIXA desconhece qualquer investigação da Polícia Federal sobre o assunto.

3. A operação começou a ser acompanhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) antes mesmo da assinatura do contrato. Em momento algum o Tribunal apontou irregularidades no processo. Em agosto de 2004, a CAIXA recebeu do TCU expediente cobrando celeridade na análise da operação. É digna de menção a seguinte afirmação do Ministro Marcos Vinicios Vilaça, em voto constante do processo TC 015.223/2004-5, que registra o acompanhamento das providências necessárias a realização dos jogos Pan-americanos: “A Administração também procurou cercar-se de garantias, condicionando a liberação dos recursos à contratação de financiamento com a CAIXA. Por seu turno, a CAIXA estabeleceu diversas medidas acautelatórias, com adoção de regime de Patrimônio de Afetação, garantia hipotecária sobre o terreno e todas as unidades construídas, penhor de todas as ações da empresa contratada, fiança dos garantidores solidários, fiança bancária e seguro garantia de execução, todas com vigência que perpassa o período de execução do empreendimento”.

4. A CAIXA, como agente financiador, começou o processo de análise do empreendimento após aprovação de linha de crédito especial, em 17/03/2004, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O que motivou a abertura de tal crédito foi o termo firmado entre a Prefeitura do Rio, Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Estado do Rio de Janeiro, Ministério do Esporte e a construtora Agenco, em novembro de 2002, para a construção da Vila Pan-americana.

5. Na sua ânsia de querer fazer uma matéria com inspiração política, o repórter Diego Escosteguy apresenta erros primários de desconhecimento da área de habitação, ao afirmar que os recursos do FAT são usados “habitualmente em empreendimentos voltados para a classe baixa”. A afirmação é totalmente errada e teria sido corrigida, assim como toda a matéria, se essa acusação inconsistente fosse colocada desde o início. O FAT sempre foi voltado para financiamento da classe média (famílias com renda mensal superior a R$ 4.900). O repórter mente mais uma vez quando afirma que “os juros são camaradas: ficam por volta de um terço das taxas do mercado”. A verdade é que os juros são os mesmos praticados em outros empreendimentos financiados pelo FAT – 4% a 9,7% ao ano mais TJLP; taxas onerosas para a baixa renda.

Segue abaixo um resumo do financiamento da Vila do Pan.

* A operação de financiamento da parte residencial da Vila Pan-americana foi estruturada sob a forma de um project finance, mediante a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para exercer a função de incorporadora do empreendimento, com o principal objetivo de mitigar o risco da operação, cuja fonte de recursos foi o FAT, com a devida autorização do Codefat.
* A CAIXA só iniciou a liberação do valor financiado depois de cumpridas todas as exigências contratuais, a exemplo da realização prévia de 15% da obra, com recursos da SPE e sem direito a reembolso.
* O projeto definido pelo COB e pela Prefeitura do Rio de Janeiro, bem como a operação de crédito, passaram oito meses sob a análise de 20 técnicos da CAIXA. A proposta foi apresentada em março de 2004, mas o contrato só foi assinado em novembro de 2004, depois de vários ajustes no projeto e nos valores pretendidos – houve redução de unidades e diminuição no valor a ser emprestado para adequação à capacidade de endividamento da empresa.
* Os cuidados da CAIXA sempre visaram dar garantias à conclusão do empreendimento, uma vez que o evento ao qual se destina é de suma importância para o Brasil, seja sob o aspecto esportivo, turístico e de geração de emprego e renda. Além disso, trata-se de uma operação vultosa, que envolve o financiamento de R$ 189 milhões, oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
* Por se tratar de recursos do FAT, são necessários todos os cuidados, indispensáveis em qualquer empreendimento, especialmente desse porte, para garantir a correta aplicação dos recursos e seu retorno ao Fundo.
* A CAIXA vem cumprindo o seu compromisso de financiar as unidades habitacionais a serem construídas na Vila, já integralmente comercializadas, com liberação de recursos somente de acordo com o andamento das obras medidas periodicamente pelos engenheiros da CAIXA, cujo percentual de execução alcançou 47% em janeiro de 2006, estando neste momento rigorosamente em dia com liberação dos recursos do FAT.

Gabriel de Barros Nogueira

Assessor de Imprensa da CAIXA