45 resultados encontrados para contratuais. reserva. indeferimento. via inadequada. - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 157/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de agosto de 2018 AGRAVANTE: MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A, THAIS CASTRO E SILVA BARBOSA, BRUNO GABRIEL LOURENÇO DE MUNIZ, ANA BEATRIZ LOURENÇO DE MUNIZ, DEBORA CAROLINE DE MUNIZ ROSA LOURENÇO, ESPÓLIO DE EDILSON LOURENÇO DA SILVA BARBOSA, NA PESSOA DE SUA INVENTARIANTE THAIS CASTRO E SILVA BARBOSA E M E N T A ESTATUTO DA OAB. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE S
Edição nº 158/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 20 de agosto de 2018 de reserva da parcela relativa aos honorários advocatícios contratuais deve ser deferido caso o advogado junte aos autos o seu contrato de honorários, salvo se houver prova de anterior pagamento. É desnecessária a exigência de procuração atualizada quando inexistente indício de fraude no caso concreto. Em que pese seja admitida a reserva de honorários contratuais em fase de cumprimento de sen
Edição nº 189/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 3 de outubro de 2018 deferir o pedido. Não há que se falar, portanto, em preclusão pro judicato, a qual, nos termos do artigo 505 do Código de Processo Civil, assim é conceituada: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá
Edição nº 155/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de agosto de 2018 Asseveram que segundo a jurisprudência, a dedução direta dos honorários contratuais independe do ajuizamento de outro processo, e que a expedição do requisitório em favor do advogado está autorizada pelo art. 22, da Lei 8.906/94.Tecem considerações e colacionam julgados. Os agravantes postulam pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, para suspender o seguimento da demanda até o julgam
Edição nº 150/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de agosto de 2018 crédito reconhecido aos patrocinados, sendo prescindível, na espécie, que a satisfação da obrigação seja remetida para o juízo sucessório, porquanto dispensada a formalidade da habilitação do crédito na hipótese. A apreensão desses argumentos legitima o provimento do presente agravo e, por conseguinte, a reforma da decisão vergastada. Esteado nos argumentos alinhados, provejo o agravo, rat
Edição nº 159/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2018 EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. I - Juntado o contrato de honorários, o advogado pode receber, diretamente nos autos em que atue, a respectiva verba, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se esse provar que já os pagou. Art. 22, § 4º e 24, § 1º, ambos da Lei 8.906/94. II - Agravo de instrumento conhecido e provido. Unânime.? (TJDF, 4ª
Edição nº 93/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de maio de 2018 ATO ORDINATÓRIO À parte agravada para recolher as custas processuais. Brasília/DF, 17 de maio de 2018. JULIANE BALZANI RABELO INSERTI Diretora de Secretaria da Primeira Turma Cível DECISÃO N. 0706274-40.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS. A: ANTONIO CAMARGO JUNIOR. Adv(s).: DF29778 - JUCIARA HELENA CRISTINA DE SOUZA BARROS. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s
Edição nº 220/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de novembro de 2018 herdeiros. Agravo de instrumento parcialmente provido. (Acórdão n.951375, 20160020068987AGI, Relator: HECTOR VALVERDE 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 29/06/2016, Publicado no DJE: 04/07/2016. Pág.: 319/328) Ante o exposto, indefiro o pedido de reserva de 30% dos valores cabíveis aos exequentes/sucessores ARNO HINTZ e ELMIRA IEGGLI, a título de honorários advocatícios contratuais. Entendo
Edição nº 155/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de agosto de 2018 que o único requisito exigido pela legislação é a juntada aos autos do contrato de prestação de serviços, o que ocorreu na situação narrada. Asseveram que segundo a jurisprudência, a dedução direta dos honorários contratuais independe do ajuizamento de outro processo, e que a expedição do requisitório em favor do advogado está autorizada pelo art. 22, da Lei 8.906/94.Tecem consideraçõ
Edição nº 86/2018 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de maio de 2018 1ª Turma Cível ATO ORDINATÓRIO N. 0714045-06.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MARIA DE JESUS GOMES. Adv(s).: DF3800500A - CRISTOPHER ALBINO DA SILVA. R: POSTO DE SERVICO 307 LTDA. Adv(s).: DF15193 - LEILA DUTRA EING. ATO ORDINATÓRIO À parte agravante para recolher as custas processuais. Brasília/DF, 8 de maio de 2018. JULIANE BALZANI RABELO INSERTI Diretora de Secretaria da Primeira Turma