“Dinheiro de uma vida inteira”: XP é acusada de prática abusiva com operações alavancadas

A XP Investimentos, maior corretora do país, está sob suspeita de realizar operações financeiras não autorizadas por investidores, resultando em perdas milionárias e levantando suspeitas de práticas de churning — uma fraude financeira que envolve negociações excessivas para aumentar comissões e taxas de corretagem.

Com mais de 4,5 milhões de clientes e R$ 1,1 trilhão sob custódia no final de 2023, a XP enfrenta processos de clientes que alegam terem sido induzidos a realizar operações alavancadas, sem entenderem os riscos, em produtos financeiros como Certificados de Operações Estruturadas (COEs).

O relato de uma investidora

Uma das vítimas entrevistadas pelo Jornal GGN, que preferiu manter o anonimato, relatou que confiou toda sua “economia de uma vida inteira” à corretora, sendo induzida a realizar um investimento de alto risco, mesmo tendo perfil conservador. Ela explicou que, ao deixar claro que era “totalmente leiga” no assunto, o corretor da XP prometeu aumentar seu capital em até 80%, chamando a oportunidade de “benefício exclusivo da XP”.

Apesar do perfil conservador da investidora, que busca segurança em seus investimentos, ela foi convencida a alocar recursos em COEs, produtos voltados para perfis moderados ou agressivos, que misturam renda fixa e variável. O problema se intensificou quando, meses após iniciar os investimentos, a cliente descobriu um empréstimo elevado vinculado a sua conta, que estava atrelado a operações de alavancagem realizadas pela XP, sem seu conhecimento ou autorização.

A falta de resposta e o impacto emocional

Ao perceber o empréstimo e as perdas associadas, a investidora tentou resolver o problema com a XP, solicitando a troca de assessor e pedindo explicações. No entanto, a corretora não respondeu prontamente e a cliente precisou recorrer às redes sociais para ser ouvida. Segundo ela, o novo assessor afirmou que desfazer o empréstimo implicaria em mais perdas, gerando ainda mais frustração.

Diante da situação, a investidora relatou que sua carteira foi ajustada sem seu consentimento para um perfil moderado, permitindo a continuidade das operações arriscadas. Ela tentou, sem sucesso, reverter a situação em uma reunião presencial com um novo corretor.

A suspeita de churning e as consequências

O caso ilustra uma possível prática de churning, na qual as operações financeiras são feitas de forma desmedida para maximizar comissões e taxas para a corretora, em detrimento dos interesses do cliente. A cliente, que agora enfrenta uma dívida maior do que seus ativos devido aos juros, ainda tenta resolver a situação com a XP, preocupada com o impacto financeiro devastador em suas economias de uma vida inteira.

“Eu choro porque fico irritada, não consigo entender. Estou nas mãos deles”, desabafou a investidora, que ainda busca uma solução para o caso que comprometeu suas finanças.

A XP não comentou diretamente o caso específico, mas as denúncias de práticas abusivas como essa colocam em xeque a transparência e o compromisso da corretora com a proteção de seus clientes, especialmente os de perfil mais conservador.

Operação Dublê da Polícia Civil prende três acusados e receptação e adulteração de veículos

Kennedy, Danilo e Tiago foram presos por receptação e adulteração.
 
A Polícia Civil de Patos de Minas apresentou na manhã desta quinta-feira (12) três homens acusados de receptação e adulteração de veículos. Eles foram presos na “Operação Dublê” chefiada pelos delegados Ewerton Evangelista e Diego de Moraes Guarnaschelli e coordenada pelo Inspetor Bernardo Pereira dos Santos para combater este tipo de crime na região.
 
Durante as investigações realizadas nos últimos dias, os policiais conseguiram recuperar três veículos furtados/roubados no Estado de Goiás e Brasília/DF, sendo dois deles apreendidos em poder dos criminosos na cidade de Patos de Minas e outro estacionado na Capital Federal.
 

Na manhã da última terça-feira (10), Tiago Antônio Silva Sampaio, 27 anos, foi preso em sua residência no bairro Jardim Esperança, juntamente com o veículo VW/Gol 1.0, cor vermelha, sendo constatado pelos investigadores que a placa JIK-1169 fixada no veículo pertencia a outro e aquele se tratava de produto de furto/roubo ocorrido na cidade do Novo Gama/GO no ano de 2017.

Dando continuidade às investigações, na manhã do dia seguinte, quarta-feira (11), também no bairro Jardim Esperança, os investigadores abordaram Kennedy Anderson de Melo Moreira, de 20 anos e Danilo Souza e Silva Caixeta, 25, anos, juntamente com o veículo Fiat/Uno Vivace 1.0, cor prata, sendo constatado pelos investigadores que a placa PUU-6034 fixada no veículo pertencia a outro e aquele se tratava de produto de furto/roubo ocorrido em Brasília/DF.

Ainda de acordo com as investigações, um veículo Fiat/Palio roubado na noite do dia 10 de abril havia sido deixado pela dupla Kennedy e Danilo em um bairro da cidade de Valparaíso/GO, sendo realizado contato junto às forças de segurança pública do Estado de Goiás e recuperado o veículo Fiat/Palio, cor vermelha, placa OVT-2712.

As investigações apontaram que Kennedy e Danilo recebiam os veículos furtados/roubados no Estado de Goiás e Brasília/DF, e mediante adulteração das placas de identificação, os veículos eram transportados e entregues a Tiago na cidade de Patos de Minas, ficando este responsável por repassá-los a pessoas do Alto Paranaíba.

Os autores foram autuados e encaminhados ao Presídio Sebastião Satiro, e responderão pelos crimes de associação criminosa, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, cujas penas somadas poderão chegar a 13 (treze) anos de reclusão.

 

Mantida condenações de três réus da Operação Oeste em caso de interceptação telefônica ilegal

Ex-agente de Polícia Federal e ex-policial civil forneciam informações operação contra sonegação fiscal e adulteração de combustíveis para extorquir empresário

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou as apelações do ex-policial federal Celso Ferreira e do detetive particular Mohamed Nasser Abucarma e manteve as condenações de ambos em caso de interceptação telefônica ilegal e vazamento de informações da Polícia Federal feitas para extorquir empresário da região de Marília (SP). O empresário em questão, Sidnei Vito Luisi, sentenciado por corrupção ativa no mesmo processo, teve seu pedido parcialmente atendido pelo Tribunal: sua pena foi reduzida por ter colaborado com a Justiça ao apontar os integrantes e o funcionamento do esquema, mas também foi aumentada pela prática da corrupção.

A Operação Oeste investigava a existência de um grande esquema de corrupção, com participação de policiais civis e federais, na região de Marília, Assis e Presidente Prudente. No processo contra Ferreira e Abucarma constatou-se que o ex-policial civil Adagoberto José Teixeira (já falecido) tentava vender informações privilegiadas para o empresário Vito Luisi sobre uma operação em andamento da Polícia Federal. De acordo com informações presentes nos autos, o empresário tomou conhecimento de outra ação policial, a Operação Dissolve, por meio do ex-policial civil Adagoberto e pelo então policial federal Celso Ferreira. Tal operação apurava a sonegação fiscal e adulteração na comercialização de combustíveis (álcool e gasolina), e que, dentre os investigados, estaria a empresa Atlas Petróleo, da qual Vito Luisi era sócio-gerente.

De acordo com depoimentos de testemunhas, R$ 5 mil foram pagos a José Teixeira para que Vito Luisi obtivesse dados da operação. Celso Ferreira era o responsável por obter as informações na PF, enquanto Nasser Abucarma realizava gravações telefônicas para convencer Vito Luisi de que a PF fazia interceptações em seus telefones. Assim, exigiam valores para repassar informações ao empresário.

Condenados na 3ª Vara Federal de Marília, Celso Ferreira e Vito Luisi apelaram ao TRF-3 alegando serem inocentes e não haver na denúncia provas suficientes de autoria e materialidade para fundamentar a sentença. A defesa de Celso Ferreira pedia ainda a nulidade das interceptações telefônicas que incriminaram seu cliente sob a alegação de que elas teriam sido autorizadas por Juízo incompetente. Vito Luisi e Nasser Abucarma também solicitavam reparos nas penas aplicadas sob o argumento de terem colaborado com a Justiça e pediam, ainda, exclusão de continuidade delitiva.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) opinou contra o provimento dos recursos de apelação de Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma. Em relação aos pedidos de Vito Luisi, a PRR-3 se colocou favorável à diminuição de pena por ele ter colaborado com as investigações, e à exclusão da causa de aumento de pena pela continuidade delitiva por entender que não houve o cometimento de dois ou mais crimes.

O procurador regional da República Márcio Domene Cabrini destacou os argumentos levantados pelos réus em relação à denúncia. No Relatório Policial de fls. 713/742, as condutas criminosas ficaram bem delimitadas e demonstradas pelas interceptações telefônicas transcritas, pontuou, acrescentando não haver dúvidas a respeito da materialidade delitiva dos condenados. O procurador afirmou que foi efetuado extenso estudo sobre as provas produzidas, delimitando os fatos e a participação de cada acusado. O material obtido com as interceptações telefônicas foi analisado e valorado em conjunto com os interrogatórios e os depoimentos das testemunhas, prosseguiu.

Em relação à alegação do ex-agente federal de que as interceptações telefônicas que levaram à sua condenação Cabrini esclareceu que o Juízo Federal de Assis deferiu a quebra do sigilo telefônico quando era a autoridade competente para tanto. Somente no decorrer das investigações foi possível apurar que os fatos criminosos narrados nos presentes autos possuíam conexão com os demais processos relativos à ‘Operação Oeste’, cuja competência para processamento e julgamento dos feitos era do Juízo Federal de Marília/SP. Cabrini lembrou que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que a autorização de interceptação telefônica deferida no curso das investigações não induz à ilicitude da prova, mesmo que posteriormente o juízo venha a se declarar incompetente para a ação penal.

O procurador argumentou que, em relação a Vito Luisi, houve apenas corrupção ativa. Cabrini reconheceu que Vito Luisi colaborou voluntariamente na identificação dos demais co-réus e com a investigação de modo geral, sendo adequada, por isso, a concessão de redução de pena.

Por unanimidade, a 1ª Turma do TRF-3 negou provimento às apelações dos réus Celso Ferreira e Mohamed Nasser Abucarma e modificou a pena de Sidnei Vito Luisi, reconhecendo a causa de aumento de pena por oferecer vantagem indevida a funcionário público. A Turma concedeu, no entanto, diminuição da pena a Vito Luisi por ele ter colaborado com a Justiça e excluiu a continuidade delitiva de sua pena. A 1ª Turma julgou a apelação em sessão realizada na terça-feira (20/09), revertendo as prestações pecuniárias devidas pelos réus Sidnei Vito Luisi e Mohamed Nasser Abucarma em favor da União Federal.

Processo n.º 0002995-20.2007.4.03.6111

Empresário preso durante Operação Bola de Fogo da Polícia Federal consegue liminar

Falta de fundamentação em decisão leva o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a conceder liminar a Hyran Georges Delgado Garcete. O empresário foi preso em decorrência das investigações da Polícia Federal durante a Operação Bola de Fogo. Segundo informação do Ministério da Justiça, órgão ao qual a Polícia Federal é ligada, a operação investiga a chamada ?Máfia dos Cigarros?. Durante as investigações, a Justiça Federal seqüestrou mais de 80 imóveis, 180 veículos e um avião das 97 pessoas que estão presas desde o dia 10 de outubro. A Operação Bola de Fogo ocorreu em 11 estados brasileiros, no Paraguai e nos Estados Unidos e bloqueou aproximadamente R$ 400 milhões em 300 contas bancárias de empresas e pessoas físicas envolvidas com a máfia. Ainda segundo o ministério, a metade dos veículos apreendidos foram carretas e caminhões que, conforme as investigações da Polícia Federal, levavam os cigarros das tabacarias paraguaias e da fábrica Sudamax em Cajamar (SP) ? com rótulos em espanhol, como se fossem produtos no país vizinho ? para as cinco regiões do país. A outra metade são carros, caminhonetes e motos, a maioria de luxo. O maior patrimônio seqüestrado pela Justiça nesse caso é do empresário Hyran Georges Delgado Garcete, 33 anos, preso na casa dele, em Campo Grande, e apontado como o chefe de um dos braços da quadrilha, responsável pela entrada de cigarros contrabandeados, armas e drogas em território brasileiro. A prisão de Garcete foi decretada pelo juiz federal da 3ª Vara Especializada em Lavagem de Dinheiro, em Campo Grande, Mato Grosso do Sul. Como o pedido de liberdade foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF), a defesa apresentou pedido de habeas-corpus ao STJ. Segundo a defesa, o empresário foi preso com base em um ?despacho genérico?, sem apontar o motivo, a necessidade do encarceramento preventivo. Para a defesa, há apenas a finalidade de punição antecipada, sem processo. ?O magistrado de primeira instância fez referências genéricas e abstratas acerca da ?grandiosidade da organização?, acerca de uma suposta ?continuidade delitiva?, de uma incerta ?magnitude da lesão?, de possível ?gravidade dos fatos? e ?multiplicidade de delitos?, em um inadmissível pré-julgamento?, afirma. Conclui, ainda, que nenhum aspecto próprio, individual do acusado foi abordado. Ao apreciar a liminar, o ministro Gilson Dipp destacou que só se concede liminar apresentada em pedido feito sobre o indeferimento de pedido semelhante em outro habeas-corpus se ficar demonstrada flagrante ilegalidade, o que entende ter ocorrido. Para o ministro, é evidente o caráter excepcional do caso diante da deficiente fundamentação da decisão monocrática que indeferiu a liminar no TRF. Assim, deferiu a liminar, determinando a expedição do alvará de soltura do acusado a título precário, decisão que vale até o julgamento do mérito do habeas-corpus originário no tribunal regional. Processos relacionados: HC 70589

MPF denuncia desembargador do TJ-TO e advogados por suposta venda de sentenças

O Ministério Público Federal denunciou o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) Ronaldo Eurípedes de Souza e outras oito pessoas. Eles são acusados de corrupção e lavagem de dinheiro em esquema de venda de sentenças.

Junto com a denúncia, assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, o MPF enviou ao Superior Tribunal de Justiça cota na qual pede a manutenção do afastamento de Ronaldo Eurípedes de Souza da função de desembargador, bem como a perda do cargo. O mesmo se aplicaria aos outros denunciados Luso Aurélio Sousa Soares e Geraldo Henrique Moromizato.
O MPF também pede que os denunciados sejam condenados ao pagamento de indenização mínima, no valor de R$ 3,43 milhões, correspondentes ao montante supostamente pago e recebido como propina, a título de danos morais.

Investigação e denúncia

Segundo Lindôra Araújo, tendo em vista a complexidade da investigação do Inquérito 1.191/DF, que reúne farta quantidade de documentos, informações financeiras e patrimoniais, depoimentos e diversos relatórios elaborados pela equipe policial, a denúncia “abarcará apenas parte dos delitos já apurados, narrando crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro”.
A subprocuradora-geral destaca que a peça de acusação trata somente dos crimes envolvendo dois conjuntos de fatos que gravitam ao redor dos casos do Loteamento Costa Esmeralda e da Empresa Sul Americana de Montagens (EMSA). Ela informa ainda que outras denúncias serão apresentadas na sequência, sem prejuízo da continuidade das investigações quanto aos demais eventos que se mostrarem necessários.

Na denúncia, protocolada na noite dessa quinta-feira (22/4) no STJ, o MPF aponta que os elementos de prova colhidos revelam que há correspondência entre decisões judiciais e movimentações financeiras ilicitamente recebidas, bem como a existência de manobras processuais para favorecer indevidamente determinadas partes e seus causídicos. Lindôra Araújo afirma que “o desembargador comerciava sua função pública, proferindo decisões mediante o pagamento de vantagens indevidas, fazendo-o em parceria com certos advogados”.

Loteamento Costa Esmeralda

A peça narra que, no período de 15 de abril de 2014 a 2 de fevereiro de 2015, em Palmas (TO), o desembargador, em razão de suas funções, e o servidor do TJ-TO Luso Aurélio Souza Soares vinculado ao seu gabinete (também denunciado) teriam recebido vantagens indevidas no valor de R$ 233,2 mil.
O montante teria sido pago em troca de decisões judiciais favoráveis a um empreendimento imobiliário de interesse do corretor de imóveis Neilton Machado de Araújo e de Geraldo Henrique Moromizato, “sócio oculto” de empresa e oficial de Cartório Extrajudicial, também denunciados pelo MPF.

Segundo a acusação, após a consumação dos delitos de corrupção passiva e ativa, no período de 15 de abril de 2014 a 13 de agosto de 2015, nos municípios de Palmas (TO) e Mara Rosa (GO), em, ao menos 11 oportunidades distintas, os denunciados teriam ocultado e dissimulado a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação e a propriedade de, no mínimo, R$ 233,2 mil, configurando o crime de lavagem de dinheiro.

De acordo com o MPF, o crime de lavagem ocorreu por meio de depósitos nas contas de Luso Aurélio, da conversão em ativos lícitos do produto de crimes de corrupção, do distanciamento do dinheiro de sua origem ilícita, mediante a simulação de contratos, aditivos de contratos de honorários advocatícios ou ainda pela simulada transferência de veículo ao advogado Alex Hennemann. A acusação ainda aponta a ocultação de bem móvel destinado ao desembargador, além da aquisição de um imóvel rural, em Mara Rosa (GO), por Ronaldo Eurípedes.

Caso EMSA
De acordo a denúncia, no período de 3 de abril de 2013 a 19 de maio de 2017, em Palmas (TO), Ronaldo Eurípedes de Souza e o advogado Alex Hennemann teriam recebido vantagens indevidas no valor de, pelo menos, R$ 1,13 milhão. O dinheiro seria pagamento por decisões judiciais favoráveis à Empresa Sul Americana de Montagens (EMSA).
Segundo o MPF, após a consumação dos delitos de corrupção passiva e ativa, no período entre o fim de maio de 2013 e 19 de maio de 2017, em, ao menos 43 oportunidades distintas, o desembargador, de forma reiterada e atuando junto com Alex Hennemann e o advogado da EMSA Marcos Vinícius Labre Lemos de Freitas, praticaram o delito de lavagem de dinheiro.

A peça narra que eles ocultaram e dissimularam a natureza, a origem, a localização, a disposição, a movimentação e a propriedade dos valores recebidos, por meio de depósitos nas contas de Hennemann, pela circulação em espécie do produto do crime de corrupção, além do distanciamento do dinheiro de sua origem ilícita, mediante a simulação de contratos e aditivos de contratos de honorários advocatícios.

O MPF aponta que, entre 10 de junho de 2013 e 19 de maio de 2017, também em Palmas, o procurador de Justiça Clenan Renaut de Melo Pereira e seus filhos Juliana e Fábio Bezerra de Melo Pereira receberam, por meio do escritório Melo & Bezerra Advogados, vantagem indevida de R$ 348,4 mil. O valor foi repassado pelo advogado da EMSA Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas em troca da prática de ato de ofício pelo procurador de Justiça.

Segundo a denúncia, após a consumação dos crimes contra a administração pública, Clenan Renaut de Melo Pereira, Juliana e Fábio Bezerra de Melo Pereira e Marcus Vinícius Labre Lemos de Freitas, por 23 vezes, ocultaram e dissimularam a natureza, origem e propriedade dos valores provenientes dos delitos de corrupção passiva e ativa. De acordo com a peça de acusação, eles efetuaram reiteradas transações bancárias em favor do escritório Melo & Bezerra Advogados, como se o dinheiro fosse resultante de serviço de advocacia.

Os advogados criminalistas Daniel Gerber e Eduardo Guimarães, que representam o desembargador Ronaldo Eurípedes de Souza, afirmam que este era um movimento aguardado por parte do Ministério Público. “Sem dúvida alguma, teremos todo o devido processo para demonstrarmos a inconsistência das acusações”, afirmam os advogados.

Moro confisca R$ 5,35 milhões de Argello e mais cinco alvos da Vitória de Pirro

A Justiça Federal decretou o bloqueio de R$ 5,35 milhões do ex-senador Gim Argello (ex-PTB/DF) e de outros cinco alvos da Operação Vitória de Pirro, 28ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada nesta terça-feira, dia 12.

O valor corresponde à propina que Argello teria tomado em 2014 das empreiteiras UTC Engenharia e OAS para livrá-las da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Petrobras no Congresso.

As investigações apontam que R$ 5 milhões foram repassados para quatro partidos da Coligação União e Força e R$ 350 mil foram parar em conta da paróquia São Pedro, de Taguatinga, frequentada pelo político.

“Viável o decreto do bloqueio dos ativos financeiros dos investigados em relação aos quais há prova de recebimento de propina. Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos. Considerando os valores da propina paga, resolvo decretar o bloqueio das contas dos investigados até o montante de cinco milhões e trezentos e cinquenta mil reais”, assinalou o juiz federal Sérgio Moro.

A medida alcança ativos em contas e investimentos de Gim Argello e também de seu filho, Jorge Afonso Argello, do operador financeiro do ex-senador, Paulo César Roxo Ramos, e de três pessoas jurídicas – Argelo & Argelo Ltda., Garantia Imóveis Ltda. e Solo Investimentos e Participações Ltda.

Moro anotou que a medida cautelar apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, “não impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades, considerando aquelas que eventualmente exerçam atividade econômica real”. O juiz federal destacou que, em relação às pessoas físicas, caso haja bloqueio de valores atinentes a salários, promoverá, mediante requerimento, a liberação.

No mesmo despacho, o juiz da Lava Jato já se adiantou e cravou que a competência para mais essa etapa da investigação é mesmo da Justiça Federal em Curitiba – base de toda a operação.

“A investigação, na assim denominada Operação Lava Jato, abrange crimes de corrupção e lavagem de dinheiro transnacional, com pagamento de propinas a agentes da Petrobras em contas no exterior e a utilização de expedientes de ocultação e dissimulação no exterior para acobertar o produto desse crime. Embora a Petrobras seja sociedade de economia mista, a corrupção e a lavagem, com depósitos no exterior, têm caráter transnacional, ou seja iniciaram-se no Brasil e consumaram-se no exterior, o que atrai a competência da Justiça Federal”, aponta o texto de Moro.

“O Brasil assumiu o compromisso de prevenir ou reprimir os crimes de corrupção e de lavagem transnacional, conforme Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003 e que foi promulgada no Brasil pelo Decreto 5.687/2006. Havendo previsão em tratado e sendo os crimes transnacionais, incide o artigo 109 V, da Constituição Federal, que estabelece o foro federal como competente”, complementa o despacho.

O magistrado observou que “no presente caso, a toda obviedade, o crime teria sido praticado por Gim Argello, então na condição de senador, utilizando os poderes inerentes a sua condição de integrante das comissões parlamentares de inquérito, o que por si só atrai a competência da Justiça Federal, considerando a natureza federal do cargo e das instituições, bem como a superveniente perda do foro privilegiado.

Sérgio Moro ressaltou que as informações que deram origem à Vitória de Pirro foram compartilhadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com a Justiça Federal.

Ele se reporta aos dados contidos nas delações premiadas do empreiteiro Ricardo Pessoa, da UTC Engenharia, e Walmir Pinheiro Santana, diretor da empreiteira. Ambos revelaram os pagamentos de propinas para o ex-senador. “Oportuno ainda lembrar que foi o Supremo Tribunal Federal quem enviou a este Juízo cópia dos depoimentos de Ricardo Ribeiro Pessoa e de Walmir Pinheiro Santana, com o relato acerca da propina paga a Gim Argello, para a continuidade das investigações e do processo.”

Operação Caipora: MPF/SE recorre da absolvição de três réus

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) entrou com apelação na Justiça Federal contra parte da sentença que absolveu Luiz Cláudio Almeida Daniel, Gilson Vicente de Menezes e Luiz Ricardo Gomes de Oliveira dos crimes de corrupção ativa, tráfico de influência e facilitação de contrabando. No recurso, o MPF/SE contesta também a quantidade das penas aplicadas e pede o cumprimento de acordo de delação premiada.

No mês passado, doze investigados na Operação Caipora foram condenados pelo juiz federal da 6ª Vara Federal, sediada em Itabaiana. Dentre esses, Luiz Cláudio Almeida Daniel responde pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho e corrupção passiva. Contudo, o procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello, que acompanhou as investigações da Polícia Federal, apresentou provas de que Daniel também cometeu corrupção ativa. Segundo o recurso, ele oferecia propina a policiais para que omitissem o contrabando.

Já Gilson Vicente de Menezes, conhecido como Carlão, foi inocentado dos crimes de formação de quadrilha e tráfico de influência. No recurso, o MPF/SE insistiu, através de provas, que Carlão se passava por agente da Polícia Federal para propor favores e conseguir dinheiro da quadrilha, o que também se configura como crime. O MPF/SE contesta ainda a absolvição do policial federal Luiz Ricardo Gomes de Oliveira, uma vez que ele facilitou o contrabando ao ser omisso.

Penas

O procurador da República Ruy Nestor Bastos Mello também discute, no recurso, as doses das penas aplicadas pelo juiz aos outros réus. Segundo o documento, na fase de dosimetria da pena, é necessário que sejam observados registros de antecedentes criminais e usados critérios equânimes em função da continuidade delitiva, além de corrigir a aplicação errônea da atenuante da confissão para alguns dos sentenciados.

Acordo de Delação

O MPF/SE registra na apelação a necessidade de correção da pena imposta para se adequar aos parâmetros fixados em acordo de delação premiada em favor da ré Cleide Gonçalves Otarola, que colaborou na instrução processual. Segundo o procurador, a sentença impôs penas mais graves à ré do que as previstas no acordo, cabendo assim sua correção.

Histórico

Em julho de 2007, 14 pessoas foram presas na Operação Caipora, realizada nos estados de Sergipe, São Paulo, Paraná e Bahia. O MPF/SE denunciou os presos, acusando-os de fazer parte de uma organização criminosa que, auxiliada por agentes públicos, contrabandeava cigarros e outros produtos de origem estrangeira. A Operação Caipora foi fruto da ação conjunta do MPF/SE e da Polícia Federal.

O processo agora será encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região para julgamento da apelação do MPF/SE e de eventuais recursos dos réus.

Acusado de chefiar quadrilha que enviava peças e munição de fuzil dos EUA para o Brasil pelo Correio é condenado a 43 anos de prisão

Hebert Belo, conhecido como Pezinho, foi preso em 2021 na Operação Pneu de Ferro da PF. Investigação começou quando um pneu recheado de pentes para fuzil foi apreendido no Aeroporto Internacional do Rio.

A Justiça Federal no Rio condenou a 43 anos de prisão o homem acusado de chefiar uma organização criminosa transnacional que enviava acessórios e munição para fuzil dos Estados Unidos para as duas maiores facções criminosas no Brasil, escondidos em encomendas remetidas pelo correio.

Ele foi preso em junho de 2021 em casa, em São Paulo, na Operação Pneu de Ferro da Polícia Federal.

Herbert Belo de Oliveira Araújo, conhecido como Pezinho, foi condenado pelos crimes de tráfico internacional de munição e acessórios de arma de fogo e organização criminosa.

De acordo com as investigações, entre 2017 e 2019 a quadrilha chefiada por Hebert exportou irregularmente dos Estados Unidos para o Brasil munições e acessórios de armas de fogo por pelo menos 41 vezes. O material era retirado em agências dos Correios no Brasil, por integrantes da quadrilha, e revendido para as maiores facções de tráfico de drogas do Rio e de São Paulo. Ele sempre negou as acusações.

As investigações começaram em 2019, com apreensões de carregadores de fuzis e acessórios de arma de fogo realizadas no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão). Os pentes estavam escondidos dentro de um pneu.

Em seu interrogatório, Hebert admitiu que fazia remessas de mercadorias dos Estados Unidos para o Brasil pelo correio, por atuar como “redirecionador”. Segundo Hebert, brasileiros faziam compras em sites americanos e indicavam o endereço dele na Flória para entrega.

Hebert, então, mandava as mercadorias para o endereço do comprador no Brasil, e cobrava uma taxa por esse serviço. Ele negou que as mercadorias postadas por ele fossem acessórios para armas ou munição, como mostra o diálogo:

Juiz – Bom, segundo o relatório mencionado na denúncia, essas mercadoria que você teria postado pro Brasil, como já mencionei aqui, seria munição, parte de fuzis, etc. Você tá dizendo que não, mas há uma referência a exames feitos das suas digitais nessas embalagens.

Herbert Belo – Possivelmente pode existir sim, eu postei a caixa no correio, eu carreguei elas da minha casa pro carro até o correio. Com certeza pode ter alguma digital minha na caixa.

Juiz – Como é que seria, você posta aí, aparentemente é você, você não tá negando que faz as postagens, você posta aí um produto A, e chega aqui um produto B. B seria partes de uma metralhadora, ou então munição.

Herbert Belo – Aí não cabe a mim dizer, eu fiz uma postagem de um produto lícito, que foi comprado de forma lícita nos Estado Unidos, e eu direcionei para o Brasil, sobre depois de toda essa confusão que tá acontecendo, que foi encontrado peças de armas, ou qualquer outro tipo de coisa que tava dentro das caixas, mas eu mesmo não tenho conhecimento disso.

Em sua sentença, a juíza federal Caroline Figueiredo, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, disse que a versão de Hebert não é crível.

“Embora a Defesa sustente a tese de que o acusado não tinha conhecimento dos conteúdos da embalagem, não é crível que uma pessoa que se dedica ao trabalho de exportação não tenha conhecimento do conteúdo que está remetendo, devendo ser salientado que, no ato, há a necessidade de se preencher formulário de declaração do conteúdo da remessa, sendo este de inteira responsabilidade do remetente, no caso, o acusado. Ou seja, quem trabalha como “redirecionador” de encomendas tem ciência de que determinados itens são proibidos de serem remetidos, possuindo, assim, responsabilidade sobre o conteúdo da remessa”, escreveu a magistrada, que completou:

“Somado a isso, difícil crer que o réu acreditasse estar remetendo ao Brasil produtos de baixo valor agregado como por exemplo aspiradores de pó, panelas, secadores de cabelo, duchas higiênicas, relógios de parede, brinquedos, lanternas, patinetes, entre outros e pagando um alto custo de remessa, sem que isso lhe causasse nenhuma desconfiança, tendo em vista que o custo das remessas não se justificaria caso tivessem finalidade lícita”.

Outros quatro membros da quadrilha também foram condenados a penas que variam de 12 a 5 anos de prisão.

“A Operação Pneu de Ferro foi muito importante por três motivos. O primeiro deles foi a prisão de Hebert, para interromper o vínculo dele com a facção paulista. O segundo foi a descapitalização, com a perda de diversos bens e veículos dele. Isso não permite a continuidade da organização criminosa. Por fim, foi um caso histórico de cooperação policial internacional. Houve muita troca de informações entre a PF e autoridades americanas, que prenderam lá um membro da quadrilha”, disse ao g1 o delegado da PF Fábio Galvão, responsável pela investigação.

Em fevereiro do ano passado, Hebert já tinha sido condenado pela Justiça paulista a 11 anos de prisão por tentativa de feminicídio contra a ex-mulher. Segundo a sentença, em 2020 ele agrediu brutalmente a ex-companheira Paula Lacerda Lucas após segui-la de carro e vê-la entrar num motel com outro homem.

Paula, que viajava com Hebert para os Estados Unidos quando ele fazia as remessas das peças ou munição para fuzil para o Brasil, também chegou a ser ré, mas foi absolvida pela Justiça Federal do Rio.

 

STJ determina afastamento do governador do Tocantins Mauro Carlesse por 6 meses

Carlesse ainda não se manifestou. PF faz buscas na casa dele e na sede do governo estadual. Objetivo é apurar suspeita de pagamento de propina relacionada ao plano de saúde dos servidores estaduais e obstrução de investigações.

Carros foram apreendidos na casa do governador Mauro Carlesse — Foto: Ana Paula Rehbain/TV Anhanguera

Carros foram apreendidos na casa do governador Mauro Carlesse 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento do governador do Tocantins, Mauro Carlesse (PSL), por 6 meses, em apuração sobre suposto pagamento de propina e obstrução de investigações. A decisão de afastamento do governador é do ministro Mauro Luiz Campbell e será submetida ao pleno da Corte do STJ, que pode mantê-la ou revogá-la, ainda nesta quarta-feira (20).

g1 procurou a defesa de Mauro Carlesse que disse que só vai se manifestar após ter acesso ao teor da decisão. A assessoria do Palácio Araguaia também foi questionada, mas ainda não se manifestou.

Governador Mauro Carlesse durante conferência — Foto: Esequias Araújo/Governo do Tocantins/ Divulgação

Governador Mauro Carlesse durante conferência

A Polícia Federal faz buscas na casa de Carlesse e na sede do governo do Tocantins. Foram apreendidos dois veículos do governador e levados para a sede da PF em Palmas.

Além do governador, também há mandados de busca e apreensão contra secretários estaduais, dentre eles Cristiano Sampaio, titular da Secretaria de Segurança Pública do Tocantins (SSP), que também teve seu afastamento do cargo determinado pelo STJ. O g1 procurou a pasta e aguarda posicionamento.

Também foram afastados dois policiais civis, que ainda não tiveram a identidade divulgada. Eles atualmente estavam cedidos para o Ministério Público Estadual. Em nota, o órgão disse que foi comunicado do afastamento durante a manhã e “esclarece ainda que os supostos fatos atribuídos a eles são anteriores ao ingresso no Ministério Público”.

Registro Espúrio: PGR denuncia 26 pessoas por organização criminosa no Ministério do Trabalho

Investigações apontaram a concessão de registros sindicais em troca de vantagens políticas e econômicas

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou 26 pessoas por organização criminosa com atuação junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O grupo é acusado de fazer negociações ilícitas de registros sindicais. Entre os denunciados estão o ex-ministro do Trabalho, Helton Yomura, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, cinco deputados federais, além de servidores e ex-servidores da pasta. Os fatos foram investigados na Operação Registro Espúrio deflagrada após investigações que duraram cerca de um ano e foram iniciadas após apresentação de uma notícia-crime. A denúncia foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (27) e, inicialmente, será analisada pelo relator do inquérito, o ministro Edson Fachin.

Na denúncia, a PGR detalha o funcionamento da organização criminosa que era dividida em cinco núcleos, quatro dos quais foram objeto da denúncia: administrativo, político, sindical e captador. O esquema consistia na cobrança de vantagens indevidas – como o pagamento a servidores públicos, apoio, financiamento e votos aos partidos/agentes políticos – em troca da concessão fraudulenta de registro sindical. “Os elementos probatórios reunidos no inquérito indicaram que representantes das entidades sindicais ingressam no esquema criminoso em razão da burocracia existente na Secretaria de Relações do Trabalho, que dificulta – e muitas vezes impede – a obtenção de registro àqueles que se recusam a ofertar a contrapartida ilícita que lhes era exigida.”, destaca a PGR.

As provas que embasam a denúncia foram obtidas por meio de medidas cautelares, como quebras de sigilo e buscas e apreensões realizadas em três fases da Registro Espúrio. Também foram consideradas informações prestadas pelo ex-coordenador de Registro Sindical, Renato Araújo Júnior, que celebrou acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal. Além de prestar declarações, o ex-servidor forneceu documentos e esclareceu o significado de outros que haviam sido aprendidos pelos investigadores. Ainda durante a fase preliminar da investigação, foram recebidas informações da Controladoria Geral da União (CGU).

Ao longo de 91 páginas, a denúncia detalha a participação dos 26 acusados, a partir da divisão de tarefas e dos núcleos estabelecidos. Foram incluídas trocas de mensagens entre parte dos denunciados, as quais, comprovam tanto o desrespeito à ordem cronológica quanto as cobranças de vantagens indevidas para a concessão dos registros. As conversas, bem como os documentos juntados ao processo, referem-se a uma quantidade significativa de entidades sindicais localizadas em todo o país, Também é destacado o fato de que as irregularidades já foram confirmados em depoimentos que integram uma ação civil pública em andamento na Justiça Federal, em Brasília. Quatro servidores são alvo da ação proposta em 2017 pelo MPF.

 Além da condenação dos investigados por organização criminosa, agravada pela participação de funcionário público, a PGR pede a decretação da perda da função pública para os condenados detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo e pagamento do valor mínimo de R$ 4 milhões por danos materiais e outros R$ 4 milhões por morais. Raquel Dodge também solicitou a abertura de novos inquéritos para continuidade das apurações, inclusive quanto aos crimes de corrupção, tráfico de influência e lavagem de dinheiro.

Mais sobre o funcionamento dos núcleos da organização criminosa:

Núcleo administrativo – As investigações revelaram que, pela divisão de tarefas estabelecida pela organização criminosa, cabia ao núcleo administrativo acelerar os processos de registro sindical, burlando a ordem cronológica para análise, além de elaborar decisões, pareceres, despachos e relatórios “fabricados” para beneficiar entidades sindicais. “Ali se encontra a produção dos atos ilegais desejados pelos políticos, comprados pelos sindicatos, negociados pelos lobistas, com geração de capital (produto de crime) dissimulado e ocultado pelos integrantes do núcleo financeiro”, pontuou a procuradora-geral, sobre a atuação do núcleo administrativo, que era subdividido em dois subnúcleos.

O subnúcleo SRT era responsável pela condução direta dos processos de registros sindicais, manipulando pareceres e decisões para favorecer as entidades ligadas à organização criminosa. Integravam o núcleo os servidores da Secretaria de Relações de Trabalho – Carlos Cavalcante de Lacerda, Renato Araújo Júnior, Leonardo Cabral Dias, Jéssica Mattos Rosetti Capeletti e Renata Frias Pimentel, denunciados nesta sexta-feira.

Já o subnúcleo de influência era formado por ocupantes de altos cargos comissionados, que utilizavam o prestígio dentro do órgão para também direcionar o resultado de pedidos de registros sindicais. Cabia aos integrantes repassar os comandos dos integrantes dos núcleos político e sindical aos membros do “subnúcleo SRT”. Participavam desse núcleo, segundo a PGR, Maurício Moreira da Costa Júnior, Luís Carlos Silva Barbosa, Julio de Souza Bernardo, Adriano José Lima Bernardo, Leonardo José Arantes, João Bertolino de Oliveira Neto, Julio de Souza Bernardo e Rogério Papalardo Arantes. Todos foram denunciados.

Núcleo político e sindical – Os integrantes deste núcleo – formado por parlamentares, dirigentes de partidos, seus assessores diretos – eram os responsáveis por indicar e manter os integrantes do núcleo administrativo em suas funções comissionadas. Além disso, determinavam a manipulação dos processos de registro sindical para favorecer as entidades a eles ligadas em troca da obtenção de capital político e recursos financeiros. Estão vinculados a esse núcleo: o ex-ministro do Trabalho Helton Yomura, o presidente do PTB, Roberto Jefferson, os deputados federais Jovair Arantes (PTB-GO), Cristiane Brasil (PTB-RJ), Nelson Marquezelli (PTB-SP), Wilson Filho (PTB-PB), Paulo Pereira da Silva (SDD-SP), o ex-deputado Ademir Camilo (MDB-MG) e os assessores Norberto Paulo de Oliveira Martins, Marcelo de Lima Cavalcanti e Paulo Roberto Ferrari.

Ao descrever a atuação dos núcleos político e sindical, a PGR lembra que, desde 2016, o Ministério do Trabalho está sob influência do PTB e do Solidariedade, partidos responsáveis por indicações para cargos estratégicos. Segundo Raquel Dodge, Roberto Jefferson atua no apadrinhamento, indicação e manutenção de pessoas em postos chaves na estrutura do órgão, com o apoio de Norberto Martins. A denúncia enviada ao STF detalha a participação do presidente do PTB, que atuava em favor de entidades sindicais em troca de apoio político e votos de afiliados. Diálogos mantidos entre Renato Araújo Júnior e Norberto explicitam a atuação e o “poder de mando” de Jefferson. Em uma das conversas objeto de análise com autorização judicial, Renato diz que está “à disposição para priorizar os casos do presidente”.

De acordo com a denúncia, Cristiane Brasil trabalhava para reforçar o núcleo administrativo, conduzindo processos fora da ordem cronológica e manipulando registros. Diálogos entre integrantes do esquema criminoso, que foram juntados aos autos, revelam que mesmo não tendo um cargo oficial no MTB, a deputada fortalecia a atuação do “núcleo PTB”. “Destaca-se que Cristiane Brasil determina a prática de uma grave e séria decisão administrativa, com repercussão na representatividade de toda uma categoria, com vistas a atender aos seus anseios pessoais, usando a máquina administrativa para se favorecer politicamente”.

Os também deputados federais Wilson Filho e Jovair Arantes são acusados de indicar apadrinhados para cargos estratégicos, para que atuassem na defesa de seus interesses. No caso de Jovair Arantes, os indicados foram dois sobrinhos: Rogério e Leonardo Arantes. Segundo Renato Araújo, o Ministério foi entregue a Arantes após o seu trabalho como relator do impeachment da então presidente Dilma Roussef. As investigações revelam que, alçado à posição de “líder”, Arantes tinha ascendência e controle sobre todo o grupo criminoso, incluindo o próprio Yomura, então ministro, que indicado para o cargo para permitir a continuidade dos crimes.

“Os elementos reunidos indicam que, no lugar de Cristiane Brasil, a organização colocou no cargo máximo do Ministério do Trabalho alguém devidamente compromissado com os interesses do grupo e já envolvido com manipulação, inclusive cronológica, dos processos de registro”, relata trecho da denúncia. Já na posição de ministro, Yomura, também passou a ter participação ativa no esquema, avalizando e orientando a atuação da Coordenação-Geral de Registro Sindical.

Já o deputado Nelson Marquezelli atuava por meio do seu assessor, Jonas Antunes Lima, que intercedia na concessão dos registros de entidades sindicais indicadas pelo parlamentar. No caso do ex-deputado Ademir Camilo, a acusação é de que ele agiu em defesa da União Geral dos Trabalhadores (UGT), utilizando o cargo de parlamentar e de liderança sindical para influenciar indevidamente a tramitação de processos de registro sindical de quase 20 entidades.

O partido Solidariedade atuava no esquema também para beneficiar as entidades ligadas ao partido e à Força Sindical, central ligada ao deputado Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força. A contrapartida também era a oferta de capital político ou filiação à Central Sindical presidida por Paulinho. O braço direito do parlamentar era Carlos Lacerda, que dava a última palavra na concessão dos registros, enquanto o assessor Marcelo de Lima Cavalcanti era o responsável por transmitir as ordens de Paulinho.

Núcleo captador e financeiro  Formado principalmente por lobistas e advogados, o núcleo arregimentava entidades interessadas em obter o registro sindical mediante o pagamento de vantagens indevidas. O grupo – composto por Verusca Peixoto da Silva, Sílvio Barbosa de Assis – enviava os dados das entidades ao núcleo administrativo, para que os processos fossem priorizados. Em alguns casos, os próprios integrantes dos esquema elaboravam a minuta das manifestações que seriam assinadas pelos servidores do MTE. Os denunciados são ligados aos sobrinhos de Jovair Arantes. Parte do pagamento era feito de forma dissimulada, com a formalização de um contrato fictício de prestação de serviços de consultoria ou assessoria jurídica, “comprovando-se a sofisticação do grupo criminoso para conferir aparência de licitude aos proveitos de suas empreitadas criminosas”, diz a denúncia. Eles chegavam a cobrar R$ 3,5 milhões por registro.

Lista de denunciados por ordem alfabética:

1) Ademir Camilo Prates Rodrigues

2) Adriano José Lima Bernardo

3) Carlos Cavalcante de Lacerda

4) Cristiane Brasil Francisco

5) Helton Yomura

6) Jéssica Mattos Rosetti Capeletti

7) João Bertolino de Oliveira Neto

8) José Wilson Santiago Filho

9) Jonas Antunes de Lima

10) Jovair de Oliveira Arantes

11) Júlio de Souza Bernardes

12) Leonardo Cabral Dias

13) Leonardo José Arantes

14) Luís Carlos Silva Barbosa

15) Marcelo de Lima Cavalcanti

16) Maurício Moreira da Costa Júnior

17) Nelson Marquezelli

18) Norberto Paulo de Oliveira Martins

19) Paulo Pereira da Silva

20) Paulo Roberto Ferrari

21) Renata Frias Pimentel

22) Renato Araújo Júnior

23) Roberto Jefferson Monteiro Francisco

24) Rogério Papalardo Arantes

25) Sílvio Barbosa de Assis

26) Verusca Peixoto da Silva