PF e MPRJ cumprem mandados em Campos contra suposta fraude no transporte escolar; vereadores e servidora da Educação são alvo

Agentes saíram para cumprir 14 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 3ª Vara Criminal de Campos. Após operação, Secretaria Estadual de Educação diz que vai afastar servidores e suspender os contratos.

A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) iniciaram nesta quinta-feira (9) uma operação contra supostas fraudes em contratos de transporte escolar de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense.

Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPRJ), entre os investigados estão servidores ligados à Secretaria Estadual de Educação, dois vereadores de Campos e empresários daquela cidade.

Agentes saíram para cumprir 14 mandados de busca e apreensão, expedidos pela 3ª Vara Criminal de Campos. Não há mandados de prisão.

Os investigadores estão na sede da Secretaria Estadual de Educação e na Câmara de Vereadores de Campos.

A Justiça também determinou a suspensão de todos os contratos firmados pela Secretaria Estadual de Educação com 4 empresas. Uma nova licitação deverá ser feita. Até lá, firmas contratadas antes dessas 4 assumirão provisoriamente o serviço.

Os alvos são:

Marcos Alcides Souza da Silva, o vereador Marquinhos do Transporte (PDT);
Maicon Silva da Cruz, vereador (sem partido);
Neide Mara Gomes Palmeira, coordenadora da Diretoria Regional Administrativa da Educação do Norte Fluminense;
WD Empreendimentos Comerciais e Serviços Eireli;
ML dos Santos Comércio Serviços Eireli;
MA Souza Transportes e Empreendimentos Ltda;
Prozul Serviços de Construções Ltda.

Suspensão de contratos e afastamento de servidores
O g1 entrou em contato com a Secretaria Estadual de Educação (Seeduc) e com a Câmara de Vereadores de Campos.

Em nota, a Seeduc informou que ” todos os recursos públicos destinados ao transporte escolar são descentralizados diretamente às unidades escolares que possuem autonomia para fazer a contratação das empresas que ofertam o serviço.” Ainda de acordo com a pasta, ” todo e qualquer pagamento de empresas envolvidas deverá ser suspenso.”

A secretaria disse ainda que “determinou abertura de sindicância para apurar a conduta dos funcionários que serão afastados dos cargos” e que vai colaborar com “todas as informações necessárias para a investigação.”

A Câmara de Vereadores de Campos confirmou que houve busca e apreensão nos gabinetes dos vereadores Maicon Cruz e Marquinho da Transporte. Segundo a nota, a Câmara colaborou com os trabalhos da Polícia Federal e do Ministério Público.

A reportagem tenta contato com os citados.

Empresa de reboque que presta serviço para o Detran sem licitação tem ligação com deputado do RJ

A empresa Opção Ativa, com sede em Duque de Caxias, opera na Baixada Fluminense e na capital do estado, o que pode ser irregular. Sua concorrente, a APL, teve seu contrato com o Detro suspenso, após investigação da Alerj.

A Opção Ativa, uma empresa de reboques com sede em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, vem prestando serviços de forma irregular ao Detran-RJ. Sem licitação, a companhia passou a receber solicitações quando sua concorrente teve o contrato com o órgão público suspenso, após ser investigada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A equipe do RJ2 apurou que a Opção Ativa tem ligações com o deputados estadual Márcio Canella do União Brasil, com influência política no Detran-RJ.

A reportagem flagrou ao longo dos últimos meses a atuação dos reboques da Opção Ativa em Duque de Caxias, Mesquita e Nova Iguaçu, além do município do Rio de Janeiro.

Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, o serviço de remoção, depósito e guarda de veículos pode ser realizado por órgão público diretamente ou por particular contratado por licitação pública.

Até agosto, os carros apreendidos pelo Detran eram levados para os pátios do Departamento de Transportes Rodoviários (Detro), administrados pela APL, empresa contratada por meio de licitação.

No fim de setembro, o Detro parou de comandar o reboque de carros nas operações do Detran. A decisão foi anunciada na CPI da Alerj que investigou supostas irregularidades no contrato da APL com o Detro.

Desde então, os quatro depósitos do departamento deixaram de receber carros apreendidos pelo Detran. Contudo, antes mesmo da APL ser suspensa, a empresa Opção Ativa passou a ser vista nas operações do Detran.

A Opção Ativa é legalmente contratada pelo município de Duque de Caxias para gerenciar o depósito público dos veículos apreendidos e abandonados na cidade. Contudo, atualmente, a empresa tem sido usada em operações do Detran no Rio e em outras cidades da Baixada Fluminense, o que pode ser ilegal, de acordo com o advogado Osmar Berardo Filho, especialista em direito administrativo.

“Pelo código Brasileiro de Trânsito, é obrigação do Detran licitar a contratação desse serviço para as cidades a que ele atende, inclusive o Rio de janeiro. Os órgãos de controle, o MP e o TCE poderão aferir melhor a legalidade dessa contratação. Se afigura uma contratação direta e caso haja ilegalidade os responsáveis podem estar sujeitos às penalidades previstas na lei de improbidade administrativa, como ter que ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos”, explicou Osmar.

“Em regra, o Detran é obrigado a contratar com licitação para cada um dos municípios, esse tipo de serviço. Se ficar comprovado que esse serviço foi contratado para a cidade do Rio de forma direta, pode ser configurado crime”, completou o especialista.

A reportagem entrou em contato com as prefeituras de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Mesquita e Rio de Janeiro. Todas negaram ter qualquer tipo de contrato ou convênio com a empresa Opção Ativa.

Já o Detran informou que a empresa tem contrato apenas com o município de Duque de Caxias e por isso pode atuar em outros municípios. O Detran também enviou documentos mostrando que tem convênios de colaboração com os municípios para a remoção dos carros.

“Como somente Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, cumpriu essa obrigação, optou-se pelo encaminhamento de todos os veículos eventualmente removidos nas operações de trânsito, na região, para o pátio do município”, dizia a nota enviada pelo Detran.
Deputados influentes no Detran
Segundo a Receita Federal, o sócio administrador da Opção Ativa é Felipe Correia da Cruz. No órgão, a empresa aparece com o capital social de R$ 2 milhões.

Apesar de ser sócio da Opção Ativa, Felipe mora em um bairro simples de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Rio. Ele atende como recepcionista na empresa. Foi Felipe que recebeu a reportagem do RJ2 nas duas vezes que a equipe esteve no depósito.

Ao ser perguntado como os carros rebocados em outros municípios acabavam parando no pátio da empresa em Duque de Caxias, ele disse que o Detran “pede reboques da Opção Ativa quando precisa”, e que a empresa é o “depósito municipal de Duque de Caxias”, que teria um “convênio com o Detran”.

Felipe é irmão de Hugo Correa da Cruz, conhecido como Hugo Canelão. Ele é um líder político em São Gonçalo e braço direito, na região, do deputado estadual Márcio Canella, presidente do União Brasil no Rio. Nas últimas eleições, em 2020, Hugo esteve à frente da campanha de Canella.

A ponte entre a Opção Ativa e o Detran também passa pelo deputado Márcio Canella, segundo apuração do RJ2.

O atual presidente do Detran, Marcus Amim, já recebeu das mãos de Canella a Medalha Tiradentes, a maior honraria entregue pelo legislativo estadual. Além disso, o vice-presidente do órgão, Bruno Cabral Pereira, teria sido indicado pelo deputado.

Bruno é homem de confiança do deputado estadual Rafael Nobre (União Brasil), do mesmo partido de Márcio Canella. Nobre tem reduto político em Nilópolis, na Baixada Fluminense. A cidade também é onde mora outro integrante do quadro de sócios da Opção Ativa, Marcos Reis Fernandes, o Marquinhos.

O que dizem os citados
A reportagem esteve na Alerj para entrevistar o deputado Márcio Canella, mas ele não compareceu. Por telefone, ele negou qualquer relação com a empresa Opção Ativa. O deputado também disse que na política acaba se relacionando com muita gente e não tem como responder pelas atitudes de outras pessoas.

A Prefeitura de Duque de Caxias informou que não tem convênio com o Detran e que o depósito e os reboques não pertencem ao município, e sim a uma empresa particular.

De acordo com a prefeitura, o contrato da Opção Ativa com Caxias não impede que o depósito receba veículos de outras cidades.

A Opção Ativa informou que há seis anos venceu uma licitação para a prestação de serviços públicos, em Caxias, tendo como objetivo principal reboque e guarda de veículos. E que a empresa presta serviços para as polícias civil, militar e outros órgãos, tudo conforme convênios, contratos e dispositivos legais.

A opção Ativa confirmou que reboca veículos em outros municípios, de acordo com a deliberação do Cetran, o Conselho Estadual de Trânsito. A Opção Ativa informou também que o sócio Marcos Reis, não atua há mais de 4 anos, na escola de samba Beija-Flor de Nilópolis, inexistindo qualquer tipo de vínculo entre a empresa e agremiação.

O deputado Rafael Nobre, do União Brasil, confirmou a amizade com Bruno Cabral. Ele disse que não sabe quem o indicou para o cargo de vice-presidente do Detran, mas disse que confia e acredita no trabalho dele.

O Detran informou que não tem relação com qualquer empresa prestadora de serviço de reboque e que não vê ilegalidade em remover um veículo em um município e encaminhar para depósito em outra cidade.

Sobre a van localizada pela reportagem, na rua do sócio da Opção Ativa, em São Gonçalo, o Detran disse que o veículo estava sob a responsabilidade de um funcionário do órgão e que serviria de apoio em uma ação social, agendada para esta semana, na Zona Norte do Rio.

A equipe do RJ2 não conseguiu falar com Felipe Correa da Cruz, Hugo Correa da Cruz e Marcos Reis Fernandes.

Servidoras da Saúde são presas suspeitas de ‘rachadinha’ ao receberem horas extras de plantões que nunca foram feitos

Investigação indicou que mais de 10 pessoas estão envolvidas no esquema e cada funcionário devolvia em média R$ 500 para a dupla. Caso aconteceu em São Simão.

As servidoras da Saúde Adriana Batista e Waldirene Soares foram presas suspeitas de fraudar folhas de ponto para receber horas extras de plantões que nunca foram feitos em São Simão, na região sudoeste de Goiás. De acordo com o delegado Márcio Marques, para a espécie de “rachadinha”, a dupla lançava os plantões extras na fatura de diversos servidores e exigia os valores de volta.

“No esquema todo são mais de 10 pessoas. Nós temos recibos e transferências bancárias que elas receberam. Cada servidor devolvia em média R$ 500 para elas”, detalhou o delegado.

A dupla foi presa na última terça-feira (22). Segundo o delegado, não há uma estimativa do total que as duas lucraram, mas a polícia apura que o crime acontecia há cerca de um ano.

“Além de adicionar nas horas de plantões delas, colocavam em horas de outras enfermeiras e elas utilizavam um tipo de coação para fazer isso”, completou.

Em nota, Maria Paula Lino, advogada de Adriana, informou que tomou conhecimento do teor do procedimento policial nesta quarta-feira e vai tomar as medidas judiciais cabíveis para “restabelecer a liberdade de Adriana e identificar os equívocos que levaram à decisão que acolheu a representação cautelar formulada pela autoridade policial” (leia nota completa no fim da reportagem).

Ao g1, o advogado Gabriel Queiroz Bernardes, da defesa de Waldirene, informou que está apurando o caso e fazendo uma “investigação defensiva para elucidar melhor os fatos”. Além disso, o advogado informou que as medidas cabíveis já estão sendo tomadas (leia nota completa no fim da reportagem).

Conforme mostrou a TV Anhanguera, Adriana é técnica de enfermagem efetiva na prefeitura. Já Waldirene, enfermeira contratada. Segundo o delegado, quem denunciou as funcionárias foi a secretária de Saúde da gestão anterior.

Responsabilidade dos envolvidos
Segundo o delegado, a polícia está apurando o envolvimento dos servidores que repassavam o dinheiro às servidoras. Márcio explicou que vai concluir o inquérito para analisar como os pedidos eram feitos e se os funcionários poderiam ou não recusar os pedidos.

“Vamos apurar se era uma coação resistível ou irresistível. Se a coação for irresistível, elas não respondem pelo crime. Se a coação for resistível, elas vão responder pelo crime”, explicou.

Nota da defesa de Adriana
A defesa de Adriana tomou conhecimento do teor do procedimento policial em questão hoje. Nas próximas horas, estaremos tomando as medidas judiciais cabíveis para restabelecer a liberdade de Adriana e identificar os equívocos que levaram à decisão que acolheu a representação cautelar formulada pela autoridade policial.

Estamos confiantes de que a justiça prevalecerá, e a verdade será esclarecida no devido processo legal.

Nota da defesa de Waldirene
A defesa está apurando o caso, inclusive fazendo investigação defensiva para elucidar melhor os fatos. As medidas cabíveis já estão sendo tomadas.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

Corretora internacional e braço brasileiro são condenados por furto de criptomoedas

Por constatar falha na prestação do serviço de gestão de investimentos, devido à falta de segurança das transações e da custódia dos ativos negociados, a Justiça de São Paulo condenou a corretora de criptomoedas internacional Binance e seu braço nacional — a empresa B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda — a restituir valores furtados de clientes por hackers.

O ressarcimento dos valores das criptomoedas foi determinado no mês passado em duas ações, ambas patrocinadas pelo advogado Raphael Pereira de Souza. Uma das decisões é de segunda instância.

A B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda alega prestar serviços diferentes da corretora estrangeira. Mas, em ambos os casos, os magistrados reconheceram que a empresa faz parte da cadeia de consumo, pois está integrada à Binance para viabilizar a atividade de corretagem e custódia de criptomoedas. Recentemente, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal adotou entendimento semelhante.

Caso mais recente
Em um dos casos, o usuário da plataforma da corretora perdeu bitcoins por causa da invasão hacker. Ele acionou a Justiça contra a Binance e a B Fintech. Esta última alegou que atua como conversora de moedas e que sua atividade não se confunde com a da corretora. Já a primeira argumentou que a situação foi externa à sua plataforma, pois o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados.

Em outubro do ano passado, a 38ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista condenou as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 65,7 mil. O valor consiste na dupla conversão do valor subtraído: de bitcoins para dólares e, em seguida, de dólares para reais, conforme as cotações no dia do ilícito.

Na sentença, o juiz Danilo Mansano Barioni apontou que o próprio contrato social da B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda prevê a atuação como corretora e custodiante de criptoativos. Além disso, o único cotista da empresa é sócio da Binance.

Quanto ao mérito, ele notou que a operação foi feita por um endereço de protocolo de internet (IP) nunca utilizado pelo autor, localizado em Florianópolis e cadastrado em uma lista pública de fraudes.

Segundo o magistrado, as rés partiram da premissa de que seu sistema de segurança seria infalível, o que ele classificou como “jocoso”. “Caberia às requeridas demonstrar que o sistema apresenta a necessária segurança e, consequentemente, que não é falho, do que não se desincumbiram”, assinalou.

Também não foram apresentadas provas de que a transação foi feita a partir de dados fornecidos pelo autor ou obtidos pelos hackers em seus equipamentos. 

Segunda instância
Na última terça-feira (30/5), a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos das rés. O desembargador-relator, Marcondes D’Angelo, constatou que as empresas atuam em conjunto, pois têm objeto social idêntico e são representadas pelo mesmo advogado.

Conforme o colegiado, as rés não comprovaram que prezaram pela segurança dos valores investidos e depositados pelo autor. “A quebra do sistema de segurança digital não pode de forma alguma ser atribuída ao consumidor”, disse D’Angelo.

Na visão do relator, a alegação de que o autor teria se descuidado com sua senha e seus dados ou permitido o vazamento das informações é “absolutamente genérica e temerosa”.

Outra ocorrência
Em outro caso de furto de bitcoins por hackers, o autor ajuizou ação somente contra a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda. A empresa novamente alegou que não tinha relação com a Binance e que o investidor não tomou os cuidados necessários com sua conta.

Na última semana, a 25ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo condenou a ré a pagar R$ 54,3 mil, correspondentes à quantia subtraída da conta.

A juíza Leila Hassem da Ponte considerou que a B Fintech Serviços de Tecnologia Ltda e a Binance atuam como parte de um grupo econômico. Assim, não é possível ao consumidor identificar precisamente a empresa contratada e prestadora do serviço.

A magistrada se baseou no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores independentemente da existência de culpa.

No caso concreto, a B Fintech permitiu que terceiros invadissem o depósito de criptomoedas do autor. “A fraude, ao integrar o risco da atividade comercial desenvolvida pela parte ré, caracteriza fortuito interno, de sorte que não tem o condão de configurar a excludente de responsabilidade civil consistente na culpa exclusiva da vítima ou de terceiros”, concluiu a magistrada.

PF prende acusados de fraudar vestibular

A Polícia Federal desbaratou uma quadrilha acusada de fraudar exames vestibulares em pelo menos oito instituições públicas e particulares de ensino superior em seis Estados. O grupo, cuja atuação vem desde 1988, vendia, segundo a PF, o ingresso em universidades por R$ 15 mil.
No total foram presas 16 pessoas, numa operação chamada Pensacola. Elas iriam atuar ainda em uma nona instituição -a Universidade São Francisco, em Bragança Paulista (SP)- no último sábado, quando a PF prendeu 12 delas, inclusive alunos e pais.
Entre os presos estão Flávio Moreira Borges, vice-prefeito de Caiapônia (GO). Ele acompanhava a filha Leidiane Gomes, também presa em flagrante. A Folha ligou no início da noite de ontem para a casa de Borges, mas a pessoa que atendeu disse não haver ninguém para tratar do assunto.
O grupo pagava os “serviços” de três pessoas, que, segundo a polícia, têm facilidade para resolver as provas. Ao sair da sala, repassavam as respostas a um intermediário, que retransmitia os resultados a candidatos por meio de um equipamento digital.
Até o início da noite de ontem, continuava foragido Jorge Nascimento Dutra, apontado pela PF como mentor do esquema. Acusado em 1988 de fazer parte de uma quadrilha de fraudadores de vestibular no Rio Grande do Sul e no Paraná, Dutra tinha como principal sócio Rosirley Lobo.
Lobo foi preso em São Paulo, dentro de um carro no qual estava instalado o equipamento usado para retransmissão do gabarito.
Entre as pessoas contratadas para resolver provas, segundo o delegado Tarcísio de Abreu Júnior, que preside o inquérito, está a romena Ioana Rusei Dutra, mulher de Jorge Nascimento. A Folha não conseguiu localizar ontem advogado que a represente.
Trata-se, segundo as investigações, de uma união apenas formal, para assegurar a permanência no Brasil de Ioana, aluna do quinto ano de medicina da UnB (Universidade de Brasília).
Em depoimento, Ioana disse ter atuado em exames de pelo menos oito escolas, entre elas a Universidade Federal do Acre (em 2002).
Denúncias anônimas sobre essa prova levaram a PF a investigar o caso. Dos 40 aprovados, há suspeitas de que pelo menos 21 tenham usado os conhecimentos de Ioana. O Ministério Público Federal propôs ação para impedi-los de continuarem o curso.

Outros casos
No Rio, a Unig (Universidade Iguaçu) e a Universidade Gama Filho, outras vítimas de fraude, segundo a PF, disseram que tentativas acontecem mais nos cursos de medicina, os mais disputados, e que aumentaram a fiscalização.
O sub-reitor de graduação da Gama Filho, Luciano Medeiros, disse que a instituição ainda não recebeu nenhum comunicado da PF a respeito de fraudes.
Em Vitória (ES), uma quadrilha, da qual há suspeita de participação de Rusei, teria tentado fraudar prova da Emescam (Escola de Medicina da Santa Casa de Misericórdia) em junho de 2003.
Na época, pais denunciaram que uma empresa que dava suporte aos candidatos, como transporte, inscrição e hospedagem, estava oferecendo também vagas. A polícia de Vitória montou uma operação, mas ninguém foi preso.
Segundo a professora Maria das Graças Corrêa de Faria, responsável pelo exame, a coleta das impressões digitais feita após a denúncia permitiu que fosse identificada outra tentativa.
A diretora-técnica da Univale (Faculdades Integradas do Vale do Ivaí), de Ivaiporã (PR), Ione Albuquerque Muchiuti, negou que tenha havido tentativas de fraude do vestibular.
A Folha não conseguiu contatar a direção do Centro Universitário de Volta Redonda (RJ) e a da Unipac em Barbacena (MG).

Operação Gabarito: prefeito de Rio dos Índios é condenado por fraude em concurso

Acatando denúncia do coordenador da Procuradoria de Prefeitos, procurador de justiça Luiz Inácio Vigil Neto, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado condenou o prefeito de Rio dos Índios, Valdemar Veloso Batista, além de outras oito pessoas, por fraudarem, mediante combinação prévia, o caráter competitivo da licitação para a realização de concurso público. As investigações fazem parte da ?Operação Gabarito?, deflagrada em 2007. A sessão de julgamento ocorreu nesta quinta-feira, 19.

Os desembargadores Marcelo Bandeira Pereira, Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Constantino Lisbôa de Azevedo determinaram a perda do cargo de prefeito a Valdemar Veloso Batista, bem como a secretária da Administração, Clair Knakiewez Batista, e os servidores integrantes da Comissão de Licitação Adílio Luiz Ferron, Elizandra Nazari e Luciano Agostini.

PENAS

O Prefeito, a Secretária, além do proprietário da empresa Marcesa ? Serviços de Informática Ltda, Mário César Sauer, e do seu funcionário, Almir Ficagna, foram condenados a cinco anos de detenção, além de 20 dias multa e pagamento de 2% do valor do contrato.

Os servidores da Comissão de Licitação, além do sócio da empresa Exactu SS Ltda, Odair Antônio Pereiar, e o sócio da empresa Themma Concursos Ltda, Fernando Henrique Gabriel, foram condenados a dois anos de detenção e multa de 2% do valor do contrato.

A FRAUDE

Conforme a denúncia, o Prefeito, a Secretária Municipal, e os servidores apontados, ajustaram com Mário César Sauer e Almir Ficagna que a empresa Marcesa seria a vencedora da licitação para a realização de concurso público. Para perpetrar o crime, sócios de outras empresas simularam a participação no processo formulando propostas fictícias, com valores superiores aos que a Marcesa e a Administração Municipal acertaram, que era de R$ 24.500.

Depois de contratada a empresa, o prefeito Valdemar Batista e a secretária da Administração formularam pedido à Macesa para que os primeiros classificados do concurso público tivessem seu lugar mudado da lista, e inseriram os nomes de outras pessoas, com pontuações inferiores. As combinações foram comprovadas por meio de interceptações telefônicas com autorização judicial. Os denunciados incorreram em sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e no Código Penal.

Quatro contratos entre a Prefeitura de Caxias com empresas que repassaram R$ 12 milhões a vereador preso serão investigados

O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e a 105ª DP (Petrópolis) vão investigar quatro contratos firmados pela Prefeitura de Duque de Caxias com empresas de prestação de serviços, entre os anos de 2013 e 2018, por indícios de fraudes em contratações. De acordo com denúncia feita pelo MP, o vereador Carlos Augusto Pereira Sodré, o Carlinhos da Barreira (MDB), preso preventivamente nesta sexta-feira, teria recebido através de repasses feitos por essas empresas mais de R$ 12,7 milhões. O parlamentar era uma dos alvos da Operação Barreira Petrópolis, acusado por suspeita de crimes de agiotagem, extorsão e lavagem de dinheiro.

O montante entrou na conta da empresa Sodré Serviços de Transportes Locação de Máquinas e Equipamentos, da qual Carlinhos é sócio. No total, em cinco anos (entre janeiro de 2015 e agosto de 2020) a Sodré Serviços movimentou mais de R$ 62,3 milhões sem possuir receitas que justificassem tamanha movimentação financeira. Para o MPRJ, o real beneficário dos contratos entre as prestadoras de serviço e o município é a empresa do vereador preso.

— Essas quatro empresas que tem contratos com a Prefeitura ( de Duque de Caxias) que somam R$ 125 milhões, elas transferiram R$ 12, 3 milhões para a conta da empresa do vereador. Uma delas transferiu todo o montante que recebeu da Prefeitura para a empresa do vereador. Então, há indícios fortíssimos de que o real beneficiário deste contrto foi a empresa do vereador. Vamos analisar o material apreendido e vai ser instaurado um procedimento para investigar os quatro contratos suspeitos de terem favorecido o vereador Carlinhos da Barreira — explicou Rogério Sá Ferreira, um dos promotores integrantes do Gaeco responsáveis pelo caso.

Só uma prestadora de serviço, do ramo de comércio de locações de máquinas, a mesma mencionada pelo promotor repassou para a empresa do vereador um valor de R$ 8.546.367,18, dividido em 109 operações financeiras.

Nesta sexta-feira, policiais da 105ª DP e o Ministério Público deflagraram a Operação Barreira Petrópolis, que prendeu Carlinhos da Barreira. Segundo o MPRJ e a Polícia Civil, que apuram o caso, o parlamentar preso é suspeito de comandar um esquema de agiotagem e extorsão, que conta com a participação de dois policiais militares. Os PMs também alvos da ação foram presos nesta manhã.

Carlinhos Barreira foi preso em casa, em Duque de Caxias. O PM Ricardo da Silva Santos foi preso por agentes da corregedoria da PM em casa, também em Duque de Caxias. Já o PM Carlos Alexandre da Silva Alves foi preso ao chegar para trabalhar no 2ºBPM (Botafogo).

A operação cumpriu 17 mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados. O vereador teve ainda o sequestro de seus bens imóveis e de recursos financeiros. Entre eles estão dois sítios em Guapimirim e um apartamento em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Carlinhos da Barreira ainda é acusado de lavagem de dinheiro e fraude à licitação.

Segundo as investigações, o vereador cobrava juros extorsivos ao emprestar dinheiro. Entre os casos apurados, um empresário do setor de compra e venda de automóveis, fez o empréstimo no valor de R$ 1 milhão em janeiro de 2019, a juro mensal de 3,5%, equivalente a R$ 35 mil. Os dois PMs foram chamados por Carlinhos para ameaçar de morte o empresário quando ele não conseguiu, após um ano, arcar com a dívida.

— A investigação iniciou-se há pouco mais de um ano a partir de uma denúncia de um empresário petropolitano. Ele contou ter recebido (empréstimo) de R$ 1 milhão de Carlinhos Barreira em espécie. E que, após pagar juros extorsivos, não aguentou mais a situação e procurou a polícia, dizendo que vinha recebendo ameaças de morte. A partir daí, foi instruído um inquérito. Conseguimos comprovar que o vereador, inclusive, contava com o auxílio de dois policiais militares para concretizar as ameaças. Eles também eram uma espécie de operadores financeiros do parlamentar. Era, eles que recebiam as quantias em espécie dos juros extorsivos. Eram, portanto, responsáveis também pela parte financeira, além de constituir o braço armado — disse o delegado João Valentim, da 105ªDP.

Em nota, a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias (PMDC) “informa que não interfere nas atividades empresariais realizadas por suas contratadas, limitando-se a fiscalizar o fiel cumprimento do objeto do contrato firmado mediante licitação. A empresa de titularidade do vereador detido não era contratada pela PMDC, razão pela qual nenhuma fiscalização acerca da mesma foi realizada até o momento”.

Em nota, a Câmara Municipal de Duque de Caxias afirma “que está isenta de quaisquer atos individuais dos vereadores, sendo o mandado único e exclusivamente destinado ao gabinete” do vereador. E que está à disposição da Justiça para elucidações que se fizerem necessárias. Agentes que participaram da operação estiveram na Casa nesta manhã.

Segundo o documento enviado pela Casa Legislativa, o vereador preso só poderá ser afastado de suas funções 31 dias após a ordem de prisão. Neste caso, com subsídio de R$ 15.230 suspenso. Porém só estará sujeito a perda do cargo após uma sentença condenatória transitar em julgado. Ou seja, não corre risco de deixar de ser vereador antes do caso ser julgado em todas instâncias pela Justiça.

Na Operação Sevandija, do Gaeco, 21 são condenados por corrupção e outros crimes

A cidade de Ribeirão Preto terá de ser ressarcida em R$ 105 milhões

Justiça condenou um grupo de 21 réus acusados em ação movida pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no âmbito da Operação Sevandija, que desbaratou um dos maiores esquemas de desvio de recursos públicos do país.

Três ex-secretários de Ribeirão Preto, que já teve sua então prefeita, Darcy Vera, afastada do cargo e presa por conta da atuação do MPSP, estão entre os condenados por organização criminosa, fraudes licitatórias, peculato e corrupção na sentença proferida nesta sexta-feira (18/10). São eles Ângelo Invernizzi Lopes, Layr Luchesi Jr. e Marco Antônio dos Santos, este último com a maior pena entre os réus: 38 anos. Somadas, as condenações dos 21 réus totalizam 297 anos.

A pena mais branda, de 2 anos e 8 meses de reclusão, foi aplicada a uma empresária que participava do esquema. Segundo a acusação, a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp) era utilizada pela Prefeitura de Ribeirão Preto para contratar, de forma ilegal, serviços de mão de obra terceirizada pela empresa Atmosphera Empreendimentos e Construções. As pessoas contratadas desta forma eram, em grande parte, familiares, amigos e cabos eleitorais dos vereadores, custeados com recursos públicos, cuja eventual demissão levaria à perda da base de apoio político do Executivo.

Os vereadores, em contrapartida à realização de indicação de cunho político de pessoas de sua confiança para trabalharem na Atmosphera, votavam a favor dos principais projetos e interesses da Prefeitura de Ribeirão Preto na Câmara Municipal, inclusive para barrar CPIs e aprovar prestações de contas e projetos de leis de relevância para o Executivo. Davi Mansur Cury, ex-presidente da Coderp, está entre os condenados na sentença desta sexta. Solidariamente, os 21 réus – nove deles ex-vereadores – terão que ressarcir a cidade em R$ 105 milhões, valor pago indevidamente pela Coderp à Atmoshpera.

Polícia Federal faz operação contra fraudes em previdências municipais em 7 estados

Aplicação de debêntures sem lastro podem ultrapassar valor de R$ 1,3 bilhão. Há 20 mandados de prisão e 60 de busca e apreensão. 

A Polícia Federal faz nesta quinta-feira (12) a Operação Encilhamento para apurar fraudes envolvendo a aplicação de recursos de Institutos de Previdência Municipais em fundos de investimento com debêntures sem lastro emitidas por empresas de fachada que podem ultrapassar o valor de R$ 1,3 bilhão. A debênture é um título de dívida que gera um direito de crédito ao investidor.

A operação foi nomeada como Encilhamento e é a segunda fase da Operação Papel Fantasma. Policiais Federais e auditores-fiscais da Receita Federal cumprem 60 mandados de busca e apreensão e 20 mandados de prisão temporária expedidos pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso, Santa Catarina e Goiás.