295 resultados encontrados para construtora moraes dantas - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
DOS SANTOS) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO E SP132302 - PATRICIA APARECIDA SIMONI BARRETTO) X CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO X LAERCIO NOGUEIRA SILVA - ME Vistos em despacho.Tendo em vista que, apesar de devidamente intimado, o devedor não cumpriu a sentença, requeira o credor (EXEQUENTE CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA), o que de direito, nos termos do art. 475-J, do CPC.Prazo: 15 (quinze) dias.No silên
DESPACHO DE FL. 4291: Vistos em Inspeção. Fls. 4286/4290 - Dê-se ciência às partes acerca da decisão proferida nos autos do agravo de instrumento nº 0004154-80.2016.403.0000.Aguarde-se o trânsito em julgado nos referidos autos, sobrestando os autos em Secretaria.I.C.DESPACHO DE FL. 4304:Vistos em Despacho.Fls. 4293/4297 e 4298/4301: Nada a deferir. Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto.Publique-se despacho de fl.4291. Int. Cumpra-se. CUMPRIMENTO DE SENTENC
CANDIDO PINHEIRO DE OLIVEIRA E SP034900 - ELIANE DANIELE GALVAO SEVERI) X SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI(SP093150 - JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE E SP096959 - LUIZ FERNANDO TEIXEIRA DE CARVALHO) X SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI(SP091500 - MARCOS ZAMBELLI) X SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS(SP302648 - KARINA MORICONI E SP186236 - DANIELA MATHEUS BATISTA) X INSS/FAZENDA(SP186016 - LETICIA DEA BANKS FERREIRA LOPES) X SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
que o valor exato a ser considerado em cada contrato é o constante no campo A, atentando que esse valor corresponde a 12% do valor real das jóias( valor de mercado). Esclareço ainda, que o valor a ser apurado pelo contador judicial corresponde a 100%( o campo A representa 12%) descontando-se a indenização paga no campo D, atualizando-se os valores nos termos da sentença de fl. 368, mantido na íntegra pelo v.acórdão.Decorrido o prazo recursal, retornem os autos ao contador judicial.I.C.
meios para localização dos bens do executado, é admissível a requisição, através do juiz da execução, de informações à Receita Federal, face ao interesse da justiça na realização da penhora.2. Recurso especial conhecido e provido (REsp 161.296/RS, Rel. Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/03/2000, DJ 08/05/2000 p. 80). Em que pese o entendimento acima, tendo em vista a dimensão da medida pretendida, defiro o fornecimento somente da declaração de imp
recursal.III. À luz do que dispõem os artigos 475-I e 475-J, ambos do CPC, para o recebimento de impugnação ao valor da execução é necessário o depósito do montante da liquidação indicado pelo credor.IV. Estando pendente de julgamento o exato valor da dívida, não há como se avaliar o recurso interposto sobre a matéria, o que poderia ensejar, inclusive, supressão de instância, além de demonstrar a ausência de uma das condições da ação, o interesse processual.V. Agravo de In
1731/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1733 Destinatário: sonia maria schroeder vieira PROCESSO:0001525-82.2014.5.09.0670 AÇÃO TRABALHISTA RITO ORDINÁRIO (985) São José dos Pinhais, 21 de Maio de 2015. AUTOR: LUCIANO DA COSTA CUNICO A presente intimação segue assinada eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a). RÉU: C S I CARGO LOGISTICA INTEGRAL S/A 02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ
3490/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 3787 ADVOGADO Fica a parte intimada acerca do alvará expedido no sistema ADVOGADO SISCONDJ. RECLAMADO Para verificação dos valores e maiores informações poderá a parte consultar o site do Banco do Brasil (https://www.bb.com.br), RECLAMADO RECLAMADO observando-se o caminho: ADVOGADO MARIA DA CONCEICAO GOMES LIMA(OAB: 174351/SP) OTAVIO CRISTIANO TADEU MOCARZEL(OAB:
dívida, não há como se avaliar o recurso interposto sobre a matéria, o que poderia ensejar, inclusive, supressão de instância, além de demonstrar a ausência de uma das condições da ação, o interesse processual.V. Agravo de Instrumento improvido. (TRF da 5ª Região, Quarta Turma, AG 81822 Processo: 200705000712161/AL, DJ 0204/2008)- grifo nosso.Assim, incumbe ao devedor que pretende apresentar sua impugnação antes da efetivação da penhora, efetivar a garantia - que seria obtida p
que pretendeu conferir maior agilidade, celeridade à satisfação dos créditos consignados em títulos executivos judiciais, que a efetivação da penhora de bens do devedor tem por finalidade a garantia de satisfação do débito e não a simples determinação do marco inicial para a contagem de prazo para a impugnação.Com efeito, admitir-se que a penhora, grave constrição sobre bens do devedor, pudesse servir apenas para a fixação do início do prazo para apresentação de impugnaçã