240 resultados encontrados para conta com pluralidade - data: 16/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2619 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/10/2018 Publicação: quarta-feira, 31/10/2018 Assim, após o recebimento do aditamento, designada audiência de instrução e julgamento para o dia 27.09.2018, estando os autos aguardando a realização do ato. Portanto, Whiston está segregado aproximadamente 114 (cento e quatorze) dias e não há demonstração de qualquer retardo na condução do feito. De igual modo, não há afronta a princípios legais ou const
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2582 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 04/09/2018 Publicação: quarta-feira, 05/09/2018 Confira-se a ementa do julgado: “HABEAS CORPUS. ROUBO. FURTO MAJORADO. TESE. MÉRITO. NÃO CONHECIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1- Não se conhece de tese atinente ao mérito da ação penal. 2- Demonstrado que a decisão atacada está suficientemente motivada, denega-se a ordem impetrada. Ordem parcialmente conhecida e denegada”
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6958/2020 - Sexta-feira, 31 de Julho de 2020 567 PROCESSO Nº 0807667-42.2020.8.14.0000 ÓRGÃO JULGADOR: SEÇÃO DE DIREITO PENAL RECURSO: HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR COMARCA DE ORIGEM: CONCÓRDIA DO PARÁ/PA PACIENTE: MARCOS MOTA DA SILVA IMPETRANTE: ADVOGADA KATIUSSYA CAROLINE PEREIRA SILVA IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARÁ/PA RELATOR (A): DESEMBARGADORA VÂNIA LÚCIA SILVEIRA Vistos,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6939/2020 - Terça-feira, 7 de Julho de 2020 387 Por fim, mesmo com toda a dificuldade, o Poder Público não se quedou inerte diante da atual situação mundial, sendo possível afirmar, como até mesmo reconhecido pela Defensoria Pública da União, que todos os juízos de primeira instância e os Tribunais têm envidado esforços para avaliar, ante tempus, a situação de cada preso, seja ele provisório ou até em cumprimento de pena.”
Expediente Nº 4319 PEDIDO DE LIBERDADE PROVISORIA COM OU SEM FIANCA 0002701-77.2016.403.6005 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001091-11.2015.403.6005) JACKSON DO NASCIMENTO(ES003738 - NICACIO PEDRO TIRADENTES) X JUSTICA PUBLICA Vistos em decisão.Trata-se de pedido de LIBERDADE PROVISÓRIA formulado por JACKSON DO NASCIMENTO, preso em 09 de outubro de 2015, pelo cometimento, em tese, dos delitos descritos nos arts. 33 c/c 40, I, ambos da Lei 11.343/2006. O requerente ingressou com
ANO X - EDIÇÃO Nº 2347 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 12/09/2017 Publicação: quarta-feira, 13/09/2017 confirmação posterior. Instruiu o pedido com documentos de fls. 10/200. Decido. Emerge do decreto prisional conversivo que o crime foi praticado com tapas e pontapés na vítima, o que denota gravidade e aparentemente pode justificar a cautela antecipada. O atraso na instrução do feito demanda esclarecimentos por parte da autoridade judicial, que pode justificar a delo
possui emprego e residência fixa, ausentes os requisitos autorizadores da custodia cautelar e a ocorrência de excesso de prazo para a formação de culpa. O Ministério Público Federal se manifestou pelo indeferimento do pleito (fl. 16).Vieram-me os autos conclusos. É o que importa como relatório.Decido.O pedido não merece prosperar.Inicialmente, deve-se ressaltar que a vultosa quantia de droga apreendida (22,4 kg de cocaína), a suposta contratação de duas pessoas para a realização do
Disponibilização: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2791 194 13 de fevereiro de 2022. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Presidente do Órgão Julgador e Relator 0639050-10.2021.8.06.0000Habeas Corpus Criminal. Impetrante: Francisco Rodrigues do Nascimento. Paciente: Edna Maria Pereira Duarte. Paciente: José Alan Tavares de Melo. Advogado: Francisco Rodrigues do Nascimento (OAB: 41585/CE). Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única Crim
gravidade concreta da infração penal, a reiteração na prática criminosa constitui motivo hábil a justificar a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, conforme o art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental não provido. (HC-AgR 116744, ROSA WEBER, STF.)..EMEN: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. ALEGAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORR�
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6961/2020 - Quarta-feira, 5 de Agosto de 2020 230 ARAGAO Participação: AUTORIDADE COATORA Nome: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA Participação: FISCAL DA LEI Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) - 0806497-35.2020.8.14.0000 PACIENTE: JOSIEL DE SOUSA ARAGAO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA RELATOR(A): Desembargadora VÂNIA LÚCIA CARVALHO DA SILVEIRA E