185 resultados encontrados para contribuinte ora recorrente - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Ante o exposto, no que conhecido, nego provimento ao recurso de apelação, nos termos da fundamentação supra e consoante o artigo 557, caput, e §1º-A do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Proceda, a Subsecretaria, às medidas tendentes à retirada deste feito da pauta de julgamento de 24/7/2014. Após as formalidades legais, baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 29 de julho de 2014. SILVA NETO Juiz Federal Convocado 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006970-94.2005.4.0
APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO No. ORIG. : : : : : PEDRO RODRIGUES NUNES E IRMAOS LTDA SP198301 RODRIGO HAMAMURA BIDURIN e outro Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA 00025991220034036102 1 Vr RIBEIRAO PRETO/SP DECISÃO Em até dez dias, manifeste-se o polo contribuinte, ora recorrente, a respeito do parcelamento noticiado em contrarrazões de apelação (fls. 148/149 e 159/162), intimando-se-o, seu silêncio traduzindo concordância. Após
compensação, que, indeferidos pela autoridade administrativa, aguardavam julgamento de recurso hierárquico. A União Federal arguiu que o recurso hierárquico interposto pela contribuinte, ora recorrente, não possui o condão de suspender a exigibilidade dos créditos e que a questão já está sendo objeto de discussão nos autos do Mandado de Segurança nº 0009048-81.2011.4.03.6109. Quanto a esses, os documentos colacionados apontam no sentido de que, proferida sentença de improcedência
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2422 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 08/01/2018 Publicação: terça-feira, 09/01/2018 Neste contexto, ao contrário do que defende a recorrente, não verifico, ao menos em cognição sumária, que, ao decidir pela não celebração do termo de acordo de regime especial (TARE), a autoridade coatora/agravada tenha agido em desacordo com a competência que lhe foi outorgada por lei, posto que o Decreto nº 4.852/97 (art. 5º, inc. I do Anexo IX e art. 465, c
compensação, que, indeferidos pela autoridade administrativa, aguardavam julgamento de recurso hierárquico. A União Federal arguiu que o recurso hierárquico interposto pela contribuinte, ora recorrente, não possui o condão de suspender a exigibilidade dos créditos e que a questão já está sendo objeto de discussão nos autos do Mandado de Segurança nº 0009048-81.2011.4.03.6109. Quanto a esses, os documentos colacionados apontam no sentido de que, proferida sentença de improcedência
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. É como voto. EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES AO INCRA. EC Nº 33/01. RECEPÇÃO PELO ARTIGO 240 DA CF. EMPRESAS COMERCIAIS DE MÉDIO OU GRANDE PORTE E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL. 1. O recurso da agravante está em confronto com a jurisprudência dominante do STF que firmou o entendimento de que houve a recepção pela EC nº 33/2001 das contribuições
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. É como voto. EM EN TA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES AO INCRA. EC Nº 33/01. RECEPÇÃO PELO ARTIGO 240 DA CF. EMPRESAS COMERCIAIS DE MÉDIO OU GRANDE PORTE E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL. 1. O recurso da agravante está em confronto com a jurisprudência dominante do STF que firmou o entendimento de que houve a recepção pela EC nº 33/2001 das contribuições
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2743 Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/05/2019 Publicação: sexta-feira, 10/05/2019 NR.PROCESSO: 0392660.19.2013.8.09.0143 físicos), não havendo motivos para desprezar a sua eficácia para o lançamento do crédito em dívida ativa. Por outro lado, conforme constou na sentença recorrida, “Sendo a notificação encaminhada ou dirigida ao domicílio tributário do sujeito passivo, e lá recebida, temse como satisfeita a obrigação da Administração
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, se nela são suficientemente expressas as razões que levaram à sua adoção. A título de exemplo, colaciona-se o seguinte acórdão: EMENTA DIREITO DO TRABALHO. ART. 93, IX, DA CARTA MAGNA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE INOCORRENTE. ART. 7º, XIV E XXVI, DA LEI MAIOR. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. DESRESPEITO. INVALIDADE. DEBATE DE ESTATURA INFR
São Paulo, 19 de agosto de 2015. MÔNICA NOBRE Desembargadora Federal 00112 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009384-40.2015.4.03.0000/SP 2015.03.00.009384-2/SP RELATORA AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : Desembargadora Federal MÔNICA NOBRE GUACU S/A PAPEIS E EMBALAGENS SP240052 LUIZ CARLOS DE ANDRADE LOPES Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA JUIZO DE DIREITO DO SAF DE MOGI GUACU SP DEC