239 resultados encontrados para contratuais ditas abusivas - data: 29/07/2025
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Processos encontrados
TJSP 16/05/2016 - Pág. 1528 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2116 1528 QUE FAZ JUS A ACIONADA. BENESSE DEFERIDA.APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO MARCADA POR CONSTITUIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RESULTADO DE PROCEDÊNCIA. INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO. PRETENSÃO ENVOLVENDO DEBATE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS DITAS ABUSIVAS. AGITAÇÃO INAPROPRIADA PARA
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano VIII - Edição 1652 77 Apelado : Raumy Carlos Lopes Advogada : Zeneide do Carmo Lima (OAB: 4865/AL) Advogada : Aretuza Silva Rocha Regueira Costa (OAB: 8714/AL) Relator: Des. Paulo Barros da Silva Lima Revisor: EMENTA :APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETEN
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2731 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 22/04/2019 Publicação: terça-feira, 23/04/2019 Na sequência, foi determinada a intimação das partes quanto à referida planilha9. As partes apelantes manifestam-se pela “translado dos cálculos realizados para a Ação de Execução nº 0241622.80.2013.8.09.0006, apensa ao presente processo”10. NR.PROCESSO: 0434832.96.2013.8.09.0006 Planilha juntada pela contadoria Judicial8. É o relatório. Decido. Ab
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2492 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 23/04/2018 Publicação: terça-feira, 24/04/2018 Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça demonstrou de forma inequívoca o posicionamento adotado, impondo aos valores a serem devolvidos pelas instituições financeiras a título de repetição do indébito apenas os encargos legais na forma simples. NR.PROCESSO: 0225124.40.2009.8.09.0137 Assim, afastados os mesmos índices contratuais na devolução do valor pa
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2574 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 23/08/2018 Publicação: sexta-feira, 24/08/2018 Nesta ordem de ideias, não obstante o autor tenha pleiteado a restituição dos valores da correção monetária com a incidência dos juros remuneratórios, tenho que estes não devem incidir nos valores a serem restituídos, haja vista que tais encargos são contratuais, ou seja, são cobrados na vigência do contrato, o que equivale à remuneração do capital, cobrado
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2470 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 19/03/2018 Publicação: terça-feira, 20/03/2018 NR.PROCESSO: 0257176.11.2011.8.09.0011 abusivas no contrato que o credor está executando nos autos em apenso, quanto a especificação de juros; capitalização mensal e comissão de permanência com outros encargos. Inicialmente, com a devida vênia, a questão está a exigir um tratamento diferente. Explico. Mercê da inicial dos embargos, a intenção do embargante
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2459 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 02/03/2018 Publicação: segunda-feira, 05/03/2018 NR.PROCESSO: 0225124.40.2009.8.09.0137 CC/02. PROVIMENTO. I. A repetição do indébito de valores cobrados por instituição financeira, quando concernente a taxas e índices objeto de controvérsia mesmo no âmbito do Poder Judiciário, há ser feita na forma simples, salvo inequívoca prova da má-fé, aqui inocorrente. II. Na repetição do indébito não se admite a
irreparável ou de difícil reparação ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (requisitos alternativos). 5. Compulsando os autos, não se infere, com exatidão o fumus boni iuris alegado, porquanto, como bem sustentado pelo MM Juízo de origem, necessário se faz a apreciação das cláusulas contratuais ditas abusivas, sendo de rigor o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa. 6. Na ausência do mencionado pressuposto, ina
nº 25.0312.191.0001903-08. Em seguida, há comunicação do SERASA referente ao contrato nº 01250312191000121160. Portanto, a dívida contra a qual o autor se insurge, pelos documentos por ele anexados, difere da constante no cadastro restritivo de crédito. Entendo, portanto, necessária a juntada pela CEF do que fora contratado pelas partes, de modo que reste comprovado que o contrato nº 01250312191000121160, que originou a negativação do nome do requerente, está relacionado aos fatos re
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2539 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/07/2018 Publicação: quinta-feira, 05/07/2018 NR.PROCESSO: 0044335.66.2016.8.09.0051 INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. AUSÊNCIA FATO NOVO. 1- A simples discussão de existência de cláusulas exorbitantes existentes no contrato entabulado entre as partes não inibe a caracterização da mora do autor. (?) 3- Com o novo regime, a extinção da figura da purgação da mora deu espaço à faculdade de o devedor, no prazo de c