448 resultados encontrados para contribuinte no curso - data: 06/08/2025
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2660/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019 1828 2.2. MÉRITO 2.2.1. Contribuições Previdenciárias Requer o reclamante a reforma da decisão de primeiro grau, segundo a qual o feito, relativamente ao pedido visando compelir a empregadora (responsável tributário) a recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários regularmente pagos ao reclamante (contribuinte) no curso do contrato do tr
2660/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Fevereiro de 2019 1821 (e) férias proporcionais (02/12), acrescidas do terço constitucional; (f) contribuições para o FGTS de todo o período contratual, bem como aquelas incidentes sobre as verbas rescisórias; Requer o reclamante a reforma da decisão de primeiro grau, (g) multa de 40% (quarenta por cento) sobre o montante do FGTS segundo a qual o feito, relativamente ao pedido visa
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 21 de junho de 2017. 00004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2001.71.04.002602-1/RS RELATORA : Des. Fed
2399/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2018 4731 EMENTA Acórdão Processo Nº RO-0000318-58.2017.5.17.0011 Relator SONIA DAS DORES DIONISIO MENDES RECORRENTE JAQUELINE APARECIDA DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO CYRO EDUARDO CABRAL VARGAS(OAB: 20569/ES) RECORRIDO WANDERLEY DE ALMEIDA OTONIRESTAURANTE E SELF SERVICE CAMBURI - ME ADVOGADO DEBORAH SANTOS DE RESENDE(OAB: 8932/ES) RESCISÃO INDIRETA. PRESSUPOSTO. A rescisão
Art. 2o A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta definida pelo art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, auferida mensalmente, deduzida das devoluções, vendas canceladas e dos descontos incondicionais concedidos, observado o dis
Trata-se de embargos de declaração, opostos em face da sentença prolatada à fl. 64, que julgou extinta a execução, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil.Sustenta a embargante, em suma, a existência de omissão na decisão embargada no que concerne à condenação da exequente em verba honorária.Os embargos foram opostos tempestivamente (fl. 70).É o relatório. DECIDO.Os embargos declaratórios têm por escopo sanar erro material, omissão, contradição ou ain
A apuração do IRPJ e CSLL por estimativa dá-se na forma do art. 2º da Lei n. 9.430/96, verbis: Art. 2o A pessoa jurídica sujeita a tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto, em cada mês, determinado sobre base de cálculo estimada, mediante a aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta definida pelo art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, auferida mensalmente, dedu
R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto por INTEC INTEGRAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA. contra decisão que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado na origem, indeferiu o pedido de liminar formulado com o objetivo de que fosse autorizada a continuar recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta até 31 de dezembro de 2017, conforme opção exercida de modo irretratável para todo o ano calendário em curso, nos termos da Le
A respeito desse tema, tive a oportunidade de decidir pela impossibilidade de modificação da opção do contribuinte no curso do exercício, por ofensa à segurança jurídica. Segundo previsto no art. 3º, da Lei n. 9.430/96, “Art. 3º A adoção da forma de pagamento do imposto prevista no art. 1º, pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime do lucro real, ou a opção pela forma do art. 2º será irretratável para todo o ano-calendário.”. O referido comando normativo obriga o contrib
R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento interposto por INTEC INTEGRAÇÃO NACIONAL DE TRANSPORTES DE ENCOMENDAS E CARGAS LTDA. contra decisão que, nos autos do Mandado de Segurança impetrado na origem, indeferiu o pedido de liminar formulado com o objetivo de que fosse autorizada a continuar recolhendo a contribuição previdenciária sobre a receita bruta até 31 de dezembro de 2017, conforme opção exercida de modo irretratável para todo o ano calendário em curso, nos termos da Le