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Processos encontrados


TJGO 03/05/2017 - Pág. 1646 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2260 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/05/2017 Irresignado, o Estado de Goiás interpôs o presente Agravo. NR.PROCESSO: 5068043.82.2017.8.09.0000 SEGUNDA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 11/06/2013. Cumulativamente ao argumento da existência do direito a ser protegido até decisão final, incumbe ao autor comprovar também existir ameaça ou lesão à sua pretensão em virtude da demora da tramitação do processo

TJGO 29/11/2016 - Pág. 1551 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/11/2016 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO IX - EDIÇÃO Nº 2159 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 29/11/2016 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 30/11/2016 AGRAVANTE ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO UNIGEO – GEOPROCESSAMENTO E CONSULTORIA LTDA RELATOR: Desembargador NORIVAL SANTOMÉ DECISÃO LIMINAR NR.PROCESSO: 5304072.84.2016.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5304072.84.2016.8.09.0000 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DE GOIÁS, em ataque a decisão que deferiu a liminar (evento nº 4), com objetivo

TJSP 30/05/2014 - Pág. 655 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1661 655 Processo 0004135-52.2014.8.26.0297 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministério Público do Estado de São Paulo - Humberto Parini - Municipalidade de Jales - Vistos. Trata-se de ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa, por intermédio da qual o Minis

TJGO 30/06/2017 - Pág. 3166 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2299 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017 Nestes termos, DEFIRO a liminar. Cite o réu para contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, em 15 dias. NR.PROCESSO: 5304072.84.2016.8.09.0000 inscrita, acarreta séria restrição à atividade econômica da empresa. Intime, ficando o Presidente da CELG advertido de que tem sido recorrente a reclamação de advogados de que a empresa não está cump

TJGO 22/03/2018 - Pág. 979 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2473 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/03/2018 Publicação: sexta-feira, 23/03/2018 COMARCA : GOIÂNIA 3ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO : ROMILDA ALVES DO CARMO & CIA LTDA-ME RELATORA : DESª. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO NR.PROCESSO: 5441671.31.2017.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5441671.31.2017.8.09.0000 DECISÃO O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno representada nos autos da ação declaratória

TRF3 11/04/2019 - Pág. 1359 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 11/04/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5008049-56.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 20 - DES. FED. CONSUELO YOSHIDA AGRAVANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL AGRAVADO: MARCIO MINTO FABRICIO Advogado do(a) AGRAVADO: LUIZ GUSTAVO PRIOLLI DA CUNHA - SP2328180A D ES PACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão proferida pelo R. Juízo da 12ª Vara de Execuções Fiscais em São Paulo que, em execução fiscal, acolheu em parte a exceção de executividade, para determinar a

TJSP 30/05/2014 - Pág. 656 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 30 de maio de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1661 656 nas leis de regência. No entanto, a destinação desses recursos à saúde e educação já constavam da valoração constitucional, fundada em objetivos de transformação social que só podem ser obtidos mediante a aplicação de recursos nas áreas carentes da saúde e educação. Assim, o recurso do petróle

TJGO 03/08/2017 - Pág. 1487 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2322 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 03/08/2017 Publicação: sexta-feira, 04/08/2017 No referido acórdão, o Ministro Gurgel de Faria ainda esclareceu que a Lei 9.074/95 autorizou aos consumidores de energia em grande escala a sua aquisição diretamente dos geradores. Entretanto, não excepcionou a regra de que todas as etapas de transmissão ou distribuição de energia são tributadas. NR.PROCESSO: 5030773.24.2017.8.09.0000 (2009/0205525-4) RELATOR: M

TRF3 14/11/2014 - Pág. 90 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 14/11/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Relator Min. JOSÉ DELGADO DJ de 27/04/1998, pág. 00103).TRIBUTÁRIO. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. TUDO QUANTO ENTRA NA EMPRESA A TÍTULO DE PREÇO PELA VENDA DE MERCADORIAS E RECEITA DELA, NÃO TENDO QUALQUER RELEVÂNCIA, EM TERMOS JURÍDICOS, A PARTE QUE VAI SER DESTINADA AO PAGAMENTO DE TRIBUTOS. CONSEQUENTEMENTE, OS VALORES DEVIDOS A CONTA DO ICMS INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (RESP 152736/SP, Rel.

TRF3 07/11/2016 - Pág. 35 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 07/11/2016 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Logo, não há sentido em realizar as exclusões pretendidas, eis que seus valores estão compreendidos no conceito de faturamento, por restar incorporado ao preço das mercadorias e serviços prestados. Ademais, a inclusão do ICMS e do ISS na base de cálculo da COFINS e do PIS sempre foi aceita pela jurisprudência. Vale ressaltar que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, acerca do assunto, editou as Súmulas n. 68 e 94, in verbis: STJ Súmula nº 68 - 15/12/1992 - DJ 04.02.1993 – ICM -

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