Veja o que se sabe e o que falta esclarecer sobre o caso da dona de clínica de estética presa após morte de influencer

Influenciadora Aline Maria Ferreira morreu após ter feito um procedimento estético para aumentar o bumbum. Polícia investiga se serviço prestado por Grazielly da Silva Barbosa tem ou não relação com morte.

A influenciadora brasiliense Aline Maria Ferreira, de 33 anos, morreu após ter feito um procedimento estético para aumentar o bumbum com a dona da clínica estética Ame-se, em Goiânia. A Polícia Civil investiga se o serviço tem ou não relação com a morte da influenciadora. A dona da clínica, Grazielly da Silva Barbosa, foi presa.

Entenda tudo que se sabe e o que falta ser esclarecido pela polícia sobre o caso:

Quem é a influenciadora?
Quem é a dona da clínica estética?
O procedimento estético
Aplicação de PMMA
Morte da influenciadora
Prisão da dona da clínica
Clínica não tinha alvará
Dona da clínica não é formada
Dona de clínica é investigada por quais crimes?
O que diz a defesa da dona da clínica?
Carimbo falsificado e receitas erradas
1. Quem é a influenciadora?
Segundo informações apuradas pelo g1 DF, Aline Maria Ferreira da Silva era uma influenciadora e modelo fotográfica de Brasília, de 33 anos, que somava mais de 43 mil seguidores em rede social.

Aline era casada e mãe de dois meninos. A influenciadora postava fotos e vídeos nas redes sociais com conteúdo de moda, estilo de vida, viagens e dicas diárias.

2. Quem é a dona da clínica estética?

Grazielly da Silva Barbosa tem 39 anos e é proprietária da clínica estética Ame-se, localizada na Alameda P-2, no Setor dos Funcionários, em Goiânia.

Segundo a Polícia Civil, nas redes sociais e durante consultas com pacientes, ela se apresentava como biomédica.

3. O procedimento estético

Aline passou por um procedimento estético chamado “bioplastia de bumbum”.

O marido da influenciadora diz que foi feita a aplicação de 30ml de polimetilmetacrilato em cada glúteo. A substância plástica é conhecida pela sigla PMMA e é considerada de risco máximo, mas a Polícia Civil aguarda a conclusão de laudos para saber se esse foi, de fato, o produto usado.

Segundo o marido, deveriam ter sido feitas três sessões de aplicação do produto, mas a influenciadora morreu depois da primeira sessão. Ela pagou R$ 3 mil.

Marcelo Sampaio, vice-presidente da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, diz que bioplastia de bumbum é o nome comercial para preenchimento glúteo com material não absorvível.

Na área estética, esse procedimento é conhecido como “cirurgia plástica sem bisturi”, por estimular a produção de colágeno apenas com a injeção do preenchedor. Dessa forma, o bumbum fica bem contornado, volumoso e empinado.

No dia do procedimento, segundo a delegada Débora Melo, a região do bumbum da influenciadora foi higienizada. Grazielly fez marcações de onde o produto seria aplicado e, em seguida, aplicou.

“Limpa o local, faz as marcações onde vai ser aplicado e faz as aplicações do produto. Parece que é muito simples, o problema são os efeitos adversos”, afirmou a delegada.

Durante buscas feitas na clínica, os policiais não encontraram contratos de prestação de serviços, prontuários ou qualquer documento que registrasse a entrevista com pacientes. Isso, segundo a polícia, indica que não houve checagem se Aline tinha alguma condição de risco.

Essa etapa deveria ser a primeira a ser feita antes da realização de qualquer procedimento.

O médico especializado em cirurgia geral e cirurgia plástica Marcelo Soares explica que a aplicação de substâncias preenchedoras no bumbum é considerada um procedimento minimamente invasivo, injetável e não cirúrgico. Por ser de menor porte, costuma ser realizado por profissionais não médicos e que, por isso, também não são especializados em cirurgia plástica.

Mas segundo o médico, a realização de preenchimentos no bumbum também não é recomendada pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, pela Sociedade Brasileira de Dermatologia e pelo Conselho Federal de Medicina de Proscrição. Tudo isso porque ainda não há uma substância segura e com custo viável.

“Esses procedimentos podem até ser feitos com ácido hialurônico, mas qual é o grande problema? Custo. O ácido hialurônico (produto absorvível pelo corpo) tem uma durabilidade de no máximo 2 anos, o custo se torna inviável. O pessoal faz com o polimetilmetacrilato (PMMA). Foi desenvolvido no Brasil nos anos 2000, se eu não me engano, e nunca deu certo. Existem ciclos. O pessoal começa a fazer, dá problema, sai na mídia, depois param de fazer, se esquece, depois voltam a fazer de novo”, alerta Marcelo.

4. Aplicação de PMMA

Para a delegada, um dos pontos graves da realização do procedimento está no possível uso do PMMA.

“Em alguns momentos ela (Grazielly) falava que era PMMA, em outros momentos ela falava que era bioestimulador. É por isso que os objetos que nós apreendemos serão periciados para comprovar de fato qual foi a substância utilizada. Mas, de acordo com o relato das testemunhas, era, sim, o polimetilmetacrilato”, afirmou a delegada.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) diz que o polimetilmetacrilato é um componente plástico com diversas utilizações na área de saúde, mas que é de uso restrito e risco máximo, pois sua composição pode causar reações inflamatórias, eventuais deformidades e necrose dos tecidos onde foi aplicado.

No site da Anvisa, o órgão esclarece que a aplicação do PMMA é recomendada somente para corrigir pequenas deformidades do corpo após tratamentos de AIDS ou de poliomielite. E que, mesmo nesses casos autorizados, precisa ser feita por médicos treinados e com a quantidade mínima permitida.

A Anvisa também informa que o PMMA não é contraindicado para aplicação nos glúteos para fins corretivos. Mas também não é indicado para aumento de volume, seja corporal ou facial.

Com isso, cabe ao profissional responsável, que precisa ser um médico treinado, avaliar a aplicação de acordo com a correção a ser realizada e as orientações técnicas de uso do produto.

5. Morte da influenciadora

De acordo com a polícia, Aline veio de Brasília para Goiânia e passou pelo procedimento no dia 23 de junho. A cirurgia foi rápida e eles retornaram para Brasília no mesmo dia, com Aline aparentando estar bem, mas já sentindo algumas dores.

Com o passar dos dias, as dores não diminuíram e a influencer passou a apresentar fraqueza e febre. O marido afirma ter entrado em contato com a clínica, que justificou que a reação “era normal” e que Aline “deveria tomar um remédio para febre”.

Mesmo medicada, a influenciadora continuou com febre e, no dia 26 de junho, começou a sentir dores na barriga. No dia seguinte, Aline piorou e desmaiou. O marido a levou ao Hospital Regional da Asa Norte (Hran), onde a influenciadora ficou internada somente por um dia, pois a unidade não tinha Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

No dia 28 de junho, Aline foi transferida para um hospital particular da Asa Sul. Lá, precisou ser entubada na UTI e teve duas paradas cardíacas. Ela morreu no dia 2 de julho.

6. Prisão da dona da clínica

No dia 3 de julho, um dia depois da morte da influenciadora, Grazielly foi presa por policiais da Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Consumidor (Decon), em Goiânia.

Segundo a delegada Débora Melo, os policiais foram até a clínica para uma averiguação inicial e encontraram Grazielly fazendo um atendimento, como se nada tivesse acontecido com uma de suas pacientes no dia anterior.

“Assim que recebemos a denúncia, dirigimos até a clínica com a ideia de fazer apenas um levantamento de como era aquela clínica, da fachada. Mas quando chegamos lá, verificamos que a dona da clínica estava em pleno atendimento”, detalhou a delegada.

Aos policiais, a empresária afirmou que tinha acabado de realizar uma limpeza de pele e de dar orientações para um procedimento de botox.

A Justiça decidiu manter Grazielly presa em audiência realizada em 4 de julho. Ela está na Casa de Prisão Provisória, em Aparecida de Goiânia.

7. Clínica não tem alvará

A clínica estética onde Aline fez o procedimento e Grazielly trabalhava foi interditada pela Vigilância Sanitária no dia 3 de julho, mesma data em que a empresária foi presa.

Segundo a polícia, o local não tem alvará de funcionamento e nem responsável técnico.

“Como nós vimos que ela (Grazielly) estava atendendo normalmente, acionamos a Vigilância Sanitária do município de Goiânia e fizemos uma fiscalização na clínica. Durante essa fiscalização, identificamos várias irregularidades”, afirmou a delegada Débora Melo.

8. Dona da clínica não é formada
Embora se apresentasse nas redes sociais e aos pacientes como biomédica, Grazielly não tem nenhuma graduação completa. Para a polícia, ela explicou que cursou somente três semestres de medicina no Paraguai, além de ter feito cursos livres na área.

Segundo a delegada Débora Melo, a empresária não apresentou nenhum certificado que comprove a conclusão desses cursos. E, portanto, ao que tudo indica, não tem competência para atuar na área.

“Ela não é biomédica, não é estudante, ela não é nada (da área da saúde). É uma pessoa com nível médio”, explicou a delegada.
9. Dona de clínica é investigada por quais crimes?
De acordo com a polícia, Grazielly está sendo investigada por crimes contra as relações de consumo, ao ter mentido sobre sua qualificação, induzir pacientes a erro por não prestar informações adequadas a respeito dos procedimentos que eram realizados e, também, por não explicar quais eram os riscos envolvendo a aplicação de PMMA.

Fora isso, Grazielly também é investigada por exercício ilegal da medicina e execução de serviço de alta periculosidade. Segundo a delegada, a empresária não confirmou ter usado PMMA na influenciadora, tendo mudado de versão algumas vezes.

Paralelo a isso, foi aberta outra investigação sobre a possível lesão corporal seguida de morte da influenciadora Aline Maria. A delegada aguarda a conclusão de um laudo pericial que vai indicar se o preenchimento no bumbum teve ou não relação com a morte da influenciadora.

10. O que diz a defesa da dona da clínica?
O advogado Thiago Hauscar, que faz a defesa de Grazielly, disse que estuda o processo para decidir os próximos passos em relação aos pedidos de depoimento. Além disso, a defesa expressou solidariedade à família de Aline.

“Fomos ao presídio onde ela [Grazielly] está, na Casa de Prisão Provisória, em uma cela normal, tudo como as outras presas. Ela está em estado de choque, não para de chorar, jamais quis esse resultado, essa fatalidade que aconteceu, inclusive ela conhece a senhora Aline desde 2021.

A defesa agora vai estudar o processo, que estava em segredo de justiça. Juntei a procuração nos autos hoje, pedi habilitação e vista dos autos para analisarmos e decidirmos os próximos passos em relação aos pedidos de oitivas nesse sentido.

Estamos à disposição para prestar qualquer esclarecimento às autoridades e solidarizamos com a família da senhora Aline”, disse ao g1.

11. Carimbo falsificado e receitas erradas
A médica Eny Aires estava cuidando de um paciente em estado grave na sala vermelha de uma UPA, em Goiânia, quando descobriu que seu nome e registro profissional estavam sendo usados indevidamente por Grazielly.

“Eu estava na sala vermelha com paciente grave, na UPA de plantão. Não conheço a impostora e tão pouco a vítima. Sinto muito pela vítima. Minha vida é salvar vidas mesmo colocando a minha em jogo”, lamentou Eny.
Em entrevista ao g1, a médica verdadeira relatou que não costuma acompanhar as notícias e, por isso, não sabia a fundo sobre o caso. Ela afirma que o marido chegou a comentar com ela sobre a situação, lamentando a morte da influenciadora e mais um caso de morte por procedimentos estéticos, mas jamais imaginou seu envolvimento.

Eny registrou um boletim de ocorrência contra Grazielly após descobrir o caso. Seu nome e o registro profissional foram modificados pela investigada, na tentativa de dificultar a descoberta da fraude. Os remédios eram prescritos e estavam escritos de forma errada.

Veja como nomes de remédios estavam escritos e a grafia correta:

Amoxilina (incorreto) – Amoxicilina (correto)
Xarelton (incorreto) – Xarelto (correto)
Nebacetim (incorreto) – Nebacetin (correto)
“Os remédios estavam prescritos de forma errada. Primeiro que não se escreve com caneta vermelha. Tudo [estava] horrível, toda a prescrição dela estava errada. Era para matar mesmo, porque não tem nenhum princípio da medicina”, disse a médica.
“Toragesic não está com a indicação de miligramas. Amoxicilina seria de 500 mg de 8 em 8 horas e não é um bom antibiótico para esse tipo de procedimento. Nenhum bom médico prescreveria essa medicação para isso, eu imagino”, explicou Eny.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Empresário vítima de esquema de criptomoedas ganha na Justiça direito de ser indenizado e receber dinheiro de volta

A 13ª Vara Cível de Fortaleza declarou a nulidade de negócio jurídico firmado entre um empresário cearense e Marcel Mafra Bicalho, suposto consultor financeiro e investidor, determinando a restituição de R$ 250.000,00, além da indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. Além de Bicalho, foram condenadas de maneira solidária as empresas de compra e venda de criptomoedas, onde foram depositados os investimentos da parte autora.

“São notórios os fatos que envolveram a atuação do primeiro réu (Marcel Bicalho) como suposto consultor financeiro e investidor naquilo que viria a ser elucidado como uma grande fraude. Ao que tudo indica, nunca houve investimentos reais, mas apenas um esquema de pirâmide, criado para atrair as vítimas, convencendo-as a depositar valores na expectativa de lucros atraentes e irreais. Ou seja, a plataforma de investimentos e os fictícios contratos de prestação de serviços de assessoria financeira se materializaram como um ilícito desde a origem”, explica na sentença a magistrada Francisca Francy Maria da Costa Farias.

O empresário, autor da ação, fez o investimento de todas as suas economias, inclusive vendendo alguns objetos de trabalho e pessoais para fins de arrecadação de dinheiro e investimentos, com homem conhecido como Marcello Mattos (codinome adotado por Marcel Mafra Bicalho), suposto especialista em mercado financeiro. A promessa é que o retorno dos investimentos seria bimestral, sendo 100% no primeiro investimento e 60% nos seguintes.

No final de 2017, os réus lançaram um novo investimento, com prazo de seis meses, que renderia 512%. O réu, Marcello, ministrava cursos de investimentos, custando R$ 5.000,00 e depois aumentou para R$ 10.000,00, tendo o autor feito estes cursos.

Em 2019, no entanto, o Grupo Anti-Pirâmide (GAP) lançou um alerta sobre ilegalidades na operação dos réus, o que fez com que várias pessoas tentassem retirar seu dinheiro investido sem sucesso. Os réus não devolveram o dinheiro, alegando várias desculpas, como um suposto bloqueio do dinheiro.

EMPRESAS CONDENADAS

Após o alerta, foi descoberto o nome original do réu e que as contas usadas para depósito eram através das empresas Comprebitcoins Serviços Digitais, D de Souza Paula-Me, Taynan Fernando Aparecido dos Santos Bonin, Partners Intermediação e Serviços On-Line Ltda e M.G. Investimento em Tecnologia Ltda.

Ainda em 2019, o autor entrou com ação, pedindo entre outras coisas, a condenação de Marcel e todas as empresas participantes a devolução do valor de R$ 250.000,00 e a condenação em R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente aos danos morais sofridos.

Em suas manifestações, as empresas se defenderam alegando ilegitimidade passiva, pois afirmam que não há relação alguma entre os réus e o autor, também argumentando que tinham Marcel Mafra como cliente e apenas intermediavam e prestavam serviços para ele. A tese foi rejeitada pelo juízo.

Na sentença, a juíza detalhou que todos os réus terão obrigação no ressarcimento. “A responsabilidade pelos danos causados aos consumidores em razão de defeito na prestação do serviço é de natureza objetiva e solidária, encontrando-se prevista no art. 18 do CDC. Nessa ordem de ideias, todos os réus são responsáveis pela obrigação de devolver à parte autora o valor comprovadamente repassado. A responsabilidade pelo ressarcimento dos valores é de todos os réus, em conjunto, pois partícipes da relação de consumo, integrando a cadeia de fornecedores”.

Para a magistrada, “nenhum dos beneficiados pelos depósitos comprova de modo adequado a contraprestação ou o destino dado ao dinheiro, o que só reforça a tese da conjunção de esforços para lesar o autor, aplicando-se ao caso o disposto no artigo 942 do Código Civil”.

A magistrada confirmou também a tutela de urgência anteriormente deferida, com algumas alterações, para determinar a realização imediata de novo bloqueio via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, nas contas dos réus, além de nova pesquisa via RENAJUD. Além disso, determinou a anotação de intransferibilidade de imóveis via CNIB de propriedade de Marcel Mafra Bicalho que estejam registrados junto ao Cartório do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros/MG, devendo ser Oficiado o referido Cartório ou qualquer outro cartório.

TJCE