Servidor público é afastado por suspeita de injúria racial: ‘Comparou meu cabelo à vassoura piaçava’, diz advogada

Caso aconteceu em abril, mas foi divulgado apenas neste mês. Ao g1, a advogada contou que participava de uma reunião online para solicitar informações de processos, quando ouviu o comentário vindo de um servidor que atua no Fórum Trabalhista de Sorocaba (SP).

Um servidor público de 72 anos, do Fórum Trabalhista de Sorocaba (SP), foi afastado por suspeita de injúria racial contra uma advogada durante uma reunião online. O caso aconteceu no dia 27 de abril, mas foi divulgado apenas neste mês.

a advogada Julietta Elizabette de Jesus Oliveira Teofilo, de 25 anos, relatou que o comentário veio de um servidor que atua na Justiça do Trabalho. Ela contou que a sessão faz parte da rotina de trabalho dela, para acompanhar o andamento de processos na Justiça. Na sala virtual, estavam ela e dois servidores do atendimento.

“Eu entrei na reunião e estavam estes dois servidores, uma mulher e um homem. Eu já conhecia os dois, mas neste dia quem me atendia era a servidora. Quando eu liguei minha câmera, a pedido dela, ela elogiou meu cabelo, disse que era bonito. Eu sou uma mulher negra e uso um penteado estilo ‘black power'”, relembra.

Advogada denuncia servidor público por injúria racial em Sorocaba

Segundo a servidora, após o elogio, o outro funcionário presente na reunião teria feito um comentário preconceituoso.

“Depois do elogio, eu escutei o homem que estava na sala com ela comentar ao fundo, rindo. ‘Bonito? parece mais uma ‘vassoura piaçava”. No mesmo momento, eu disse que havia escutado o comentário dele e que aquilo era crime”, diz.

Julietta relata que estava acompanhada de uma colega de trabalho no momento da reunião, a advogada Gabriela Bueno Abujamra Lobo, que teria ouvido o comentário e presenciou toda a cena.

Abalada, a advogada procurou ouvidoria do Tribunal do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) e relatou o caso, cobrando providências. A Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Sorocaba acionou o Ministério Público.

De acordo com a presidente da comissão, Rayane Mayara Lucas de Proença, foi solicitado ao MP que peça investigação policial pelo crime de injúria racial e racismo. Além disso, a comissão da OAB também pediu à corregedoria do TRT-15 a penalização administrativa do servidor.

Servidor foi afastado da função
O TRT-15 informou que o servidor Geraldo Benette responde por processo administrativo. Ele pertence ao quadro de servidores municipais de Sorocaba e foi cedido para atuar na Justiça do Trabalho. O TRT-15 informou ainda que o homem foi afastado das funções de atendimento ao público, sendo transferido para trabalhar em outra área no Fórum Trabalhista.

O TRT-15 também ressaltou que aplica a todos os servidores, inclusive aqueles cedidos por outros órgãos, os princípios e normas de conduta estabelecidos pelo código interno de ética, entre eles, o tratamento respeitoso.

A defesa de Geraldo Benette divulgou uma nota informando que ele não praticou qualquer ato de racismo porque não atendeu a advogada no dia (confira na íntegra abaixo). Também disse que o servidor trabalha há mais de 20 anos no atendimento ao público da Justiça do Trabalho de Sorocaba e que nunca houve qualquer tipo de problema com advogados ou jurisdicionados.

Ainda conforme a defesa, o servidor e seu advogado repudiam qualquer ato de racismo.

Confira a nota na íntegra:

“O Sr. Geraldo encontra-se lotado na Justiça do Trabalho de Sorocaba há mais de 20 anos, atendendo ao público em geral, sem constar de seu prontuário qualquer tipo de problema com advogados e/ou jurisdicionados. Geraldo, de 72 anos de idade, não praticou qualquer ato de racismo, sendo certo que sequer atendeu a advogada no dia dos supostos fatos.

Hoje, a acusação que injustamente pesa contra si, lhe causa problemas físicos e psicológicos, tendo que tomar remédios para dormir e para o controle da pressão.

Também se encontra em tratamento médico, buscando aliviar os males causados pelo problema que injustamente enfrenta. Geraldo e seu advogado, subscritor da presente nota, repudiam veementemente qualquer ato de racismo, entendendo que tal não tem lugar em nossa sociedade. Ambos se colocam à disposição da advogada para que sejam esclarecidos os fatos.”

Crime de Injúria Racial
Em caso de injúria racial, a vítima pode procurar uma delegacia e mover, por si mesmo, um processo contra o agressor, sem a necessidade de ação do Ministério Público (MP).

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o crime de injúria racial está previsto no Código Penal Brasileiro e é quando uma pessoa é discriminada pela cor ou raça, usando palavras que ofendam a honra da vítima.

Ainda segundo o CNJ, o crime de racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando o agressor atinge um grupo ou coletivo de pessoas, discriminando uma etnia de forma geral. Nesses casos, só o Ministério Público tem legitimidade para apresentar denúncia contra o agressor.

A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo, por exemplo, negar ou dificultar emprego, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial ou prédios públicos, entre outras. A pena para o crime de racismo é de três a cinco anos de prisão.

Vinte pessoas são presas na Operação 14 Bis, que apura desvio de recursos públicos na UTFPR de Cornélio Procópio

A Polícia Federal de Londrina prendeu 20 pessoas e apreendeu documentos, carros de luxo, lanchas, moto e US$ 27 mil em espécie. No alvo da Operação 14 Bis, estão gestores e empresas que se uniram para fraudar licitações e contratos da Universidade Tecnológica do Paraná (UTFPR), no campus Cornélio Procópio. Entre os presos, o ex-diretor da UTFPR, Devanil Antônio Francisco; o ex-diretor de administração e planejamento da instituição, Sandro Rogério de Almeida; empresários e “laranjas”, em sua maioria pessoas simples e que emprestaram o nome em troca de favores, sem saber o verdadeiro uso dele. Segundo o delegado da Polícia Federal de Londrina, Nilson Antunes há indícios de desvio de dinheiro público de pelo menos R$ 5,7 milhões.

Além das prisões, foram cumpridos 26 mandados de busca e apreensão na própria universidade, em um escritório de contabilidade, em empresas dos investigados e na casa de “laranjas”. A justiça também autorizou o seqüestro e a indisponibilidade de bens dos envolvidos. A ação ocorreu nas cidades de Uraí, Cornélio Procópio, Nova América da Colina e Maringá.

Segundo o delegado da PF, as investigações apontaram a ocorrência de irregularidades graves em contratos celebrados entre a UTFPR-CP e empresas que prestaram serviços de manutenção predial, de ar-condicionado e de veículos, além de fornecimento de materiais de construção e de serviços de fotocópias. Entre as irregularidades estão a suspeita de obtenção de informação privilegiada, formação de grupo econômico, uso de documentos falsos ou insuficientes para atestar a capacidade técnica de empresas. Além de superfaturamento, sobrepreço, frustração de concorrência e suspeita de pagamento de materiais não recebidos ou desviados.

Ainda de acordo com a PF, além de participar de licitações da universidade, um dos grupos de empresas também mantinha negócios com outros órgãos federais em vários estados.

Segundo o superintendente da Controladoria Geral da União (CGU), José William Gomes da Silva, a universidade, assim que soube dos fatos, em 2015, realizou uma auditoria interna e demitiu dois servidores envolvidos nas possíveis fraudes. A demissão ocorreu em 2017.

A operação tem o nome de “14 Bis” em alusão à empresa de propriedade do ex-diretor da universidade. Ela administrava os bens e imóveis dele, como dois prédios com 58 quitinetes, que eram alugadas para os universitários; e um prédio luxuoso em construção, em sociedade com um dos empresários presos.

Segundo o delegado da Receita Federal em Londrina, Luis Fernando da Silva Costa, a investigação mostrou que o patrimônio dos investigados, principalmente do ex-diretor, é incompatível com os valores declarados. Agora, de posse dos documentos apreendidos, a Receita vai iniciar uma fiscalização mais detalhada nas empresas envolvidas no esquema.

Os presos foram conduzidos à delegacia da Polícia Federal de Londrina, onde ficam à disposição da justiça. Eles devem responder pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e crimes contra o processo licitatório.

MPF/SP denuncia organização criminosa que fraudava sistema da Receita

O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou 23 pessoas que integravam uma organização criminosa especializada em fraudar o sistema de registro, tramitação e consulta de processos administrativos da Fazenda Nacional, o Comprot. Trata-se do esquema desvendado pela Operação Protocolo Fantasma, realizada no final de 2013.

Por meio da inserção de dados falsos no Comprot, a quadrilha, que em sua composição tinha nove servidores do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), gerava informações sobre crédito no sistema, que, posteriormente, serviam para informar compensações, com abate da dívida tributária de empresas. O Serpro é a empresa pública que administra os sistemas informatizados usados pelo Ministério da Fazenda.A quadrilha atuou por pelo menos dois anos e meio e inseriu 268 processos fictícios no sistema Comprot, relativos a 230 contribuintes de 19 Estados. As informações inseridas criminosamente no sistema fomentaram 434 transações fraudulentas e a estimativa é o que o prejuízo para a União ultrapasse a casa dos R$ 100 milhões. A organização criminosa também obtinha certidões negativas de débito (CND) _documento que uma empresa precisa ter caso deseje contratar com o governo, por exemplo. O grupo ainda parcelava indevidamente a dívida de empresas com a Fazenda Nacional e vendia informações dos sistemas da Receita.Segundo o MPF, “a quadrilha operava há muito tempo, em todo o Brasil, num esquema incessante de fraudes, que ocorreram em grande parte devido à fragilidade dos controles sobre os sistemas utilizados, tanto que não foi preciso um funcionário de nível hierárquico alto para comandar o esquema”.De acordo com a denúncia do MPF, o esquema envolvia, além dos funcionários do Serpro, responsáveis pela inserção de processos fictícios no sistema Comprot, captadores de “clientes”, geralmente advogados, que ofereciam ao mercado serviços de “consultoria tributária” e intermediários que faziam a ligação entre os captadores e os servidores responsáveis pela inserção de informação falsa no sistema da PFN. Os servidores envolvidos na organização criminosa eram pagos pelos demais integrantes da quadrilha, que recebiam conforme os descontos fraudulentos que obtinham mediante as alterações feitas no sistema, que geravam direitos tributários aos “clientes”. O MPF requereu à Justiça Federal a abertura de inquérito policial para investigar se os beneficiados pelo esquema tinham ciência de que a redução na dívida tributária era obtida de forma criminosa. Divisão de tarefas – Segundo apurado no inquérito policial, três funcionários do Serpro – Sílvio Tadeu Basílio, Antonio Carlos Rodrigues do Vale e Roberto Carlos José Duarte – foram responsáveis por todas as 268 inserções de dados falsos no sistema da Fazenda descobertas na operação. As transações foram realizadas em computadores instalados em três diferentes prédios da Fazenda em São Paulo e em computadores domésticos com certificado digital VPN. A denúncia aponta um outro grupo, na outra ponta da quadrilha, composto pelos “captadores”, que buscavam clientes no mercado, oferecendo serviços de consultoria. Nesse bloco estão o economista Richard Gunther Sutherland Wurzler, o advogado Luis Fernando Cucolichio Bertoni, o advogado Antonio Martins Ferreira Neto e o administrador Júlio César Maurício Correa.O maior grupo da quadrilha era o formado pelos intermediários, que também atuavam fornecendo CND irregulares e informações privativas da Receita. Nessa função encontram-se denunciados os outros funcionários públicos que integravam a organização: Áurea Souza da Silva, Elini Maria de França, Gilmar Alves Viana, Lourice Sayeg Paschoal Trindade, Maria Isabel Miranda dos Santos, Odair Aleixo dos Santos.Ainda atuando neste grupo de intermediários também estão os demais integrantes da organização criminosa: Altemir Braz Dantas, Benedito José Maciel dos Santos, Claudivan Freires, Elias Israel Silva, Fábio Rogério de Sousa Dantas, Jorge Luiz Mattano Campo, Maurício Frezze Zacharias, Navinha Maria Braz, Simone Miranda Nose e Tereza Maria Alves de Oliveira. Investigados desse grupo tinham fácil acesso às dependências da ReceitaTodos foram denunciados por organização criminosa, e à maioria dos acusados foi imputado o crime previsto no artigo 313-A, do Código Penal: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.Somadas as penas, os acusados poderão ser condenados à prisão pelo mínimo de dois e máxima de 12 anos. O MPF solicitou à Justiça Federal o fracionamento do processo para facilitar a instrução processual. Na cota de oferecimento da denúncia, foi requisitada ainda a abertura de inquérito para apurar lavagem de dinheiro.

PF inclui 3 ex-executivos do Santos na lista de foragidos

Advogado de um deles diz que pedido de prisão é ilegal e pedirá habeas corpus

Juiz determina ainda que 7 imóveis que pertenceram ao banco, em área nobre de SP, sejam leiloados pela internet em janeiro

MARIO CESAR CARVALHO
DA REPORTAGEM LOCAL

Três dos principais ex-executivos do Banco Santos foram incluídos pela Polícia Federal na lista de foragidos da Justiça. São eles Mário Arcângelo Martinelli (ex-superintendente), Álvaro Zucheli Cabral (ex-diretor administrativo) e Ricardo Ferreira de Souza e Silva (ex-diretor da Santos Seguradora e sobrinho do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira).
O trio integra a lista de cinco executivos que tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz federal Fausto Martin de Sanctis no âmbito do processo que apurou os responsáveis pela quebra do Banco Santos.
O juiz condenou Edemar, 63, ex-controlador do banco, a 21 anos de prisão sob a acusação de ter praticado crimes de gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha e desvio de recursos públicos. É a mais longa pena a que um banqueiro foi condenado no país.
O filho do banqueiro, Rodrigo Cid Ferreira, 36, foi condenado a 16 anos de reclusão e está junto com Edemar no Centro de Detenção Provisória de Guarulhos (Grande São Paulo). Os advogados dos dois dizem que a prisão é ilegal.
Dos três foragidos, Martinelli pegou a pena mais longa -18 anos e oito meses de prisão. Martinelli e Ricardo foram condenados a 16 anos de reclusão. O juiz aponta na sentença que os três executivos faziam parte do grupo que coordenava os desvios do Banco Santos. Edemar deixou um rombo de R$ 2,1 bilhões após a Justiça decretar a falência de seu banco, em setembro do ano passado.
A Polícia Federal tem indícios de que a informação de que os executivos seriam presos vazou antes da execução.
Ricardo já havia sido preso neste ano, em junho, numa operação contra doleiros. O sobrinho de Edemar foi apanhado com US$ 400 mil que mantinha em cofres do Banco Itaú. A PF encontrou documentos sobre um conta que ele tinha na Suíça, não declarada à Receita.
A PF trabalha com a hipótese de que os dólares encontrados com Ricardo faziam parte dos recursos que Edemar manteria fora do país. Na sentença que condenou Edemar, o juiz afirma que era rotineira a prática de envio de recursos para fora do país por meio de doleiros.

Outro lado
O advogado de Ricardo, Leônidas Scholz, disse à Folha que seu cliente estava viajando dentro do Brasil antes de sair a sentença. Ele deve ingressar hoje com pedido de habeas corpus: “Com todo o respeito que tenho pelo juiz, uma autoridade em crimes financeiros, a prisão do Ricardo me parece antecipação de pena, o que é ilegal”.
A advogada de Martinelli e Zucheli não quis se pronunciar.

Leilão de imóveis
O juiz Martin de Sanctis determinou em decisão anterior à sentença que sete imóveis localizados em torno da antiga sede do Banco Santos, no Jardim América, que pertenciam a empresas controladas por Edemar, sejam leiloados pela internet no dia 22 de janeiro. Entre os imóveis, está incluído o prédio que abriga os administradores da massa falida do banco.
O juiz diz que o Ministério da Justiça informou-o, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos, não ter condições de administrar os imóveis.
Martin de Sanctis já determinou que é contrário à divisão dos valores obtidos para os credores do banco. Segundo ele, a lei de lavagem de dinheiro determina que os recursos oriundos desse gênero de crime fiquem com a União. Ele, porém, reconhece que essa interpretação possa ser modificada por outros tribunais. O promotor Alberto Camiña, da área de falências, discorda do juiz: “Mesmo pela ótica da lei de lavagem de dinheiro, os valores arrecadados devem ficar com os credores”. Até agora os credores não receberam um centavo.