Investidores denunciam calote da empresa Grow Up

Empresa criada por Gleidson da Costa na região do “Novo Egito” no RJ não paga investidores desde janeiro, após prometer retornos de até 10% ao mês

A Grow Up, empresa que captava dinheiro dos investidores com a promessa de entregar rendimentos acima do normal com o suposto trade de criptomoedas, está sendo acusada por um grupo de cerca de 300 clientes de ter aplicado um golpe ao deixar de pagar os rendimentos prometidos aos investidores desde janeiro deste ano.

A empresa acusada de calote foi criada por Gleidson da Costa Gonçalves em 2019 e mirava investidores de Campos dos Goytacazes (RJ), ao norte de Cabo Frio — região que ganhou o apelido de ‘Novo Egito’ pelo grande número de pirâmides financeiras que se proliferaram na área, sendo a GAS Consultoria, do “Faraó do Bitcoin”, a mais famosa delas.

Enquanto os concorrentes da região aos poucos iam sendo derrubados pela Polícia Federal, a Grow Up continuou operando. Na virada do ano, no entanto, a empresa começou a apresentar problemas, na mesma época em que outra pirâmide financeira famosa, a Braiscompany, deixou de pagar os clientes.

Desde então, pessoas que se dizem lesadas por Gleidson Costa se organizam para cobrar das autoridades que a Grow Up seja investigada da mesma forma que as pirâmides concorrentes, que foram alvos de operações da Polícia Federal nos últimos tempos.

A movimentação parece já ter gerado um resultado parcial. Na última quarta-feira (28), o deputado federal Caio Vianna (PSD/RJ) apresentou um requerimento para que Gleidson Costa seja convocado para prestar esclarecimentos na CPI das Pirâmides Financeiras, que investiga os principais golpes aplicados com uso de criptomoedas no Brasil.

Na justificativa para a intimação, o deputado descreve que “sob a alegação de problemas operacionais, o presidente da empresa, Gleidson Costa, tem sido incapaz de cumprir com as obrigações financeiras assumidas com os investidores, causando prejuízos significativos.”

“Considerando a possível caracterização da Grow Up Club como mais um caso de pirâmide financeira, é imprescindível o convite de seu presidente para prestar esclarecimentos perante esta CPI”, acrescenta Vianna.

A convocação ainda precisa ser aprovadas pelos integrantes da comissão, prevista para se reunir na próxima semana.

Clientes se unem para denúncia coletiva

Um grupo de 14 investidores que, juntos ,perderam R$ 1,5 milhão investindo com Gleidson, fez um boletim de ocorrência coletivo na 134ª Delegacia de Polícia de Campos dos Goytacazes, acusando Gleidson de estelionato — crime que desde que entrou em vigor a Lei de Criptomoedas (Lei 14.478/22) resulta em punição ainda maior caso envolva ativos digitais. 

Um desses investidores é Maicon Moreira, que relatou ter perdido R$ 130 mil no esquema. Segundo ele, o dinheiro “faz muita falta para toda família”, já que além dele, sua irmã e pai também investiram com Gleidson por sua influência.

Ele organizou junto com os outros investidores um relatório de denúncia para basear o boletim de ocorrência, que também foi enviado para o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e o Federal (MPF). 

“Recentemente também fomos à Delegacia de Defraudações cobrar agilidade das autoridades. Lá fomos informados que será concluído o relatório e a prisão do Gleidson será pedida já que ele não compareceu na delegacia para prestar esclarecimentos”, afirmou Moreira.

Outros dois investidores ouvidos pela reportagem, também abriram separadamente boletins de ocorrência contra Gleidson e também aguardam uma solução.

Um deles, que pediu para não ter o nome revelado, afirmou ter R$ 120 mil presos na Grow Up. “Era o dinheiro meu e da minha esposa, que está passando por um processo extremamente delicado de fertilização in vitro, que custa hoje cerca de R$ 40 mil. Uma das coisas que tínhamos planejado com esse recurso colocado na Grow Up era custear esse tratamento”, relata o investidor lesado. 

“Nós, clientes, esperamos que a justiça seja feita e que os pagamentos sejam realizados. Caso não sejam, que ele pelo menos mostre as provas da real limitação”, acrescenta o investidor. Ele diz que Gleidson não foi capaz de provar de maneira concreta as supostas contas bancárias bloqueadas e a limitação de saques de corretoras – que p dono da Grow Up culpa pelos atrasos de pagamento, uma estratégia semelhante à seguida pelos criadores da Braiscompany

Esse investidor afirma que se reuniu com sócios da Grow Up, que lhe confirmaram terem sido intimados a depor na delegacia. Na ocasião, eles alegaram não saber do paradeiro de Gleidson — que centralizava as operações da Grow Up —, sugerindo que ele deixou Campos dos Goytacazes.

Em abril, Gleidson enviou aos clientes um áudio no Telegram para passar informações sobre a empresa, em que negava ter deixado a cidade e ter sido intimado a depor. O investidor ouvido pela reportagem conta que, no mesmo dia que Gleidson negou ter se mudado, foi até o condomínio do empresário. Lá, o porteiro disse que Gleidson não estava mais morando no local.

Desde então, o empresário acusado de dar calote se mantém em silêncio. Seu perfil do Instagram, onde ele se vendia como um grande empresário e postava montagens ao lado de Messi e Cristiano Ronaldo, segue parado desde dezembro do ano passado.

Como a Grow Up operava

A Grow Up operava de forma similar à empresa do agora foragido Antônio Neto Ais que, segundo fontes familiarizadas com o assunto, era uma grande inspiração para Gleidson.

A Grow Up também tinha um suposto serviço de “aluguel de criptomoedas” de diferentes modalidades. Uma delas era o “Plano Plus”, em que o investidor fazia um aporte que lhe gerava rendimentos variáveis, que deveriam chegar a até 10% ao mês.

A empresa também promovia uma espécie de “consórcio”, em que clientes faziam depósitos mensais por um ano. Na chegada do 12º mês, o investidor deveria ser capaz de sacar o aporte inicial, mais uma rentabilidade de 25% sobre o valor. Ou seja, se o cliente depositasse R$ 24 mil para a empresa, em parcelas de R$ 2 mil por mês, no final de um ano ele sacaria um total de R$ 30 mil, aproveitando um lucro de R$ 6 mil.

No contrato do consórcio visto pela reportagem, a Grow Up diz que sua missão é “levar as pessoas ao conhecimento dos ativos digitais e suas oportunidades de ganhos através do mercado internacional de moedas”, afirmando ser capaz de gerar esses lucros acima da média graças aos “esforços e observações de profissionais qualificados em operações automatizadas”, sem mencionar por quem e como o capital do investidor seria alocado.

Vale lembrar que a Grow Up não possui qualquer autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para captar dinheiro dos investidores com a promessa garantida de entregar ganhos — prática que pode ser enquadrada como oferta irregular de valores mobiliários.

Trading Farm

Um outro esquema usado por Gleidson para captar dinheiro era o serviço Trading Farm, no qual prometia entregar em 120 dias um rendimento fixo de 48% sobre depósitos de Tether (USDT), a stablecoin pareada ao dólar.

Neste serviço, os rendimentos supostamente eram gerados a partir da mineração de USDT e outras criptomoedas, que seria realizada em quatro galpões de mineração localizados em Washington, nos EUA. 

Aqui surge o outro sinal vermelho da oferta, uma vez que USDT não é uma criptomoeda que pode ser minerada. Já se tornou um problema reconhecido no setor os golpistas que usam a falta de conhecimento de novatos para promover esse suposto tipo de serviço.

Esse serviço em específico foi oferecido por Gleidson através de seu curso “Minas de Ouro Secreta” — vendido por R$ 700 antes de ser disponibilizado (e depois excluído) no YouTube —, em que ele dizia ensinar investidores a ficarem ricos por meio da Trading Farm.

Seus “alunos” eram então levados a firmar contratos de 30, 60, 90 e 120 dias nesse esquema em que, quanto maior o período do investimento, maior era o suposto retorno. Um contrato de 30 dias, por exemplo, dava 12% de lucro; 60 dias a lucratividade subia para 24%, 90 dias para 36%; e 120 dias para 48%.

Clientes lesados informaram que Gleidson ainda vendia vários outros serviços de investimentos, igualmente suspeitos. 

Entre eles estava a “Fazendinha”, serviço em que ele que dizia pagar de 8% a 20% no mês sobre o capital investido pelo cliente nos rigs de mineração que ele tinha na própria casa; “Dividendos Americanos”, onde o Gleidson recebia USDT do cliente para investir em fundos americanos; e a “Alavancagem China”, no qual Gleidson investia o capital dos clientes no mercado de opções binárias usando supostas técnicas de manipulação chinesa que ele havia pago R$ 200 mil para aprender. 

Como era de se esperar, essas promessas de lucros fáceis não demorariam muito para cair por terra.

O início do fim

Os pagamentos dos esquemas de Gleidson começaram a ser interrompidos entre novembro de 2022 e fevereiro de 2023, em todos os serviços que promovia.

No caso da Trading Farm, a suspensão dos pagamentos aconteceu quando a FTX quebrou e a empresa alegou que não poderia fazer os pagamentos para “proteger os clientes”. Em seguida, disse que para voltar os pagamentos, precisaria confirmar os endereços cripto de todos os clientes de novo.

“Passou três, quatro, cinco meses, e nada dos pagamentos. O suporte da Trading Farm parou de responder email e o Gleidson, sempre nos grupos do Telegram, ficava pedindo que nós aguardassemos. Ele falou que confiava tanto na Trading Farm que mesmo após o bloqueio dos saques, colocou mais US$ 20 mil na empresa. Depois, o Gleidson diz que não tinha nada a ver com a Trading Farm e que não poderia ser responsabilizado pela empresa”, disse Siqueira. “Desde então, a enrolação continua, estamos até hoje sem saques.”

O investidor aponta que, todos os pagamentos dos outros negócios de criptomoedas promovidos por Gleidson também pararam de pagar os clientes. No caso do aluguel de criptomoedas promovido pela Grow Up, as desculpas apresentadas eram bloqueios de contas bancárias da empresa e limitações de saque pelas plataformas usadas para trade.

Apesar dos problemas operacionais, a empresa garantiu repedidas vezes aos investidores que possui recursos suficientes para dar continuidade a suas atividades, mas sem informar uma data de quanto pretende retomar dos pagamentos.

Pirâmide Financeira de R$ 7 Bilhões da Atlas Quantum é Investigada por CPI; Entenda o Caso

No início de 2018, enquanto o Brasil vivia momentos políticos e sociais intensos, com a prisão de Lula e o assassinato de Marielle Franco, a empresa Atlas Quantum surgia no cenário das criptomoedas. Utilizando a imagem de celebridades como Tatá Werneck e Cauã Reymond, a Atlas promovia um suposto “robô de arbitragem” chamado Quantum, prometendo lucros automáticos com Bitcoin.

O que parecia uma inovação no mercado cripto brasileiro, no entanto, logo se revelou uma farsa. Estima-se que cerca de 200 mil pessoas no Brasil e em outros 50 países foram prejudicadas, acumulando um prejuízo entre R$ 5 e R$ 7 bilhões. Agora, o caso é investigado pela CPI das pirâmides financeiras, na Câmara dos Deputados.

O “Robô Milagroso” e a Queda da Atlas Quantum

Fundada em maio de 2018 por Rodrigo Marques dos Santos e Fabrício Spiazzi, a Atlas Quantum prometia ganhos garantidos através de seu suposto robô de arbitragem. A proposta era simples: o robô compraria e venderia Bitcoin automaticamente entre diferentes exchanges, gerando lucros constantes para os investidores.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no entanto, interveio em 2019, ordenando que a empresa parasse de oferecer o serviço por considerá-lo um contrato de investimento coletivo (CIC). A partir de então, a Atlas Quantum começou a atrasar pagamentos e cessou os resgates, levando a uma avalanche de processos judiciais.

Processos e Investigações

Em São Paulo, a Atlas Quantum enfrentou mais de 700 processos civis, enquanto muitos investidores ainda aguardam uma solução judicial. Em resposta, a empresa processou a CVM, pedindo R$ 3 bilhões em indenização por danos morais e materiais. No entanto, a ação não teve progresso, e a Atlas permanece sem se manifestar publicamente desde março de 2022.

Com denúncias de investidores, um inquérito criminal foi aberto em São Paulo, e a Polícia Federal foi acionada para investigar possíveis crimes financeiros. No entanto, em uma reviravolta jurídica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) devolveu o caso para a justiça estadual, o que interrompeu temporariamente as investigações.

O Fundador Foge e o Dinheiro Desviado

Rodrigo Marques, o fundador da Atlas Quantum, desapareceu do Brasil após o colapso da empresa. Segundo fontes, ele teria se mudado para o México e depois para a Espanha, vivendo uma vida luxuosa financiada pelo dinheiro dos investidores. Relatos indicam que ele morou em uma mansão avaliada em 1,2 milhão de euros, levantando suspeitas de que os recursos desviados ainda estão disponíveis.

Em relatórios de auditoria acessados pela imprensa, a Atlas Quantum chegou a ter mais de 15.000 Bitcoins e cerca de 35 milhões de USDT sob custódia, valores que, em 2020, somavam aproximadamente R$ 2,5 bilhões.

CPI das Pirâmides Financeiras

A Atlas Quantum é uma das principais empresas investigadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das pirâmides financeiras, aprovada em maio de 2023 pela Câmara dos Deputados. Além dela, outras empresas como Genbit, Braiscompany e até o fan token fracassado da Seleção Brasileira também estão sob investigação.

O objetivo da CPI, segundo o deputado Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), é acabar com a falsa promessa de rendimentos garantidos no mercado financeiro, que iludiu milhares de brasileiros. Profissionais da área de direito, como a advogada Nicole Dyskant, veem a CPI como uma ferramenta essencial para coibir práticas ilícitas e proteger o mercado de ativos digitais.

Impacto no Mercado Cripto

Golpes como o da Atlas Quantum prejudicam a imagem do mercado de criptomoedas, que, segundo especialistas, tem o potencial de transformar o sistema financeiro global. A má reputação gerada por fraudes mancha a credibilidade dos criptoativos, afastando o público de investimentos legítimos e inovadores no setor.

A CPI e as investigações em andamento são vistas como cruciais para limpar o mercado e punir os responsáveis, garantindo que golpes como o da Atlas Quantum não se repitam.

Mulher será indenizada após ter recusa de reativação de plano de saúde

Pâmela Campos Alves  que teve plano de saúde daBRADESCO SAÚDE S.A cancelado por inadimplência e negativa ao tentar reativar seu contrato será indenizada em R$ 20 mil por danos morais. A decisão é do juiz de Direito Lucas Pereira Moraes Garcia, da 2ª vara Cível de Campinas/SP.

De acordo com os autos, a mulher passou por dificuldades financeiras e parou de pagar seu plano de saúde por dois meses para que pudesse arcar com outras despesas, acarretando o cancelamento do plano.

Em razão da inadimplência, a cliente recebeu uma oferta informando que o cancelamento seria revogado com a quitação dos meses em aberto. Assim, ao confirmar a proposta na central de atendimento, efetuou o pagamento das parcelas atrasadas, e logo em seguida solicitou a reativação do plano. Entretanto, em resposta à solicitação, a operadora de saúde disse que não possuía obrigação de reativar o plano.

Dessa forma,Pâmela Campos Alves acionou a Justiça para reativar o plano, ao afirmar que suportou inúmeros problemas financeiros e de ordem psicológica e emocional, em decorrência da conduta abusiva e ilegal do convênio

Em sua defesa, a BRADESCO SAÚDE S.A alegou ilegitimidade passiva, e afirmou que somente a administradora emitia cobranças à cliente, e que cabe a ela receber propostas, analisar pedidos, fazer implantação e manutenção dos contratos, podendo cancelar e reativar os segurados em sistema. Citada, a administradora aduziu que o contrato da cliente se referia a plano coletivo, e por isso não se admite a permanência de indivíduos inadimplentes, e ocorreu o cancelamento.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que a operadora constrangeu a mulher “ao cancelar unilateralmente o plano e, também, ao deixar de reativar o contrato após a aceitação da oferta e do pagamento realizado pela autora, ferindo, assim, a sua personalidade.”

Nesse sentido, o juiz considerou que as próprias circunstâncias do caso concreto já são hábeis a comprovar os danos morais, já que o indevido cancelamento unilateral e a não reativação do contrato, após o pagamento, ofendem a integridade moral do indivíduo.

Assim, julgou procedente o pedido formulado pela consumidora e condenou o plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, além de reativar o convênio da mulher.

O escritório Guedes e Ramos Advogados Associados atua no caso.

Confira aqui a decisão.

MPF denuncia dois agentes envolvidos em novo esquema de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra duas pessoas envolvidas em esquema de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e pirâmide financeira (Esquema Ponzi) investigado pela Polícia Federal. Foram denunciados Leonel Barbosa da Silva Júnior e Jonathas Micael Máximo da Costa. O esquema culminou na Operação Stop Loss, deflagrada na manhã desta quinta-feira (8), nas cidades de Teresina (PI) e São José dos Pinhais (PR). Foram cumpridos dois mandados de prisão preventiva e dois mandados de busca e apreensão domiciliar. As ordens foram expedidas pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção da Justiça Federal de Floriano (PI).

Leonel Barbosa Júnior e Jonathas Micael da Costa são investigados em inquérito que apura especialmente a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (arts. 4º, 5º, 7º, II, III e IV, 16, todos da Lei nº 7.492/86), art.2º, IX, da Lei nº 1.521/1951 e associação criminosa (art. 288 do Código Penal),sendo eles até então os principais agentes envolvidos no esquema criminoso.

De acordo com o MPF, as investigações tiveram início a partir de notícias de que representantes das empresas LJ Trader e LJ Trader & CIA LTDA, que tem Leonel Barbosa Júnior e Jonathas Micael da Costa como sócios-administradores, estavam oferecendo ao público em geral espécie de contrato de investimento coletivo. Por meio do contrato assegurariam aos investidores o rendimento bruto mensal de até 25% ao mês sobre o valor investido por um prazo determinado mediante aplicação, em tese, na bolsa de valores (B3 – Brasil, Bolsa, Balcão). O instrumento era denominado como “Contrato para Realização de Operações nos Mercados Administrados por Bolsa de Valores E/OU por Entidade do Mercado de Balcão Organizado (‘Contrato’) LJ TRADER”,

Para o Ministério Público Federal os denunciados constituíram instituição financeira, como pessoa jurídica de direito privado com a finalidade de captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros de terceiros. Além disso, operaram sem a devida autorização, ou com autorização obtida mediante declaração falsa, instituição financeira, inclusive de distribuição de valores mobiliários ou de câmbio, tal qual como dispõem os arts. 1º e 16 da Lei 7.492/86.

Além disso, a denúncia aponta que os agentes administraram carteira de investimentos sem autorização do órgão autorizativo, cometendo crime Contra o Mercado de Capitais, previsto no art. 27-E da Lei nº 6.385/76.

O Ministério Público Federal requereu a condenação dos acusados nas penas do arts. 7º, II, III e IV, e 16, ambos da Lei nº 7.492/86, e do art. 27-E da Lei nº 6.385/76, bem como a condenação dos agentes por dano moral coletivo no valor de R$ 50 milhões de reais.

Investigações – De acordo com a Polícia Federal, os investigados se apresentavam como “Traders” para captar economias de vítimas/investidores, a pretexto de aplicar os recursos no mercado de valores mobiliários.

As investigações mostraram a captação de recursos de clientes (vítimas) por meio de fraude, com promessas de ganhos mensais de até 25% sobre o capital investido, para supostamente serem aplicados no Mercado Financeiro através de empresa não autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a captar recursos e realizar investimentos no mercado.

Os investigados emitiram e ofereceram ao público valores mobiliários consistentes em contratos de investimento coletivo em nome de empresa de fachada, sem registro prévio de emissão junto à CVM, sem lastro ou garantia suficientes e sem autorização prévia da CVM.

Investigação – Inicialmente, instaurou-se procedimento investigatório criminal para apurar os fatos.. Posteriormente, foi requisitado pelo Ministério Público Federal a abertura de inquérito policial, que começou no segundo semestre de 2022 e apurou, até o presente estágio das investigações, que o grupo arrecadou das centenas de vítimas espalhadas pelas cidades de Floriano (PI), Picos (PI), São Luis (MA) e Maceió (AL) montante que ultrapassa R$ 60 milhões de reais.

Está demonstrado, até o momento, que os valores disponibilizados pelas vítimas/investidores para os criminosos variavam de R$ 5 mil a R$ 4,2 milhões, depositados em contas da empresa de fachada e diretamente nas contas pessoais de membros da associação, entre elas familiares e amigos dos investigados.

A operação contou com a colaboração do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Polícia Civil do Piauí.

IPL nº 1005036-88.2022.4.01.4003
Ação Penal Processo n.º 1005432-65.2022.4.01.4003

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Shopping center pode cobrar estacionamento de empregados das lojas, decide TST

O CONDOMÍNIO SHOPPING CENTER PIEDADE não tem a obrigação de fornecer vagas de estacionamento gratuitas aos empregados dos lojistas que ocupam o complexo, pois não há subordinação entre eles que permita caracterizar a cobrança como alteração contratual lesiva. Esse entendimento foi estabelecido pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de maneira unânime.

A decisão foi tomada em julgamento de ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho relatou que o shopping, logo depois da abertura, não cobrava pelo estacionamento. Contudo, a partir de 2015, a ocupação das vagas passou a ser paga tanto para clientes quanto para pessoas que trabalham no local. 

Na ação, o MPT pediu a volta da gratuidade para quem tem vínculo direto com o shopping ou com as lojas, com a alegação de que houve alteração contratual lesiva. 

O estabelecimento comercial, por outro lado, argumentou que responde apenas pela administração das áreas comuns do edifício e que o uso gratuito do estacionamento, no início das atividades, não decorreu do contrato de trabalho, pois beneficiou clientes e trabalhadores. 

Mas deve ou não?
O juízo da 7ª Vara do Trabalho de Salvador rejeitou o pedido do MPT para os empregados das lojas, mas condenou o shopping a ressarcir seus próprios empregados pela cobrança e determinou o acesso gratuito a esse grupo. Por fim, fixou indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), porém, afastou a condenação por entender que a alegada subordinação estrutural pressupõe a formação de um grupo econômico entre as empresas e a responsabilidade solidária entre elas.

Ao analisar o recurso do MPT, o relator, ministro Dezena da Silva, explicou que não é possível estabelecer vínculo empregatício entre um shopping center e os empregados das lojas. Também na sua interpretação, o conceito de subordinação estrutural implica o aproveitamento dos frutos da prestação dos serviços por uma coalizão de empresas, organizadas em rede, cada uma com uma função diretiva, o que não corresponde à situação examinada.

Por fim, o ministro destacou que a questão de fundo, relacionada ao acesso a estacionamento gratuito, diz respeito à ordenação urbanística, e não ao Direito do Trabalho. “O caso mereceria solução sob a ótica da obrigação de disponibilização de espaços públicos com tal finalidade nas proximidades dos centros comerciais”, concluiu ele. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR 1028-60.2016.5.05.0007

PF faz buscas na casa de Helder Barbalho, governador do Pará

Alvos das buscas na Operação Para Bellum são pessoas físicas e jurídicas suspeitas de participarem das irregularidades na compra de respiradores

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (10), a Operação Para Bellum, para apurar fraudes na compra de respiradores pulmonares pelo governo do Pará. O contrato se deu por dispensa de licitação, em razão do período de calamidade pública causado pela pandemia do novo coronavírus.

Os alvos das buscas são pessoas físicas e jurídicas suspeitas de participarem das fraudes. Dentre elas, estão servidores públicos estaduais e sócios da empresa investigada. A polícia está, neste momento, na sede do governo do Pará, casa do governador Helder Barbalho.

Segundo informações da PF, a compra dos respiradores custou ao Pará R$ 50,4 milhões. Desse valor, metade do pagamento foi feito de forma antecipada à empresa fornecedora dos equipamentos, sendo que os aparelhos, além de serem entregues com grande atraso, eram de modelo diferente do contratado e não serviam para o tratamento da Covid-19. Por isso, acabaram sendo devolvidos.

Em nota, o governo do Pará afirmou que apoia a operação da PF e que os recursos gastos na compra dos respiradores foram ressarcidos ao governo.

Fazenda de São Paulo já fechou mais de 1.500 companhias por fraudes na pandemia

Prefeitura é investigada por fraudes em licitações da saúde em cidade do RJ

Três pessoas são presas por fraude em venda de respiradores

“Em nome do respeito ao princípio federativo e do zelo pelo erário público, o Governo do Estado reafirma seu compromisso de sempre apoiar a Polícia Federal no cumprimento de seu papel em sua esfera de ação”, diz o texto.

“Informa ainda que o recurso pago na entrada da compra dos respiradores foi ressarcido aos cofres públicos por ação do Governo do Estado. Além disso, o Governo entrou na justiça com pedido de indenização por danos morais coletivos contra os vendedores dos equipamentos.”

A operação tem participação de 130 policiais federais, além do apoio da Controladoria Geral da União e da Receita Federal do Brasil. Estão sendo cumpridos 23 mandados de busca e apreensão nos estados do Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo e Distrito Federal, em cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As buscas foram realizadas nas residências dos investigados, em empresas, no Palácio dos Despachos (sede do governo do Pará), nas Secretarias de Estado de Saúde, Fazenda e Casa Civil do Estado do Pará.

Os crimes investigados são fraude à licitação, falsidade documental e ideológica, corrupção ativa e passiva, prevaricação e lavagem de dinheiro.

O nome Para Bellum, que tem origem no Latim, pode ser traduzido como “preparar-se para a guerra”. No caso da investigação, faz referência ao combate ao desvio de recursos públicos, especialmente em períodos de calamidade pública.

STJ vê indícios de ilegalidades

O ministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou ter indícios veementes na responsabilidade do  governador do Pará, Hélder Barbalho (MDB), em cometimentos de crimes contra a Fazenda Pública. A suspeita é a de que houve crime na compra sem licitação de respiradores para serem usados na rede hospitalar do estado.

Na decisão à qual a CNN teve acesso, o ministro afirmou que há  vários indícios de prática de fraude a licitação e prevaricação contra o governador, e ainda não se pode afastar possível ato de corrupção.

“Os diversos elementos de prova até então coligidos indicam o direcionamento da contratação por parte do governador e a posterior montagem de certame licitatório com a finalidade de regularizar a aquisição que já havia sido realizada e, inclusive, paga”, informou o ministro em trecho da decisão.

Polícia Federal deflagra Operação Para Bellum e investiga Helder Barbalho na compra de respiradores

Esquema teria se aproveitado da emergência causada pela pandemia do Coronavírus para dispensar licitação e adquirir equipamentos sem serventia para o tratamento dos doentes

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (10/6), a Operação “PARA BELLUM” com o objetivo de apurar a existência de fraude na compra de respiradores pulmonares pelo Governo do Estado do Pará, mediante contrato que se deu por dispensa de licitação, justificada pelo período de calamidade pública em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19).

A compra dos respiradores custou ao Estado do Pará o valor de R$ 50.4 milhões. Desse total, metade do pagamento foi feito à empresa fornecedora dos equipamentos de forma antecipada, sendo que os respiradores, além de sofrerem grande atraso na entrega, eram de modelo diferente ao contratado e inservíveis para o tratamento da Covid-19. Por tal razão, os respiradores acabaram sendo devolvidos.

A operação conta com a participação de aproximadamente 130 Policiais Federais, e com o apoio da Controladoria Geral da União e da Receita Federal do Brasil.

Estão sendo cumpridos 23 mandados de busca e apreensão nos Estados do Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo e Distrito Federal, em cumprimento à determinação do  Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os alvos das buscas são pessoas físicas e jurídicas suspeitas de terem participação nas fraudes. Dentre elas, estão servidores públicos estaduais e sócios da empresa investigada.

As buscas foram realizadas nas residências dos investigados, em empresas e, também, no Palácio dos Despachos (sede do Governo do Pará), e nas Secretarias de Estado de Saúde, Fazenda e Casa Civil do Estado do Pará.

Os crimes sob investigação são de fraude à licitação, previsto na Lei nº 8.666/93; falsidade documental e ideológica; corrupção ativa e passiva; prevaricação, todos previstos no Código Penal; e lavagem de dinheiro, da Lei nº 9.613/98.

O nome da operação vem do latim e pode ser traduzido como “preparar-se para a guerra” que, no caso da investigação, faz referência ao intenso combate que a Polícia Federal tem realizado contra o desvio de recursos públicos, especialmente em períodos de calamidade como àquele decorrente do novo Coronavírus.

Helder Barbalho: o governador Helder Barbalho (MDB) é  um dos alvos da Operação “PARA BELLUM”, juntamente com sócios da empresa investigada, que vendeu os respiradores problemáticos ao Pará. Servidores públicos estaduais envolvidos na compra também são  investigados. Residências, inclusive do governador Helder, órgãos públicos, entre outros locais estão sendo alvo de busca e apreensão pela PF, que também recolhe provas em empresas, no Palácio dos Despachos, secretarias de estado de Saúde, Fazenda e Casa Civil do Governo do Pará.

Além da compra dos respiradores teria havido favorecimento à mesma empresa com  contratação de mais de R$ 4,2 milhões, valor que já teria sido pago antecipadamente.

Além de Helder o Governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, também foi alvo, no mês de maio. Entre os crimes que estão sendo investigados estão fraude à licitação, falsidade documental e ideológica, corrupção ativa e prevaricação e lavagem de dinheiro.

RESPOSTA DO GOVERNO: Em nota à imprensa local o Governo do Estad respondeu que “Em nome do respeito ao princípio federativo e do zelo pelo erário público, o Governo do Estado reafirma seu compromisso de sempre apoiar a Polícia Federal no cumprimento de seu papel em sua esfera de ação.  Informa ainda que o recurso pago na entrada da compra dos respiradores foi ressarcido aos cofres públicos por ação do Governo do Estado. Além disso, o Governo entrou na justiça com pedido de indenização por danos morais coletivos contra os vendedores dos equipamentos”.

ENTENDA O CASO: Em 9 de maio de 2020 o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) anunciou que Investigação iria apurar compra de respiradores importados da China, ao custo total de R$ 50,4 milhões, adquiridos pelo Governo do Estado, com dispensa de licitação. As investigações seriam conduzidas em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal. Os equipamentos foram adquiridos para atender pacientes infectados com o novo coronavírus. Os primeiros 152, dos 400 equipamentos, entregues ao governo paraense não funcionaram. Cada respirador teria custado R$ 126 mil. As investigações ocorrem em Segredo de Justiça.

Segundo a Secretaria de Estado de Saúde do Pará (Sespa) o governo adquiriu 400 kits de UTI para atendimento aos pacientes com Covid-19, contendo: 400 respiradores, 400 monitores multiparamétricos, 400 oxímetros de pulso e 1.600 bombas de infusão. Somente os 400 respiradores custaram R$ 50,4 milhões, de acordo com o órgão.

Respiradores com defeito: o próprio governo identificou a deficiência técnica que impediu o uso dos respiradores em pacientes de Covid-19. Eles seriam instalados em seis hospitais do Pará.  O governo paraense anunciou, inicialmente, a devolução dos equipamentos à empresa que vendeu, mas depois anunciou acordo judicial firmado com os vendedores para que devolvessem os recursos pagos pelos equipamentos.

Mandado de prisão: No dia 7 de maio foi preso o empresário Glauco Guerra, por suposto envolvimento na venda de equipamentos hospitalares defeituosos aos governos do Rio de Janeiro e do Pará. O Mandado de Prisão foi emitido pela Justiça estadual carioca. Um outro empresário é investigado pela venda dos equipamentos ao Governo do Pará. O Ministério Público Estado, do Pará, informou que há suspeita da existência de uma organização criminosa atuando para fraudar contratos emergenciais sem licitação para comprar equipamentos de proteção individual, respiradores para unidades de terapia intensiva, máscaras e testes rápidos para covid-19.

Investigações: No MPPA, as investigações sobre a compra dos respiradores são chefiadas pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado), com apoio do recém-criado Grupo de Trabalho Especializado-Patrimônio Público-covid-19 (GTE-PPMPPA-covid-19).

Bloqueio de Bens: No dia 10 de maio o governador Helder Barbalho anunciou que conseguiu Decisão Judicial com bloqueio de bens e retenção de passaporte dos empresários que venderam os respiradores defeituosos. Anunciou como alternativas aos empresários a devolução dos recursos pagos pelos respiradores ou a entrega de equipamentos em bom funcionamento conforme a compra.  A ação correu em segredo de justiça para evitar que os empresários pudessem sair do Estado ou utilizar o valor depositado, causando prejuízo maior ainda aos cofres públicos estaduais.

No dia 13 de maio a Procuradoria Geral do Estado ratificou que a Justiça do Pará  homologou, na noite de terça-feira (12), o acordo firmado entre o Governo do Pará e a empresa responsável pelo fornecimento de 400 respiradores, destinados ao tratamento de pacientes infectados pelo novo coronavírus. A sentença foi emitida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, Raimundo Santana.

Acordo: Segundo o acordo, estabelecido de forma amigável, a empresa ‘SKN do Brasil Importação e Exportação de Eletroeletrônicos Ltda’ se comprometeu a devolver ao Estado o valor de R$ 25,2 milhões

Na mesma data a Polícia Federal deflagrou a Operação Profilaxia, com objetivo de investigar prováveis desvios de recursos destinados à compra de respiradores no Pará, no valor de R$ 25,2 milhões. No decorrer das investigações iniciais os policiais federais cumpriram cinco mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão temporárias, expedidos pela 3º Vara Criminal Federal em Belém/PA, nas cidades do Rio de Janeiro/RJ e Brasília/DF

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) impetrou um Mandado de Segurança a fim de trancar o Inquérito Policial nº 2020.0042915, que apura a existência de ilegalidades na compra de respiradores pulmonares entregues sem funcionar. No dia 20 de maio, O MPF decidiu por não aceitar o mandado, alegando ilegitimidade ativa do estado e denegação de segurança, no mérito.

Por fim, nesta quarta-feira (10), com a operação “PARA BELLUM”, chega-se a mais um desfecho das investigações. Bellum, em latim, está associado à palavra guerra, conflito entre povos e nações. Si vis pacem, para bellum é um provérbio em latim. Pode ser traduzido como “se quer paz, prepare-se para a guerra”. Esse foi o nome escolhido pelos idealizadores da operação. O cenário é passível de interpretações diversas, entre elas a guerra política que está instalada nos bastidores do enfrentamento à Covid-19 no Pará, que tem custado muitas vidas de inocentes, afinal, quase quarenta mil no Brasil, aproximadamente 4 mil no Pará.

Em seu twitter o governador Helder Barbalho reiterou:  “Estou tranquilo e à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário. Agi a tempo de evitar danos ao erário público, já que os recursos foram devolvidos aos cofres do estado. Por minha determinação o pagamento de outros equipamentos para a mesma empresa está bloqueado e o Governo entrou na justiça pleiteando indenização por danos morais coletivos contras os fornecedores.      Por fim, esclareço que não sou amigo do empresário e, obviamente, não sabia que os respiradores não funcionariam”. Escreveu Helder.