3.512 resultados encontrados para contrato de trabalho. levantamento - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
3429/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2022 809 no polo passivo da relação jurídica, na condição de mera gestora do depositados, já que a partir da sua submissão ao regime estatutário instituto, não afasta a competência material da Justiça do Trabalho. não mais haverá depósitos de FGTS na sua conta vinculada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. CONVERSÃO Neste ínterim, entendo que a m
2594/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Novembro de 2018 1044 LÚCIA ANDRADE SERAFIM. Da sentença constante do id. 77ba1b2, complementada pela decisão dos embargos de declaração do id. dfe6452, ambas da lavra do Exmo. Juiz Silvio Rogerio Schneider, que julgou procedentes em parte os pedidos formulados na inicial, recorre o réu a este Tribunal. Pretende a reforma da sentença em relação aos seguintes temas: EMENTA a) FGT
2651/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Janeiro de 2019 ADVOGADO da gratificação de férias; (3) excluir o pagamento de parcelas vincendas, limitando a condenação ao pagamento das parcelas RECORRIDO ADVOGADO vencidas até a data do ajuizamento da presente ação, inclusive quanto às parcelas acessórias. Arbitrar o valor da condenação em RECORRIDO ADVOGADO R$ 150.000,00. Custas no importe de R$3.000,00. Intimem-se. CUST
2506/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data de Publicação: DEJT 10/05/2013) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. LEVANTAMENTO DO FGTS. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a alteração de regime jurídico, de celetista para estatutário, provoca a extinção do contrato de trabalho
2254/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017 22644 Justiça Trabalhista para tanto. Questiona, por fim, a concessão de Ementa honorários advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que o autor não faz jus à gratuidade que lhe foi deferida, por ter condições de arcar com as despesas processuais. Contrarrazões apresentadas pelo reclamante. O processo foi remetido à D. Procuradoria, por força do disposto no arti
3125/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho consequência, o direito ao levantamento do FGTS. A respeito do fim do pacto laboral dispõe a Súmula nº 382 desta Corte: "A transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime ". Recurso de revista conhecido e provido " (RR-1190-29.2017.5.12.0006, 3ª Turma, Rela
2721/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 4070 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO SANTO ANTONIO DA PLATINA, 13 de Maio de 2019 DESPACHO MANOEL VINICIUS DE OLIVEIRA BRANCO Juiz do Trabalho Substituto 1- Diante do trânsito em julgado da sentença, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, cumpra as determinações abaixo, Notificação sob pena de multa diária de R$ 100,00 para cada obrigação II)
2323/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Setembro de 2017 prescrição bienal a partir da mudança de regime. (ex-OJ nº 128 da SBDI-1 - inserida em 20.04.1998) Assim, tendo sido extinto o contrato de trabalho, pela mudança de regime jurídico, sem culpa do trabalhador, ele tem direito ao saque dos valores depositados na conta vinculada, com fundamento no Relatório art. 20, inc. I da Lei nº 8.036/90. É nesse sentido a posiç
2518/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2018 695 VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO Intimado(s)/Citado(s): ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, SC, - EDILEIA DA COSTA NUNES sendo recorrentes 1. EDILEIA DA COSTA NUNES e 2. MUNICÍPIO DE TUBARÃO e recorridos 1. MUNICÍPIO DE TUBARÃO e 2. PODER JUDICIÁRIO EDILEIA DA COSTA NUNES. JUSTIÇA DO TRABALHO Inconformadas com a se
2280/2017 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região motorista, sujeito ao regime celetista, tendo sofrido alteração para regime estatutário em 01/03/2014. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de ser possível o levantamento dos valores do FGTS no caso de mudança de regime jurídico, de Conclusão do recurso celetista para estatutário. Precedentes. Recurso de revista não conhecido." (RR - 20174-61.