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contrato deve ser revisado

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353 resultados encontrados para contrato deve ser revisado - data: 19/07/2025

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    29/09/2023

  • Pelo menos 2 mil pessoas teriam sido prejudicadas por construtora
    17/02/2023

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TJGO 11/05/2018 - Pág. 2378 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2504 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 11/05/2018 Publicação: segunda-feira, 14/05/2018 NR.PROCESSO: 0063519.07.2017.8.09.0137 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0063519.07.2017.8.09.0137 COMARCA DE RIO VERDE APELANTE: CLEYTON BARCELOS SOARES APELADO: BANCO ITAUCARD S/A RELATOR: DESEMBARGADOR JEOVÁ SARDINHA DE MORAES DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por CLEYTON BARCELOS SOARES contra a sentença1 proferida pela MM. Juiz de Direito da

TRF4 13/11/2012 - Pág. 569 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 13/11/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

: MARCO AURELIO MELLO MOREIRA IMPUGNADO : JOELSON LUZ PINTO : RENATO RESERES DE FRANCA : NARA RITA BUENO NICOLA : ALFEU BORGES : ADÃO FELIPE MORALES ADVOGADO : ROSA PEREIRA : MARIA HELENA DA SILVA ALVES : JULIANA DA SILVA PERLINI APENSO(S) : 2008.71.00.015492-4 NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: " 2. (...), intime-se a parte autora para que proceda ao desentranhamento, devendo providenciar a liberação do gravame junto ao registro competente;

TJGO 27/02/2018 - Pág. 2895 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2456 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 27/02/2018 Publicação: quarta-feira, 28/02/2018 ?(...) Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos revisionais, nos termos do art. 487, inciso I do novo Código de Processo Civil. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito consignatório, nos termos da fundamentação e CONFIRMO a decisão liminar de fis. 70/77. JULGO IMPROCEDENTE o pedido de repetição de indébitos, nos termos da fundamentação. NR.PROCESSO: 0148275.

TJGO 23/05/2018 - Pág. 228 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/05/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2512 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 23/05/2018 Publicação: sexta-feira, 25/05/2018 Dessa forma, caso exista a incidência de cláusula que preveja a aplicação de juros remuneratórios cumulada com juros moratórios e multa moratória em caso de inadimplência, tal disposição é eivada de nulidade, na medida em que causa desequilíbrio entre as obrigações das partes e, assim sendo, entendo que a cobrança de juros remuneratórios especiais no perío

TJGO 15/06/2018 - Pág. 3421 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2526 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/06/2018 Publicação: segunda-feira, 18/06/2018 NR.PROCESSO: 5387025.48.2017.8.09.0137 Irresignado, o autor apelou da sentença (evento 15). Em suas razões recursais, sustentou que a sentença não deveria ter sido prolatada com fulcro no art. 285-A do CPC; discorreu sobre a teoria da imprevisão, do princípio da boa fé e sobre a Lei de Usura; alegou que o contrato deve ser revisado; pugnou pela concessão de tute

TRF4 08/02/2012 - Pág. 552 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 08/02/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: "1. Indefiro o pedido da CEF para homologação de cálculos, uma vez que o contrato deve ser revisado mediante liquidação por arbitramento, levando em consideração os critérios fixados pelo julgado. Registro que a implantação de sentenças neste Juízo tem sido um tormento, porquanto as partes ao apresentarem seus cálculos de liquidação SEMPRE discordam dos montantes apurados pela parte adversa, razão pel

TJGO 20/10/2017 - Pág. 2655 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2373 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 20/10/2017 Publicação: segunda-feira, 23/10/2017 NR.PROCESSO: 0042249.25.2016.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONSTATADA. REDUÇÃO. COMISSÃO DE

TRF3 14/11/2019 - Pág. 375 - Publicações Judiciais I - Capital SP - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 14/11/2019 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Condeno a parte embargante, nos termos do artigo 86, parágrafo único do Novo Código de Processo Civil, a pagar à CEF honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o disposto no Provimento nº 64/2005 da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 3ª Região, bem como ao pagamento das custas. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos da execução. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.

TJPA 13/04/2021 - Pág. 1138 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 13/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7119/2021 - Terça-feira, 13 de Abril de 2021 1138 para que a dívida seja considerada quitada, com a extinção da obrigação. Requer, no mérito, que seja declarada a quitação da dívida em razão de o contrato ser abusivo e ilegal, bem como que a requerida seja condenada a lhe pagar, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 2.391,90 (que seria o valor atualizado ref. aos 2 seguros pagos indevidamente) e o valor de R$ 2.000,00

TRF4 06/12/2012 - Pág. 621 - Publicações Judiciais - Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 06/12/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : RICARDO GONCALEZ TAVARES NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A SEGUIR TRANSCRITO: "Será dada vista às partes para que requeiram o que entenderem de direito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Nada sendo requerido, serão os autos baixados e arquivados." AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2006.71.00.0204888/RS AUTOR : ROSA MARIA OVALHES DE MOARES - ME e outros.

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