2.322 resultados encontrados para contrato de financiamento mediante - data: 31/01/2025
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ANO XI - EDIÇÃO Nº 2473 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/03/2018 Publicação: sexta-feira, 23/03/2018 AGRAVANTE : LUZMARCI FRANCISCA DA SILVA AGRAVADO : BRB CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON J. VALENTE EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ACORDO EXTRAJUDICIAL C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA PARA ARCA
Narra que o Banco Santos intermediou a operação, atuando com agente financeiro do BNDES e responsável pelo cumprimento de obrigações decorrentes dos contratos de repasse. Informa que, em 12 de novembro de 2004, o Banco Central do Brasil decretou a primeira intervenção e depois a liquidação extrajudicial do Banco Santos S.A, com base nos artigos 5º, 12, 15 e 6, da Lei nº 6.024/74, o que resultou na sub-rogação do crédito ao BNDES, conforme previsto no artigo 14, da Lei nº 9.365/96.
Processo Civil.II - Dê-se ciência aos executados sobre a juntada do demonstrativo atualizado da dívida de fl. 201.Int. 6ª VARA CÍVEL DR. JOÃO BATISTA GONÇALVES MM. Juiz Federal Titular DRA. TANIA LIKA TAKEUCHI MM. Juíz Federal Substituta Bel. ELISA THOMIOKA Diretora de Secretaria Expediente Nº 3846 MONITORIA 0010225-10.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X LOUSIANA NUNES BEZERRA Vistos.CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs ação monitória contra LOUSIAN
Edição nº 52/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018 N. 0716443-23.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: CLEUSA GOMES DE SA. Adv(s).: PA8824 - CAROLINE IRIS PANTOJA WILLIAMS. R: ADRIANA HELOISA SILVA. R: GERALDO ASSIS DE MEDEIROS JUNIOR. Adv(s).: DF6598 - REGINA CELIA SILVA MOREIRA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA
Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Janeiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 392 106 Banco de Investimentos S/A, para dar-lhe provimento e prejudicado o Recurso de Carbomil Química S/A e outros, nos termos do voto do Relator. Ementa: APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESCRITURA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO, COM GARANTIA HIPOTECÁRIA, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA E FIDEJUSSÓRIA E SEUS RESPECTIVOS ADITIVOS DE RÉ-RATIFIC
Processo Civil.II - Dê-se ciência aos executados sobre a juntada do demonstrativo atualizado da dívida de fl. 201.Int. 6ª VARA CÍVEL DR. JOÃO BATISTA GONÇALVES MM. Juiz Federal Titular DRA. TANIA LIKA TAKEUCHI MM. Juíz Federal Substituta Bel. ELISA THOMIOKA Diretora de Secretaria Expediente Nº 3846 MONITORIA 0010225-10.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X LOUSIANA NUNES BEZERRA Vistos.CAIXA ECONÔMICA FEDERAL propôs ação monitória contra LOUSIAN
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018 Publicação: quinta-feira, 10/05/2018 ACOES JUDICIAIS RELATIVAS A REVISAO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, MEDIANTE DECLARACAO FALSA DE ENDERECO NO AMBITO DE ATUACAO DESTA COMARCA. O MINISTERIO PUBLICO, AO SEU TEMPO, PUGNA PELO ARQUIVAM ENTO DOS PRESENTES AUTOS, ANTE A INEXISTENCIA DE SUPORTE INDICIAR IO MINIMO NO QUE CONCERNE A UMA CONDUTA TIPICA. SEGUNDO O MINISTE RIO PUBLICO O FATO OCORRIDO NAO CONFIGURA NE
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2199 25 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 318 06200001.14.122.500.21832.15.33903900.2.70.00.1.20 273 06100001.14.122.500.21826.15.33903900.1.00.00.0.20 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: VICENTINO PONTE VASCONCELOS, inscrita no CNPJ sob o nº 30.928.711/0001-91, estabelecida na Rua Anahid de Andrade, nº 746, Loja 01
Disponibilização: quinta-feira, 8 de agosto de 2019 Caderno 1: Administrativo Fortaleza, Ano X - Edição 2199 25 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 318 06200001.14.122.500.21832.15.33903900.2.70.00.1.20 273 06100001.14.122.500.21826.15.33903900.1.00.00.0.20 FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CONTRATADA: VICENTINO PONTE VASCONCELOS, inscrita no CNPJ sob o nº 30.928.711/0001-91, estabelecida na Rua Anahid de Andrade, nº 746, Loja 01
conduta fraudulenta do Banco Santos S/A não tem o condão de infirmar o título executado pelo BNDES, vale dizer, o contrato de financiamento mediante abertura de crédito celebrado em 12.12.03, no qual Brastubo Construções Metálicas S/A consta como beneficiária do crédito de R$ 2.943.400,00 (dois milhões novecentos e quarenta e três mil quatrocentos reais). Aldo Narcisi e Olga Baroni Narcisi figuram como avalista e anuente, respectivamente (fls. 135/146 e 147/153). Posteriormente, o Ato