8.098 resultados encontrados para constitucional da solidariedade - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 62/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 5 de abril de 2018 do consumidor configura grave violação aos direitos da personalidade e fundamenta a condenação por dano moral. 6 ? Recurso de apelação a que se nega provimento. N. 0717481-70.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FREDERICO SILVA CRILLANOVICK. Adv(s).: DF4577300A - ROSANE DO PERPETUO SOCORRO PINHEIRO SMITH. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONH
Edição nº 182/2018 Acórdão Relator Des. Apelante: Advogado Apelado: Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de setembro de 2018 1125525 ARNOLDO CAMANHO R.H.N.S. MAXMINIANO MAGALHAES DE LIMA (DF036815) N.M.R. AURENÍ FERREIRA VITURINO (DF006231), THAUANNA JENYFER GOMES DE SOUZA (DF037658) 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA - 20140910093679 - Procedimento Comum APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO
Edição nº 117/2013 Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Or
Quanto à devolução das contribuições previdenciárias vertidas após a jubilação, relembre-se que o sistema previdenciário possui natureza solidária, conforme preconiza o art. 195, caput da Constituição Federal. Logo, o segurado contribui para garantir a manutenção do sistema como um todo, não para juntar recursos em seu próprio benefício, não se tratando, portanto, de seguro privado, mas sim de seguro social, observando-se o princípio constitucional da solidariedade legal (art
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2730 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 16/04/2019 Publicação: segunda-feira, 22/04/2019 NR.PROCESSO: 5055736.28.2019.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5055736.28.2019.8.09.0000 COMARCA DE ANÁPOLIS AGRAVANTE: THAIS JACQUELINE FERREIRA AGRAVADO: WILLIAN ROQUE DE ARAÚJO RELATOR: DR. SÉRGIO MENDONÇA DE ARAÚJO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-COMPANHEIROS. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA.
Não se trata de seguro privado, mas de seguro social, devendo ser observado o princípio constitucional da solidariedade legal (artigo 3º, I e 195, caput, da CF). Sempre é necessário enfatizar que o sistema utilizado no custeio da seguridade social no Brasil é o da repartição, não da capitalização, razão por que as contribuições vertidas posteriormente pelo segurado (que continua a trabalhar conquanto aposentado) não se destinam a custear apenas o seu benefício previdenciário. N�
Edição nº 177/2012 Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Advogado(s) Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Revisor Des. Apelante(s) Advogado(s) Apelado(s) Advogado(s) Origem Ementa Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de setembro de 2012 GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA e outro(s) SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL JOÃO
1846/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Novembro de 2015 ADVOGADO REQUERIDO ESTEVAO SIQUEIRA NEJM(OAB: 107000/MG) UNIÃO FEDERAL (PFN.MG) 906 a autora não procedeu à contratação de portadores de deficiência física e de reabilitados da Previdência Social no percentual fixado em lei, não se há cogitar de nulidade ou insubsistência do Auto de Intimado(s)/Citado(s): Infração, ficando mantida a multa aplicada pela Delega
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2730 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 16/04/2019 Publicação: segunda-feira, 22/04/2019 1. O pensionamento entre ex-cônjuges, de caráter excepcional, é medida que está fulcrada no princípio constitucional da solidariedade e no dever de assistência mútua, cujo deferimento não está limitado somente à prova do binômio necessidade-possibilidade, devendo ser consideradas outras circunstâncias, como a capacidade da alimentada para o trabalho, bem com
salário-família e reabilitação profissional, quando empregado. Sendo assim, a Lei nº 8.213/91 vedou a utilização do período contributivo posterior à aposentadoria para a concessão de outro benefício no mesmo regime previdenciário. 6. O art. 195, "caput", da Constituição Federal dispõe: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei (...). O sistema previdenciário é de natureza solidária, ou seja, o segurado contribui par