10.001 resultados encontrados para contratos de abertura - data: 25/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 26 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XI - Edição 2458 783 formalidade, o comparecimento físico em loja da requerida, onde certamente obterá todas as informações relativas ao contrato objeto da presente, conforme verificado em diversos feitos da natureza do presente.O Poder Judiciário não pode ser utilizado como meio substitutivo de diligência que cabe à parte, através d
2471/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2018 ADVOGADO Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 11257 Paula Maria Roque(OAB: 88115/MG) Intimado(s)/Citado(s): - DALILA FERNANDA RIBEIRO - LUCIA QUINTAO LOPES - ME Assinatura BARBACENA, 9 de Maio de 2018. PODER JUDICIÁRIO CARLA CRISTINA DE PAULA GOMES JUSTIÇA DO TRABALHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Despacho Fundamentação DESPACHO Processo Nº RTOrd-0010777-29.2016.5.03.0049 AUTOR ROSELI APARECIDA
TJSP 09/05/2019 - Pág. 1772 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2804 1772 ESTRANGEIRABNY Nº 21003972 CONTRATO CELEBRADO ANTES DO ADVENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.96317/2000 DISPOSITIVO CONTRATUAL PERTINENTE AOS JUROS QUE NÃO PERMITE CONCLUIR QUE O ENCARGO FOI COBRADO DE FORMA SIMPLES CAPITALIZAÇÃO DE JUROS QUE TAMBÉM NÃO PODIA SE DAR NOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE NEGÓCIO
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1126 185 583.00.2010.180221-5/000000-000 - nº ordem 1556/2010 - Possessórias em geral - BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL X RENALDO PEREIRA NUNES - Sentença nº 3233/2011 registrada em 16/12/2011 no livro nº 729 às Fls. 38: Fls. 54/56, 58/60 e 63/66: HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes, nos termos
Disponibilização: terça-feira, 8 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1628 639 capitalização mensal dos juros. O fato do valor pago pelo devedor quitar em primeiro lugar os juros devidos, e somente após o valor principal não implica na incorporação de eventual valor residual de juros ao capital principal, não sendo, portanto, a imputação em pagamento justificativa para a capitalização dos juros. No m
0005994-60.2015.4.03.6338 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6338015035 - HEMATEC ELETROMECANICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (SP137659 - ANTONIO DE MORAIS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 1. Intime-se a parte autora para apresentar a cópia da identidade ou qualquer documento oficial com foto do Sr. AVELINO LADISLAU BARBOSA, representante legal da empresa. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Trata-se de ação objetivando, em sede liminar, "cóp
0005994-60.2015.4.03.6338 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2015/6338015035 - HEMATEC ELETROMECANICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (SP137659 - ANTONIO DE MORAIS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP169001- CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) 1. Intime-se a parte autora para apresentar a cópia da identidade ou qualquer documento oficial com foto do Sr. AVELINO LADISLAU BARBOSA, representante legal da empresa. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Trata-se de ação objetivando, em sede liminar, "cóp
3. O procedimento monitório é faculdade da parte, tendo em vista que o credor poderá escolher entre a via injuntiva, mais célere e descomplicada e, a de cognição ou de conhecimento, para se chegar ao objetivo final, que é o processo de execução, o meio de realizar de forma prática a prestação a que corresponde o direito da parte. 4. Prescreve o artigo 1.102a do Código de Processo Civil: "Art. 1102a. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficáci
3. O procedimento monitório é faculdade da parte, tendo em vista que o credor poderá escolher entre a via injuntiva, mais célere e descomplicada e, a de cognição ou de conhecimento, para se chegar ao objetivo final, que é o processo de execução, o meio de realizar de forma prática a prestação a que corresponde o direito da parte. 4. Prescreve o artigo 1.102a do Código de Processo Civil: "Art. 1102a. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficáci
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1211 1531 jurisprudência do STJ, não se aplica a limitação da taxa de juros remuneratórios em 12% ao ano aos contratos de abertura de crédito e empréstimo. - Admite-se a capitalização mensal dos juros nos contratos bancários celebrados após à vigência da Medida Provisória nº 1.963-17/2000 (reeditada sob o n�