103 resultados encontrados para contribuinte em tela - data: 29/07/2025
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Adicionalmente, conforme já exarado na decisão monocrática e nas informações às fls. 198/200, o crédito nº 474952290 já se encontra liquidado, tanto assim que a certidão é inequívoca no sentido de que não existem inscrições em dívida ativa com relação ao contribuinte em tela (fl. 196). Se a impetrante possui outros débitos pendentes no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, é caso que destoa do estrito objeto desta ação mandamental. Inexistindo recurso fazendá
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : ERIVAN WITAMAR JOSE DOS SANTOS SP182615 RACHEL GARCIA e outro Uniao Federal SP000019 TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro 00195905920094036100 9 Vr SAO PAULO/SP EMENTA AÇÃO ORDINÁRIA - PEDIDO DE CANCELAMENTO DE CPF, EM VIRTUDE DE FRAUDE PRATICADA PELO IRMÃO DO AUTOR - NOVA INSCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL IMPROCEDÊNCIA AO PEDIDO 1. Lutando a parte apelante, ajuizadora desta causa, por "cancelar" o seu número de CPF, por conta
00007 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0029684-76.2003.4.03.6100/SP 2003.61.00.029684-5/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Juiz Federal Convocado SILVA NETO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA ESTOKE TELECOMUNICACOES LTDA SP043543 ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN e outro JUIZO FEDERAL DA 11 VARA SAO PAULO Sec Jud SP 00296847620034036100 11 Vr SAO PAULO/SP EMENTA AÇÃO ORDINÁRIA - VALOR DA C
ao quanto a ser acertado naquele plano administrativo, a partir de cujo desfecho definitivo é que se apurará sobre a presença (ou não) de valor a cobrar-se do contribuinte em tela. Dotado de suspensividade o pedido compensatório veiculado pelo polo particular, já sob a égide da Lei n. 10.833/03, revela-se, por conseguinte, impossibilitado o prosseguimento da execução embargada. Desbancada, assim, a presunção legal de certeza inicialmente envolta no título executivo em questão, por n
SUSTENTOU O MÉRITO DO ATO ATACADO. PRECEDENTES. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. 1. A autoridade impetrada, em suas informações, ao contestar o mérito da impetração, encampa o ato coator praticado por autoridade a ela subordinado, legitimando-se para o writ. 2. 'O STJ acolhe a teoria da encampação , entendendo que se torna parte legítima aquele que, sem estar legitimado, em princípio, acaba por encampar o ato da autoridade que lhe é subordinada'. 3. Ausência de motivos sufici
131, CPC). Mui elucidativa se revela a juntada de prova de expediente compensatório instaurado perante o próprio Poder Público antes do executivo em questão, tema diretamente implicado com a sustentação contribuinte de desfazimento do título exequendo. Neste plano, então, duas outras premissas técnicas devem ser construídas, base ao desfecho da presente causa. Realmente, implicando a compensação em certeza e liquidez dos créditos, também estes requisitos se revelam fulcrais aos tí
que ficou aqui decidido, nos termos do artigo 6º, da Lei n. 12.016/2009. Após, ao Ministério Público Federal. Por fim, conclusos para sentença.Publique-se. Registre-se. Intime-se." Com efeito, manifestamente inviável a reforma sem a prova inicial e essencial de risco de dano irreparável e irreversível, que não se encontra presente na mera manutenção do contribuinte no REFIS, até ulterior deliberação do Juízo agravado, consideradas as circunstâncias do caso concreto. Note-se que a
fls. 83/89, sendo que, em 2001, por acórdão do Conselho de Contribuintes, restou reconhecido direito creditório do particular, fls. 135/147. Por seu turno, instaurou-se a execução fiscal embargada em 25/04/2005, fls. 02 do apenso. De sua parte e por fim, urge se recorde estabelece o § 4º, do art. 74, da Lei 9.430/96, sejam considerados declaração de compensação, desde a data do protocolo, os pedidos compensatórios pendentes de apreciação. Se, por um lado, inconteste deva a parte po
Na decisão id nº 3740936, foi concedido à impetrante o prazo de quinze dias para juntar aos autos as cópias integrais dos processos administrativos e comprovar o protocolo do documento id nº 3669844, página 01, perante a Receita Federal do Brasil. A impetrante apresentou a manifestação id nº 3901415. A medida liminar foi indeferida, conforme decisão id nº 4425855. A União Federal requereu sua intimação de todos os atos processuais (id nº 4647820). A impetrante comunicou a interpos
inconformidade extemporaneamente. Decido. O recurso não merece admissão. A convicção lançada no v. acórdão está ancorada na prova documental coligida aos autos, ao concluir pelo não cabimento, na espécie, da manifestação de inconformidade, de modo que a verificação da situação em tela implicaria em análise do contexto fático-probatório do feito, circunstância que esbarra no teor da Súmula 7, do C. STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" D