3.021 resultados encontrados para construtora dado ltda - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1918 1730 (Porto Seguro), em 10 dias, recolher a taxa de mandato judicial (Lei Estadual n. 10.394/70, art. 48; CGJ, Prov. n. 16/2013 e Com. n. 722/2013). No silêncio, oficie-se ao IPESP. Atento ao lapso de tempo entre a expedição do mandado e o requerimento de levantamento (NSCGJ - arts.1113/1114) , cancele-se o mand
Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1955 1895 Processo 1017527-51.2014.8.26.0003 - Exibição - Liminar - RANIELE ALUMINIOS LTDA - Itaú Unibanco S/A. - Providencie a autora, Raniele, a retirada da guia de levantamento de nº 720/2015, no valor de R$$1.520,53. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP) Processo 1017728-43.20
Disponibilização: terça-feira, 3 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 1999 1812 prevalecer o termo final de entrega de obras previsto no contrato celebrado com a empresa empreendedora (mesmo porque esta está obrigada perante a instituição financeira e há até mesmo um seguro que assegura o cumprimento do cronograma, garantindo-o contra eventuais atrasos). Observe-se: PROCESSO Nº 10
Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3419 2634 63). É o breve relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. A transferência do domínio de bem imóvel se dá, segundo o Código Civil, com o registro no Cartório de Registro de Imóveis (CC, art. 1.227) do título que o enseja. Em face da cópia da matrícula (fls. 42/45), não resta dúvida de que o imóvel objeto
6. Após, sem requerimento, abra-se conclusão para sentença de extinção, conforme requerido à fl. 156 verso. PROCEDIMENTO COMUM 0008622-53.2012.403.6103 - MARIA MADALENA DE OLIVEIRA ALVES(SP308830 - FRANCIMAR FELIX) X CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SP - SUBSECAO SAO JOSE DOS CAMPOS(SP205514 - GIOVANNA COLOMBA CALIXTO) 1. Fls.90/91: Tendo em vista o requerimento de execução, deverá a parte exequente observar o quanto disposto no Capítulo II, da Resolução nº 142, de 20/07/2017, da
Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2172 2068 - Construtora Dado Ltda - Vistos.Trata-se de ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais cumulada com revisional e indenização por danos materiais e morais ajuizada por ZILA BARBOSA REZENDE contra CONSTRUTORA DADO LTDA.A autora adquiriu da ré por “Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de
Trata-se de incidente de impugnação à assistência judiciária gratuita, proposto pela parte ré, no qual requer a revogação do benefício concedido à parte autora.Alega, em apertada síntese, que a despeito da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, a mesma não preenche os requisitos estampados na Lei nº 1.060/50 por contar com rendimentos aproximados de R$9.000,00.Intimada (fl. 21-verso), a parte autora quedou-se inerte, conforme a certidão de fl. 23. É a síntese do ne
Judiciário apreciar atos administrativos com conteúdo de discricionariedade, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes, sendo, inclusive, vedado apreciar critérios de formulação de questões e correção de prova, com atribuição de nota, cuja responsabilidade é da própria banca examinadora do concurso, não se cogitando da violação ao princípio da legalidade. 3. Sobre a alegação de que a reclamação, por não estar prevista no Código de Processo Civil, não
Lei Complementar 95/98, na redação da Lei Complementar 107/2001 A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. Aplicada a regra do 1.º do artigo 8.º da Lei Complementar 95/98, a Lei Complementar 118/2005, publicada em 9.2.2005, entrou em vigor em 9.6.2005.Para as demandas ajuizadas antes da vigência do art
Lei Complementar 95/98, na redação da Lei Complementar 107/2001 A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. Aplicada a regra do 1.º do artigo 8.º da Lei Complementar 95/98, a Lei Complementar 118/2005, publicada em 9.2.2005, entrou em vigor em 9.6.2005.Para as demandas ajuizadas antes da vigência do art