555 resultados encontrados para construtora ipe limitada - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 22/06/2018 - Pág. 1355 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 terreno fosse somado ao valor da construção conforme acordado entre elas no segundo termo aditivo ao contrato de empreitada (de 25/06/2012), para que pudesse ser acrescentado ao montante financiado, a fim de que o valor da aquisição da unidade habitacional (terreno+acessões), conforme constou na escritura de compra e venda, realmente refletisse a realidade. Entendo assim demonstrado que não se trato
TJDFT 12/12/2018 - Pág. 2186 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 237/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 espécie. Concendo o prazo de 05 dias para a parte autora indicar bens do devedor passíveis de penhora. Transcorrido o prazo acima, retornem os autos ao arquivo. Samambaia - DF, sexta-feira, 07/12/2018 às 14h01. Edson Lima Costa,Juiz de Direito 4 . DECISÃO Nº 2017.09.1.010114-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONSTRUTORA IPE LIMITADA. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao.
TJDFT 22/06/2018 - Pág. 1356 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 116/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018 Adv(s).: DF46329 - PAULO HENRIQUE CORREIA DA SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710843-12.2017.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CONSTRUTORA IPE LIMITADA RÉU: MOVIMENTO DOS INQUILINOS DO DISTRITO FEDERAL, JOAS RIBEIRO DA CRUZ, HILDILENE MARTINS DE ARRUDA RIBEIRO SENTE
TJDFT 08/04/2019 - Pág. 2414 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 67/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 8 de abril de 2019 referida portaria. Remetam-se os autos ao NUDIG # Núcleo de Digitalização para adoção das devidas providências, oportunidade em que o feito permanecerá sobrestado e eventual prazo em curso ficará suspenso. Concluída a digitalização dos autos, intimem-se as partes e advogados para que apontem eventual desconformidade no prazo de 15 (quinze) dias corridos. No mesmo ato, intimem-se as partes para