Justiça determina que dívida de R$ 1,6 mi de Ana Hickmann e Alexandre Correa com banco seja paga em 3 dias

Decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São Paulo (SP), determinou que pagamento deve ser feito sob pena de penhora de bens. Apresentadora fez post nas redes sociais dizendo que sua vida está sendo “vasculhada” após contratos envolvendo seus negócios.

A Justiça determinou que a dívida de R$ 1,6 milhão de Ana Hickmann e Alexandre Correa com um banco seja paga em até três dias. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (13), diz que o pagamento deve ser feito sob pena de penhora de bens – que é quando o patrimônio é bloqueado ou expropriado até que os débitos sejam quitados.

Isso porque, segundo o banco Bradesco, o ex-casal teria feito empréstimos com garantia de imóvel, também caracterizado como alienação fiduciária. Nesta modalidade, a instituição tem posse indireta do bem e pode penhorá-lo caso o montante não seja quitado no prazo determinado.

De acordo com a ação, além da dívida, o ex-casal também deve pagar as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que foram fixados em 10%. No documento que o g1 teve acesso, o banco Bradesco também cita que “apenas em 2023, foram contratados mais de R$ 28 milhões em empréstimos, que contam com imóveis gravados com garantia de alienação fiduciária”.

Há um mês, Ana registrou um boletim de ocorrência contra Alexandre por lesão corporal e violência doméstica. Nesta quarta-feira (13), a apresentadora publicou um vídeo em que diz que ainda sofre ameaças psicológicas e emocionais. Ela também comentou que sua vida está sendo “vasculhada” após contratos envolvendo seus negócios.

A publicação foi feita após uma ação na Justiça cobrar uma dívida de R$ 1,7 milhão de uma empresa que ela tem com o ex-marido. No documento da ação, aberta por uma empresa de Tatuí (SP), a credora pede a confiscação da mansão da apresentadora, que fica em um condomínio de alto padrão em Itu (SP). No entanto, a Justiça negou o pedido, conforme a decisão publicada na terça-feira (12).

O g1 pediu um posicionamento para o banco Bradesco a respeito do caso, mas a instituição disse que “não irá comentar o assunto”.

A assessoria de Ana Hickmann também disse que não iria se posicionar sobre o assunto. Já o advogado de Alexandre, Enio Martins Murad, disse que o ex-casal possui R$ 50 milhões em imóveis, o que seria um “valor superior às supostas dívidas alegadas. Portanto, suficiente para pagar tudo o que devem”.

Murad ainda informou que o empresário ingressou com medidas cautelares na Vara de Falência, com fundamento na Lei da Recuperação Judicial. Nesta quarta-feira (13), o advogado enviou prints que mostram os comprovantes de pagamento da mensalidade do filho de Ana e Alexandre.

Caso completou 30 dias
O registro de violência doméstica feito pela modelo e apresentadora Ana Hickmann durante uma briga com o marido, o empresário Alexandre Correa, completa um mês nesta segunda-feira (11). O caso ocorreu no dia 11 de novembro, na mansão do casal, que fica em um condomínio de alto padrão em Itu (SP). Ana registrou um boletim de ocorrência contra Alexandre por lesão corporal e violência doméstica.

Conforme o registro, a Polícia Militar foi chamada para ir até o condomínio e, no local, conversou com Ana. Ela relatou aos policiais que, por volta das 15h30, estava na cozinha da sua casa, junto ao esposo, ao filho do casal, de 10 anos, e funcionários, quando ela e Alexandre começaram a discutir. A situação teria assustado o menino, que saiu do ambiente.

Ainda conforme o documento da Polícia Civil, Alexandre teria pressionado Ana contra a parede e ameaçou agredi-la com cabeçadas. Ela conta que conseguiu afastar o marido, mas, ao tentar pegar o celular, que estava em uma área externa da casa, para ligar para a polícia, ele fechou repentinamente uma porta de correr, pressionando o braço esquerdo dela.

Quando a Polícia Militar chegou à casa, Alexandre já havia saído do local. Ana foi atendida na Santa Casa de Itu.

Confirmou desentendimento, mas negou cabeçadas
No dia seguinte, 12 de novembro, Alexandre confirmou a desavença com Ana, mas negou as supostas cabeçadas. Ele ainda pediu desculpas pelo ocorrido.

“De fato, na tarde de ontem, tive um desentendimento com a minha esposa, situação absolutamente isolada, que não gerou maiores consequências. Gostaria de esclarecer também que jamais dei uma cabeçada nela, como inveridicamente está sendo veiculado na imprensa, e que tudo será devidamente esclarecido no momento oportuno.”

“Aproveito a oportunidade para pedir minhas mais sinceras desculpas a toda a minha família pelo ocorrido. São 25 anos de matrimônio, sem que tivesse qualquer ocorrência dessa natureza. Sempre servi a Ana como seu agente, com todo zelo, carinho e respeito, como assim trato as sete mulheres com quem trabalho no meu escritório.”

Dois dias depois, a apresentadora fez sua primeira manifestação nas redes sociais, quando agradeceu o apoio e justificou a ausência. “Me afastei porque não conseguia olhar as notícias, nada, porque tinha muita verdade, mas muitas inverdades e muita coisa que estava machucando”, disse.

Em seguida, a modelo entrou com um pedido de divórcio com base na Lei Maria da Penha. Ela ainda solicitou uma medida protetiva contra o marido. Alexandre também anunciou que queria se divorciar. No entanto, ele chegou a pedir a revogação da medida protetiva na Justiça, que o autorizou a ver o filho.

Cansaço emocional

Duas semanas após o início do caso, a modelo e apresentadora usou novamente as redes sociais para falar sobre o cansaço emocional que vinha sofrendo depois de registrar o boletim de ocorrência contra o marido.

“Dá para perceber que a minha voz está um pouquinho ruim. As minhas noites não estão sendo do jeito que eu gostaria, que estava acostumada. Mesmo quando trabalho muito, não fico nesse cansaço emocional. Mas o que tenho para dizer é que a força de vocês está chegando. As energias e as orações também. Muito obrigada”, disse.

Novo pedido de revogação da medida protetiva
Nos últimos dias, Alexandre entrou com um novo pedido para revogar a medida protetiva solicitada por Ana. O documento foi protocolado na sexta-feira (8).

A assessoria da apresentadora respondeu com uma nota no fim da noite de sábado (9). No material, ela diz que a defesa do empresário quer “distorcer a realidade” e, ainda, cita o “esforço para desviar a atenção e menosprezar a medida protetiva”.

‘Estou lutando pela minha felicidade’
Na manhã de domingo (10), Ana abriu uma caixinha de perguntas no Instagram para falar sobre o ocorrido. Nas primeiras respostas, a apresentadora explicou como está se sentindo no momento.

“O coração [está] muito triste, eu diria até totalmente partido. É muito difícil a gente enfrentar tantos problemas, desafios, avalanche de sentimentos, de coisas difíceis, e manter a cabeça erguida. Mas, se eu não fizer isso, quem vai fazer pelo meu filho, quem vai estar lá por ele? Eu, neste momento, apesar de toda a tristeza e dor, não tenho o direito de parar para chorar. Tenho outras coisas que preciso fazer, e, principalmente, ficar bem”, contou.

“Quem é mãe vai me entender. A gente pode estar um caco por dentro, mas aqui fora, para os nossos filhos, a gente sempre vai estar bem e forte. A gente, como mãe, não tem esse direito de demonstrar fraqueza, porque, se eu ficar triste, se eu ficar fraca, ele vai refletir igual. E eu quero o meu menino bem e forte.”
Segundo a modelo, o primeiro passo para demonstrar segurança e força é denunciar uma relação abusiva.

“Quando a gente fala de abuso, maus-tratos, eu não estou falando apenas a parte física, porque é a gota d’água, o ponto final de tudo, porque começa muito antes. Eu hoje posso dizer que demorei muito para ter essa segurança, essa coragem, por inúmeros motivos, que eu ainda quero abrir meu coração e contar para vocês e acredito que muita gente vai se identificar. Mas, sim, hoje eu me sinto mais segura e essa segurança está me ajudando demais a seguir adiante”, disse.

“Com certeza eu me sinto mais leve, livre, e isso ajuda demais. Mais feliz? Isso acho que ainda vai demorar um pouco para acontecer. Mas eu estou lutando pela minha felicidade, e isso é o que importa.”
Ana também recebeu algumas perguntas sobre como recomeçar em meio aos problemas financeiros que enfrenta com Alexandre.

“Trabalhar fora e ter o próprio dinheiro pode ser, sim, importante para sermos independentes financeiramente, mas não é o suficiente, e isso acontece porque, independente da quantia disponível na nossa conta, a nossa relação com o dinheiro e a própria independência tem raízes mais profundas. As relações tóxicas acontecem em todas as faixas de renda, e é preciso receber muito apoio, acolhimento, acesso ao autoconhecimento e conhecimento para esses movimentos se transformarem não apenas em independência, mas também em coragem para sair dessa situação e construir um novo caminho”, comentou.

“Para a minha surpresa, a questão financeira é o que mais pega quando a gente tem que dar um basta num relacionamento tóxico. É o que nos desencoraja muitas vezes a dar esse primeiro passo. Na sequência vem a questão da sociedade, as pessoas que não acreditam que aquilo pode ter continuidade. Sabe o que nós mulheres precisamos ter? Mais segurança de que a gente é capaz. Você é capaz de dar destino a toda a sua vida, de gerenciar a sua vida financeira, de aprender isso. Se eu sou capaz, você também é.”

Investidores denunciam calote da empresa Grow Up

Empresa criada por Gleidson da Costa na região do “Novo Egito” no RJ não paga investidores desde janeiro, após prometer retornos de até 10% ao mês

A Grow Up, empresa que captava dinheiro dos investidores com a promessa de entregar rendimentos acima do normal com o suposto trade de criptomoedas, está sendo acusada por um grupo de cerca de 300 clientes de ter aplicado um golpe ao deixar de pagar os rendimentos prometidos aos investidores desde janeiro deste ano.

A empresa acusada de calote foi criada por Gleidson da Costa Gonçalves em 2019 e mirava investidores de Campos dos Goytacazes (RJ), ao norte de Cabo Frio — região que ganhou o apelido de ‘Novo Egito’ pelo grande número de pirâmides financeiras que se proliferaram na área, sendo a GAS Consultoria, do “Faraó do Bitcoin”, a mais famosa delas.

Enquanto os concorrentes da região aos poucos iam sendo derrubados pela Polícia Federal, a Grow Up continuou operando. Na virada do ano, no entanto, a empresa começou a apresentar problemas, na mesma época em que outra pirâmide financeira famosa, a Braiscompany, deixou de pagar os clientes.

Desde então, pessoas que se dizem lesadas por Gleidson Costa se organizam para cobrar das autoridades que a Grow Up seja investigada da mesma forma que as pirâmides concorrentes, que foram alvos de operações da Polícia Federal nos últimos tempos.

A movimentação parece já ter gerado um resultado parcial. Na última quarta-feira (28), o deputado federal Caio Vianna (PSD/RJ) apresentou um requerimento para que Gleidson Costa seja convocado para prestar esclarecimentos na CPI das Pirâmides Financeiras, que investiga os principais golpes aplicados com uso de criptomoedas no Brasil.

Na justificativa para a intimação, o deputado descreve que “sob a alegação de problemas operacionais, o presidente da empresa, Gleidson Costa, tem sido incapaz de cumprir com as obrigações financeiras assumidas com os investidores, causando prejuízos significativos.”

“Considerando a possível caracterização da Grow Up Club como mais um caso de pirâmide financeira, é imprescindível o convite de seu presidente para prestar esclarecimentos perante esta CPI”, acrescenta Vianna.

A convocação ainda precisa ser aprovadas pelos integrantes da comissão, prevista para se reunir na próxima semana.

Clientes se unem para denúncia coletiva

Um grupo de 14 investidores que, juntos ,perderam R$ 1,5 milhão investindo com Gleidson, fez um boletim de ocorrência coletivo na 134ª Delegacia de Polícia de Campos dos Goytacazes, acusando Gleidson de estelionato — crime que desde que entrou em vigor a Lei de Criptomoedas (Lei 14.478/22) resulta em punição ainda maior caso envolva ativos digitais. 

Um desses investidores é Maicon Moreira, que relatou ter perdido R$ 130 mil no esquema. Segundo ele, o dinheiro “faz muita falta para toda família”, já que além dele, sua irmã e pai também investiram com Gleidson por sua influência.

Ele organizou junto com os outros investidores um relatório de denúncia para basear o boletim de ocorrência, que também foi enviado para o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Federal (MPF). 

“Recentemente também fomos à Delegacia de Defraudações cobrar agilidade das autoridades. Lá fomos informados que será concluído o relatório e a prisão do Gleidson será pedida já que ele não compareceu na delegacia para prestar esclarecimentos”, afirmou Moreira.

Outros dois investidores ouvidos pela reportagem, também abriram separadamente boletins de ocorrência contra Gleidson e também aguardam uma solução.

Um deles, que pediu para não ter o nome revelado, afirmou ter R$ 120 mil presos na Grow Up. “Era o dinheiro meu e da minha esposa, que está passando por um processo extremamente delicado de fertilização in vitro, que custa hoje cerca de R$ 40 mil. Uma das coisas que tínhamos planejado com esse recurso colocado na Grow Up era custear esse tratamento”, relata o investidor lesado. 

“Nós, clientes, esperamos que a justiça seja feita e que os pagamentos sejam realizados. Caso não sejam, que ele pelo menos mostre as provas da real limitação”, acrescenta o investidor. Ele diz que Gleidson não foi capaz de provar de maneira concreta as supostas contas bancárias bloqueadas e a limitação de saques de corretoras – que p dono da Grow Up culpa pelos atrasos de pagamento, uma estratégia semelhante à seguida pelos criadores da Braiscompany

Esse investidor afirma que se reuniu com sócios da Grow Up, que lhe confirmaram terem sido intimados a depor na delegacia. Na ocasião, eles alegaram não saber do paradeiro de Gleidson — que centralizava as operações da Grow Up —, sugerindo que ele deixou Campos dos Goytacazes.

Em abril, Gleidson enviou aos clientes um áudio no Telegram para passar informações sobre a empresa, em que negava ter deixado a cidade e ter sido intimado a depor. O investidor ouvido pela reportagem conta que, no mesmo dia que Gleidson negou ter se mudado, foi até o condomínio do empresário. Lá, o porteiro disse que Gleidson não estava mais morando no local.

Desde então, o empresário acusado de dar calote se mantém em silêncio. Seu perfil do Instagram, onde ele se vendia como um grande empresário e postava montagens ao lado de Messi e Cristiano Ronaldo, segue parado desde dezembro do ano passado.

Como a Grow Up operava

A Grow Up operava de forma similar à empresa do agora foragido Antônio Neto Ais que, segundo fontes familiarizadas com o assunto, era uma grande inspiração para Gleidson.

A Grow Up também tinha um suposto serviço de “aluguel de criptomoedas” de diferentes modalidades. Uma delas era o “Plano Plus”, em que o investidor fazia um aporte que lhe gerava rendimentos variáveis, que deveriam chegar a até 10% ao mês.

A empresa também promovia uma espécie de “consórcio”, em que clientes faziam depósitos mensais por um ano. Na chegada do 12º mês, o investidor deveria ser capaz de sacar o aporte inicial, mais uma rentabilidade de 25% sobre o valor. Ou seja, se o cliente depositasse R$ 24 mil para a empresa, em parcelas de R$ 2 mil por mês, no final de um ano ele sacaria um total de R$ 30 mil, aproveitando um lucro de R$ 6 mil.

No contrato do consórcio visto pela reportagem, a Grow Up diz que sua missão é “levar as pessoas ao conhecimento dos ativos digitais e suas oportunidades de ganhos através do mercado internacional de moedas”, afirmando ser capaz de gerar esses lucros acima da média graças aos “esforços e observações de profissionais qualificados em operações automatizadas”, sem mencionar por quem e como o capital do investidor seria alocado.

Vale lembrar que a Grow Up não possui qualquer autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para captar dinheiro dos investidores com a promessa garantida de entregar ganhos — prática que pode ser enquadrada como oferta irregular de valores mobiliários.

Trading Farm

Um outro esquema usado por Gleidson para captar dinheiro era o serviço Trading Farm, no qual prometia entregar em 120 dias um rendimento fixo de 48% sobre depósitos de Tether (USDT), a stablecoin pareada ao dólar.

Neste serviço, os rendimentos supostamente eram gerados a partir da mineração de USDT e outras criptomoedas, que seria realizada em quatro galpões de mineração localizados em Washington, nos EUA. 

Aqui surge o outro sinal vermelho da oferta, uma vez que USDT não é uma criptomoeda que pode ser minerada. Já se tornou um problema reconhecido no setor os golpistas que usam a falta de conhecimento de novatos para promover esse suposto tipo de serviço.

Esse serviço em específico foi oferecido por Gleidson através de seu curso “Minas de Ouro Secreta” — vendido por R$ 700 antes de ser disponibilizado (e depois excluído) no YouTube —, em que ele dizia ensinar investidores a ficarem ricos por meio da Trading Farm.

Seus “alunos” eram então levados a firmar contratos de 30, 60, 90 e 120 dias nesse esquema em que, quanto maior o período do investimento, maior era o suposto retorno. Um contrato de 30 dias, por exemplo, dava 12% de lucro; 60 dias a lucratividade subia para 24%, 90 dias para 36%; e 120 dias para 48%.

Clientes lesados informaram que Gleidson ainda vendia vários outros serviços de investimentos, igualmente suspeitos. 

Entre eles estava a “Fazendinha”, serviço em que ele que dizia pagar de 8% a 20% no mês sobre o capital investido pelo cliente nos rigs de mineração que ele tinha na própria casa; “Dividendos Americanos”, onde o Gleidson recebia USDT do cliente para investir em fundos americanos; e a “Alavancagem China”, no qual Gleidson investia o capital dos clientes no mercado de opções binárias usando supostas técnicas de manipulação chinesa que ele havia pago R$ 200 mil para aprender. 

Como era de se esperar, essas promessas de lucros fáceis não demorariam muito para cair por terra.

O início do fim

Os pagamentos dos esquemas de Gleidson começaram a ser interrompidos entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023, em todos os serviços que promovia.

No caso da Trading Farm, a suspensão dos pagamentos aconteceu quando a FTX quebrou e a empresa alegou que não poderia fazer os pagamentos para “proteger os clientes”. Em seguida, disse que para voltar os pagamentos, precisaria confirmar os endereços cripto de todos os clientes de novo.

“Passou três, quatro, cinco meses, e nada dos pagamentos. O suporte da Trading Farm parou de responder email e o Gleidson, sempre nos grupos do Telegram, ficava pedindo que nós aguardassemos. Ele falou que confiava tanto na Trading Farm que mesmo após o bloqueio dos saques, colocou mais US$ 20 mil na empresa. Depois, o Gleidson diz que não tinha nada a ver com a Trading Farm e que não poderia ser responsabilizado pela empresa”, disse Siqueira. “Desde então, a enrolação continua, estamos até hoje sem saques.”

O investidor aponta que, todos os pagamentos dos outros negócios de criptomoedas promovidos por Gleidson também pararam de pagar os clientes. No caso do aluguel de criptomoedas promovido pela Grow Up, as desculpas apresentadas eram bloqueios de contas bancárias da empresa e limitações de saque pelas plataformas usadas para trade.

Apesar dos problemas operacionais, a empresa garantiu repedidas vezes aos investidores que possui recursos suficientes para dar continuidade a suas atividades, mas sem informar uma data de quanto pretende retomar dos pagamentos.

Justiça condena ex-prefeito de Cabedelo e mais oito réus no caso da Operação Xeque-Mate

O juiz Henrique Jorge Jácome de Figueiredo proferiu sentença nesta sexta-feira (27) no processo nº 0000264-03.2019.815.0731, do caso da Operação Xeque-Mate, em tramitação na 1ª Vara de Cabedelo. Neste processo, foi condenado o ex-prefeito Wellington Viana Franca (Leto Viana) a uma pena de seis anos de reclusão. Além dele foram condenados: Jacqueline Monteiro França (cinco anos e quatro meses de reclusão), Lúcio José do Nascimento Araújo (seis anos e sete meses e seis dias de reclusão), Marcos Antônio Silva dos Santos (cinco anos e quatro meses de reclusão), Inaldo Figueiredo da Silva (cinco anos e quatro meses de reclusão), Tércio de Figueiredo Dornelas Filho (cinco anos e quatro meses de reclusão), Antônio Bezerra do Valle Filho (cinco anos e quatro meses de reclusão), Adeildo Bezerra Duarte (cinco anos e quatro meses de reclusão) e Leila Maria Viana do Amaral (cinco anos e quatro meses de reclusão).

A denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual trata da existência da organização criminosa (sua composição e dinâmica de atuação, permeados por dois núcleos maiores de atuação) que se instalou em Cabedelo, desde o ano de 2013, quando da renúncia do ex-prefeito Luceninha, mas com atuação que se protraiu no tempo. O MP aponta para o que chamou de um modelo de governança regado por corrupção e ocorrido nos bastidores dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo, o qual se destacou a partir da compra literal de mandatos políticos outorgados, diretamente, pelo povo, em processos eleitorais supostamente regulares, potencializando-se com o passar dos anos, narrando, desde a sua origem, até o ápice das atividades ilícitas que teriam sido praticadas, detalhando a estrutura da organização criminosa, a divisão de tarefas entre os membros, a chefia/liderança da organização e demais integrantes, entre outros detalhes.

Foram mencionados e relacionados também os ilícitos que teriam sido praticados pela organização criminosa, destacando-os em tópicos intitulados da seguinte forma: a compra do mandato do ex-prefeito José Maria de Lucena Filho (Luceninha); os cargos fantasmas; a Operação Tapa-Buraco; as negociações envolvendo vereadores; doação de terreno, caso Projecta, Shopping Pátio Intermares; laranjas (interpostas pessoas) usados na ocultação patrimonial de Leto; tentativa de homicídio do vereador Eudes; irregularidades na Câmara Municipal de Cabedelo, com o detalhamento de cada um destes eventos

Todos os réus negaram por meio de suas defesas técnicas e também quando ouvidos por ocasião de seus interrogatórios as imputações que foram feitas na denúncia.

Na sentença, com quase 150 páginas, o juiz Henrique Jácome destaca que restou comprovado nos autos a existência de uma organização criminosa que estruturou um verdadeiro e complexo modelo de administração pública impregnado de corrupção e ocorrido no interior dos poderes Executivo e Legislativo do município de Cabedelo, que ganhou contornos e dimensões extraordinários e gravíssimos, destacando-se a partir da real compra dos mandatos políticos outorgado, diretamente, pelo povo, em processos eleitorais aparentemente regulares.

“Ficou devidamente comprovado que o grupo político liderado pelo denunciado Wellington Viana França usou e abusou da prática de condutas no intuito de render aos seus componentes a apropriação de verbas públicas, por meio da prática de fraudes licitatórias, doações irregulares de terrenos públicos, renúncias de receitas, a inserção no quadro funcional de servidores fantasmas, os quais eram verdadeiros instrumentos de diversos agentes políticos e não só do então Prefeito. Além da não prestação dos serviços públicos a que estavam obrigados a realizar, esses agentes tiveram seus rendimentos hipertrofiados, sem olvidar que essa mecânica serviu para acomodar cabos eleitorais, membros de famílias influentes e garantir certas blindagens patrimoniais, tudo inserido no seio da tão conhecida lei do silêncio”, pontuou o magistrado.

Em outro trecho, o juiz afirma que apurou-se um verdadeiro controle do então prefeito de Cabedelo, Leto Viana, sobre os vereadores locais, de modo mais patente a partir das eleições que sucederam a sua investidura no primeiro mandato, na medida em que patrocinou, financeiramente, a eleição de diversos partícipes e futuros membros da ORCRIM para o legislativo mirim. Em seu benefício, o denunciado Leto Viana conseguiria o apoio político incondicional ao seu projeto de poder, consubstanciado em atos de improbidade, tornando perene seu poder e de continuidade do esquema ilegal.

“A instrução processual confirmou a existência de um grupo de pessoas unidas com um objetivo ilícito, uma verdadeira associação de pessoas estruturalmente ordenada, onde se verificou inclusive estratégias para assegurar sua permanência e estabilidade, distinguindo-se do mero concurso de agentes. Mesmo a lei penal não exigindo, verificou-se que a atuação se prolongou no tempo, demonstrando uma maior gravidade”, destacou o juiz Henrique Jácome.

Justiça declara improcedente ação contra ex-interventor da Santa Casa

A Justiça julgou improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em maio deste ano, por supostos atos de improbidade administrativa contra o advogado Sandro Maurício Altrão referentes ao período em que ele atuou na função de interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia. O MPE apontava que um prejuízo de R$ 51.208,07 havia sido causado aos cofres da unidade de saúde. A sentença do juiz da 1ª Vara do Fórum de Licélia, Fábio Renato Mazzo Reis, saiu nesta quarta-feira (30).

Uma ação civil pública havia sido ajuizada contra Sandro Maurício Altrão, que foi interventor da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia pelo período de 7 de maio de 2007 a 31 de dezembro de 2012, porque, entre novembro de 2010 e maio de 2012, foi mantido um contrato de prestação de serviços com o Hospital de Olhos Alta Paulista Ltda., para a realização de procedimentos cirúrgicos oftalmológicos no valor de R$ 161.448,71.

A Santa Casa, tendo recebido do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) os pagamentos para custear tais procedimentos, por determinação de Altrão, “em vez de pagar os débitos com o hospital, deixou de fazê-lo, dando aos recursos recebidos da autarquia destinação diversa do que deveria ter dado”, segundo explicou o MPE.

Por sua vez, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento que foi de R$ 161.448,71 para R$ 212.656,78, onerado com juros, correção monetária e honorários advocatícios. Assim, a conduta do ex-interventor acarretou prejuízo ao patrimônio público e caracterizou ato de improbidade administrativa, segundo o MPE.

Defesa
Conforme expôs o juiz Fábio Renato Mazzo Reis em sua sentença, Altrão, em sua defesa, alegou que o atraso no pagamento do Hospital de Olhos “não pode ser atribuído a ele”, pois a Santa Casa contava com uma equipe para efetuar pagamentos e, “uma vez que cumulava funções de Secretário de Saúde e interventor da Irmandade, confiava no departamento financeiro para os pagamentos devidos”.

Dessa forma, o ex-interventor declarou que “não tinha conhecimento do débito em favor do hospital, pois não lhe foi cobrado”. Também mencionou que a Santa Casa de Lucélia, assim como as demais do país, “não recebe verbas suficientes para o pagamento de funcionários, compra de medicamentos, aparelhos, internações e demais necessidades urgentes, de forma que deve haver a escolha quanto aos pagamentos, sob pena de inviabilizar o atendimento à população carente”.

De acordo com a sentença, durante audiência, Altrão afirmou que a Santa Casa “nunca encaminhou qualquer paciente para a Clínica de Olhos”. Ele ainda contou que, antes de assumir sua gestão, um médico propôs à Santa Casa um convênio entre a unidade e o Iamspe para atender os conveniados, já que não havia médico oftalmologista no plano. Assim, o instituto pagava à Santa Casa, que repassava para o médico. Explicou também que os pacientes iam sozinhos até a Clínica de Olhos.

Também foi explicado pela defesa que alguns repasses que deveriam ser feitos para o médico não foram realizados por falta de recursos financeiros, “já que haviam outras prioridades, como folha de pagamento e urgências”, e que outros prestadores também ficaram sem receber.

Altrão confirmou que foi interventor da Santa Casa entre 2007 e 2012, período em que também foi secretário e que “tinha autonomia para efetuar movimentação financeira e sua assinatura era imprescindível”. Ele explicou que deixava “várias folhas de cheques assinados e em branco” e que “não tinha conhecimento que os repasses para os médicos não eram realizados e sim retidos para pagamento de outras despesas. Soube apenas em 2005”. “A Santa Casa então pagou a dívida (com uma ação em que recebeu dinheiro do Banco do Brasil) e determinou que tal fato não voltasse a ocorrer, porém mesmo assim voltou a acontecer”.

Havia um repasse anual da Prefeitura de R$ 3 milhões para a Santa Casa, que também era utilizado para pagamento dos funcionários do Pronto-socorro, conforme consta nos autos. Altrão relatou que no fim de cada mês era apresentado um controle das entradas e saídas, “mas não percebeu que o dinheiro do Iasmpe estava com destinação diversa”. A Santa Casa chegou a ser cortada do convênio com o instituto, segundo declaração do ex-interventor ao juiz.

Uma testemunha que atuou no setor de pagamentos da Santa Casa relatou que no fim do mês enviava a fatura dos serviços prestados para o Iamspe e quando o dinheiro chegava encaminhava para o setor contábil. O instituto enviava a quantia “suficiente para pagar os médicos pelos serviços prestados”.

Outra testemunha, que trabalhava como administradora da Santa Casa, relatou ter conhecimento da dívida da Santa Casa com a Clínica de Olhos. Segundo ela, houve uma primeira dívida que foi paga e, depois, por falta de recursos financeiros, houve novo atraso. “A prioridade de pagamento da gestão era a folha de pagamento, medicamentos, alimentação e médicos. Sem o dinheiro do repasse do Iamspe, não haveria como pagar a folha de pagamento e comprar os remédios. Sandro não sabia previamente, mas depois era repassado um relatório para ele”.

Decisão
O juiz destacou que “todos” conhecem o fato de que as Santas Casas, “desde longa data”, passam por problemas financeiros e que os recursos repassados “são insuficientes”, situação que não é diferente com a Irmandade de Lucélia. “Conforme se verificou durante a instrução, houve a necessidade de realizar escolhas para que o atendimento à população pudesse continuar, ainda que de forma precária. Nota-se que a entidade devia escolher em efetuar o pagamento do débito ou comprar medicamentos e pagar a folha de pagamento dos funcionários, ou seja, um ou outro ficaria descoberto”, apontou.

Segundo o magistrado, “o que houve foi remanejamento de verba para a continuidade dos serviços essenciais à saúde, não ocorrendo menção de que tais verbas foram utilizadas para outro fim senão à prestação obrigatória da saúde à comunidade local. Em outras palavras, não foi alegado pelo autor e também não há qualquer indício de que o requerido tenha se enriquecido ilicitamente”, salientou.

Com os fatos, a Justiça não nega que “possa ter havido falha na administração da Santa Casa, mas disso não se extrai que tenha havido intenção de causar prejuízo ou de descumprir os princípios pelos quais deve se pautar a Administração Pública”.

“Diante da escassez de verbas – de todo comum no Brasil –, os Administradores têm que tomar decisões visando atender algumas prioridades, e, pelo que foi provado, tal foi a conduta do requerido”, considerou o juiz.

Como demonstrado pelo MPE, o hospital pleiteou judicialmente o pagamento do débito, mesmo com o acréscimo de juros, correção monetária e honorários advocatícios, e Altrão “não pode ser responsabilizado por isso, haja vista, repita-se, que se a Irmandade não estivesse em débito com o hospital, certamente estaria com débito com funcionários, e o funcionamento da Irmandade teria encerrado há muito tempo”, conforme a sentença.

Assim, o magistrado julgou improcedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ex-interventor Sandro Maurício Altrão. “Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos fazendo-se as anotações necessárias”, determinou.

Justiça torna diretor de cooperativa e outros 30 réus por lavagem de dinheiro e tráfico de drogas em galerias pluviais de Campinas

Diego Nunes foi afastado do cargo enquanto durar o processo, e outros 23 indiciados tiveram prisão preventiva decretada. Relembre a investigação.

A Justiça aceitou parte da denúncia do Ministério Público (MP) e tornou rés 31 pessoas por envolvimento na quadrilha de tráfico de drogas que atuava em galerias pluviais da Vila Formosa, em Campinas (SP). Entre os denunciados está o diretor de uma cooperativa do transporte público alternativo da metrópole.

 Conduzido pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), o processo foi dividido em duas partes e alguns dos réus aparecem em ambas as acusações. Entenda, abaixo, como foram feitas as denúncias:

Na primeira acusação, oito pessoas foram denunciadas pelo crime de lavagem de dinheiro. Dentre elas está Diego Nunes, diretor operacional da cooperativa Altercamp;
Neste primeiro caso, o juiz determinou o afastamento de Nunes da Altercamp e proibiu a atuação do diretor em cooperativas de transporte enquanto durar o processo;
A segunda acusação envolve 27 pessoas, que responderão pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa;
Nesta acusação, por sua vez, foi decretada a prisão preventiva de 23 indiciados. Outras quatro rés devem responder em liberdade por terem filhos pequenos.

Entre os denunciados está o sobrinho de Wanderson de Paula Lima, conhecido como Andinho. O homem, que tem 25 anos, foi preso em abril do ano passado pelo Batalhão de Ações Especiais de Polícia (Baep) e apontado pela investigação como o chefe da organização criminosa.

Relembre o caso
A operação que desmontou a quadrilha foi deflagrada em julho deste ano. À época, a Polícia Militar (PM) e o Gaeco prenderam 15 pessoas e apreenderam R$ 138,4 mil em dinheiro no distrito de Matão, em Sumaré (SP).

Em Campinas (SP), os mandados foram cumpridos nos bairros São Fernando, Jardim Itatiaia, Vila Formosa e Jardim Paranapanema. Em um dos endereços, os agentes apreenderam 5 milhões de microtubos vazios para embalo de drogas.

Dois dias depois, em um desdobramento da operação, a PM deu início às buscas na sede da cooperativa Altercamp, no bairro Ponte Preta. A suspeita era de que as linhas de ônibus estariam sendo administradas por membros da organização criminosa e em nome de “laranjas”.

Segundo a investigação, o dinheiro do tráfico era usado para manutenção de seis ônibus. Em contrapartida, o valor pago por passageiros retornava para o grupo como rendimento.

A Altercamp e outras duas cooperativas totalizam mais de 1,1 mil ônibus que transportam, diariamente, cerca de 204 mil usuários.

Tráfico via bueiros
Ainda segundo o MP, a operação foi chamada de “Sumidouro” porque, durante as investigações, foi descoberto que os suspeitos transitavam e escondiam drogas nas galerias de águas pluviais da Vila Formosa. A tática era usada para escapar de viaturas e os bueiros eram tampados com pedaços de madeira.

“Os usuários adquirem pelas grades das galerias. Foi montada toda uma estrutura dentro dessas galerias para impedir que a água caia sobre eles, mudando o curso da água, para impedir que os policiais consigam ingressar e também como rota de fuga”, detalhou o promotor Rodrigo Lopes.

O que dizem os citados?
À EPTV, afiliada da TV Globo, a defesa de Diego Nunes, diretor operacional da Altercamp, classificou a denúncia como “incauta” e “destituída de justa causa” e ressaltou que o cliente “apenas intermediava o pagamento de todas as publicidades para os respectivos permissionários”.

“Importante destacar que o meu cliente atendia a todos os permissionários que veiculavam propagandas nos seus carros, e não só a um grupo restrito de permissionários, como sugere o Ministério Público. A defesa acredita, irrestritamente, na inocência do acusado”, diz João Paulo Sangion, em nota.

Já a Altercamp disse que a denúncia foi precipitada “porque foi feita antes da finalização da própria investigação, uma vez que até a presente data não foram apresentados os laudos e análises dos documentos e bens da cooperativa, fornecidos voluntariamente e sem qualquer embaraço”.

Leia, abaixo, a nota da cooperativa na íntegra:

“O Ministério Público, antes de finalizar a operação Sumidouro, optou de forma precipitada por denunciar, dentre outros investigados, um dos conselheiros fiscais da Cooperativa que também trabalhava no departamento de operação. Dizemos precipitada porque foi feita antes da finalização da própria investigação, uma vez que até a presente data não foram apresentados os laudos e análises dos documentos e bens da cooperativa, fornecidos voluntariamente e sem qualquer embaraço.

Segundo eles, cabia à cooperativa denunciar a suspeita ou a certeza de prática criminosa, quando inexiste tal obrigação legal, além de ser nítido o risco que isso imputaria a todos que lá trabalham e à própria pessoa que denuncia.

O integrante denunciado de forma totalmente factual pelo MP estava apenas exercendo seu labor igual a tantos outros profissionais que lá estão, dia a dia trabalhando.

A denúncia se baseia no fato do funcionário da cooperativa interagir com os outros acusados de igual forma que interagia com os demais permissionários/integrantes da cooperativa.

A ciência ou a suspeita de que um permissionário e terceiro praticam crime não exime a obrigação da continuidade da prestação de serviço da entidade; assim como não obriga a entidade ou quem dela participa o dever de denúncia, colocando a si e sua família em risco”.

 

TRF Revoga Ordem de Prisão Preventiva de Responsável por Gerir Recursos do Postalis

Ex-presidente da BNY Mellon teve a prisão decretada na semana passada durante a Operação Pausare, da Polícia Federal, para apurar desvios no Postalis, o fundo de pensão dos Correios.

O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, revogou a ordem de prisão preventiva do ex-presidente do BNY Mellon, José Carlos Lopes Xavier de Oliveira. Ele não chegou a ser preso porque estava em viagem nos Estados Unidos. O BNY Mellon administrava os investimentos do Postalis, fundo de pensão dos Correios.

A prisão de Oliveira foi decretada na semana passada pelo juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, durante operação Pausare, da Polícia Federal (PF), que apura desvios e fraudes no Postalis. Para o juiz, Oliveira é “figura essencial” nos desvios no fundo.

Segundo a Polícia Federal, a má gestão dos recursos e os desvios investigados geraram déficit de aproximadamente R$ 6 bilhões.

Na decisão, o desembargador diz que “não há utilidade processual na prisão preventiva já que ela não pode ser decretada como modalidade de antecipação de pena” e que o fato de Oliveira não presidir mais o BNY Mellon “dificulta de maneira consideravel a continuidade delitiva”.

Ney Bello destaca que a prisão foi pedida em novembro do ano passado, e só cumprida agora, o que mostra que não há urgência.

O desembargador revogou a prisão, mas manteve a obrigação do depoimento de Oliveira na sede da Polícia Federal, no Rio, nesta segunda-feira (5).