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MANOEL DA SILVA (MS004395 - MAURO ALVES DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) III - Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, porque tempestivos, e, no mérito, ACOLHO-OS para alterar a fundamentação e o dispositivo da sentença objurgada, passando a constar nesse ponto: “Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pleito autoral apenas para conde
MANOEL DA SILVA (MS004395 - MAURO ALVES DE SOUZA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) III - Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração, porque tempestivos, e, no mérito, ACOLHO-OS para alterar a fundamentação e o dispositivo da sentença objurgada, passando a constar nesse ponto: “Ante o exposto, com fulcro no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pleito autoral apenas para conde
Fica desde já recebido no efeito devolutivo eventual recurso interposto pelas partes tempestivamente e na forma da lei; devendo ser aberto o prazo legal para entrega de contrarrazões, que também ficam recebidas, se apresentadas conforme requisitos e prazo legal. No caso de recurso, os autos deverão ser enviados à Turma Recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. SENTENÇA EM EMBARGOS-3 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: III - Ante o exposto, conheço dos
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Consigno que os embargos de declaração apenas suspendem o prazo para interposição de eventual recurso, retomando a contagem da data da publicação desta decisão, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.099/95 0004963-62.2014.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2015/6201016344 GABRIEL SANTOS SILVA (MS013174 - STEPHANI MAIDANA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999- ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) III -
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Consigno que os embargos de declaração apenas suspendem o prazo para interposição de eventual recurso, retomando a contagem da data da publicação desta decisão, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.099/95 0004963-62.2014.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2015/6201016344 GABRIEL SANTOS SILVA (MS013174 - STEPHANI MAIDANA DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999- ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) III -
Transitada em julgado, encaminhem-se os autos à Contadoria, para os cálculos e, após, expeça RPV ou precatório, conforme for o caso. As parcelas em atraso somente serão pagas após o trânsito em julgado. EXPEÇA-SE ofício para pagamento dos honorários periciais caso essa providência não tenha sido tomada. EXPEÇA-SE ofício para cumprimento da antecipação de tutela. Defiro a gratuidade da justiça requerida, observado o art. 12 da Lei 1.060/50. Sem custas e sem honorários advocatí
III - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, posto que tempestivos, e rejeito-os, no mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Consigno que os embargos de declaração apenas suspendem o prazo para interposição de eventual recurso, retomando a contagem da data da publicação desta decisão, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.099/95 0002006-88.2014.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2015/6201013904 JOSE CARLOS DE SOUZA (MS0066
III - Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora, posto que tempestivos, e rejeito-os, no mérito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Consigno que os embargos de declaração apenas suspendem o prazo para interposição de eventual recurso, retomando a contagem da data da publicação desta decisão, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.099/95 0002006-88.2014.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2015/6201013904 JOSE CARLOS DE SOUZA (MS0066
3592/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Novembro de 2022 1017 Intimado(s)/Citado(s): Processo Nº ATOrd-0000222-33.2020.5.08.0126 RECLAMANTE JOAO ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO WILLIAM GORINO MADEIRA(OAB: 166000/MG) RECLAMADO VALE S.A. ADVOGADO KARLA CELESTE MENEZES QUEIROZ(OAB: 24588/PA) ADVOGADO OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR(OAB: 3259/PA) ADVOGADO PEDRO JAYME DA CONCEICAO DOMINGUES(OAB: 22260/PA) ADVOGADO CLARISSE DE ME
não havendo qualquer irregularidade na sentença atacada, rejeito-os. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Consigno que os embargos de declaração apenas suspendem o prazo para interposição de eventual recurso, retomando a contagem da data da publicação desta decisão, nos termos do art. 50 da Lei nº 9.099/95 0003949-77.2013.4.03.6201 -1ª VARA GABINETE - SENTENÇA EM EMBARGOS Nr. 2015/6201012531 IVANEZ GARCIA DA CUNHA (MS007809 - LEONILDO JOSE DA CUNHA, MS007810 - CILMA DA CUNHA PANIAGO)