58 resultados encontrados para controle de qualidade interno - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
Tribunal de Justiça, com o julgamento do recurso especial repetitivo número 1151363/MG, de relatoria do Min. Jorge Mussi, publicado no DJe em 05.04.11. DO USO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Quanto ao uso de equipamentos de proteção individual (EPIS), nas atividades desenvolvidas no presente feito, sua utilização não afasta a insalubridade. Ainda que minimize seus efeitos, não é capaz de neutralizá-lo totalmente. Nesse sentido, veja-se a Súmula nº 9 da Turma Nacional de Unifo
32 DIÁRIO OFICIAL Nº 33910 CONTRATO . EXTRATO DO CONTRATO 007/2019 - PROCESSO Nº 2019/254308 -13ºCRS/SESPA MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2019 – 13ºCRS. OBJETO: Serviços de Fornecimento de Passagens Fluvial para o trajeto Limoeiro/Belém/Limoeiro. CONTRATANTE: 13º CENTRO REGIONAL DE SAÚDE/SESPA CONTRATADA: R. N. BARBOSA COMERCIO E NAVEGAÇÃO EIRELI (CNPJ/ NF n° 10.617.031/0001-40) VIGÊNCIA DO CONTRATO ORIGINAL: 25/06/2019 à 25/07/2019. VALOR ESTIMADO: R$ 17.600,
2652/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2019 320 8) não está trabalhando atualmente; 33) a companhia hering nada verificava além da qualidade de 9) geralmente ia alguém da hering ao galpão 3 vezes por semanas; serviços prestados; 10) as pessoas iam fazer a revisão da empresa; 34) não tinha participação na seleção e contratação de 11) as peças já chegavam cortadas e prontas para costurar; empregado
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.516 25 Sexta-feira, 12 DE MARÇO DE 2021 I – EDIRAILSON DA FONSECA PEREIRA, AGENTE DE ARTE PRÁTICA, matrícula 5161355, II - DELON NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, matrícula 57175248/ 1, III - LEANDRO SOUZA RODRIGUES, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, matrícula 5827850, DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE -SE E CUMPRA-SE. IVETE GADELHA VAZ Presidente / FHCGV Protocolo: 635963 . . AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO . HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO E
É o relatório. Com fundamento no art. 557, do C.P.C. e, de acordo com o entendimento firmado nesta Egrégia Corte, decido: Rejeito a preliminar arguida. O artigo 520, inciso VII, do Código de Processo Civil dispõe que a apelação será recebida em nos efeitos devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida apenas no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. Portanto, o presente recurso foi recebido em seu regular efeito. Prej
Passo à análise do mérito. 1. A. MÉRITO DO PEDIDO A.1 – DO TEMPO ESPECIAL DE TRABALHO Para comprovação das especiais condições de trabalho, faz-se mister observar a lei vigente à época da prestação de serviço. Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça1. Até a Lei 9.032/95 as atividades especiais eram aquelas insertas nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. Antes da vigência de tal norma a prova do exercício de atividade especial era feita somente através do SB40, exceto em
É o relatório. Com fundamento no art. 557, do C.P.C. e, de acordo com o entendimento firmado nesta Egrégia Corte, decido: Rejeito a preliminar arguida. O artigo 520, inciso VII, do Código de Processo Civil dispõe que a apelação será recebida em nos efeitos devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida apenas no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. Portanto, o presente recurso foi recebido em seu regular efeito. Prej
12 - Ano XCVII • NÀ 63 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 2.1.2 ATRIBUIÇÕES: Coordenar, supervisionar e realizar atividades de planejamento, programação, coordenação ou execução especializada, referentes à realização de análises físico-químicas e microbiológicas; assumir e executar processamento de sangue e outras secreções; realizar procedimentos analíticos e operacionais normatizados; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.390 31 Quinta-feira, 29 DE OUTUBRO DE 2020 9 10 ID-Ponteiras (1x1000) Especificação: Ponteiras plásticas com anéis de vedação e capacidade volumétrica de aproximadamente 300 ul, destinadas ao uso no pipetador específico para o desenvolvimento da técnica de gel centrifugação. PACOTE Apresentação: Pacote com 1.000 unidades. Validade do Produto: Indeterminado Marca: Bio-Rad. Fabricante: DiaMed Latino América S/A Procedência: Nacional Registro ANVIS
apresentação de Laudo Técnico tendo em vista a ausência de regulamentação da lei que o exige, exceto para ruído, (quando for ruído: nível de pressão sonora a partir de 80 decibéis); c) a partir de 06/03/1997 – anexo IV do Decreto n.º 2.172/97, substituído pelo Decreto n.º 3.048/99, exigida apresentação de Laudo Técnico em qualquer hipótese (quando ruído: nível de pressão sonora a partir de 90 decibéis). d) a partir de 18/11/2003 – Decreto n.º 4.882/03, exigida apresent