2.340 resultados encontrados para contagem do lustro - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
subjetivo; 2) o art. 189 diz respeito a casos em que a pretensão nasce imediatamente após a violação do direito absoluto ou da obrigação de não fazer. No caso, pacificou-se a jurisprudência no sentido de que o marco inicial do prazo prescricional quinquenal é a publicação do Decreto nº 1.499/95, que suspendeu a anistia concedida pela Lei 8.878/94. Confiram-se os precedentes: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANISTIA. LEI 8.878/1994. INDENIZAÇÃO. DEMORA NA R
subjetivo; 2) o art. 189 diz respeito a casos em que a pretensão nasce imediatamente após a violação do direito absoluto ou da obrigação de não fazer. No caso, pacificou-se a jurisprudência no sentido de que o marco inicial do prazo prescricional quinquenal é a publicação do Decreto nº 1.499/95, que suspendeu a anistia concedida pela Lei 8.878/94. Confiram-se os precedentes: PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ANISTIA. LEI 8.878/1994. INDENIZAÇÃO. DEMORA NA R
condução do oficial de justiça (fl. 56), que, por seu turno, certificou a não localização da empresa e dos representantes da mesma, dando indícios de dissolução irregular da executada (fl. 58v). Em 02/12/2011 foi pleiteado o redirecionamento da execução contra os sócios representantes (fls. 62/69), o que foi indeferido na sentença extintiva pelo reconhecimento do lustro legal. Da Prescrição para a executada e para os sócios redirecionados Tenho esposado entendimento no sentido de
retardando a readmissão do autor ao serviço público, o marco inicial para a contagem do lustro prescricional é justamente a publicação desses decretos que suspenderam a anistia concedida ao autor e que ocasionaram o dano alegado" (STJ, AgRg no AREsp 478.039/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/04/2014). No caso, ajuizada a ação apenas em 2012, não há como ser afastada a prescrição. III. De qualquer modo, ainda que não estivesse prescrita a pretensão re
encontrando expressa proibição no ordenamento jurídico vigente, inclui-se dentre aquelas passíveis de deferimento, em tese, pelo Poder Judiciário.Matéria preliminar rejeitada.Da prescrição.No ordenamento jurídico pátrio, o termo inicial da prescrição surge com o nascimento da pretensão (actio nata), assim considerada a data a partir da qual a ação poderia ter sido ajuizada. De igual modo, em relação às dívidas da Fazenda Pública, a prescrição opera-se no prazo de cinco anos
ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE PIRACICABA > 9ª SSJ>SP : DECISÃO DE FOLHAS : 11003466519964036109 4 Vr PIRACICABA/SP EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO. ARTIGO 557 DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. - Inicialmente, cumpre esclarecer que foi reconhecida a prescrição para o redirecionamento do feito contra os administradores da executada e não a prescrição do crédi
ANO VI - EDIÇÃO Nº 1308 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/05/2013 1 APELADO(S) EMENTA DECISAO 49 - APELACAO CIVEL PROTOCOLO COMARCA RELATOR PROCURADOR 1 APELANTE(S) 1 APELADO(S) EMENTA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/05/2013 : LUCIA MARIA OLIVEIRA LIMA : EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO DA CAUSA. INCONFORMISMO DO ENTE TRIBUTANTE. PARCELAMENTO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO. INTERRUPÇÃ
999.901/RS, eleito como representativo de controvérsia nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil. - Em consequência, aplicável o artigo 174, inciso I, do Código Tributário Nacional, com a redação anterior à edição da Lei Complementar n.º 118/05, segundo o qual a prescrição se interrompe com a citação pessoal do devedor. - Considerados os tributos relativos ao período de 07 a 12/19999 (fls. 15/20), denota-se que a entrega das declarações ocorreu em 12.11.1999 e 15.
procedimentos de anistia, retardando, no seu entender, injustificadamente a sua readmissão aos quadros da CBTU. 4. Sendo assim, há de se ter em conta que a pretensão da recorrente é justamente a indenização por danos materiais e morais advindos do seu afastamento do serviço público, ocorrido em 12/12/1990, que se agravaram pela suspensão dos procedimentos administrativos de readmissão ao emprego, em cumprimento da determinação contida nos Decretos ns. 1.498/95 e 1.499/95, não obstan
artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Em consequência, não merece prosperar a alegação de que deve incidir a Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, pois a demora na citação é irrelevante para a contagem do prazo extintivo em sua modalidade intercorrente. - O início da contagem do lustro prescricional se dá após um ano contado do despacho que determina a suspensão do feito, com o arquivamento dos autos que ocorre automaticamente com o fim do referido período. (REsp 1256093/SC, Rel