347 resultados encontrados para construtora lenli ltda - data: 30/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1202 1326 114.01.2000.007773-7/000000-000 - nº ordem 618/2000 - Usucapião - - MARIA CLEUZA MARTINS X LEBLON LOTEADORA LTDA E OUTROS - Sentença nº 1081/2012 registrada em 19/04/2012 no livro nº 305 às Fls. 231/232: Autos nº 618/2000 Vistos. I- Relatório Trata-se de ação de Usucapião ajuizada por MARIA CLEUZA MART
ajuizamento da ação (12/08/2015), com 60 anos, idade suficiente à concessão do benefício de aposentadoria por idade (artigo 48, caput e §1º, da Lei 8.213/91). Ressalto que a parte autora completou a idade mínima para a aposentadoria por idade rural em 22/05/2015, de modo que a carência mínima é de 180 meses na forma do artigo 142 da Lei 8.213/91, devendo, pois, comprovar o exercício da atividade rural no período de 05/2000 a 05/2015. A fim de comprovar o período rural, a parte auto
ajuizamento da ação (12/08/2015), com 60 anos, idade suficiente à concessão do benefício de aposentadoria por idade (artigo 48, caput e §1º, da Lei 8.213/91). Ressalto que a parte autora completou a idade mínima para a aposentadoria por idade rural em 22/05/2015, de modo que a carência mínima é de 180 meses na forma do artigo 142 da Lei 8.213/91, devendo, pois, comprovar o exercício da atividade rural no período de 05/2000 a 05/2015. A fim de comprovar o período rural, a parte auto
Intimem-se. Cumpra-se. CAMPINAS, data registrada no sistema. EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000046-65.2012.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: CONSTRUTORA LENLI LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: TIAGO BARBOSA ROMANO - SP272221 D E S PA C H O Defiro o prazo de 5 (cinco) dias à exequente, a contar da intimação do presente despacho. Fica advertido o advogado subscritor da peça de ID42126439, sobre a utilização de expressões ofensivas no pr
tenha sido rejeitado ou não conhecido. 5. Embargos desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 08 de abril de 2019. PAULO FONTES Desembargador Federal 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 000
O impetrante comprova que a 2ª Câmara de Julgamento – CAJ conheceu e deu provimento ao recurso administrativo (ID 42568525) e que em 01/10/2020 a Seção de Reconhecimento de Direitos reconheceu que em face desta decisão não cabem mais recursos (ID 42568530). Embora a demora na conclusão da análise de benefício previdenciários seja de conhecimento público e se trate de problema estrutural do INSS, no caso em tela, o impetrante reclama a inércia da autoridade impetrante em dar cumprim
i. Em relação ao Convênio nº 2.690/2005, o ressarcimento deverá ser dirigido: 1) ao Fundo Nacional da Saúde, e corresponder aos valores que eventualmente não lhe tenham sido restituídos pelo Município de Buri/SP, e; 2) ao Município de Buri, e corresponder aos valores que tenham sido acrescidos ao valor original da verba repassada, seja a título de correção monetária, seja em razão de encargos de mora, desde a data do repasse. ii. Em relação ao Convênio nº. 1.448/2007, o ressar
001567123.2004.403.6105 ALBERTO DE EDIVAINEAPARECIDA JOSE MELLO SARTORI DE CARVALHO JUNIOR FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO BENEDITO PAES DA UNICAMP SILVADO NETO FUNCAMP EMPRESA BRASILEIRA DE EDUARDO CORREIOSE ORLANDELI TELEGRAFOSMARQUES DIRETORIA REGSP INTERIOR VALDIR PEDRO ELIASPEDREIRO CAMPOS MAURI SERGIO ELISABETH GIOVA MARTINSDE VALERIO SOUZA 002055862.2005.403.0399 ROQUE LEME 000381125.2004.403.6105 000857991.2004.403.6105 001378756.2004.403.6105 001534648.2004.403.6105 SP122181 CAIXA EC
0009642-05.2011.403.6139 - CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 6 REGIAO - PR(PR029806 CARLOS ANTONIO CENTENARO) X ANTONIO GARCIA NETO Cite-se o(a) executado(a) para pagamento em 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei nº 6830/1980. Decorrido o prazo, sem pagamento ou nomeação de bens à penhora, proceda-se à Penhora e Avaliação de bens. Havendo pagamento ou regular nomeação de bens, dê-se vista à Exeqüente. Cumpra-se. Intime-se. 0009649-94.2011.403.6139 - CONSELHO REGIONAL
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 638 217 269.01.2009.022536-7/000000-000 - nº ordem 1774/2009 - Precatória (em geral) - MARIA MARGARIDA DE FREITAS SILVA ME CBONET X MARCONDES SOARES TELES E OUTROS - Devolvida ao Jec. da Comarca de Capão Bonito em, 19 de Janeiro de 2010, sem Cumprimento. Pois o Oficial de Justiça não encontrou béns que garantiss