Dez pessoas viram rés por suspeita de envolvimento com organização criminosa no RS; advogado do Caso Kiss está entre elas

Jean Severo já tinha se tornado réu em agosto deste ano. Ele nega as acusações.

Dez pessoas se tornaram rés por envolvimento com uma organização criminosa suspeita de tráfico internacional de drogas. Entre elas, está um advogado que atuou nos júris dos casos Rafael, Kiss e Bernardo: Jean Severo. Ele já havia se tornado réu em agosto deste ano por organização criminosa e receptação. Agora, vai responder por lavagem de dinheiro. A denúncia do Ministério Público (MP) foi aceita pela Justiça em 28 de setembro.

Segundo o MP, as outras nove pessoas são: o chefe da quadrilha, Antônio Marco Braga Campos, que tem Jean Severo como advogado constituído; no segundo escalão do grupo criminoso, Cássio Alves dos Santos, Cristiano André da Silva Santos, Tatiana Baserga e Emily Manica Amaral; no terceiro escalão, que seriam lideranças do jogo do bicho e gerentes logísticos, Anilo Kuffel e Mauro Miguel Guimarães Júnior. No quarto escalão, Sidnei Alves dos Santos e Vinícius Isidora Silveira Rutstastz.

Procurado pela RBS TV, Jean Severo disse que não iria se manifestar desta vez. Na primeira denúncia, ele afirmou que era “perseguido” por sua atuação combativa e que os “fatos seriam provados” por ele.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi contatada para se manifestar a respeito do caso, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.

A RBS TV procura as defesas dos demais réus no caso.

O processo tramita em segredo de Justiça, mas a reportagem obteve acesso à denúncia. De acordo com o MP, Jean Severo é apontado como “braço financeiro” de uma organização criminosa.

Conforme a denúncia, era pelo advogado que o chefe de uma organização criminosa, preso em uma penitenciária federal, repassava as ordens ao grupo. Os promotores acrescentam que o defensor ocultou bens de traficantes, forneceu contas de passagem para lavagem de dinheiro e simulou negócios para impedir a identificação do patrimônio dos integrantes do grupo.

“Ao agir assim, Jean Severo assumiu a efetiva função de integrante do grupo criminoso, em completo desrespeito aos postulados da advocacia”, diz trecho da denúncia.

A promotoria elencou os novos métodos de lavagem de dinheiro nesta segunda denúncia. Jean Severo teria ajudado o chefe da organização criminosa a ocultar a propriedade de uma casa em Lajeado, no Vale do Taquari. Para isso, um imóvel supostamente comprado com dinheiro do tráfico de drogas teria ficado no nome do advogado.

A denúncia também cita que um carro foi ilegalmente para o nome de Jean. Os promotores pediram à penitenciária federal cópia das imagens e áudios das visitas realizadas na cadeia pelo advogado aos clientes.

Quem é Jean Severo

Advogado criminalista com mais de duas décadas de carreira, Jean Severo atuou em júris de repercussão nacional, como os casos Rafael, Kiss e Bernardo.

Em 2022, durante o júri do Caso Rafael, Jean deixou a sessão após a juíza negar perícia em uma prova. O Tribunal de Justiça do RS determinou ao advogado pagamento de multa por abandono de plenário.

Em 2019, Jean Severo discutiu com uma testemunha do Caso Bernardo. A juíza pediu que o advogado se acalmasse e suspendeu o júri por alguns minutos. A sessão chegou a ser suspensa novamente pouco tempo depois, porque algumas testemunhas relataram pressão alta.

 

Mensagens mostram coronel Cid orientando transações em dinheiro vivo para pagar despesas de Michelle Bolsonaro e parentes

Assessoras da então primeira-dama pediam dinheiro e enviavam comprovantes de pagamento em grupo com ajudante de ordens de Bolsonaro. Relatório da PF aponta suposto desvio de recursos; informações foram reveladas pelo ‘UOL’ e confirmadas pela TV Globo.

Mensagens obtidas pela Polícia Federal mostram o tenente-coronel Mauro Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, orientando que despesas da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro e de parentes fossem pagas em dinheiro vivo.

As mensagens mostram ainda Mauro Cid indicando às assessoras que depositassem valores em uma conta bancária de Michelle. As informações foram reveladas em reportagem do site “UOL” e confirmadas nesta segunda-feira (15) pela TV Globo. Veja mais abaixo o que diziam as mensagens.

A comunicação entre os funcionários da Ajudância de Ordens da Presidência da República – que atendia Jair Bolsonaro e Michelle – mostra que os pagamentos dessas despesas eram feitos sempre da mesma forma: em dinheiro vivo e de forma fracionada.

Essa prática, segundo a Polícia Federal, dificulta a identificação de quem enviou o dinheiro.

Indícios de desvio
No relatório ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PF diz ver indícios de desvio de dinheiro público, em valor ainda a ser apurado (veja detalhes abaixo).

Em 2022, o ministro do STF Alexandre de Moraes autorizou a quebra do sigilo fiscal e telemático de sete pessoas para verificar possíveis irregularidades nessas transações.

A apuração começou em 2021, após a quebra de sigilo de mensagens de Mauro Cid. O tenente-coronel é investigado no inquérito sobre o vazamento de dados sigilosos – de uma investigação não concluída do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – com o objetivo de atacar o sistema eleitoral.

Mauro Cid Barbosa foi preso no início deste mês por suspeita de falsificar o comprovante de vacinação dele, de familiares, de Bolsonaro e da filha do ex-presidente.

Os indícios para essa investigação surgiram também da quebra de sigilo das mensagens do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

O que dizem as mensagens
As conversas obtidas pela Polícia Federal a partir da quebra de sigilos incluem recibos de depósitos financeiros, enviados por ajudantes de ordens da Presidência em um grupo de aplicativo de mensagens.

Nesse grupo, os funcionários que atendiam Bolsonaro e Michelle pediam a quitação de despesas da então primeira-dama e de parentes dela – e enviavam, em seguida, os comprovantes de pagamento.

Em uma dessas mensagens, a assessora Giselle da Silva pede que Mauro Cid fizesse pagamentos mensais a Rosimary Cardoso Cordeiro – amiga de Michelle Bolsonaro.

A Polícia Federal identificou seis depósitos do tipo para Rosimary, entre fevereiro e maio de 2021. Os valores somam R$ 10.133,06.

A PF encontrou, ainda:

seis comprovantes de depósitos feitos por Mauro Cid diretamente para Michelle entre março e maio de 2021, com valor total de R$ 8,6 mil;
mais seis depósitos entre março e maio de 2021, totalizando R$ 8.520, para Maria Helena Braga, que é casada com um tio de Michelle.
A troca de mensagens entre ajudantes de ordens da Presidência da República incluiu ainda o boleto de uma despesa médica dessa tia da ex-primeira-dama no valor de R$ 950,27.

Segundo a PF, esse documento gerou um “alerta” de Mauro Cid no Grupo.

“Mauro Cid encaminha orientação do Exmo. Sr. Presidente da República, no sentido de o pagamento do boleto GRU [Guia de Recolhimento da União] ser feito em dinheiro para ‘evitar interpretações equivocadas'”, indica o relatório policial.
Já em setembro de 2021, uma assessora de Michelle Bolsonaro envia no mesmo grupo de mensagens um outro boleto de plano de saúde. Desta vez, referente a Yuri Daniel Ferreira Lima, irmão de Michelle, no valor R$ 585.

Em seguida, Mauro Cid envia, também no grupo, o comprovante de pagamento.

No relatório obtido pela TV Globo, a Polícia Federal afirma que fica “evidenciado” que os recursos “saíram da conta pessoal do Exmo. Sr. Presidente da República Jair Bolsonaro”.

No fim do mês, a assessora encaminha um novo boleto do plano de saúde de Yuri Daniel para Mauro Cid. E diz que o pagamento foi solicitado por Michelle.

Desta vez, no entanto, Mauro Cid responde com uma mensagem de áudio. O conteúdo da fala consta do documento da PF:

“Não tem como mandar esse tipo de boleto. Quando for assim, me manda só o pedido do dinheiro e vocês pagam por aí, porque isso não é gasto do presidente. Nem da dona Michelle! É, deve ser de um terceiro que ela está pagando aí, a conta desse terceiro aí!”, diz Cid no áudio transcrito.
A assessora pergunta, então, se poderia buscar o dinheiro em espécie. Mauro Cid concorda.

PF vê desvio de dinheiro público
No relatório, a Polícia Federal afirma ao STF que as transações descritas e solicitadas nesse grupo de mensagem indicam desvio de dinheiro público para atender despesas da Presidência da República.

“No período compreendido no ano de 2021, em Brasília, por diversas vezes, Mauro Cesar Cid, na condição de ajudante de Ordens da Presidência da República, pessoalmente ou por intermédio de servidores da Ajudância de Ordens, e outras pessoas não identificadas (supridos), desviou e/ou concorreu para desviar dinheiro público oriundo de suprimento de fundos do Governo Federal, em valor total ainda a ser apurado, destinado originalmente ao atendimento de despesas da República”, diz o relatório.

A PF diz, ainda, que esses valores eram depositados “de forma fragmentada, com uso de envelopes sem identificação de depositante, em caixas eletrônicos, bem como utilizando o dinheiro para pagamento direto de despesas privadas”.

PF apura origem dos recursos
A Polícia Federal investiga a origem dos recursos usados pelos ajudantes de ordem da Presidência da República para bancar esses depósitos e pagamentos.

Ainda em 2022, Alexandre de Moraes autorizou novas quebras de sigilo. Na decisão, o ministro também diz ver “fortes indícios” de desvio de dinheiro público da presidência.

 

Decretada prisão de 25 acusados na Operação Grandes Lagos

A juíza federal Rosa Maria Pedrassi de Souza, da 1ª Vara de Jales, decretou a prisão preventiva de vinte e cinco (25) acusados na “Operação Grandes Lagos”, no último dia 14/10, pela prática de crimes contra a ordem tributária, envolvendo frigoríficos da região dos Grandes Lagos, principalmente nos municípios de Jales e Fernandópolis, interior de São Paulo. São eles: João Carlos Altomari, Ari Félix Altomari, Emílio Carlos Altomari, João do Carmo Lisboa Filho, Romildo Viana Alves, Mauro José Ribeiro, Adílson de Jesus Scarpante, Eduardo Alves Vilela, Walmir Correa Lisboa, Alfeu Crozato Mozaquatro, Valter Francisco Rodrigues Júnior, César Luis Menegasso, Patrícia Buzolin Mozaquatro, Marcelo Buzolin Mozaquatro, Álvaro Antônio Miranda, Djalma Buzolin, Valder Antônio Alves (Macaúba), Marcos Antônio Pompei, Nivaldo Fortes Peres, Dorvalino Francisco de Souza, Cleidson Pereira, Lucas de Castro Reynaldo, Fernando Barbosa Leopoldino e Giancarlo Leopoldino Camacho e Edson Garcia de Lima. As prisões preventivas foram decretadas em decorrência de representação da autoridade policial.

Para a juíza Rosa Maria Pedrassi de Souza, as provas colhidas até o momento dão conta de que os fatos narrados nos relatórios policiais configuram, “em tese”, os crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, sonegação fiscal, falsidade ideológica, corrupção ativa, corrupção passiva, frustração de direito trabalhista e estelionato.

Segundo a representação policial, decorridos mais de oito meses de investigação, há evidências suficientes que comprovam os crimes praticados pelos membros de “uma das maiores organizações criminosas” do ramo empresarial de frigoríficos já identificada.

A “Operação Grande Lagos” foi iniciada em 2001, após denúncias recebidas pela Receita Federal e pelo INSS, acerca de um grande esquema de sonegação fiscal praticado por empresários da região há pelo menos quinze anos. Segundo consta da investigação policial, foi identificado um “gigantesco” esquema envolvendo vários núcleos criminosos interligados, com empresas em nome de “laranjas”, fiscais da Fazenda Pública e do Trabalho e pessoas ligadas à compra e ao abate de gado. Levantamentos estimam que as organizações criminosas deixaram de recolher ao erário federal quantia superior a R$ 500 milhões.

“Os indiciados não cessaram sua atividade criminosa, como podem comprovar os áudios interceptados com autorização judicial, os depoimentos já colhidos na Polícia Federal e as provas documentais reunidas (…) A reiterada prática dos crimes apurados, pelo que se pôde verificar até o momento, há vários anos, demonstra um profundo desrespeito para com as instituições do país”, afirma a juíza.

Fazendeiro de Itambé preso em operação de combate a roubo de gado; Operação Rio Pardo reuniu policiais da Bahia e MG
O fazendeiro Maurício Ferraz Santos Filho, vulgo Mauricinho, dono da Fazenda Jiboia, em Itambé, sudoeste da Bahia, é um dos presos na Operação “Rio Pardo” visando combater o furto e roubo de gado que ocorre neste Estado e em Minas Gerais. 
Mauricinho
 
O nome da operação, deflagrada na manhã desta segunda-feira, 11, por policiais Civis da 21ª Coorpin de Itapetinga, do DRACO e policiais civis de Pedra Azul, Minas Gerais, é uma alusão ao rio que nasce em Minas e deságua na Bahia. 
Diegão
Segundo o coordenador regional de Polícia Civil em Itapetinga, delegado Roberto Júnior, a operação também cumpriu mandado de prisão preventiva contra Diego de Almeida Souza, vulgo Diegão, autor de pelo menos um furto qualificado e um roubo de animais bovinos nos dois estados. 
 
Também foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, que resultaram na prisão de Mauricinho. Ele estava de posse de três armas de fogo, tipo espingardas, informou a polícia.
 
Ainda segundo o delegado, era na Fazenda Jiboia, zona rural de Itambé, que os animais roubados eram desembarcados. Durante as abordagens foi apreendido em poder de Diegão um veículo Fiat Strada, de procedência duvidosa, aparentemente com sinais de adulteração. 
STJ determina afastamento do governador do Tocantins Mauro Carlesse por 6 meses

Carlesse ainda não se manifestou. PF faz buscas na casa dele e na sede do governo estadual. Objetivo é apurar suspeita de pagamento de propina relacionada ao plano de saúde dos servidores estaduais e obstrução de investigações.

Carros foram apreendidos na casa do governador Mauro Carlesse — Foto: Ana Paula Rehbain/TV Anhanguera

Carros foram apreendidos na casa do governador Mauro Carlesse 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento do governador do Tocantins, Mauro Carlesse (PSL), por 6 meses, em apuração sobre suposto pagamento de propina e obstrução de investigações. A decisão de afastamento do governador é do ministro Mauro Luiz Campbell e será submetida ao pleno da Corte do STJ, que pode mantê-la ou revogá-la, ainda nesta quarta-feira (20).

g1 procurou a defesa de Mauro Carlesse que disse que só vai se manifestar após ter acesso ao teor da decisão. A assessoria do Palácio Araguaia também foi questionada, mas ainda não se manifestou.

Governador Mauro Carlesse durante conferência — Foto: Esequias Araújo/Governo do Tocantins/ Divulgação

Governador Mauro Carlesse durante conferência

A Polícia Federal faz buscas na casa de Carlesse e na sede do governo do Tocantins. Foram apreendidos dois veículos do governador e levados para a sede da PF em Palmas.

Além do governador, também há mandados de busca e apreensão contra secretários estaduais, dentre eles Cristiano Sampaio, titular da Secretaria de Segurança Pública do Tocantins (SSP), que também teve seu afastamento do cargo determinado pelo STJ. O g1 procurou a pasta e aguarda posicionamento.

Também foram afastados dois policiais civis, que ainda não tiveram a identidade divulgada. Eles atualmente estavam cedidos para o Ministério Público Estadual. Em nota, o órgão disse que foi comunicado do afastamento durante a manhã e “esclarece ainda que os supostos fatos atribuídos a eles são anteriores ao ingresso no Ministério Público”.

Investigação do MP conclui que houve corrupção no governo Crespo

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) concluiu que houve corrupção e formação de uma organização criminosa na gestão do prefeito cassado José Crespo (DEM). Ainda conforme o MP, Crespo seria o chefe de uma organização criminosa que atuou na Prefeitura de Sorocaba.

As informações foram enviadas pelo MP à Justiça e divulgadas à imprensa, nesta terça-feira (10). Os detalhes foram passados em uma coletiva comandada pela promotora Maria Aparecida Castanho, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

Questionada sobre quem era o cabeça da organização criminosa, a promotora foi enfática. “José Caldini Crespo e seus secretários”, afirma. “Foi atribuído a ele [Crespo] o comando da organização”, diz a promotora sobre o prefeito cassado.

De acordo com ela, houve investigações paralelas, uma envolvendo a Dgentil, que tinha contrato de publicidade com a Prefeitura de Sorocaba, do voluntariado no Executivo, e ainda sobre o aluguel de um espaço público. “As investigações se interligam em um determinado momento”, diz.

‘Dono do cofre’

A promotora também foi perguntada se Crespo sabia de toda a questão. “Sem dúvida. Ele era o dono do cofre. O dono do cofre da Prefeitura é o prefeito. Isso em todo e em qualquer lugar”, afirma.

Investigação do MP conclui que houve corrupção no governo Crespo A promotora Maria Aparecida Castanho. Crédito da foto: Vinícius Fonseca (10/03/2020)

No processo, conforme a promotora, o prefeito cassado foi denunciado pela lei de organização criminosa, em três artigos diferentes. Também com base no decreto 201/67, que trata de responsabilidade de prefeitos.

Crespo ainda foi denunciado com base em pelo menos um artigo do Código Penal, que trata de corrupção passiva, com o agravante de ter sido praticado de forma continuada. Pesa ainda sobre Crespo acusações que levam em consideração a lei 8666/93, conhecida como lei de licitações, por 18 vezes.

Três denúncias

Com a investigação, houve três denúncias. Na primeira, de acordo com ela, envolve fraudes em licitação com a chamada taxa de retorno.

Trata-se do resultado da operação Casa de Papel. Nesse caso, conforme a promotora, foi constatado vários crimes, incluindo peculato e corrupção.

A denúncia pode ser separada em dois capítulos, incluindo a manutenção de poder. “Eles direcionavam licitações públicas, faziam combinações”, afirma. “Quando fechamos a investigação, constatamos superfaturamento”, garante.

O grupo foi acusado de organização criminosa, peculato, corrupção e fraudes em licitação. Conforme a promotora, houve duas delações premiadas no curso da investigação, sendo que uma delas é a do ex-secretário de Comunicação e Eventos da Prefeitura de Sorocaba, Eloy de Oliveira.

Segundo a promotora, 19 contratos da Prefeitura de Sorocaba foram alvos da investigação. Em um dos casos, os valores pagos chegam a R$ 8 milhões.

Durante o decorrer da investigação, o valor que era convertido para o grupo recebeu o nome de “taxa de retorno”. A porcentagem, conforme a promotora, variava entre 10% e 30%. O esquema teria sido montado após a primeira cassação do então prefeito José Crespo.

A apresentação da promotora trata da questão relacionada à esfera criminal. Há ainda, de acordo com ela, os casos envolvendo a área administrativa. Por isso, a investigação é acompanhada pela Promotoria de Patrimônio Público, que trata, por exemplo, de improbidade administrativa.

Sete novos denunciados

Sete novos denunciados entraram na lista do MP enviada à Justiça. Ou seja, essas pessoas não haviam sido denunciadas pela Polícia Civil.

Em outro caso, a pessoa foi denunciada pela Polícia Civil, mas não pelo MP. “Teve pessoas que eu não denunciei porque era um mero presta-nome”, diz. “O Ministério Público não se vincula ao indiciamento pela polícia”, comenta. “Quem agia e decidia era outro.”

Ainda conforme a promotora, e de acordo com o que antecipou com exclusividade o Cruzeiro do Sul em 30 de julho de 2019, movimentações atípicas nas contas bancárias de investigados foram detectadas pelo antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). “Se não condiz com o que ganha, para mim, é corrupção”, afirma.

Número de denunciados

Ao final da investigação, 18 pessoas foram denunciadas. A Justiça separou os denunciados em três grupos.

O grupo 1 é composto por seis pessoas, entre elas José Crespo, o ex-secretário da extinta Secretaria de Licitações e Contratos, Hudson Zuliani, o ex-secretário de Cultura, Werinton Kermes, o ex-secretário de Comunicação e Eventos, Edmilson Eloy de Oliveira e a ex-assessora da Prefeitura, Tatiane Polis.

Os nomes do empresário Felipe Bismara, Carlos Henrique de Mendonça, Luiz Carlos Navarro Lopes, Danilo de Pádua Centurione, Lucas Queija Cadah, Antonio Bocalão Neto, Mauro Scheer Luis e Vanessa Silva Scheer aparecem nos outros grupos formados pelo juiz. Esses estão juntamente com Antonio Tadeu Bismara Filho, Fabio Eduardo Abrahão, João Batista Sigillo Pellegrini, Edmilson Chelles Martins e Jaqueline Helena da Silva Bismara.

Impedimentos

Medidas cautelares, conforme noticiado segunda-feira (9) pelo Cruzeiro do Sul, foram deferidas pela Justiça. Caso não cumpridas, conforme Maria Aparecida, a situação pode ser convertida em prisão.

Entre as medidas em desfavor dos denunciados está a necessidade de comparecimento mensal em juízo, com proibição de mudança de endereço sem autorização judicial. Há ainda a obrigação de comparecimento a todos os atos processuais, quando regularmente intimados e a proibição de manterem contato com colaboradores e testemunhas.

Também foi determinada a proibição de se ausentar do País, devendo os denunciados entregar seus respectivos passaportes no prazo de 24 horas, no cartório da Vara onde o processo tramita. Por fim, os denunciados estão proibidos de frequentarem a Prefeitura de Sorocaba, a não ser por autorização do juiz, até que ocorra sentença do caso.

O juiz também determinou que os acusados apresentem defesa preliminar no prazo de cinco dias.

Citados

A defesa do prefeito cassado José Crespo afirmou que o cliente não está ciente das acusações do Ministério Público. Por isso, não irá se manifestar.

“Ainda continuamos sem ter acesso a todos os elementos referidos pelo Ministério Público sobre suas investigações que culminaram nas denúncias noticiadas. Todavia, e apesar disso, o Ministério Público não conseguiu explicar, nem apontou especificamente, qual teria sido o crime cometido por Hudson Zuliani. Independente disso, ele está com a consciência tranquila e crente que sua inocência será reconhecida pela Justiça”, afirma a defesa do ex-secretário de Licitações e Contratos.

Na segunda-feira (9), a defesa de Eloy de Oliveira lembrou que ainda não teve conhecimento de qualquer decisão “e, após a devida intimação, analisará a conveniência de resposta”.

Também na segunda-feira, o empresário Felipe Augusto Bismara afirmou que ele e sua defesa não tiveram acesso integral ao caso. “Não posso declarar nada a não ser lamentar todo este equívoco que foi e está sendo esta suposta investigação da Casa de Papel”. Ele também falou em nome da esposa, Jaqueline Helena da Silva Bismara.

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A reportagem não conseguiu localizar Carlos Henrique de Mendonça, Luiz Carlos Navarro Lopes, Danilo de Pádua Centurione, Lucas Queija Cadah, João Batista Sigillo Pellegrini, Antonio Bocalão Neto, Mauro Scheer Luis, Vanessa Silva Scheer, Antonio Tadeu Bismara Filho e Fabio Eduardo Abrahão para comentar a questão.

A defesa de Edmilson Chelles Martins não retornou ao nosso contato. Tatiane Polis e Werinton Kermes também não retornaram sobre o caso. (Marcel Scinocca)

 
Justiça manda soltar investigado na Operação Integração II

Mauro Cezar Xavier da Silva, funcionário da concessionária Ecovia, foi 19 vezes a um prédio de Curitiba onde propinas eram entregues, segundo o MPF. Ele diz que entregava envelopes, mas não sabia do conteúdo.

Operação Integração II foi deflagrada na quarta-feira (26) — Foto: Ana Zimmerman/RPC

Operação Integração II foi deflagrada na quarta-feira (26)

O juiz Paulo Sergio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, mandou soltar nesta sexta-feira (28) o funcionário da concessionária Ecovia Mauro Cezar Xavier Silva, preso na quarta-feira (26), na Operação Integração II, como foi batizada a 55ª fase da Lava Jato.

Os índicios apontados na investigação contra ele são 19 visitas a um prédio de Curitiba onde as propinas eram entregues à cúpula da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR). Ele também é copiado em um e-mail intitulado “percentuais de rateio”, segundo o Ministério Público Federal (MPF).

Xavier prestou depoimento e disse que não tem conhecimento de nenhuma irregularidade dentro da concessionária e que desconhece pagamentos de propina. Ele afirmou que levou, de fato, pacotes fechados para a ABCR, mas não sabia o que era o conteúdo.

Operação Rizoma: sete já foram presos em investigação sobre fundos de pensão

Pelo menos sete pessoas já foram presas pela Polícia Federal (PF) na Operação Rizoma, deflagrada em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF). A operação investiga os crimes de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção que causaram prejuízos com investimentos malsucedidos nos fundos de pensão dos Correios (Postalis) e do Serpro (Serpos). De acordo com os dados atualizados pela PF, foram apreendidos computadores e documentos vinculados aos investigados, bem como mais de R$ 400 mil em espécie e pequena quantidade de moeda estrangeira, encontrados na residência de um dos operadores financeiros do grupo sob investigação.

A ação envolveu 140 policiais federais no cumprimento de 10 mandados de prisão preventiva e 21 mandados de busca e apreensão em três unidades da federação: Rio de Janeiro, São Paulo e Distrito Federal. Entre os presos estão os empresários Arthur Pinheiro Machado e Patrícia Iriarte. Também foram alvos da operação o lobista Milton Lyra e o ex-secretário nacional de comunicação do PT Marcelo Sereno.

Segundo informações do MPF, as medidas cautelares estão embasadas em atividades ilícitas ligadas a crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, inclusive no âmbito transnacional, corrupção e contra o sistema financeiro nacional, encabeçado pelo empresário Arthur Machado, um dos fundadores e CEO da Americas Trading Group (ATG), empresa que atua diretamente no mercado financeiro e foi considerada a “nova bolsa de valores brasileira”.

As investigações indicam que, em 2010, mesmo ano da fundação da ATG, Arthur Machado constituiu o fundo de investimentos em participação Eletronic Tranding Brazil (FIP ETB) para angariar recursos na “nova bolsa”. Tal projeto teve dois grandes investidores iniciais, as empresas de responsabilidade do próprio empresário e o fundo de pensão Postalis, que ingressou como cotista investindo R$ 119 milhões.

Ainda segundo o MPF, em 2013 o Serpros começou a adquirir cotas do FIP ETB, realizando até 2015 o aporte total de R$ 72 milhões no fundo de investimento. Além disso, o Postalis e  o Sepros compraram títulos de dívidas (debêntures) nos valores de R$ 107 mil e R$ 241 mil, respectivamente, de outra empresa ligada a Arthur Machado, a Xnice Participações.

As investigações tiveram como ponto de partida, segundo o procurador da República Eduardo El Hage, um acordo de delação premiada feito com um dos participantes do esquema “que se apresentou espontaneamente aos agentes da Força Tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro”. A partir daí “foi possível descobrir que os investimentos dos referidos fundos de pensão se deram em contrapartida a vantagens indevidas [propina] pagas por Arthur Pinheiro Machado”.

As investigações constataram que os operadores do esquema de lavagem de dinheiro dos dois fundos de pensões receberam cerca de de R4 20 milhões em “vantagens indevidas”.

Ao detalhar o funcionamento do esquema, o MPF disse que “para gerar os reais em espécie no Brasil, necessários para o pagamento de vantagens indevidas aos responsáveis pelos fundos de pensão, o empresário empregou uma série de sofisticados esquemas de lavagem de dinheiro, com o auxílio de doleiros da organização criminosa de Sérgio Cabral”, ex-governador do Rio de Janeiro, atualmente preso.

As informações indicam ainda que o esquema de lavagem de dinheiro contou com o auxílio do operador financeiro Edward Penn, que possibilitou o envio de R$ 45 milhões para contas internacionais, que posteriormente voltaram ao Brasil em espécie.

Rizoma

A Operação Rizoma é desdobramento das operações Eficiência, Hic et Ubique e Unfair Play, tendo como finalidade aprofundar as investigações relacionadas à organização chefiada por Sérgio Cabral. Também são investigadas nessa fase da operação investimentos feitos por fundos de pensões no empreendimento LSH, de propriedade de Arthur Soares, o Rei Arthur, que já tinha sido investigado na Operação Unfair Play.

“Apesar do esquema utilizar o esquema da organização criminosa do ex-governador, não temos como afirmarmos que ele tinha envolvimento com esta caso em particular”, disse o procurador El Hage.

Prisões preventivas

De acordo com o MPF, os mandados de prisão preventivas e busca e apreensão foram expedidos contra Arthur Mario Pinheiro Machado, Edward Gaed Penn, Ricardo Siqueira Rodrigues, Marcelo Borges Sereno, Carlos Alberto Valadares Pereira (Gandola), Adeilson Ribeiro Telles, Henrique Santos Barbosa, Milton de Oliveira Lyra Filho, Patricia Bittencourt de Almeida Iriarte e Gian Bruno Boccardo Lanz Lahmeyer Lobo. Já Maurício Pinto foi intimado para prestar depoimento.

Em nota, a defesa de Arthur Pinheiro Machado e de Patricia Iriarte disse refutar, “de forma veemente, qualquer relação entre os empresários e atos ilícitos”. A nota diz ainda que ambos “sempre agiram no mais absoluto respeito à legislação e que não compactuam com práticas ilegais”.

Já a defesa de Milton Lyra informou que seu cliente já havia se colocado à disposição da Justiça do Distrito Federal, que apura o caso, para esclarecimento dos fatos. Afirma também que as atividades profissionais do empresário são lícitas, “o que já foi comprovado em diversas oportunidades”, e que seu cliente continua à disposição para colaborar com a investigação.

O nome Rizoma refere-se a um tipo de caule subterrâneo que se ramifica por debaixo da terra, escondido, em referência ao processo de lavagem de dinheiro.

Advogado suspeito de golpe no RS iria deixar o país nesta noite, diz MP

Maurício Dal Agnol foi preso na noite desta segunda (22) em Passo Fundo.

Na casa dele, PF encontrou R$ 200 mil e passaporte com visto dos EUA.

Advogado Maurício Dal Agnol (Foto: Reprodução/RBS TV)Advogado Maurício Dal Agnol é conduzido até superitendência da PF 
 

Preso na noite desta segunda-feira (22) em uma das avenidas mais movimentadas de Passo Fundo, no Norte do Rio Grande do Sul, o advogado Maurício Dal Agnol planejava deixar o país, diz o Ministério Público (MP). Ele é suspeito de aplicar um golpe milionário em clientes que venciam processos judiciais e responde a processo na 3ª Vara Criminal de Passo Fundo.

A prisão preventiva do advogado foi decretada pela Justiça a pedido do MP. Segundo o promotor Júlio Balladrin, Dal Agnol falsificou um alvará de acordo judicial no qual a empresa telefônica Brasil Telecom (BRT) repassa R$ 5 milhões a um grupo de clientes dele. Ele teria recortado o documento, fraudado as informações e repassado R$ 50 mil aos clientes.

Dal Agnol foi preso saindo do apartamento onde mora. Na casa do advogado, a Polícia Federal apreendeu R$ 200 mil em dinheiro e um passaporte com visto norte-americano. Conforme as investigações, ele iria fugir do país na noite desta segunda-feira. Amanhã, o MP vai solicitar a penhora dos bens do advogado.

Ele chegou a ter a prisão decretada na Operação Carmelina, deflagrada pela PF no dia 21 de fevereiro, e ficou foragido no exterior. No mês passado, ele se apresentou à Justiça de Passo Fundo, onde responde processo por apropriação indébita e formação de quadrilha. Ele chegou a ficar foragido, mas obteve em maio um habeas corpus.

Segundo as investigações, o advogado fez acordos em nome dos clientes que venciam ações contra a BRT, movidas por antigos acionistas da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), e não repassava a eles os ganhos das causas ou repassava no máximo 20% do devido, quando deveria passar 80% do valor, conforme havia sido acordado nos contratos.

Operação Carmelina

Segundo a Polícia Federal, um grupo de advogados e contadores, comandados por Dal Agnol, procurava os clientes com a proposta de entrar com ações na Justiça contra empresas de telefonia fixa. Os clientes ganhavam a causa, mas os advogados repassavam a eles uma quantia muito menor da que havia sido estipulada na ação. O esquema fez o advogado enriquecer rapidamente, diz a PF.

Ao cumprir mandados de busca na cidade do Norte do Rio Grande do Sul, a Polícia Federal encontrou um total de R$ 1,5 milhão em um dos endereços do suspeito. Além da quantia, animais selvagens empalhados e munição foram achados em um fundo falso de uma parede. A PF apreendeu também um avião avaliado em cerca de US$ 8,5 milhões e bloqueou dinheiro em contas bancárias e imóveis.

A Operação Carmelina foi desencadeada em Passo Fundo e em Bento Gonçalves, na Serra. Foram cumpridos oito mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia e de contabilidade e em uma residência. A operação foi batizada de Carmelina porque este era o nome de uma mulher que teve cerca de R$ 100 mil desviados no golpe. Segundo a PF, ela morreu de câncer, e poderia ter custeado um tratamento eficaz com o dinheiro.

Empresário preso com Valter Araújo é condenado por outras fraudes
O Tribunal de Justiça de Rondônia negou seguimento a recurso especial apresentado pelo empresário José Miguel Saud Morheb, que tenta modificar condenação por fraude em concorrência no Detran, caso ocorrido há mais de 10 anos. Miguel ficou conhecido nacionalmente no final de 2011 quando foi preso, juntamente com o ex-deputado Valter Araújo, por formação de quadrilha e danos ao erário, descobertos na Operação Termópilas. Ele foi flagrado ainda afirmando que o pagamento de propina era investimento.
 
José Miguel Saud Morheb, o “Miguel ou Turco” é dono das empresas MAQ-SERVICE e RONDO SERVICE. Ele e os seus empreendimentos são apontados pelo Ministério Público do Estado como um dos braços econômicos que garantia impunidade à quadrilha comandada por Valter Araújo.
 
A decisão do Judiciário de Rondônia publicada no Diário Oficial nesta terça-feira, revela, no entanto, que as atividades ilícitas de José Miguel Saud Morheb são antigas no Detran. Ele tinha um parente na autarquia e, segundo a denúncia, criou uma nova empresa para ganhar dinheiro do órgão:
 
DESPACHO DO PRESIDENTE
nrº
 
Vistos.
 
José Miguel Saud Morheb interpôs recurso especial com fundamento no art. 105, inc. III, a, da CF, alegando que o julgado de fls. 398/404 contrariou os arts.11, 12, II, da Lei 8.429/92, bem como contrário jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça por assim posicionar-se:
 
ACP. Cerceamento de defesa. Perícia. Licitação. Fraude.
 
Inexiste o cerceamento de defesa alegado, se demonstrada a intimação da data designada para a perícia e a indicação de assistente ténico.
Mantém-se a condenação, quando comprovado o ato improbo ante o evidente desrespeito aos princípios administrativos e a lesão ao erário.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
Tratou-se de ação por ato de improbidade e ressarcimento ao erário proposta pelo Ministério Público em desfavor de Maurício Calixto, Célio Batista de Souza ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos, imputando a estes condutas improbas e reclamando sanções da Lei 8.429/92. O Juízo da 2º Vara da Fazenda Pública julgou procedente, em parte, o pedido inicial e condenou o recorrente José Miguel Saud Morheb nas sanções: I obrigação de ressarcimento dos valores indevidamente expropriado ao erário, no quantum apurado no laudo pericial, corrigido monetariamente; II vedação de recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público, direta ou indiretamente pelo prazo de 05 (cinco) anos; III multa civil fixada no valor correspondente a 02 (duas) vezes o valor do prejuízo apurado.
 
Interposta apelação este foi provida parcialmente apenas em relação ao pagamento da multa, pois entendeu-se que dentro do princípio da proporcionalidade e razoabilidade ser suficiente o pagamento do valor de 1 (uma) vez o valor do prejuízo apurado.
 
Daí o inconformismo do recorrente.
 
Pois bem.
 
plano se vê que a pretensão do recorrente quanto a alegação de violação ao art. 1.243 do CC esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. É que o Tribunal a quo firmou sua fundamentação na análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, se lê do seguinte trecho do acórdão recorrido:
 
[…]
A prática do ato ímprobo é evidente.
O MP instaurou, no Centro de Atividades Extrajudicias, o Processo Administrativo n. 2002001060000511, com a finalidade de apurar o conluio para fraudar procedimento licitatório do Detran.
Diante do que foi apurado, o Ministério Público do Estado de Rondônia promoveu ação de improbidade e ressarcimento ao erário, desfavorável a Maurício Calixto, Célio Batista de Souza – ME, José Miguel Saud Morheb, Célio Batista de Souza e Sandra Regina Gomes dos Santos para apurar o direcionamento da licitação para que essa fosse vencida pela empresa Célio Batista de Souza – ME, empresa laranja da propriedade do apelante.
 
Evidenciou-se, pela prova produzida, que se uniu aos agentes da Comissão de Licitação e do DETRAN, com a finalidade de fraudar a licitação e a execução do contrato.
 
Observa-se do procedimento licitatório, que até a empresa Célio Batista de Souza – ME lograr vencedora, diversos fatos mostraram-se contrários à lei.
 
Aberta a licitação (PA n. 01260/99, Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – documentos anexos), com o fim para selecionar na prestação de serviços de limpeza e conservação no prédio do Departamento Estadual de Trânsito, habilitaram-se as empresas Construtora e Conservadora Candelária Ltda., Célio Batista de Souza – ME e Rondonorte Prestadora de Serviços Ltda, essa última logo foi inabilitada dada a não apresentação da demonstração contábil.
 
Na segunda fase, a empresa Construtora e Conservadora Candelária Ltda. apresentou a proposta no valor de R$13.331,26, com preço total de R$159.975,12, e a Célio Batista de Souza – ME no valor de R$10.326,35 e global de R$123.916,20.
 
No entanto, as duas foram desclassificadas e, com respaldo no art. 48, §3º, da Lei n. 8.666/90, a Construtora e Conservadora Candelária Ltda. e Célio Batista de Souza – ME foram notificados para apresentação de nova proposta.
 
Então, somente a firma Célio Batista de Souza – ME apresentou nova proposta (fls. 266/275 – anexo I) muito similar a anteriormente oferecida (fls. 232/241 – Anexo I), porém com os valores majorados – R$15.225,08 e valor global de R$182.700,96.
 
A presidente da comissão de licitação então aceitou a nova proposta, sem que fossem sanadas as irregularidades que determinaram a desclassificação anterior da empresa de Célio, simplesmente acolhendo a majoração do serviço proposto pela empresa sem que sequer fossem comprovados os motivos que levaram a tal aumento.
 
Além disso, demonstrou-se que a empresa foi favorecida, pois não foi tratada com os mesmos rigores que as demais participantes, visto que foi dispensada a apresentação de caução, em desobediência ao que constava da Cláusula 17 do Contrato.
 
Acresça-se a isso que a empresa do certame estava em nome de um laranja. Explico.
José Miguel, ora apelante, por ser irmão de um procurador do Detran, não poderia contratar com a autarquia. Assim, valendo de uma empresa laranja – CÉLIO BATISTA DE Souza – ME -, da qual figurava como procurador, participou da Tomada de Preços – Edital n. 003/00 – SUPEL.
Foi provado que a empresa Célio Batista de Souza – ME foi criada por José Miguel, em nome da pessoa de Célio Batista, para que, sem qualquer impedimento, participasse e vencesse a citada concorrência.
Apurou-se que, apesar de Célio figurar como dono da empresa, ele não era o seu verdadeiro dono. O próprio Célio revelou às fls. 124 e 320:
[…] a única relação mantida entre o contestante e o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório, foi de cunho empregatício […] (fls. 124).
[…] a única relação mantida com o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, que foi quem, fraudando documentos, utilizou seu nome em processo licitatório […]. o Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB, JUNTO COM SUA ESPOSA, aproveitando-se de sua condição de patrão, e da subordinação que impõe a relação laboral, solicitou ao apelante seis documentos para abrir uma firma, alegando que naquele momento estavam com restrições devido a problemas na suas declarações de imposto de renda, porém assim que regularizassem suas situações fiscais passariam a firma para seu nome. O argumento utilizado pelo Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e sua esposa para convencer o apelante foi de que a firma seria utilizada na atividade comercial de alimentos” lances “no mesmo local onde ele trabalhava. Isso explica por que o endereço da empresa CÉLIO BATISTA DE SOUZA é o mesmo do Sr. JOSÉ MIGUEL SAUD MORHEB e também do local de trabalho do apelante, conforme atesta o contrato de trabalho estampado na CTPS […] (fl. 320 – sic).
 
Além disso, revelou-se que Célio não apresentava padrão de vida compatível com quem fazia contrato de valores elevados com a Administração, sequer possuindo casa própria, vivendo em área de invasão.
 
Ademais disso, a acusação, por meio da análise dos documentos originais do PAD n. 01260/99, mostrou que todas as assinaturas referentes à documentação da empresa, da qual, repito, o apelante era o procurador, foram falsificadas (laudo de fls. 39/43).
Nesse ponto, é importante mencionar o que disse o MP na denúncia e que restou comprovado:
[…] E a empresa do testa de ferro não passa de empresa de pasta, que como tantas outras em nosso Estado, se presta a esquentar esquemas de fraude à licitações. Essa empresa, conforme consta da denúncia (fl. 61) não possui escritório e no endereço em que afirma ter sede (rua Natanael de Albuquerque, 101, Centro) funcionava, à época, uma lanchonete e hoje uma loja de produtos esotéricos com o nome fantasia de Essência da Terra[…].
Outrossim, o parquet ainda logrou comprovar que, à época, José Miguel era sócio da empresa Rondon Service Conservação e Limpeza Ltda e requereu exclusão da sociedade em 24/4/1999 (fl. 30), cerca de um mês antes de tornar-se procurador da empresa Célio Batista de Souza – ME.
 
Registre-se que nem ao menos houve a fiscalização quanto ao cumprimento do contrato, visto que o serviço foi prestado por profissionais em menor número do que foi contratado.
 
Vê-se que houve o direcionamento explícito da licitação, de forma a permitir que essa empresa fraudulenta vencesse o certame.
Também foi exposto, por meio de perícia, que houve uma alteração considerável na metragem das áreas externas e internas, o que por fim, importou na diferença a maior do valor que foi contratado (R$2.384,22 por mês), o que em 12 meses, implicou numa diferença de R$28.610,64.
 
Vejamos:
 
Área efetiva Área comprovadamente alterada Externa: 3.663,09 m²Externa: 5.558,45 m²Interna: 3.558,45 m²Interna: 8.354,27 m²
Insta consignar que esse superdimensionamento dos prédios, constante do Projeto Básico e da Tomada de Preços n. 003, devidamente assinados por Maurício Calixto, revelou uns dos primeiros passos para o desvio de verba pública.
 
Isso porque não se sabe a origem dessas medidas, para as quais, consoante se vê da Comunicação Interna n. 13599, datada de 7/12/1999 (fls. 4 – anexo), o Diretor Administrativo e Financeiro do Detran Interino (Edney Gonçalves Ferreira) solicitou ao então Diretor Geral Maurício Calixto.
 
Portanto, é evidente o ato ímprobo, pois é claro o desrespeito aos princípios administrativos, bem como a lesão ao erário.
 
Outrossim, no que concerne à alegação de divergência jurisprudencial, o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, porquanto a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial, com base no art. 105, III, alínea “c”, da Constituição Federal (AgRg no AREsp 163891/RJ, Ministro Herman Benjamin, j. Em 16/08/2012, Dje 24/08/2012).