5.185 resultados encontrados para conter os elementos - data: 28/07/2025
Página 1 de 519
Encontrado no site
Processos encontrados
3414/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022 7821 advocatícios/periciais, Contribuições Sociais e custas, se houver. Intimado(s)/Citado(s): Havendo acordo as partes deverão apresentar petições conjunta - ANDERSON DAMIAO DOS SANTOS com seus temos para apreciação pelo juízo. Concedo às partes 10 dias para manifestarem-se sobre eventual PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO conciliação. Intimem-se. CAXAMBU/MG, 14
TJDFT 05/04/2017 - Pág. 1805 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 65/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de abril de 2017 do processo: 0702164-11.2017.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA RÉU: MARILDO MARRA DE OLIVEIRA JUNIOR DECISÃO Vistos etc. Rhj. Recolham-se as custas processuais. Sem solução de continuidade, determino ao(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emenda à petição inicial, com o objetivo de proceder à adequação
Condeno o INSS ao reembolso dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal (art. 12, § 1º, da Lei 10.259/2001 e art. 32, § 1º, da Resolução CJF nº 305/2014). Solicite-se o pagamento dos honorários periciais, se acaso ainda não efetivada tal providência. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial, a teor do art. 1º da Lei nº 10.259/01 c.c. o art. 55, caput da Lei nº 9.099/95. Servirá de súmula, por conter os elementos mínimos necessários para cu
2252/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Junho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 4124 RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade com o que dispõem ANA PAULA DE OLIVEIRA MELO Sentença Processo Nº RTOrd-0100952-14.2017.5.01.0074 RECLAMANTE BRUNA MARCIA LIMA DA SILVA ADVOGADO alberto magno silveira boaventura sobrinho(OAB: 151009-D/RJ) RECLAMADO ATT TELECOM (Cristiano) RECLAMADO CLARO S.A. os arts 330, I, e 485, I, do CPC. É cediço que não se vislumbra no
Após, havendo concordância do INSS com os cálculos apresentados, expeça-se o ofício requisitório, transmitindo-o ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Condeno o INSS ao reembolso dos honorários periciais antecipados pela Justiça Federal (art. 12, § 1º, da Lei 10.259/2001 e art. 32, § 1º, da Resolução CJF nº 305/2014). Solicite-se o pagamento dos honorários periciais, se acaso ainda não efetivada tal providência. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância jud
TJDFT 10/09/2015 - Pág. 1526 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 170/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de setembro de 2015 em sendo a hipótese, sob pena de extinção, advertindo-o(a)(s), sobre o não cabimento da suspensão do feito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento regular e válido do processo. Expeçam-se as diligências. Taguatinga - DF, quarta-feira, 22/07/2015 às 15h10. Jose Roberto Moraes Marques,Juiz de Direito. Nº 2015.07.1.019862-9 - Monitoria - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC.
TJDFT 14/11/2013 - Pág. 1293 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 217/2013 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de novembro de 2013 escrita necessária a ensejar a adoção do rito especial injuntivo-monitório e/ou instrui-lo adequadamente. Destaque-se, nesse contexto, que a ação monitória para se ter como viável a tutelar o direito afirmado, requer imprescindivelmente ter assento em prova escrita idônea a provocar no magistrado a certeza do crédito cobrado, donde deve conter os elementos de certeza e liquidez, por serem es
Edição nº 185/2015 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de outubro de 2015 13 Nº 2015.07.1.022300-5 - Monitoria - A: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA UBEC. Adv(s).: DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: CLAUDIA FELICIANO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO Rhj. Determino ao(a) autor(a), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, emenda à petição inicial, com o objetivo de proceder à adequação do pedido, ante a ausência de prova
TJDFT 11/09/2015 - Pág. 1291 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 171/2015 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 11 de setembro de 2015 idônea a provocar no magistrado a certeza do crédito cobrado, donde deve conter os elementos de certeza e liquidez, por serem estes requisitos intrínsecos ao conceito da prova escrita exigida pelo texto legal. Deve-se, portanto, vir o documento em original, salvo hipótese legal. Determino, outrossim, também sob pena de indeferimento, que se proceda à adequação do valor objeto de cobrança, expu
TJSP 30/10/2019 - Pág. 3391 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 30 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2923 3391 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Macaubal - Apelante: Murilo Henrique Luchi de Souza - Apelada: Telefonica Brasil S/A - Magistrado(a) Enio Zuliani - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS. A RÉ FEZ O DEPÓSITO INTEGRAL NO PRAZO CONCEDIDO, NÃO SENDO EXIG