115 resultados encontrados para consubstanciada em demanda - data: 06/01/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1461 360 146240/SP) - Daniel Ribeiro Kaltenbach (OAB: 138932/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Daniel Ribeiro Kaltenbach (OAB: 138932/SP) - Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Daniel Ribeiro Kaltenbach (OAB: 138932/SP) Sidnei Amendoeira Junior (OAB: 146240/SP) - Daniel Ribeiro Kaltenbach (OAB: 138932/SP) - Sidnei Amend
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2372 241 ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, O DESPROVIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO. FORTALEZA, 6 DE MAIO DE 2020FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMORELATOR 0179728-29.2018.8.06.0001/50000Embarg
Disponibilização: terça-feira, 11 de maio de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2607 215 SIMULTANEAMENTE, A PRESENÇA DOS REQUISITOS, A SABER: NÃO SE TRATE DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO, INEXISTA MÁ-FÉ NA SUA OCULTAÇÃO E SEJA OBSERVADO O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES EMBLEMÁTICOS DO STJ.11. A PAR DISSO, RECONHEÇO A LEGALIDADE DA JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA, VERTIDA NA PETIÇÃO DO BANCO, ÀS F. 72/75,
Disponibilização: sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2523 79 APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO ENTABULADO. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANT
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2372 241 ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, O DESPROVIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMO. FORTALEZA, 6 DE MAIO DE 2020FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMORELATOR 0179728-29.2018.8.06.0001/50000Embarg
Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2593 232 O REDIMENSIONAMENTO. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO.1. REMEMORE-SE O CASO. NOS AUTOS, AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. NESSA PERSPECTIVA, ALEGA A PARTE AUTORA QUE TEVE SEU NOME INSCRITO NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO EM RAZÃO DE SUPOSTO CONTRATO FIRMADO COM O RÉU. NO ENTANTO, A REQUERENTE DIZ QUE DESCONHECE A ORIGEM DA NEGATIVAÇÃO, JÁ QUE JAMAIS CELEBROU QU
Disponibilização: terça-feira, 6 de abril de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2583 221 0008774-26.2019.8.06.0126Apelação Cível. Apelante: Francisco Josafa Aires. Advogado: Rokylane Gonçalves Brasil (OAB: 31058/CE). Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/ PE). Relator(a): FRANCISCO DARIVAL BESERRA PRIMOConheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimid
Disponibilização: segunda-feira, 29 de março de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2579 84 UMA ANTERIORMENTE JULGADA POR JUÍZO DIVERSO, POSTO QUE VISA POR MEIO DA NOVA AÇÃO ENRIQUECER SEM CAUSA. 5. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0020290-77.2019.8.06.0147, EM QUE FIGURAM AS PARTES ACIMA INDICADAS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
Disponibilização: sexta-feira, 22 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2828 1175 mostra imprescindível para aferir se o montante objeto do mútuo foi creditado em seu favor. 11. Contudo, não foi evidenciado o cumprimento da ordem. Daí porque sobreveio a extinção do processo sem resolução de mérito, pelo indeferimento da petição inicial. 12. Desprovimento do apelo para consagrar o julgado pioneiro, por irrepreensível. (TJCE; AC 0050201-47.2020.8.06
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2844 986 creditado em seu favor. 11. Contudo, não foi evidenciado o cumprimento da ordem. Daí porque sobreveio a extinção do processo sem resolução de mérito, pelo indeferimento da petição inicial. 12. Desprovimento do apelo para consagrar o julgado pioneiro, por irrepreensível. (TJCE; AC 0050201-47.2020.8.06.0100; Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Francisco Darival