46 resultados encontrados para consumo. teoria finalista mitigada. vulnerabilidade - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 19 de janeiro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2747 19 contato. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Maceió, 18 de janeiro de 2021. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito ADV: LUCAS MOSSI DA SILVA (OAB 101534/PR), ADV: HEGLISSON TADEU MOCELIN NEVES (OAB 24641/PR) - Processo 0717321-75.2020.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: M G M
Disponibilização: segunda-feira, 3 de maio de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2814 36 teoria, os supracitados doutrinadores defendem que “a proteção igualizadora em prol dos vulneráveis pode ser invocada por profissionais e pessoas jurídicas ainda que não se adequem estritamente ao conceito de destinatário final. Assim, o finalismo aprofundado atua como mecanismo de (1) reconhecimento do vulnerável e (2
Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2784 40 aplicabilidade do Estatuto Consumerista aos pactos em que um dos contratantes, frente ao outro, se encontra em uma situação de flagrante disparidade. Sobre o assunto, Fernando Vasconcelos e Maurilio Casas Maia lecionam que foi constatada “[...] a teoria do finalismo aprofundado ou mitigado atuando no STJ a fim de expandir
Edição nº 51/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2019 do Consumidor. Não lhe assiste razão. O cerne da questão reside em se aceitar ou não que pessoa jurídica possa figurar como consumidora final em uma relação contratual firmada entre pessoas jurídicas. Nossa doutrina e jurisprudência não são completamente pacificadas no que tange o significado da expressão ?destinatário final?, mencionada no caput do art. 2º do CDC. Atualmente destacam-se t
Edição nº 51/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de março de 2019 Arsky em desfavor de BRB Banco de Brasília SA, com pedido de reconhecimento de excesso de execução e consequentemente revisão de cláusulas bancárias. (...) Em seguida, sobreveio a decisão de fl. 97, em foram concedidos à embargante os benefícios da Justiça Gratuita, (...). Os embargos foram recebidos sem efeito suspensivo (fl. 106). (...) Compulsando os autos, verifica-se que um dos principais