10.001 resultados encontrados para constrangimento ilegal por excesso - data: 14/08/2025
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ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019 Publicação: quinta-feira, 21/02/2019 3 “(…) Excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. Constrangimento ilegal não NR.PROCESSO: 5614189.90.2018.8.09.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás configurado. Pronúncia. Aplicação da Súmula 21/STJ. Encerrada a instrução probatória da primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri, sobrevindo a decisão de pronúnci
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018 Publicação: quarta-feira, 19/12/2018 NR.PROCESSO: 5557501.11.2018.8.09.0000 Ademais, a impetração não acostou comprovantes de endereço e de trabalho e certidão de antecedentes criminais da unidade federativa (Caraguatatuba/SP) em que a paciente reside Excesso de prazo Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (STJ, Súmula 52). A impetra
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1799 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/06/2015 Goiânia, 21 7 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO 8 - HABEAS-CORPUS PROTOCOLO COMARCA RELATOR REDATOR PROCURADOR 1 IMPETRANTE(S) 1 PACIENTE(S) EMENTA DECISAO DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE de maio de PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 08/06/2015 2015. : : : : : : 112424-37.2015.8.09.0000(201591124247) APARECIDA DE GOIANIA DES. LEANDRO CRISPIM
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7120/2021 - Quarta-feira, 14 de Abril de 2021 1918 julgamento deverá ser realizada dentro de poucas semanas. Não há que se falar, portanto, em constrangimento ilegal por excesso de prazo da custódia. Dessa forma, por entender ainda presentes os fundamentos que ensejaram a decretação da custódia cautelar do denunciado ANDERSON DE ALMEIDA NERI, bem como não configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo da custódia, indefiro o pedido
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.074 - Disponibilização: quinta-feira, 7 de abril de 2022 Cad 1 / Página 1419 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Aliomar Silva Britto - 1ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 8044949-26.2021.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Rodrigo Cardoso Viana Advogado: Lucio Jose Alves Junior (OAB:BA36036-A) Impetrante: Lucio Jose Alves Junior Impetrado: Juiz De Direito Da 1ª Vara Criminal
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6924/2020 - Quinta-feira, 18 de Junho de 2020 411 Diante disso, tendo havido termo a instrução criminal, por certo que fica superado o pleito de constrangimento ilegal por excesso de prazo, consoante entendimento da Súmula nº 1 deste e. Tribunal de Justiça, cujo teor passo a transcrever: "[r]esta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, em face do encerramento da instrução criminal.". Outrossim, não verifico, no cas
Disponibilização: segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VI - Edição 1339 131 que à data da impetração, o paciente já estava preso há mais de 100 (cem) dias, sem que tivesse sido iniciada a instrução: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. INDICAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL POR EXCESSO DE PRAZO. INSUBSISTÊNCIA. TRÂMITE REGULAR. INSTRUÇÃO PROCESSUAL INICIADA. AUSÊNCIA DE DES
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6774/2019 - Quinta-feira, 31 de Outubro de 2019 328 Número do processo: 0807826-19.2019.8.14.0000 Participação: PACIENTE Nome: ALESSANDRO SILVA DE SOUZA Participação: ADVOGADO Nome: ROCIVALDO DOS SANTOS BRITO OAB: 6524/PA Participação: AUTORIDADE COATORA Nome: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAJAS Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - 0807
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2623 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 06/11/2018 Publicação: quarta-feira, 07/11/2018 NR.PROCESSO: 5396797.24.2018.8.09.0000 primeiramente, a ultrapassagem do prazo para a formação da culpa. Na hipótese, saliento que a situação fática estampada na inicial deste “mandamus” é diversa da que agora se apresenta. Explico. Consoante relatado, extrai-se das informações prestadas (fls. 92/93) e documento a ela anexo (fls. 94/106) que foi proferida
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2686 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 11/02/2019 Publicação: terça-feira, 12/02/2019 Assim, não há que se falar em irregularidade da custódia antecipada, afastando o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo por desídia. Na confluência do exposto, acolho o douto parecer da Procuradoria de Justiça e, conhecendo do pedido, denego a ordem encarecida. NR.PROCESSO: 5608391.92.2018.8.09.0051 “1 - Não se há falar em constrangimento ilegal