1.926 resultados encontrados para construtora giovanella ltda - data: 31/01/2025
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Processos encontrados
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESSARCIMENTO DE VALORES AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PELO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE OPOR A CULPA CONCORRENTE À AUTARQUIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ARGUMENTO DE INDEVIDA DIMINUIÇÃO DO VALOR A SER RESSARCIDO. IMPROCEDÊNCIA. VALORAÇÃO DAS PROVAS E DIMENSIONAMENTO DA CULPA DA VÍTIMA. REAVALIAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. INTEGRAÇÃO DO POLO PASSIVO E CITAÇÃO POSTERI
Primeiramente, deixo de conhecer o pedido de decretação da obrigação de fazer, porquanto, nos termos da Súmula 736 do Supremo Tribunal Federal, "Compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores". No mais, presentes e regulares os pressupostos processuais e as condições da ação. O ônus de demonstrar a correção dos procedimentos adotados pela empresa e o
Pretende a parte autora obter a concessão do benefício de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, alegando que o INSS deixou de computar os períodos em que trabalhou em condições especiais, tendo o e. TRF anulado a sentença e determinado a colheita de prova, já realizada nos autos.Contudo, verifico a necessidade de maiores esclarecimentos sobre a discussão travada na seara administrativa, mormente no que diz respeito aos documentos que foram submetidos à apreciação admi
Pretende a parte autora obter a concessão do benefício de aposentadoria especial ou por tempo de contribuição, alegando que o INSS deixou de computar os períodos em que trabalhou em condições especiais, tendo o e. TRF anulado a sentença e determinado a colheita de prova, já realizada nos autos.Contudo, verifico a necessidade de maiores esclarecimentos sobre a discussão travada na seara administrativa, mormente no que diz respeito aos documentos que foram submetidos à apreciação admi
constitucionais, trouxe vários regramentos em relação a essa matéria, em especial a Lei nº 8.213/91, que embora se refira ao Regime Geral da Previdência Social, também trata da questão em voga.Se por um lado, a empresa deve prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho, por outro lado, no caso de sua ocorrência, deve indenizar os efeitos desse acontecimento, uma vez comprovada a sua responsabilidade.Há que se considerar, ainda, que dentre os efeitos da ocorrência de um acidente de t