5.305 resultados encontrados para contribuinte. no caso - data: 31/07/2025
Página 7 de 531
Processos encontrados
DIVISÃO DE RECURSOS SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RPOD DESPACHO(S) PROFERIDO(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA 00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008896-27.2011.4.03.0000/SP 2011.03.00.008896-8/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO(A) ADVOGADO ORIGEM VARA ANTERIOR No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal CARLOS MUTA JAIR RATEIRO SP165916 ADRIANA PAHIM Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP JUIZO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2368 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/10/2017 Publicação: segunda-feira, 16/10/2017 NR.PROCESSO: 5145930.45.2017.8.09.0000 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TAXA DE FUNCIONAMENTO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. 1. As taxas são dotadas da denominada referibilidade, ou seja, têm por pressuposto uma atividade relacionada ao contribuinte. No caso da taxa de funcionamento ela decorre do Poder de P
5 – A constituição do crédito previdenciário decorre de declaração do contribuinte, no caso o executado, descabendo questionar o desconhecimento da natureza da exação em cobro. 6 – Agravo de Instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, por unanimidade, deu provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006439-87.2018.
(...) § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária,
IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida. § 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente. Na presente
I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálcu
para aliená-los, requereu o levantamento do arrolamento, o que foi acertadamente indeferido pela autoridade fiscal. Ora, mais uma vez, deve ser dito que, em que pese a alegação da agravada de que a indicação de restrição sob o veículo possa, em tese, dificultar a sua alienação, o certo é que este fato não é causa para o levantamento, puro e simples, do arrolamento. Ressalta-se que a única obrigação impingida ao devedor é que, no caso de alienação do bem arrolado administrativ
(...) § 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária,
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CDA. INDICAÇÃO DA NATUREZA E DISCRIMINAÇÃO DOS DÉBITOS POR COMPETÊNCIA. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO 1 – Agravo de instrumento em face de decisão que determinou à exequente a emenda da inicial para esclarecer a natureza das contribuições e discriminação dos débitos por competência. 2 - Os artigos 202 do Código Tributário Nacional e 2°, §§5° e 6°, da Lei n° 6.830/1980 estabelecem os requisitos f
4 - Não se exige que a CDA venha acompanhada do detalhamento do fato gerador, já que a lei permite a simples referência do número do processo administrativo ou auto de infração no qual apurada a dívida, sendo, ademais, desnecessária a apresentação de memória do cálculo, revestindo a CDA de presunção de certeza e liquidez. Precedentes. 5 – A constituição do crédito previdenciário decorre de declaração do contribuinte, no caso o executado, descabendo questionar o desconhecime