63 resultados encontrados para construtora cgs ltda - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
motivo elencado nas suas petições anteriores (fl. 475/475v).Foi então determinado o registro dos autos para prolação de sentença.É o relatório.Passo a decidir.Após decorridos quase quatro anos da data da conversão em renda do numerário judicialmente depositado (26/08/2009 (fls. 425/426), durante o qual o feito permaneceu sobrestado por força de sucessivos requerimentos da credora (fls. 428/428v, 439 e 457), a Exequente vem informar que o referido valor convertido em renda ainda não
teor do que prescrevem os artigos 187 do Código Tributário Nacional e 29 da Lei nº 6.830/80.4. Precedentes: agravo inominado desprovido.(TRF 3ª Região - 3ª Turma, Processo nº 2006.03.99.027473-1, Relator Desemb. Fed. CARLOS MUTA, v.u., in DJU de 18/07/2007, pág. 259)Ex positis, reconheço ex officio a prescrição quinquenal intercorrente com fulcro no art. 219, 5º, do CPC (na redação dada pela Lei nº 11.280/06) e na Súmula nº 314 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, declaran
requereu a citação dos Coexecutados, que ocorreu via deprecata em 17/08/2005 (fl. 117).Ora, por pura inércia da Exequente em relação aos sócios Coexecutados (que - repita-se - já tinham seus nomes inseridos na CDA), decorreram mais de cinco anos entre a citação da Massa Falida (15/10/1999) e a data da citação dos Coexecutados (17/08/2005) ou mesmo do pleito de suas citações de fl. 73 (20/10/2004).Logo, restou o crédito exequendo atingido pela prescrição intercorrente, consoante r
Disponibilização: quarta-feira, 5 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2823 3149 para a localização, providenciando os recolhimentos das taxas pertinentes. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 1ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem v
Coexecutados estavam nominados na CDA e previamente citados em 17/08/2005 (fl. 117-EF principal).A propósito, vide os seguintes precedentes jurisprudenciais:EXECUÇÃO FISCAL. LEI Nº 6.830/80, ART. 40, 4º. SÚMULA 314 DO STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OCORRIDA.1. A prescrição intercorrente se configura quando, a partir do ajuizamento da ação, o processo permanecer parado, por inércia exclusiva da exeqüente, por período superior a cinco anos (prazo previsto no artigo 174 do CTN).2. No
Disponibilização: terça-feira, 30 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2858 3142 constituiu-se de pleno direito título executivo judicial, pelo valor apontado na petição inicial, com correção monetária e juros de mora em continuação, acrescentando-se, ainda, o reembolso das despesas processuais corrigidas do desembolso e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor do
3249/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Junho de 2021 5067 RECLAMADO PERITO SAPIRANGA/RS, 18 de junho de 2021. TCR CONSTRUCOES EIRELI PAULO RICARDO FABRIS ADRIANA FREIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s)/Citado(s): - DIOGO DA SILVA Processo Nº ATOrd-0020069-33.2021.5.04.0373 RECLAMANTE MARA LUCIA DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO Fulvio Fernandes Furtado(OAB: 41172/RS) RECLAMADO MILI S/A ADVOGADO JULIO ASSIS GEHLEN(OAB: 13
2417/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018 1384 passava para outra". processo do trabalho o art. 489, § 1º do NCPC. Com base na Súmula nº 90 do TST, as horas in itinere é o tempo Desta maneira, esta decisão expressamente não se fundamenta despendido pelo empregado, da casa até a empresa e vice-versa, nas disposições do art. 489, § 1º do NCPC, razão pela qual em condução fornecida pelo empregador
2417/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2018 AUTOR ADVOGADO ANDRE DA LUZ CAVALHEIRO GABRIELLA BIDONE D ELIA(OAB: 102461/RS) CRISTIANO MELLO RAGUZZONI(OAB: 80837/RS) CONTRUTORA CGS LTDA - ME ALICE FONINI LOTH(OAB: 86639/RS) ADVOGADO RÉU ADVOGADO 1383 A parte ré contesta e afirma que o reclamante jamais laborou de forma informal. Examino. A testemunha indicada pela reclamada diz que "trabalhou com o reclamante por
ao valor equivalente ao débito não-parcelado. Ora, por que a Fazenda Nacional pretende aguardar receber em parcelas, se pode, desde logo, receber integralmente ? É deveras um contrassenso, que vai no sentido avesso à própria finalidade da execução fiscal, qual seja: a satisfação do crédito fiscal da maneira mais célere possível.Rejeito, portanto, o pleito constante no item c da peça de fls. 400/401, porquanto os débitos fiscais estão todos garantidos por depósito judicial em dinh