MP-SP pede à Justiça afastamento imediato do reitor da Unesp por improbidade administrativa

Ação do Ministério Público também tem como alvos dois procuradores jurídicos da universidade e um assessor do gabinete da reitoria. Segundo promotor, procuradoria da instituição foi transformada em “cabide de empregos”. Unesp diz que ‘não há imoralidade na manutenção de seus procuradores jurídicos no quadro de pessoal’.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pediu à Justiça, na última sexta-feira (15), o afastamento imediato de Pasqual Barretti do cargo de reitor da Universidade Estadual Paulista (Unesp), alegando práticas de improbidade administrativa em sua gestão, dentre elas nepotismo.

Além do reitor, também são alvos da ação de responsabilidade civil dois procuradores jurídicos não concursados da instituição e um assessor do gabinete da reitoria. A universidade diz que “não há imoralidade na manutenção de seus procuradores jurídicos no quadro de pessoal” (leia nota completa abaixo).

Nomeado pelo então governador João Doria, o professor titular de medicina Pasqual Barretti assumiu como reitor da Unesp em janeiro de 2021. No mês seguinte, José Afonso Carrijo Andrade foi nomeado para o cargo de assessor técnico de seu gabinete.

Cerca de um ano depois, Cristiane Gomes Carrijo Andrade, filha de José Afonso, foi nomeada procuradora assistente do setor jurídica da instituição, com remuneração líquida aproximada de R$ 20 mil à época.

quatro agentes sejam condenados ao pagamento de multa civil e dano moral coletivo, assim como fiquem impedidos de serem contratados pelo poder público pelo prazo de quatro anos.

O pedido ainda será analisado pelo poder judiciário, que pode determinar o afastamento ou não dos envolvidos, assim como a aplicação das demais sanções.

Nota Unesp
“A Unesp, que ainda não foi oficialmente notificada da referida ação do Ministério Público Estadual, esclarece que não há imoralidade na manutenção de seus procuradores jurídicos no quadro de pessoal da Universidade, tampouco no pagamento dos vencimentos a que fazem jus pelo exercício de suas atribuições, estando todos eles sujeitos à aplicação do teto constitucional, diferentemente do que sugere a Promotoria na ação.

A constitucionalidade da estrutura da Assessoria Jurídica da Unesp, anterior à atual Constituição Federal, já é tratada em outra ação judicial, que deve ser respeitada, e está sub judice, à espera de um pronunciamento definitivo do Poder Judiciário. Sobre a prática de nepotismo, já foi demonstrado em inquérito aberto pela Promotoria que não existe tal situação. Sendo assim, não há o que se falar em improbidade administrativa. Pautada na longa trajetória de serviços públicos prestados pelas pessoas citadas na ação, a Universidade defende a idoneidade de todos e a lisura dos procedimentos administrativos ora questionados.”

 

Justiça suspende intervenção da prefeitura de Assis em fundação educacional após pedido do MP

Promotoria afirma que medida do prefeito José Aparecido Fernandes (PDT) para substituir gestão da Fundação Educacional do Município de Assis (Fema) é ilegal. Promotoria também aponta que Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar instituição foi usada como pretexto.

Uma decisão judicial liminar expedida neste domingo (18) suspendeu a intervenção na Fundação Educacional do Município de Assis (Fema) assinada pelo prefeito José Aparecido Fernandes (PDT) dois dias antes, na sexta-feira (16). A decisão ainda cabe recurso.

A determinação do juiz Paulo André Bueno de Camargo foi dada após o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), por meio do promotor Fernando Fernandes Fraga, propor uma ação civil pública em que aponta ilegalidade na medida do chefe do Executivo.

No processo, o membro da promotoria pediu a suspensão do decreto em que o prefeito criou um comitê gestor para substituir a presidência, diretoria-executiva e conselho curador da instituição.

O contexto atual da Fema envolve investigações de supostas irregularidades na instituição, tanto pela Polícia Civil, quanto por meio de inquéritos do MP-SP, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e pelos próprios vereadores.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) foi aberta em junho de 2022, ainda em andamento, para apurar supostas falta de transparência em contas, fraudes no pagamento de salários, falsificação de documentos públicos e direcionamento de licitações.

Segundo o promotor, há suspeitas de que a medida do prefeito para derrubar a gestão da Fema e colocar outras pessoas na função “não seja compatível com o interesse público”. Há, de acordo com ele, indícios de improbidade administrativa na medida.

Pretexto
Na mesma data do decreto, José Aparecido assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP-SP em que assumiu a responsabilidade de enviar, até o final do ano, um projeto de lei para a Câmara regularizando a estrutura jurídica da Fema.

O promotor, contudo, se disse surpreso com a utilização do TAC como pretexto pelo chefe do Executivo para intervir na cúpula da instituição de ensino, o que não estava previsto no acordo.

“É justamente contra esta postura arbitrária que o Ministério Público se insurge por meio desta ação civil pública, aguardando que o Poder Judiciário funcione como freio à conduta ditatorial do alcaide”, escreveu o representante da promotoria.

O integrante do MP-SP também observou que o decreto foi assinado pelo prefeito após ele e seus secretários perderem poderes junto à Fema após a abertura da CPI da Câmara e alterações na legislação municipal.

Inclusive, após proibição por lei dos secretários municipais integrarem conselhos da Fema, no começo do mês a prefeitura acionou a Justiça, alegando inconstitucionalidade da nova regra, mas teve o pedido liminar negado.

“O que parece, portanto, é que a partir do momento em que se constatou que prefeito municipal e os secretários municipais não mais poderiam compor o Conselho Curador de qualquer forma, o chefe do Executivo simplesmente resolveu encontrar uma forma de voltar a ter o poder de mando na Fundação, criando estrutura para que pudesse nomear secretários e pessoas ligadas a ele para retomar o espaço perdido”, apontou a promotoria.

De acordo com a promotoria, a Fema está prestes a deliberar, por meio de seus órgãos de direção e deliberação “a respeito de questões sensíveis, e algumas delas ligadas indiretamente à própria pessoa do chefe do Executivo, tal como a adoção de medidas finais em virtude de bolsas de estudo ilegalmente concedidas na Fundação a diversas pessoas que, dentre elas, encontra-se a filha do alcaide [do prefeito]”.

Decisão
Em sua decisão o juiz responsável por analisar o caso escreveu que um decreto não pode se sobrepor à legislação municipal e suspendeu imediatamente a intervenção do prefeito de Assis na Fema.

O magistrado também determinou que a decisão liminar seja comunicada por e-mail à prefeitura.

O g1 procurou a Fema e a prefeitura de Assis para se manifestarem sobre a decisão judicial e apontamentos feitos pela promotoria, mas não houve retorno do Executivo até a publicação da reportagem.

Em nota, a Fema informou que “tem autonomia administrativa, financeira e órgãos legalmente constituídos, sendo desnecessária qualquer forma de intervenção na instituição, que vem cumprindo as finalidades para as quais foi criada. A medida tomada pela prefeitura é ilegítima e não atende aos interesses institucionais”.

Plenário anula medidas implementadas contra senadores em operação policial sem autorização do STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (26), declarou ilícitas as interceptações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos envolvendo senadores ocorridas no âmbito da Operação Métis. De acordo com a decisão, proferida na Reclamação (RCL) 25537, em razão da prerrogativa de foro conferida aos parlamentares pela Constituição Federal, a medida, autorizada por um juiz federal, usurpou a competência do STF.

Operação Métis

Em outubro de 2016, o juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal determinou a prisão de policiais legislativos e a realização de busca e apreensão no Senado Federal, no âmbito da Operação Métis. A operação investigava a determinação, pelo diretor da Polícia Legislativa do Senado, de medidas de contrainteligência nos gabinetes e nas residências do senador Fernando Collor, dos então senadores Gleisi Hoffmann e Edison Lobão Filho e do ex-senador José Sarney. Os policiais legislativos são acusados de terem praticado varreduras para frustrar eventuais meios de obtenção de provas e embaraçar a investigação da Operação Lava-Jato. O juízo federal também havia autorizado a interceptação telefônica dos investigados e a quebra do sigilo telefônico relacionado às ligações captadas durante o período de interceptação.

O relator original do caso, ministro Teori Zavascki (falecido), deferiu liminar em outubro de 2016 para determinar a suspensão do inquérito relacionado aos fatos e o seu envio ao STF.

Indícios de participação de parlamentar

O relator atual da reclamação, ministro Edson Fachin, salientou que o STF não detém a competência exclusiva para apreciação de pedido de busca e apreensão a ser cumprida em Casa Legislativa, o que representaria extensão imprópria a locais públicos da prerrogativa de foro conferida aos membros do Congresso Nacional. Ele lembrou que o juízo da 10º Vara Federal do DF assentou que haveria indícios de que o comportamento adotado pela Polícia Legislativa decorria de pedido dos próprios parlamentares, o que atrairia a competência do STF.

De acordo com Fachin, a interceptação e a quebra de sigilo telefônico são diligências sujeitas a autorização judicial prévia pelo juiz natural da causa, e a inobservância desta regra representa causa de nulidade em relação aos agentes detentores de foro por prerrogativa. Ainda de acordo com Fachin, essa irregularidade não alcança os investigados sem prerrogativa de foro nem os elementos probatórios cuja produção independa de prévia autorização judicial.

Em seu voto, o ministro acolheu o pedido da Procuradoria-Geral da República, formulado na Ação Cautelar (AC) 4297, para a manutenção das provas que não dependam de autorização judicial obtidas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão. Segundo o relator, como os documentos e equipamentos associados à Polícia do Senado Federal e aos policiais legislativos investigados podem contribuir para a formação da convicção do titular da ação penal, seria contraproducente sua devolução.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Autoridade incompetente

O ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência parcial, votou no sentido de declarar ilícitas todas as provas obtidas nas diligências. Segundo ele, embora não seja vedado ao Poder Judiciário determinar medidas coercitivas , inclusive busca e apreensão, em equipamentos, gabinetes e casas de parlamentares, o que é assegurado pelo princípio da independência dos Poderes, é necessário seguir os mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional, entre eles a cláusula de reserva jurisdicional e o respeito ao princípio do juiz natural.

Em seu entendimento, como as diligências foram autorizadas por autoridade incompetente, as provas obtidas são inadmissíveis no processo, pois foram captadas por meios ilícitos, em desacordo com as normas que regem a ação persecutória do Estado (artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal). Essa corrente foi integrada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Justiça Federal

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello votaram pela improcedência total da reclamação. No entendimento de ambos, os atos deferidos pelo juízo da 10ª Vara Federal são lícitos, pois apenas se estivesse comprovada a participação de parlamentar federal é que haveria a competência do STF para supervisionar as investigações.

Operação Pasárgada – Funcionário da presidência do TRF-1 é preso pela PF

Entre os quase 50 presos até agora pela Polícia Federal na Operação Pasárgada está um funcionário da presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, servidores da secretaria do tribunal e um juiz federal de Minas Gerais. A operação investiga liberação irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

De acordo com a PF, a ação deflagrada nesta quarta-feira (9/4) teve a participação de 500 policiais federais para cumprir 100 mandados de busca e apreensão e 50 de prisão em Minas Gerais, na Bahia e no Distrito Federal. Ainda segundo informações da Polícia, o esquema de desvio de dinheiro público gerou prejuízo de R$ 200 milhões ao erário. Também foram presos 14 prefeitos.

Um advogado que leu peças do inquérito e teve acesso às transcrições de gravações feitas pela PF afirma acreditar que a presidência do TRF-1 não participava no suposto esquema de liberação irregular de recursos públicos. Para o advogado, fica claro nas transcrições que uma servidora do tribunal usava o nome do funcionário da presidência para conferir legitimidade às suas promessas de benefícios.

Segundo as investigações da Polícia Federal, o esquema consistia em repassar a verba do FPM a municípios em débito com o INSS a partir de decisões judiciais negociadas. Ainda de acordo com a PF, os prefeitos contratavam, sem licitação, um escritório de advocacia que oferecia indevidas vantagens a juízes e servidores da Justiça para obter decisões favoráveis e posteriormente repartia seus honorários com os prefeitos que o contratava.

Os suspeitos, conforme a PF, poderão responder pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, advocacia administrativa, exploração de prestígio, fraude a licitação e quebra de sigilo de dados.

O Fundo de Participação dos Municípios é composto por parte da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A distribuição dessa verba é executada de acordo com o número de habitantes dos municípios. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes, e o máximo é 4,0 para aqueles acima de 170 mil. Mais de quatro mil municípios têm o FPM como principal fonte de receita. No ano passado, o Congresso aprovou um aumento de um ponto porcentual do FPM. Segundo a proposta de Emenda Constitucional, o valor subiu de 22,5% para 23,5% da arrecadação total do IR e IPI.

Veja a lista de cidades investigadas e prefeitos presos divulgada pela Folha Online

— Almenara (MG), Carlos Luis de Novaes (PDT)

— Cachoeira da Prata (MG), José Eustáquio Ribeiro Pinto (DEM)

— Conselheiro Lafaiete (MG), Júlio César de Almeida Barros (PT)

— Timóteo (MG), Geraldo Nascimento de Oliveira (PT)

— Divinópolis (MG), Demetrius Pereira (PTB)

— Ervália (MG), Edson Said Rezende (DEM)

— Juiz de Fora (MG), Carlos Alberto Bejani (PTB)

— Rubim (MG), Claudemir Carter (PT do B)

— Vespasiano (MG), Ademar José da Silva (PSDB)

— Salto da Divisa (MG), José Eduardo Peixoto (PSDB)

— Minas Nova (MG), José Henrique Gomes Xavier (PR)

— Medina (MG), Walter Tanure Filho (DEM)

— Tapira (MG), Jeremias Venâncio (PTB)

— Sobradinho (BA), Antonio Gilberto Souza (PR)

— Itabela (BA), Paulo Ernesto Peçanha da Silva (PR)

Amigo de Lula, pecuarista de MS foi preso em operação feita a pedido de Moro, diz revista

O pecuarista sul-mato-grossense José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi preso em operação deflagrada pela força-tarefa da Lava Jato para atender pedido feito por Sérgio Moro. Conforme reportagem do fim de semana da revista Veja e do The Intercept Brasil, o ministro da Justiça e Segurança Público cobrou prisão de impacto e definiu os prazos para que a denúncia fosse recebida antes do recesso do Judiciário em 2015.

As novas revelações reforçam as acusações contra o magistrado, de que atuou ao lado da acusação e feriu o princípio constitucional da imparcialidade. As conversas ocorreram por meio do aplicativo de mensagens Telegram.

Pecuarista será o 1º rico e poderoso de MS a cumprir pena na Lava Jato
Lava Jato: PF erra de casa e Bumlai, amigo de Lula, e filho se tornam réus por porte ilegal de arma
PF suspeita de repasse de R$ 11 milhões pela JBS a Bumlai
De acordo com Veja, em conversas feitas no Telegram, no dia 13 de outubro de 2015, o procurador Paulo Galvão, o PG, menciona a cobrança do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba. “Estava lembrando aqui que uma operação tem que sair no máximo até por volta de 13/11, em razão do recesso e do pedido do russo (Moro) para que a denúncia não saia na última semana”, disse.

O interlocutor, o procurador Robson Pozzobon concorda. “Após, isso vai ficar muito apertado para denunciar”, disse. “Uma grande operação por volta desta data seria o ideal. Ainda é próximo da proclamação da república, rsrs”, acrescenta, rindo.

Com autorização de Sérgio Moro, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram a Operação Passe Livre no dia 24 de novembro de 2015. Bumlai foi preso pelo empréstimo de R$ 12 milhões concedido em 2004 pelo Banco Schahin, que teria sido repassado ao PT. O dinheiro seria propina da Schahin Engenharia, que ficou com o navio-sonda Vitória 10.000 da Petrobras.

Os procuradores cumpriram a risca a recomendação do magistrado e protocolaram a ação penal no dia 14 de dezembro de 2015. Sérgio Moro aceitou a denúncia no dia seguinte.

Sobre este caso, Veja e o The Intercept Brasil reproduzem outro diálogo entre Moro e Deltan Dallagnol, onde o magistrado cobra manifestação do MPF no pedido de habeas corpus do pecuarista. “Preciso de manifestação mpf no pedido de revigação da preventiva do bmlai até amanhã meio dia”, pede.

“Ok, será feito”, responde o procurador chefe da Lava Jato. Em seguida, Dallagnol envia decisões de magistrado sobre prisões para que Moro as utilize quando “precisar prender alguém”.

Padre de Osasco alvo de operação da PF usa redes sociais para defender pautas antiaborto e analisar músicas de Luísa Sonza

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, José Eduardo de Oliveira assessorava na elaboração de minutas de decretos jurídicos e doutrinário para a tentativa de golpe. O padre terá que cumprir medidas cautelares.

Entre os alvos da operação Tempus Veritatis, da Polícia Federal, nesta quinta-feira (08), está o padre católico José Eduardo de Oliveira e Silva, da Diocese de Osasco, na Grande São Paulo.

A operação cumpriu 33 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão preventiva contra pessoas acusadas de participação na elaboração da tentativa de golpe de estado no Brasil, em janeiro do ano passado. Entre os alvos estão o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ex-ministro e assessores políticos dele.

A decisão do ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal (STF), cita o padre José Eduardo como integrante do núcleo jurídico do esquema. Segundo o ministro, o núcleo assessorava os membros do suposto plano de golpe de estado na elaboração de minutas de decretos com fundamentação jurídica e doutrinária que atendessem aos interesses golpistas.

De acordo com a Polícia Federal, o padre supostamente participou de uma reunião no dia 19 de novembro de 2022, com Filipe Martins e Amauri Feres Saad – outros dois investigados no esquema – como indicam os controles de entrada e saída do Palácio do Planalto.

O encontro, segundo o inquérito da PF, fazia parte de uma série de discussões convocadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para “tratativas com militares de alta patente sobre a instalação de um regime de exceção constitucional.”

Filipe Martins era ex-assessor especial de Bolsonaro e foi preso pela PF nesta quinta (8).

Durante a operação desta quinta (8), o padre José Eduardo de Oliveira e Silva foi informado pela PF que terá que cumprir medidas cautelares para não ser preso.

Entre elas, a proibição de manter contato com os demais investigados da operação, o compromisso de não se ausentar do País e entrega de todos os passaportes (nacionais e estrangeiros) no prazo de 24 horas.

O que disse o padre José Eduardo
Por meio de nota, o padre negou que tenha participado de qualquer conspiração contra a Constituição Brasileira. Segundo o padre, como sacerdote católico “é chamado para auxílio espiritual não apenas dos frequentadores da minha paróquia, mas também de todos aqueles de alhures que espontaneamente me procuram com assuntos dos mais variados temas”.

“Como é meu dever, preservo a privacidade de todos eles, visto que os dilemas que me apresentam são sempre de foro interno. Em relação ao referido ‘inquérito dos atos antidemocráticos’, minha posição sobre o assunto é clara e inequívoca: a República é laica e regida pelos preceitos constitucionais, que devem ser respeitados. Romper com a ordem estabelecida seria profundamente contrário aos meus princípios”, disse José Eduardo.

“Abaixo de Deus, em nosso país, está a Constituição Federal. Portanto, não cooperei nem endossei qualquer ato disruptivo da Constituição. Como professor de teologia moral, sempre ensinei que a lei positiva deve ser obedecida pelos fiéis, dentre os quais humildemente me incluo. Estou inteiramente à disposição da justiça brasileira para qualquer eventual esclarecimento, recordando o dever de toda a sociedade de combater qualquer tipo de intolerância religiosa”, completou.

“A única missão na minha vida é o meu trabalho sacerdotal. Por isso, preciso de um “tradutor” que me faça compreender os passos jurídicos decorrentes desta inusitada e inesperada situação e que me ajude a atender com precisão os pedidos do Poder Judiciário. Por isso, constituo meu “tradutor” o Dr. Miguel da Costa Carvalho Vidigal, advogado, que saberá dar respostas jurídicas pertinentes ao assunto. Ainda não obtivemos acesso aos autos, o qual esperamos obter nos próximos dias”, declarou.

Quem é o padre José Eduardo

Integrante da ala conservadora da Igreja Católica, o padre José Eduardo comemora 18 anos de sacerdócio em 2024. Ele é o pároco oficial da Paróquia São Domingos – o Pregador – no bairro de Umuarama, em Osasco.

Doutor em Teologia Moral pela Pontifícia Universidade da Santa Cruz (Roma, Itália), é conhecido nas redes sociais por gravar vídeos no Youtube discutindo guerra cultural, aborto e a influência ruim das músicas e divas pop na vida de crianças e adolescentes.

Entre os alvos preferidos do padre estão as cantoras Madonna e Luiza Sonza, em que ele analisa a letra das músicas e o simbolismo de clipes de canções como “Campo de Morango”.

“É de uma baixaria que a gente fica realmente constrangido”, disse.

“Não é apenas a letra [das músicas] que diz coisas. Mas é a harmonia, o ritmo e a melodia. Uma música de amor que tem uma batida sensual, ela está falando de amor em termos libidinosos. Na melodia está embutida uma mensagem sexual que não está embutida na letra. […]Se uma melodia não tem uma inspiração divina, ela tem uma inspiração humana ou demoníaca?”, argumentou o padre em vídeo gravado em 7 de agosto do ano passado.
Entre as pautas que o padre mais gosta de comentar é o aborto: “Você tem pessoas tão loucas que elas são abortistas e veganas. São a favor de que se matem os bebês no ventre de suas mães, mas são totalmente contra o extermínio de animais para o consumo”, declarou ele em outro vídeo.

“Chatólicos”
O padre também frequenta canais e podcast de grande repercussão na extrema direita, como os produtos da produtora Brasil Paralelo e o canal do economista bolsonarista Rodrigo Constantino.

Nos textos em que mantém no seu site pessoal, o padre também alerta os fiéis católicos contra os colegas de igreja que ele chama de “chatólicos”.

Entre as características desse tipo de cristão, segundo o religioso, estão o seguinte:

“O fulano que se converteu ontem, mas já se considera o próprio martelo dos hereges; justificam toda agressividade, desde que ungida com uma pretensa defesa da fé, em nome da qual cometem calúnias e difamações, além de muita desonestidade intelectual; Participam da liturgia como censores, mais preocupados com os eventuais erros cometidos pelo celebrante que com a edificação de sua alma; vivem de sensacionalismo escatológico, assustando “os outros com revelações particulares e especulações irresponsáveis sobre o capiroto”, escreveu.

 

Prefeitura de Itaguaí contrata escritório de advocacia por R$ 7 milhões e sem licitação para brigar por royalties, mas Justiça veta

Decisão diz que não há elementos que indiquem que só o escritório contratado possa exercer o serviço e que a causa não é tão complexa que não possa ser tratada pela própria Procuradoria de Itaguaí.

A Justiça aceitou um pedido do Ministério Público (MPRJ) para suspender um contrato feito entre a Prefeitura de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio, com um escritório de advocacia. O acordo milionário faz parte da disputa pelos royalties do petróleo.

Do início do ano até o dia 13 de outubro, Itaguaí já recebeu R$ 87,5 milhões de royalties do petróleo — uma compensação em dinheiro paga pelas empresas produtoras para a União, estados e municípios.

Mas a cidade briga na Justiça para ganhar mais. A prefeitura contratou um escritório de advocacia de Brasília para cuidar das ações referentes aos royalties. O contrato com Schimbergui Cox Advogados Associados foi fechado sem licitação e pelo valor de R$ 7 milhões.

Na sexta-feira (27), a Justiça acatou o pedido de liminar do MPRJ. De acordo com a 1ª Vara Cível, não há elementos que indiquem que só o escritório contratado possa exercer o serviço e que a causa não é tão complexa que não possa ser tratada pela própria Procuradoria de Itaguaí.

O que também foi apontado pelo MPRJ, que afirmou ainda que a contratação fere o mandamento constitucional de obrigatoriedade da licitação e pode gerar dano aos cofres públicos, já que impede a busca de um serviço mais barato.

A denúncia do MPRJ destaca ainda um parecer feito pela Procuradoria de Itaguaí, que afirma que o escritório contratado poderá utilizar apoio técnico especializado de terceiros. Isso, segundo o MPRJ, deixa gritante não apenas a possibilidade de o serviço ser realizado por outros profissionais, mas também a ausência de capacidade técnica do escritório contratado de realizar o serviço com a sua equipe.

A Prefeitura de Itaguaí defende que a contratação é legal e diz que ainda que não pagou nada para o escritório. Segundo o representante da Secretaria de Governo do município, o pagamento só será feito se o escritório vencer a ação na Justiça.

“Não dá simplesmente pra eu jogar no mercado pra um serviço de alta especialização técnica, com um objeto singular, abrir pra uma licitação, porque existe ausência de competição. Então, nesse caso você escolhe aquele escritório que você acha que na sua proposta apresenta as melhores condições, você analisando as teses, analisando a forma de atuação do escritório. E por isso a lei permite a inexigibilidade de licitação nesses caso”, diz o assessor da Secretaria de Governo de Itaguaí, Thiago Morani.

“A gente tá agindo amparado pela OAB e pelo Supremo Tribunal Federal. O Ministério Público, historicamente, sempre implicou com qualquer tipo de contratação sem licitação, mas nesse caso é uma das exceções que a lei permite a contratação pela via direta”, completa.

Não é a primeira vez que a contratação de advogados para a disputa pelo dinheiro do petróleo causa polêmica.

No ano passado, as prefeituras de São Gonçalo, Magé e Guapimirim também contrataram assessoria jurídica para questionar na Justiça a partilha dos royalties.

Quem representa esses municípios é a Associação Núcleo Universitário de Pesquisas, Estudos e Consultoria (Nupec), que foi contratada sem licitação. A Nupec é uma entidade sem fins lucrativos, que contrata escritórios de advocacia para defender a causa.

Pelo acordo multimilionário, se vencer a disputa na Justiça, a associação ganha, durante três anos, 20% de todos os valores que os três municípios venham a receber com os royalties.

A Nupec já ganhou R$ 100 milhões depois de uma única decisão da Justiça que deu mais dinheiro do petróleo para São Gonçalo, Magé e Guapimirim.

Desde o ano passado, os três municípios brigam na Justiça para se enquadrar na zona de produção principal do estado.

Do outro lado da disputa estão Rio de Janeiro, Niterói e Maricá, que ganham mais royalties e não concordam em repartir o dinheiro. Poderiam perder de mais um R$ 1,5 bilhão por ano, têm mar aberto e relação direta com cinco poços de petróleo e gás.

A Nupec diz que o cálculo dos honorários envolve anos de disputa e viagens, laudos técnicos, equipe interdisciplinar e um alto nível de especialização. E que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) inspeciona os contratos.

Uma guerra de liminares judiciais tem mexido com a arrecadação das prefeituras desde o ano passado. E a disputa dos municípios na Justiça pelo dinheiro do petróleo ainda está longe de acabar.

 

Empresa pede reparação por abusos em operação da PF

Chegou à Justiça Federal do Distrito Federal mais um desdobramento de uma investigação “célebre” da Polícia Federal. A holandesa Agrenco BV, holding e sócia controladora da hoje em recuperação judicial Agrenco do Brasil, entrou com pedido de reparação contra a União, pelos efeitos devastadores da investigação que foi apelidada de “operação influenza” pela PF. A companhia pede R$ 734 milhões por danos materiais e morais decorrentes das apurações.

A operação foi conduzida em conjunto pela PF e pela Receita Federal. Investigou crimes financeiros como lavagem de dinheiro, fraude em licitações e práticas cambiais ilegais, deflagrada no dia 20 de junho de 2008. Segundo o relatório da PF, divulgado no mesmo dia, a Agrenco do Brasil fazia parte de organização criminosa que “internalizava divisas de forma ilegal” por meio de operações cambiais com doleiros e empresas-laranja com sede em paraísos fiscais, ocultação de bens e documentos falsos. Ainda segundo a PF, os integrantes da tal organização corromperam funcionários públicos para conseguir dar cabo de seus crimes.

Em dezembro de 2010, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região trancou a ação penal que decorreu da influenza por ilegalidades nas investigações. O caso tramitou em segredo de Justiça. Consta da ementa da decisão que a denúncia foi feita à Justiça Estadual de Santa Catarina que, de pronto, autorizou a interceptação telefônica dos acusados (entre eles, Antonio Iafelice, dono da Agrenco do Brasil).

O grampo durou de 9 de agosto a 19 de novembro de 2007. Depois disso, foi reconhecida a incompetência da Justiça Estadual no caso e os autos foram remetidos à Justiça Federal em Santa Catarina. Lá, o juízo autorizou a continuidade das escutas. Com base nessas escutas, foram determinadas diversas medidas cautelares de busca e apreensão, prisões e oitiva dos denunciados.

A anulação veio, então, da Vara Federal Criminal de Florianópolis, por causa de uma questão processual. À época, a juíza do caso afirmou que o devido processo legal foi violado porque não houve protocolo e distribuição dos pedidos de interceptação às varas criminais da Comarca. “Não se trata de vício formal, mas de verdadeira afronta à garantia constitucional do juiz natural, corolário da parcialidade do juiz e fundamental para o Estado Democrático de Direito”, afirmou. O TRF-4 confirmou o entendimento.

Informe trimestral
No pedido de indenização feito pela Agrenco BV à Justiça Federal do DF, a companhia, que tem sede em Amsterdã, faz suas alegações na qualidade de acionista prejudicada. A empresa holandesa afirma que, dois dias depois da diligência da PF, apresentava dívida de R$ 860 milhões em decorrência da queda abrupta no valor das suas ações negociadas na bolsa de valores.

À época da deflagração da operação influenza, a Agrenco BV detinha 47% das ações da Agrenco Brasil, empresa de capital aberto. Segundo a petição da companhia holandesa, quando a Polícia Federal foi à sede da controlada brasileira, apreendeu todos os documentos e registros da companhia. E isso, de acordo com as alegações da inicial, foi feito dez dias antes do fechamento do segundo trimestre de 2008.

Como todos os documentos de repente ficaram em poder da PF, não foi possível declarar à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado de capitais brasileiro, seu Informe Trimestral (ITR).

A partir daí, a Agrenco Brasil se viu em situação difícil de se recuperar. Como não pôde fazer seu ITR e era alvo de uma operação midiática da Polícia Federal, a CVM suspendeu a negociação de suas ações. A petição da Agrenco BV colaciona uma série de laudos técnicos de auditorias atestando a liquidez da companhia até o dia 20 de junho de 2008, data da deflagração da operação influenza.

Sem poder negociar, a Agrenco Brasil se viu em um inevitável processo de recuperação judicial. Uma das execuções, pelo Deutsche Bank, foi no valor de R$ 88,8 milhões. “Os credores passaram, então, pressionados pelo escândalo provocado ilegalmente pela Polícia Federal, a atuar como algozes de última hora”, diz a empresa.

A companhia afirma ainda que para pagar as dívidas que foram cobradas na Justiça pelos credores, teve de se desfazer de imóveis que ainda nem haviam sido ocupados. O caso mais significativo foi o da fábrica que foi construída em Marialva (PR). A unidade foi arrendada, às pressas, por R$ 37 milhões pela empresa BS Bios. Dois meses depois, apenas 50% dessa fábrica foram alienados pela Petrobras pelo va R$ 55 milhões.

No Supremo
A operação influenza está longe de ser a única anulada pelo Judiciário por métodos ilegais de coleta de prova. A diferença é que o Ministério Público Federal nunca a levou ao Superior Tribunal de Justiça. Mas ao time da influenza se juntam outras operações célebres da Polícia Federal, como satiagraha, castelo de areia e kaspar II, por exemplo.

O que é inusitado no caso da influenza é o fato de um acionista ir à Justiça pleitear indenização pelas perdas sofridas em decorrência da operação. Mas é praticamente consensual entre os ministros dos tribunais de Brasília como a jurisprudência deve se consolidar.

A grande maioria dos ministros ouvidos pelo Anuário da Justiça Brasil 2012, feito entre outubro e dezembro de 2011, defendeu que a União deve, sim, indenizar vítimas de abusos em investigações policiais.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal foram menos assertivos que os do Superior Tribunal de Justiça, mas concordam com a tese agora defendida pela Agrenco BV. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, ponderou que “a investigação, por si só, não viola as regras básicas do Estado de Direito, desde que se saiba que ela tem um motivo plausível”.

Luiz Fux entende que o Estado deve indenizar por exageros e ilegalidades em investigações, “mas desde que isso não represente uma camisa de força nos poderes investigatórios da polícia”. “Se efetivamente a parte conseguir comprova que houve abuso do direito, não no afã de investigar, mas no de expor a pessoa através de um procedimento irregular, com o objetivo de apenas chamar a atenção e denegri-la de maneira irreversível, aí, dependendo do caso concreto, pode ser que surja o germe de uma responsabilidade civil.”

O ministro Dias Toffoli entende que cabe reparação apenas se há dolo ou má-fé comprovada dos agentes do Estado na condução da investigação. “A União pode ser responsabilizada e, depois, entrar com ação de regresso contra os agentes que agiram mal. Contudo, nos casos em que não há dolo, mas má-formação ou até incompetência do agente, a União pode ser responsabilizada pelo caráter negligente de seu agente e não terá direito de regresso”, avalia.

No mesmo sentido pensa o ministro Ricardo Lewandowski. Para ele, “se houver uma grave violação à imagem do investigado ou a outros direitos subjetivos, como o direito à intimidade, à privacidade, cabe, em tese, a responsabilização da União ou do estado, a depende do foro da investigação”.

O ministro Teori Zavascki, hoje no Supremo Tribunal Federal, quando foi entrevistado pela reportagem do Anuário, era ministro do STJ. Para ele, “é o mesmo problema de saber se o Estado tem de ser condenado por erro do Judiciário ou do Ministério Público, por erro da máquina administrativa. A investigação é um ato legítimo do Estado e, sendo assim, não é indenizável.”