Filhos do senador Romero Jucá são alvos de operação da Polícia Federal

SÃO PAULO – A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (28), uma operação que tinha como alvos filhos e enteados do líder do governo no Senado e presidente nacional do PMDB, Romero Jucá (RR). Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão e oito condução coercitiva. As diligências ocorrem em Boa Vista, Brasília e Belo Horizonte.

A Operação Anel de Gigantes investiga suposto desvio de R$ 32 milhões dos cofres públicos por meio do superfaturamento na compra da Fazenda Recreio, localizada em Boa Vista, e na construção de um projeto financiado com recursos do programa Minha Casa Minha Vida. Também há indícios de irregularidades na fiscalização e aprovação do empreendimento por funcionários da Caixa.

Nas investigações, são apuradas suspeitas para os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo o advogado da família de Jucá, Antonio Carlos Almeida Castro — o Kakay –, o parlamentar não é um dos investigados.

 

Operação da PF sobre Banco Pan envolve ex-presidente e ex-vice da Caixa.

RIO DE JANEIRO/SÃO PAULO, 19 Abr (Reuters) – A operação Conclave, deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (19) sobre suspeita de fraude na compra de ações do Banco Pan pela Caixa Participações, envolveu o cumprimento de mandados de busca e apreensão contra uma ex-presidente e um ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal.

Entre 41 mandados em endereços ligados a pessoas e empresas envolvidas na compra de ações do Banco Pan pela CaixaPar, no fim de 2009, estão Maria Fernanda Ramos Coelho, presidente da Caixa Econômica Federal entre 2006 e 2011, e Márcio Percival, vice-presidente de finanças do banco de 2007 a outubro passado.

Maria Fernanda é investigada porque na época era presidente do Conselho de Administração da Caixapar, braço de participações da Caixa, que na ocasião comprou 49% do capital votante e 20,7% das ações preferenciais do Pan por R$ 739,2 milhões. Em 2011, o BTG Pactual comprou por R$ 450 milhões, o controle do Pan que pertencia ao Grupo Silvio Santos.

O inquérito investiga, a responsabilidade de gestores da Caixa na suposta gestão fraudulenta, com possíveis prejuízos expressivos ao erário federal. Maria Fernanda e Percival também tiveram quebrados os sigilos fiscal e bancário.

Também são investigados Henrique Abravanel, irmão de Silvio Santos, que era diretor conselheiro do Banco Pan e as empresas de consultoria, Deloitte, KPMG, Boccater, Camarfo, Costa e Silva Advogados, Banco e BDO.

Em comunicado, a Procuradoria da República no Distrito Federal explicou que o objetivo é entender porque as avaliações foram feitas tão rapidamente e por que não foram capazes de identificar inconsistências contábeis do banco Pan.

Maquiagem financeira As inconsistências citadas resultaram do fato de o banco manter no balanço um grande volume de carteiras de crédito que tinham sido vendidas a outros bancos, uma maquiagem financeira, que fez o banco precisar de aportes, um de R$ 2,5 bilhões, em novembro de 2010, e outro de R$ 1,3 bilhão, dois meses depois.

Em comunicado conjunto, MPF e PF também colocaram sob suspeição a atuação do Banco Central no episódio. Segundo os investigadores, o BC “jamais deveria ter autorizado o negócio a toque de caixa”. O BC era presidido na época por Henrique Meirelles, hoje ministro da Fazenda.

“Questionado sobre o fato, o Banco Central afirma ter tomado conhecimento da situação financeira do banco apenas dois meses após a aprovação prévia da compra. Para o MPF, no entanto, esta não é a realidade. Técnicos da instituição teriam começado a desconfiar das inconsistências contábeis em maio de 2010, ou seja, antes da primeira análise da diretoria do BC”, diz trecho do documento.

A PF mobilizou cerca de 200 agentes para cumprir 46 mandados de busca e apreensão expedidos pela 10ª Vara Federal de Brasília, sendo 30 em São Paulo, seis no Rio de Janeiro e seis em Brasília.

Três núcleos criminosos As investigações policiais identificaram três núcleos do esquema criminoso, um formado por agentes públicos, outro por consultorias e um núcleo de empresários.

Os agentes públicos eram responsáveis pela assinatura de documentos, como pareceres e contratos, enquanto as consultorias eram contratadas para emitir pareceres para legitimar os negócios, e os empresários contribuíam para os crimes mediante a situação de suas empresas e a necessidade de dar aparência de legitimidade aos negócios, segundo a PF.

O Banco Pan informou em comunicado que a PF cumpriu mandado de busca e apreensão em sua sede, mas ressaltou que a ação não tem relação com a gestão atual do banco.

“A companhia esclarece que está colaborando com as investigações e que tal fato não tem nenhuma relação com a gestão atual ou com suas operações”, afirmou o banco. A ação preferencial do Banco Pan, ex-Banco Panamericano, caiu 4 por cento na Bovespa nesta quarta-feira.

Em nota, a Caixa disse que está em contato com as autoridades e prestando “irrestrita colaboração” com os trabalhos de investigação. O banco também foi alvo de ação da Polícia Federal nesta quarta.

O BTG Pactual afirmou que não foi parte ou teve envolvimento na compra de participação do Banco Pan pela CaixaPar.

Os investigados responderão por suspeita de gestão temerária ou fraudulenta, além de outros crimes que possam vir a ser descobertos, disse a PF. As penas para esses crimes podem chegar a 12 anos de reclusão.

A operação foi intitulada Conclave devido à forma sigilosa com que foram tratadas as negociações para a transação ocorrida entre o Banco Pan e a CaixaPar, em referência ao ritual a portas fechadas no Vaticano para escolha do papa, informou a PF.

Influenciadoras que deram banana e macaco de pelúcia para crianças viram rés por injúria racial

A juíza Simone de Faria Ferraz, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, aceitou denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) no caso do macaco — há outros 3 processos em andamento.

As influenciadoras Kérollen Cunha e Nancy Gonçalves viraram rés por injúria racial. Mãe e filha passaram a ser investigadas por vídeos postados nas redes sociais. Nos clipes, elas dão uma banana e um macaco de pelúcia para crianças negras.

A juíza Simone de Faria Ferraz, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, aceitou denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) no caso do macaco — há outros 3 processos em andamento.

Em novembro, a Delegacia de Crimes Raciais e de Delitos de Intolerância (Decradi) indiciou a dupla, e o MPRJ ofereceu denúncia à Justiça no último dia 20.

“As denunciadas estariam buscando promoção pessoal e social, através das suas ações filmadas e postadas no aplicativo ‘Tik Tok’, sendo gravíssimo o fato de que a internet consiste num ambiente que não oferece nenhum controle de exposição e transmissão e que atinge ou pode atingir a população do mundo inteiro”, escreveu a magistrada.

“Observa-se que o delito ora investigado não foi praticado mediante violência física. Contudo, a suposta prática criminosa envolve crianças, que foram atacadas em sua dignidade humana, pela cor da sua pele, mediante atitudes supostamente racistas”, expôs Simone.

“Tais atitudes, por si só, já representariam uma ofensa grave aos direitos constitucionais das crianças envolvidas. Entretanto, além de terem sido oferecidos brinquedos e frutas que poderiam ser utilizados com cunho racista, em detrimento das crianças, os atos das denunciadas ainda foram filmados e postados na internet, sem a autorização expressa dos responsáveis pelas crianças, que se encontravam nas ruas em situação de vulnerabilidade”, descreveu.

“Conseguimos finalizar a fase de investigação. Com o recebimento da denúncia, o escritório modelo da SACERJ atuará como assistente de acusação, a fim de colaborar, em juízo, para a condenação criminal das racistas”, disse o advogado Marcos Moraes, que defende as vítimas.

Em nota, a defesa das influenciadores disse que não foram intimadas sobre o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público à Justiça, e que a investigação não considerou a versão apresentada nos depoimentos.

A defesa segue afirmando que elas reconhecem a seriedade das acusações, mas que o vídeo sem edições demonstram que elas não tiveram intenção discriminatória.

Relembre a polêmica
O caso veio à tona em maio, após a advogada Fayda Belo, especialista em direito antidiscriminatório, denunciar o fato. A advogada destacou que o vídeo apresenta o chamado “racismo recreativo”, que ocorre quando alguém usa de “discriminação contra pessoas negras com intuito de diversão.”

Rita Salim, delegada da Decredi e responsável pelo inquérito, afirma que a conduta da dupla foi considerada racismo, já que elas escolheram crianças negras e usaram dos artifícios de banana e macaco para presenteá-las.

“A conduta delas é considerada como racismo, por conta da cor da pele, da raça [das crianças]. Mas, dentro do contexto, elas realizaram uma conduta que chamamos de racismo recreativo. Não é admitido você discriminar, constranger e usar de meios vexatórios para expor uma pessoa por meio de diversão. Isso é crime. Além disso, expor ao racismo é um agravante”, disse Salim.

De acordo com a delegada, mãe e filha negaram que cometeram algum tipo de crime.

“Elas alegam que selecionam crianças para fazer uma brincadeira e que esses menores podem escolher dinheiro ou presente, e a criança ao abrir encontrou um bicho de pelúcia, um macaco. Elas disseram que era por brincadeira e não houve a intenção de ofender. Mas o fato é que existe uma brincadeira reiterada e elas sempre publicaram, nesse contexto, [imagens de] crianças negras, pretas, bananas, macacos de pelúcia. O que se vê é que elas fazem isso só com crianças negras.”

A defesa afirmou que, em sua visão, a conclusão da investigação “não considerou devidamente a versão das acusadas e os elementos apresentados em seus depoimentos”. “Ressaltamos que os vídeos originais, sem edição, demonstram a ausência de dolo discriminatório, um aspecto fundamental que poderia justificar o arquivamento do inquérito. Esta falta de consideração por parte da investigação é uma preocupação significativa para nós e para o princípio da justiça imparcial”, acrescentou.

“Kérollen e Nancy estão firmes em sua crença na inocência e repudiam qualquer ato de racismo. Elas têm plena confiança na justiça e estão comprometidas em colaborar com as autoridades para assegurar um exame justo e completo de todos os aspectos deste caso”, disse outro trecho da nota da defesa.

Os vídeos que circularam nas redes sociais são de Kerollen, que tem um canal no qual publica vídeos junto com a filha, Nancy. As duas vivem no Rio de Janeiro. A dupla tem mais de 1 milhão de seguidores no Instagram, 13 milhões de inscritos no Tiktok e postam vídeos de assistencialismo, testes de maquiagem e pegadinhas.

Em um dos registros, Kérollen conversa com um menino negro em uma calçada e questiona se ele gostaria de ganhar um presente ou R$ 10. Ele opta pelo pacote, mas, ao perceber que se tratava de uma banana, responde “só isso?”, afirma que não gostou e sai andando. Nancy ainda diz: “Você gosta”.

Em outra gravação, Nancy para uma menina na rua e faz uma proposta similar, oferecendo a opção de a criança escolher entre R$ 5, ou uma caixa. A criança opta pelo “presente”, abre a caixa, vê que se trata de um macaco de pelúcia, aparenta ter ficado feliz, abraça o brinquedo e agradece à influencer.

O vídeo onde as duas crianças aparecem foram apagados.

 

Deputada Valeria Bolsonaro usa expressão racista para denunciar parlamentar negra do PSOL na Alesp também por racismo

Em representação contra a deputada Mônica Seixas (PSOL) no Conselho de Ética, parlamentar do PL usou a expressão ‘denegrir’. Valéria acusa a colega de ter feito fala racista durante participação da secretária de Políticas para Mulher, Sonaira Fernandes, em comissão na Casa.

A deputada estadual Valéria Bolsonaro (PL) protocolou uma representação no Conselho de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) contra a deputada negra Mônica Seixas (PSOL) por racismo.

Na representação, no entanto, ela usa a palavra “denegrir”, considerada uma expressão racista.

O imbróglio entre as duas parlamentares aconteceu durante a reunião no último dia 8 de setembro da Comissão dos Direitos das Mulheres, que recebeu a secretária de Políticas para Mulher do estado de São Paulo, Sonaira Fernandes, para prestar contas de sua gestão à frente da pasta criada recentemente pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A sessão foi presidida por Valéria Bolsonaro e foi bastante tumultuada. Mônica Seixas fez uma crítica de que a pasta, criada em janeiro, segue sem orçamento e, por isso, a secretária, que é negra, não teria autonomia para implementar ações e políticas públicas.

“A gente sabe que mulheres e negros são usados como ‘token’ para atrasar a luta das mulheres e de negros e negras”, disse Mônica Seixas.

O conceito de “token” ou “tokenismo” é usado quando uma organização, por exemplo, contrata ou dá cargos de liderança para pessoas negras, mas na prática essas pessoas não têm poder de decisão. É uma escolha apenas para gerar uma sensação de diversidade, sem que se tenha um esforço real para incluir.

Segundo a representação de Valéria Bolsonaro, as palavras de Mônica Seixas teriam “a finalidade de atingir diretamente a honra da secretária”. A deputada considera que a colega parlamentar cometeu crimes de “injúria e difamação” ao atribuir à secretária o rótulo de “token”.

“A parlamentar incorre em conduta extremamente indecorosa, com abuso de prerrogativas, extrapolando qualquer limite da sua imunidade parlamentar, pois está a denegrir a honra da senhora secretária”, escreveu a deputada do PL.
A palavra denegrir, no entanto, é considerada um termo racista. Embora seu significado seja “tornar escuro”, “enegrecer”, ela é usada para expressar como sinônimo de difamar ou caluniar, algo que está “manchando a reputação de alguém”. Ou seja, associando o “negro” ou “preto” ao que é ruim, pejorativo. Não há essa mesma associação negativa, por exemplo, no termo “embranquecer”.

Por isso, o movimento negro tem defendido que, nesse contexto, a palavra “denegrir” seja substituída por outras como “depreciar”, “difamar”, “manchar” ou “prejudicar”, por exemplo.

Na sessão, a secretária Sonaira Fernandes defendeu a pasta e a sua atuação.

“Quando essa Casa votou a LOA (Lei Orçamentária Anual), a Secretaria da Mulher não existia ainda. O governo Tarcísio está em uma organização administrativa e por isso não foi aberto outro caixa. Eu jamais estaria ocupando um espaço, um cargo, em que eu estivesse sofrendo qualquer tipo de violência.”

“O respeito precisa começar por nós. Quando a senhora diz que eu me presto ao papel de servir de massa de manobra, a senhora está me desrespeitando e cometendo violência”, respondeu a secretária para a deputada do PSOL.

O que diz a deputada do PSOL
Segundo Mônica Seixas, o governador Tarcísio poderia ter remanejado verba para a pasta, já que 20% do orçamento é flexível para ser alocado em outras áreas, diferente do previsto na lei orçamentária. Mas isso não foi feito em relação à secretaria da mulher.

“A minha ofensa, nesse caso, não foi à secretária, mas ao governador. É muito comum pessoas brancas colocarem pessoas negras em postos de chefia, mas não permitir que elas consigam trabalhar. As pessoas negras ‘tokenizadas’ são vítimas. Ter representação não significa representatividade”, afirmou à GloboNews a deputada Mônica Seixas.

A representação agora será julgada pelo Conselho de Ética da Alesp. A deputada do PSOL será notificada para apresentar sua defesa prévia em um prazo de cinco sessões legislativas.

Após, o presidente do conselho, o deputado Barros Munhoz (PSDB) convoca uma reunião para os membros do grupo julgarem a admissibilidade da representação –que pode ser já arquivada ou seguir para ser de fato julgada.

MPF/MG denuncia 51 pessoas que praticavam furtos pela internet

O Ministério Público Federal em Uberaba (MG) denunciou hoje, 16 de janeiro, 51 pessoas por associação criminosa para a prática de diversos crimes, entre eles, furto qualificado, corrupção de menores, quebra de sigilo bancário e quebra de sigilo de operações financeiras. A denúncia é o desfecho da Operação Muro de Fogo realizada em 4 de dezembro do ano passado e que desmantelou uma das maiores quadrilhas do gênero existentes no país.

As investigações, que tiveram início a partir da prisão do hacker Diego de Oliveira Palhares em 29 de janeiro de 2007 (IPL 022/2007), revelaram um sofisticado esquema criminoso, hierarquicamente organizado e cujo objetivo principal era arrecadar fundos para os seus integrantes por meio do cometimento de furtos através da rede mundial de computadores.

Foram lesados clientes de diversas instituições bancárias que operavam sistema de internet home banking, entre elas, o Bradesco, Nossa Caixa, Banespa/Santander, Itáu, HSBC, Unibanco, Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.

O esquema criminoso utilizava programas espiões, por meio dos quais conseguia os dados e senhas bancárias de pessoas que utilizavam a internet para acessar suas contas bancárias. Com o uso desses dados, os integrantes da quadrilha transferiam o dinheiro disponível na conta das vítimas para os “laranjas”: pessoas que emprestavam suas contas para receber e/ou transferir o dinheiro furtado, pagar contas, títulos ou boletos de beneficiários do esquema criminoso, além de efetuar saques em caixas automáticos, bancos 24 horas, em lotéricas e algumas vezes até mesmo na boca do caixa.

Segundo a denúncia do MPF, a quadrilha era estruturada mediante uma divisão de funções que “propiciava, por si só, um efetivo crescimento exponencial da organização criminosa, na medida em que a contraprestação prometida pelos hackers aos laranjas, em virtude do ‘empréstimo’ da respectiva conta bancária para o desvio de dinheiro pela internet, estimulavam estes últimos a angariar novos ‘laranjas’ para que, assim, pudessem lucrar ainda mais com a empreitada criminosa”.

O MPF descreve sete funções básicas desempenhadas pelos acusados:

1) Hacker programador: indivíduo com capacidade técnica para desenvolver ou e/ou atualizar programa capaz de capturar dados sigilosos de terceiros através da internet;

2) Hacker: indivíduo com certa capacidade técnica em informática, capaz de operar programas de computador destinados a capturar informações sigilosas como senhas, dados pessoais e dados bancários;

3) Biscoiteiro: indivíduo responsável por efetivar as transferências fraudulentas a partir dos dados fornecidos pelo spyware (programa espião), gerenciando todo o negócio, inclusive a atuação dos carteiros e boleteiros. Era responsável também pela distribuição do lucro;

4) Carteiro: indivíduo responsável por reunir cartões magnéticos e senhas de laranjas, pelos saques nos caixas eletrônicos e por acompanharem os laranjas, quando estes iam efetivar diretamente o saque na boca do caixa;

5) Boleteiro: indivíduo com função similar a do carteiro, responsável por reunir contas diversas e boletos a serem pagos pelo biscoiteiro;

6) Laranjas: pessoas que forneciam os dados e senhas de suas contas bancárias para serem utilizadas como destinatárias da fraude, recebendo entre 20% e 30% do valor sacado; e

7) Beneficiários: indivíduo que tem suas contas pagas pelo biscoiteiro com o uso de recursos provenientes dos furtos. Para isso, ele deolvia à quadrilha valor menor do que aquele devido no respectivo boleto.

Estima-se que a quadrilha furtava mais de um milhão de reais, por mês, de clientes residentes em diversos estados brasileiros.

Foram denunciados José Donizeth de Almeida, Everton Bruno da Silva (os hackers programadores); Ângelo Antônio dos Santos, Davidson Oliveira Novaes, Igor Félix Cherin, Robson Charles Gonçalves Martins (os hackers e/ou “biscoiteiros”); Ada Molina Alves Fonseca, Douglas Ribeiro Belmiro, Eduardo Lemasson Júnior, Fernando Silvério Breves, Henrique Alves Gonçalves, João Alberto Rosa, Júlio César Félix Fraga, Leandro Rodrigues da Cruz, Leandro Pereira de Resende, Leonardo Philipo Martins, Luiz Fernando Cardoso Caldeira Junior, Carlos Alberto Santos Barreto Júnior, Mairon Gutemberg Silva Veloso, Rodrigo Peracini Mateus, Samuel Alessandro da Silva Alvino e Vitor de Oliveira (os “carteiros”); Luís Antonio de Melo, Meriely Marçal Ribeiro, Thiago Félix Cherin e Victor César Benedetti (os “boleteiros”); e Amanda Michelle dos Santos, Bruno Felix Graciano, Cléber Pereira do Nascimento, Danilo Silva de Melo, Dauslei Carrilho de Castro, Éder da Rocha Araújo, Fernanda Madruga Pedrosa, Flavio Eduardo Sgobbe e Silva, Frederico César Rodrigues, Idálio da Conceição Arrais, Janderson de Sousa Silva, José Mendes de Souza Junior, José Ricardo Cândido Borges, Luciano Ribeiro da Silva, Luzimeyre Ferreira da Rocha Alves, Míriam Almeida Rodrigues, Paulo Francelino, Paulo Henrique Silva Faria, Thays Veloso de Castro, Victor Foroni Rossi, Wellington Sergio Rosa, Eli de Souza Almeida, Rosimeire Morais Siqueira e Sidney Alves da Cunha (os “laranjas”).

Durante as investigações, foram encontrados indícios do cometimento, por alguns integrantes da quadrilha, de outros crimes: roubo, estelionato, receptação, corrupção passiva e ativa, associação para o tráfico ilícito de drogas, porte ilegal de arma de fogo e à contravenção penal do “jogo do bicho”. Em vista disso, o MPF requereu extração de cópias dos autos para envio à Justiça Estadual de Uberaba, foro competente para o julgamento desses delitos.

Empresários são indiciados por fraude na liberação de créditos na Caixa Econômica Federal

No núcleo empresarial, o relatório policial sobre a Operação Cui Bono entregue à 10 ª Vara de Justiça em Brasília, aponta a participação em esquema de corrupção o empresário, Henrique Constantino, ex- sócio da Gol, filho do empresário Nenê Constantino.

Também foram indiciados Marcos Antonio Molina dos Santos, executivo do Grupo Marfrig, e Joesley Batista Mendonça, sócio da J&F. Todos são acusados de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Os irmãos e sócios do antigo Grupo Bertin, hoje chamado de grupo Heber também foram indiciados pelos mesmos crimes. São eles: Reinaldo Bertin, Natalino Bertin e Silmar Bertin.

Entre as provas apontadas pela Polícia Federal estão mensagens eletrônicas, documentos, anotações, contratos e também depoimento e as delações premiadas de alguns dos citados.

Ainda de acordo com o relatório, as empresas pagaram propina em troca da liberação de financiamentos da Caixa Econômica Federal de 2011 a 2015.

No caso do grupo Constantino, o valor pago de propina seria de R$ 6 milhões para a liberação de financiamento de R$ 350 milhões para a empresa BR vias, ligada ao grupo.

As empresas da família Bertin teriam pago R$ 57 milhões em troca de liberação de créditos da caixa econômica que chegariam a R$ 2 bilhões. Hoje, o grupo Bertin tem dividas que somam R$ 8 bilhões, e tem um pedido de recuperação judicial.

Já executivos ligados à empresa Marfrig teriam desembolsado R$ 9 milhões para conseguir a liberação de crédito R$ 300 milhões junto à Caixa.

O valor mais alto, segundo a Polícia Federal, foi pago por Joesley Batista. Teriam sido R$ 129 milhões em troca da liberação de um empréstimo, com a Caixa Econômica, de R$ 2,7 bilhões.

Todos esse valores teriam sido pagos ao operador financeiro Lúcio Funaro, que hoje cumpre prisão domiciliar, e fechou acordo de delação premiada. Funaro afirmou ter repassado a proprina para o núcleo politico e gerencial da Caixa Econômica, aponta o relatório.

Em nota, a defesa de Marcos Molina afirmou que o empresário assinou termo de compromisso de reparação de dados investigados na Operação Cui Bono. Mas destacou que não se trata de admissão de culpa.

A defesa do empresário Joesley Batista reafirma que ele é colaborador da Justiça e que isso foi essencial para celeridade e eficácia da investigação criminal.

A defesa de Henrique Constantino afirmou que ele segue colaborando com as autoridades para o total esclarecimento dos fatos. A empresa Gol informou que o empresário não está mais no Conselho da Companhia. A reportagem não conseguiu contato com os advogados dos irmãos Bertin e aguarda resposta da Caixa Econômica Federal.

PF deflagra Conclave; André Esteves e irmão de Silvio Santos são alvos e têm sigilos quebrados

 A PF informou que o objetivo da ação é investigar a aquisição possivelmente fraudulenta de ações do Banco Panamericano pela Caixa Participações S.A. (CAIXAPAR)

SÃO PAULO – A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quarta-feira (19) a Operação Conclave. A PF informou em nota que o objetivo da ação é investigar a aquisição possivelmente fraudulenta de ações do Banco Panamericano pela Caixa Participações S.A. (CAIXAPAR). De acordo com a PF, a transação tem “potencialmente causado expressivos prejuízos ao erário federal”. O inquérito investiga a se houve gestão fraudulenta e prejuízo a correntistas e clientes.

São cumpridos ao todo 46 mandados de busca e apreensão e a operação ocorre em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Paraná, em Pernambuco e no Distrito Federal. Na capital federal, há buscas na sede da Caixa e no Banco Central. A decisão ainda determinou a indisponibilidade e bloqueio de valores de contas bancárias de alvos das medidas cautelares, alcançando o valor total de R$ 1,5 bilhão.

A PF, informa o Estadão, realiza buscas na residência do executivo Henrique Abravanel, irmão caçula do empresário e apresentador de TV Silvio Santos, dono do SBT. A ordem do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal, de Brasília, com o objetivo de procurar documentos ligados à aquisição possivelmente fraudulenta de ações do Panamericano pela Caixa. Vallisney decretou a quebra do sigilo fiscal e bancário do irmão de Silvio.

O juiz também autorizou quebra de sigilo bancário e fiscal de André Esteves e também deferiu busca e apreensão em endereços no Rio ligados a ele. O advogado de Esteves, Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, disse que ainda está levantando informações sobre a operação. Ele afirmou que os mandados de busca e apreensão contra seu cliente surpreendem e são desnecessários, pois recentemente a mesma Vara da Justiça Federal já havia autorizado a mesma medida na Lava Jato. “Tudo o que foi apreendido já está lá (com as autoridades)”, alegou Kakay.

Três núcleos criminosos

Segundo a PF, foram identificados três núcleos criminosos. São eles: o de agentes públicos: “responsáveis diretos pela assinatura dos pareceres, contratos e demais documentos que culminaram com a compra e venda de ações do Banco Panamericano pela Caixa e com a posterior compra e venda de ações significativas do Banco Panamericano pelo Banco BTG Pactual S/A”; o de consultorias: “contratadas para emitir pareceres a legitimar os negócios realizados” e o de empresários: “conhecedores das situações de suas empresas e da necessidade de dar aparência de legitimidade aos negócios, contribuíram para os crimes em apuração”.

Os investigados devem responder por gestão temerária ou fraudulenta, com penas que podem chegar a 12 anos de reclusão.

A Operação foi batizada de Conclave em razão da forma sigilosa com que foram tratadas as negociações para transação ocorrida entre o Banco Panamericano e a CAIXAPAR, fazendo alusão ao ritual que ocorre a portas fechadas entre cardeais na Capela Sistina, na cidade do Vaticano, com a intenção de escolher um novo Papa para a Igreja Católica.

Em comunicado ao mercado, o Banco Pan (BPAN4) informou que atendeu nesta quarta-feira em sua sede à Polícia Federal, que cumpriu mandado de busca e apreensão relativo à aquisição de ações do Banco Panamericano S.A. pela Caixa Participações S.A, ocorrida em 2009, mas que tal fato não tem relação com a gestão atual. “A companhia esclarece que está colaborando com as investigações e que tal fato não tem nenhuma relação com a gestão atual ou com suas operações”, afirmou.

Caixa já acusou Diego Escosteguy de publicar “matéria falsa”

A Caixa Econômica Federal exige a retificação imediata, com o mesmo destaque de primeira página, para desmentir os dados incorretos e fantasiosos da matéria “Caixa financia obra da Vila Panamericana sem licitação”, publicada sábado, dia 28/01/2006. A matéria começa com erro no título: nenhuma empresa privada precisa entrar em licitação para conseguir financiamento para construção! Esse ponto já demonstra a má fé e falta de competência e ética jornalística que norteou a apuração da matéria pelo repórter Diego Escosteguy.

Vamos aos fatos:

1. O repórter procurou a assessoria de imprensa da CAIXA e, de forma alheia à ética enviou três perguntas sobre o financiamento da Vila do Pan, que foram respondidas prontamente por esta assessoria (o conteúdo do e-mail segue anexo a esta carta). Em nenhum momento o repórter mencionou que se tratava de uma denúncia e tampouco pediu qualquer esclarecimento sobre ela em suas perguntas, genericamente formuladas, que demonstram sua intenção de obter uma “justificativa” de ter ouvido o “outro lado”, quando isso é totalmente falso. Omitindo o contexto da matéria, o repórter não deu à CAIXA o direito de responder com fatos e dados que mostrariam que a matéria não tinha sustentação jornalística.

2. A reunião com o Banco Central, em 14 de dezembro passado, realmente ocorreu, como parte de uma rotina típica das atividades do BC. Mas o assunto Vila Pan, não foi tratado em momento algum, atestam os participantes da reunião, membros do Conselho Diretor da CAIXA e o técnico do BC Edson Luiz Domingues, citado na matéria. O parecer GEAMP 035/04, de 15/04/2004, ao qual a matéria se refere, foi elaborado logo no início das negociações, quando o escopo do projeto exigia um financiamento de R$ 350 milhões e não R$ 189 milhões como foi contratado oito meses depois e em condições bastante diferentes da proposta inicial. A CAIXA desconhece qualquer investigação da Polícia Federal sobre o assunto.

3. A operação começou a ser acompanhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) antes mesmo da assinatura do contrato. Em momento algum o Tribunal apontou irregularidades no processo. Em agosto de 2004, a CAIXA recebeu do TCU expediente cobrando celeridade na análise da operação. É digna de menção a seguinte afirmação do Ministro Marcos Vinicios Vilaça, em voto constante do processo TC 015.223/2004-5, que registra o acompanhamento das providências necessárias a realização dos jogos Pan-americanos: “A Administração também procurou cercar-se de garantias, condicionando a liberação dos recursos à contratação de financiamento com a CAIXA. Por seu turno, a CAIXA estabeleceu diversas medidas acautelatórias, com adoção de regime de Patrimônio de Afetação, garantia hipotecária sobre o terreno e todas as unidades construídas, penhor de todas as ações da empresa contratada, fiança dos garantidores solidários, fiança bancária e seguro garantia de execução, todas com vigência que perpassa o período de execução do empreendimento”.

4. A CAIXA, como agente financiador, começou o processo de análise do empreendimento após aprovação de linha de crédito especial, em 17/03/2004, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O que motivou a abertura de tal crédito foi o termo firmado entre a Prefeitura do Rio, Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Estado do Rio de Janeiro, Ministério do Esporte e a construtora Agenco, em novembro de 2002, para a construção da Vila Pan-americana.

5. Na sua ânsia de querer fazer uma matéria com inspiração política, o repórter Diego Escosteguy apresenta erros primários de desconhecimento da área de habitação, ao afirmar que os recursos do FAT são usados “habitualmente em empreendimentos voltados para a classe baixa”. A afirmação é totalmente errada e teria sido corrigida, assim como toda a matéria, se essa acusação inconsistente fosse colocada desde o início. O FAT sempre foi voltado para financiamento da classe média (famílias com renda mensal superior a R$ 4.900). O repórter mente mais uma vez quando afirma que “os juros são camaradas: ficam por volta de um terço das taxas do mercado”. A verdade é que os juros são os mesmos praticados em outros empreendimentos financiados pelo FAT – 4% a 9,7% ao ano mais TJLP; taxas onerosas para a baixa renda.

Segue abaixo um resumo do financiamento da Vila do Pan.

* A operação de financiamento da parte residencial da Vila Pan-americana foi estruturada sob a forma de um project finance, mediante a criação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para exercer a função de incorporadora do empreendimento, com o principal objetivo de mitigar o risco da operação, cuja fonte de recursos foi o FAT, com a devida autorização do Codefat.
* A CAIXA só iniciou a liberação do valor financiado depois de cumpridas todas as exigências contratuais, a exemplo da realização prévia de 15% da obra, com recursos da SPE e sem direito a reembolso.
* O projeto definido pelo COB e pela Prefeitura do Rio de Janeiro, bem como a operação de crédito, passaram oito meses sob a análise de 20 técnicos da CAIXA. A proposta foi apresentada em março de 2004, mas o contrato só foi assinado em novembro de 2004, depois de vários ajustes no projeto e nos valores pretendidos – houve redução de unidades e diminuição no valor a ser emprestado para adequação à capacidade de endividamento da empresa.
* Os cuidados da CAIXA sempre visaram dar garantias à conclusão do empreendimento, uma vez que o evento ao qual se destina é de suma importância para o Brasil, seja sob o aspecto esportivo, turístico e de geração de emprego e renda. Além disso, trata-se de uma operação vultosa, que envolve o financiamento de R$ 189 milhões, oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
* Por se tratar de recursos do FAT, são necessários todos os cuidados, indispensáveis em qualquer empreendimento, especialmente desse porte, para garantir a correta aplicação dos recursos e seu retorno ao Fundo.
* A CAIXA vem cumprindo o seu compromisso de financiar as unidades habitacionais a serem construídas na Vila, já integralmente comercializadas, com liberação de recursos somente de acordo com o andamento das obras medidas periodicamente pelos engenheiros da CAIXA, cujo percentual de execução alcançou 47% em janeiro de 2006, estando neste momento rigorosamente em dia com liberação dos recursos do FAT.

Gabriel de Barros Nogueira

Assessor de Imprensa da CAIXA