57 resultados encontrados para contento nem sequer - data: 22/08/2025
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Processos encontrados
2693/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13373 1. Horas extras JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Ab initio, cumpre assinalar que a aplicação das normas alteradas em direito material pela Lei 13.467/2017 é imediata, não restando dúvidas de que os contratos firmados sob a égide da nova lei a ela se submetem. De outra parte, no que toca aos contratos de trabalho em curso, à época da edição da nova legislação, aplic
2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 cotidiano. Não há valores pagos sob títulos idênticos para serem deduzidos do crédito da reclamante. Demais parâmetros de liquidação já Entretanto, desse encargo a reclamada não se desvencilhou a contento. Nem sequer houve demonstração, nos autos, de que o estágio estivesse sendo supervisionado, tanto por professor quanto por preposto da reclamada. Por outro lado,
2568/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018 2357 intervalo, conforme documento ID. f8738c0. É permitida a pré-assinalação da pausa (art. 74, § 2º, da CLT), sendo ônus do empregado comprovar a não concessão do intervalo intrajornada, encargo do qual neste caso concreto o obreiro não se desincumbiu a contento, nem sequer apresentou testemunhas para depor (ID. 0f2e5be). Nego provimento. 1 - Adicional e hora
3535/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022 343 prova testemunhal. Pede a condenação da ré ao pagamento de PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO horas extras pela não concessão de regular intervalo para refeição PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: e seus reflexos legais. Sem razão. No tocante ao intervalo EMENTA:AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. NATUREZA intrajornada, constatada a assinalação
2568/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Setembro de 2018 2351 intrajornada e que é dever da ré comprovar a regularidade da concessão da pausa (arts. 818 da CLT e 373, inc. II, do CPC), a O Juiz de primeiro grau indeferiu o pagamento, como extras, das parte autora pugna pelo pagamento das horas extras a que se horas de deslocamento casa-trabalho-casa, em transporte fornecido refere o art. 71, § 4º, da CLT. pela ré, sob o
2693/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Março de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 13364 Quanto ao mais, a MM. Vara de Origem deferiu horas extras ao MÉRITO obreiro, com base na jornada indicada na prefacial, assim consideradas aquelas excedentes da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal, ao argumento de que os controles de jornada apresentam marcações invariáveis, contra o que se insurge a primeira ré, batendo-se no caráter fidedigno dos controles de
2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 RELATADOS. 15910 interveniência da instituição de ensino na relação entre estagiário e empresa, sem o que esse tipo de contrato fica descaracterizado. CONHECIMENTO Da análise do "contrato de trabalho por período de experiência" Presentes os pressupostos de admissibilidade, CONHEÇO dos juntado aos autos pela reclamante, observo que vários requisitos da recursos. l
2221/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Maio de 2017 15902 III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e Diante da total invalidade da prova documental apresentada, que, aquelas previstas no termo de compromisso. ressalto, nem mesmo foi juntada pela reclamada, mas pela própria obreira, entendo que era ônus da empresa demonstrar que, a § 1° O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, dever
2725/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2019 14973 CPC), impondo-se a reforma da r. sentença recorrida, nesse particular. Modifico, portanto, a r. decisão de primeiro grau, para fixar o valor salarial do autor em R$ 4.000,00, que deverá ser observado no cálculo das parcelas deferidas no título condenatório, restando 1. Valor salarial prejudicada a determinação envolvendo a apresentação da norma coletiva de 2013
2919/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020 - SIMONE DE OLIVEIRA TEODORO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO 994 empresa ré. Ao revés, como minuciosamente analisado pelo Juízo de origem, "além de uma vontade manifestada pela autora no sentido de se desligar da reclamada, havia, ainda, motivo técnico a PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: fundamentar a ruptura contratual, pois a demanda por atendiment