Saiba como funcionava esquema de lavagem de dinheiro feita por socialite suspeita de desviar R$ 35 milhões

Samira Bacha se aproveitava da posição de gestora para aplicar os golpes. Na casa da suspeita, a polícia apreendeu itens avaliados em R$ 15 milhões.

A empresária Samira Monti Bacha Rodrigues, de 40 anos, foi presa, nesta quarta-feira (26), em Nova Lima, na Grande BH, suspeita de desviar cerca de R$ 35 milhões de três empresas e lavar o dinheiro, convertendo-o em itens de luxo, como joias, relógios e bolsas.

Segundo o delegado Alex Machado, da delegacia especializada no combate a crimes tributários, ela cooptava funcionários da empresa de cartões de benefícios e os fazia maquiar planilhas.

Depois disso, passou a atuar em outra companhia do mesmo grupo, especializada em crédito para a classe médica, com valores maiores.

“Ela começou a fraudar esses cartões médicos, aumentar os limites mais ainda, cooptar novas pessoas e descobriu, nesse momento, que poderia pegar o valor dos cartões e descarregar, procurar agiotas que passam o cartão, cobram uma taxa e devolvem uma parte. Quando ela descobriu isso, passou o cartão dela, da empresa, para R$ 500 mil. Ela passa a torrar R$ 500 mil por mês e manda apagar do sistema essa dívida”, detalhou.

Por fim, Samira migrou para uma terceira empresa do grupo, voltada para a antecipação de recebíveis.

“São empresas que têm R$ 10 milhões, R$ 20 milhões para receber. Ela começou a simular operações, como se alguém tivesse pedindo esses valores, e esses valores eram liberados e caíam direto na conta bancária dela. Ela já estava se preparando para ir embora, sumir com tudo que pudesse. Por sorte, foi descoberta por um funcionário”, afirmou o delegado.

Ainda de acordo com a polícia, Samira se aliou a uma joalheria de Nova Lima para vender as joias que comprava no exterior.

“Nós descobrimos que a proprietária da joalheria tinha já uma enorme quantidade de material em posse dela e, durante as buscas, vimos que ela não tinha comprovação nenhuma da origem dele. Ela não tem como comprovar de onde veio, o que é da joalheria, o que foi objeto da lavagem. Portanto, esse material foi todo apreendido e colocado à disposição da Justiça”, explicou o delegado.

Após ser descoberta, a mulher foi denunciada pelos sócios. Segundo a Polícia Civil, a suspeita chegou a devolver ao grupo parte do dinheiro, mas, posteriormente, passou a negar os desvios e ocultar o restante.

Ao todo, a polícia apreendeu cerca de R$ 15 milhões em bens. Entre os 11 presos, está o irmão da socialite, Leonardo Monti Bacha. Outras cinco pessoas foram liberadas.

Samira Bacha

A empresária Samira Monti Bacha Rodrigues faz parte do quadro societário de vários negócios na Região Metropolitana (veja mais abaixo). De acordo com a Polícia Civil, a socialite começou a cometer as fraudes em 2020, dois anos após se tornar uma das donas de uma administradora de cartões de benefícios, a convite de um amigo.

“Ela começou aumentando o crédito que tem no cartão. Cada cartão tem um limite para fazer compra, e ela percebeu que podia aumentar o limite, gastar o cartão. Depois, ela mesma apagava, tirava a dívida do sistema”, explicou o delegado.

Vida de luxo

Na Receita Federal, a investigada é registrada como sócia de quatro empresas de soluções financeiras e investimentos, uma consultoria e uma joalheria. A Polícia Civil apurou que ela se aproveitava da posição de gestora para aplicar os golpes.

Segundo as investigações, ao longo do período das fraudes, a mulher passou a frequentar a “alta sociedade” de Belo Horizonte. Ela realizava diversas viagens internacionais para comprar artigos de luxo e chegou a gastar US$ 148 mil em joias em Dubai.

No momento da prisão, a empresária estava no apartamento dela, avaliado em R$ 6 milhões. (veja foto acima). O imóvel fica em um condomínio de alto padrão.

Dezenas de bolsas de grife, que valem de R$ 40 mil a R$ 200 mil, relógios de marcas famosas, equipamentos eletrônicos, dinheiro em espécie, uma pulseira de diamantes com certificado de originalidade e um carro de R$ 600 mil foram encontrados no local. O valor de todo material apreendido é estimado em R$ 15 milhões.

 

Crime na alta sociedade: empresária de BH é suspeita de desviar R$ 35 milhões para comprar joias, bolsas e relógios

Segundo a Polícia Civil, Samira Monti Bacha Rodrigues lavava dinheiro por meio de joias e outros artigos de luxo.

Uma mulher, de 40 anos, foi presa suspeita de desviar cerca de R$ 35 milhões de três empresas e lavar o dinheiro, convertendo-o em itens de luxo como joias, relógios e bolsas.

Segundo a Polícia Civil, Samira Monti Bacha Rodrigues foi presa no apartamento dela, avaliado em R$ 6 milhões, em Nova Lima, na Grande BH. Outros 10 mandados de prisão foram cumpridos. O g1 entrou em contato com a defesa da suspeita, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

De acordo com o delegado Alex Machado, titular da delegacia especializada no combate a crimes tributários, a mulher começou a cometer as fraudes em 2020, dois anos após se tornar sócia de uma empresa de cartões de crédito de benefícios, a convite de um amigo.

“Ela começou aumentando o crédito que tem no cartão. Cada cartão tem um limite para fazer compra, e ela percebeu que podia aumentar o limite, gastar o cartão. Depois, ela mesma apagava, tirava a dívida do sistema”, explicou o delegado.

‘Maquiagem de planilhas’

Segundo ele, a suspeita cooptava funcionários e os fazia maquiar planilhas da empresa, aproveitando-se da posição como sócia.

Depois disso, Samira Bacha passou a atuar em outra companhia do mesmo grupo, especializada em cartões para a classe médica, com valores maiores.

“Ela começou a fraudar esses cartões médicos, aumentar os limites mais ainda, cooptar novas pessoas e descobriu, nesse momento, que poderia pegar o valor dos cartões e descarregar, procurar agiotas que passam o cartão, cobram uma taxa e devolvem uma parte. Quando ela descobriu isso, passou o cartão dela, da empresa, para R$ 500 mil. Ela passa a torrar R$ 500 mil por mês e manda apagar dos sistema essa dívida”, detalhou Machado.
Por fim, a mulher migou para uma terceira empresa do grupo, voltada para a antecipação de recebíveis.

“São empresas que têm R$ 10 milhões, R$ 20 milhões para receber. Ela começou a simular operações, como se alguém tivesse pedindo esses valores, e esses valores eram liberados e caíam direto na conta bancária dela. Ela já estava se preparando para ir embora, sumir com tudo que pudesse. Por sorte, foi descoberta por um funcionário”, afirmou o delegado.

De acordo com ele, ao longo do período das fraudes, a suspeita passou a frequentar a “alta sociedade” de Belo Horizonte. Ela realizava diversas viagens internacionais para comprar artigos de luxo e chegou a gastar US$ 148 mil em joias em Dubai.

Ainda segundo a polícia, Samira Bacha se aliou a uma joalheria de Nova Lima para vender as peças.

“Nós descobrimos que a proprietária da joalheria tinha já uma enorme quantidade de material em posse dela e, durante as buscas, vimos que ela não tinha comprovação nenhuma da origem dele. Ela não tem como comprovar de onde veio, o que é da joalheria, o que foi objeto da lavagem. Portanto, esse material foi todo apreendido e colocado à disposição da Justiça”, explicou o delegado.

Após ser descoberta, a mulher foi denunciada pelos sócios. Segundo a Polícia Civil, a suspeita chegou a devolver ao grupo parte do dinheiro, mas, posteriormente, passou a negar os desvios e ocultar o restante.

Ao todo, a polícia apreendeu cerca de R$ 15 milhões em bens. Dos 11 presos, cinco foram liberados.

Em ação de cobrança, Banco SAFRA trata família de Andres Sanches (PT) como “organização criminosa”

“Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.”

O Banco SAFRA, através do processo nº 2226514-84.2014.8.26.0000, vem tentando receber R$ 5,4 milhões, tomados em “golpe” na praça, pela SOL Embalagens Plásticas, em nome de José Sanchez Oller, primo do Deputado Federal Andres Sanches (PT), também beneficiário do “esquema”.

Em resumo, a empresa tomou empréstimo, à época de R$ 3,3 milhões, com endereço fajuto em São Paulo, quando, na verdade, já operava no estado da Bahia.

O SAFRA teve pedido, até o momento, negado, de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo após comprovar que a quadrilha “abre e fecha” empresas no mesmo endereço, e que Sanchez Oller fez “doações” a seus filhos, que, comprovadamente, sairam dum patrimônio de apenas R$ 500 para mais de R$ 3,8 milhões, sem justificativa para origem dos recursos.

Em relatório, o desembargador Heraldo de Oliveira alega que precisam ser esgotadas todas as tentativas de cobrança à empresa, antes de partir-se para a execução dos sócios.

A falta de escrúpulos da família Sanches é tamanha que uma das “sócias” colocadas no negócio, a garota Débora, tem apenas 4 anos de idade.

É mais um caso que será resolvido, tudo indica, não apenas em esfera cívil, mas também criminal (com novas investigações).

Por razões óbvias, o Deputado Federal Andres Sanches (PT) ingressou na ação como “interessado” (documento abaixo), tendo como advogado um de seus empossados no Gabinete Parlamentar, o “doutor”João de Oliveira, espécie de “topa tudo”,  que também o defenderá, amanhã, em julgamento de desvios de conduta eleitorais.

CONFIRA ABAIXO TRECHOS MAIS RELEVANTES DO PROCESSO:

“No caso dos autos, o exequente Banco Safra manifestou-se nos autos às fls. 408/432, informando ao Juízo que, em diligências administrativas, constatou que a executada está em plena atividade, requerendo a penhora de seu faturamento.”

“A providência foi deferida, tendo sido nomeado Administrador Judicial (fls. 435), que estimou seus honorários em 12% do benefício alcançado nos autos e sugeriu, de plano, no lugar de buscar a penhora do faturamento já deferida, uma ampla desconsideração da personalidade jurídica, buscando viabilizar a execução que já totalizaria R$ 5.423.456,60.”

“Detectou o perito nomeado a existência de um grupo econômico caracterizado por empresas que atuariam no mesmo ramo de atividade, tomando por base a denominação das empresas, a identidade de sócios e o cadastro nos mesmos endereços.”

“Após informar que a empresa executada jamais foi encontrada neste Estado, e que se mudou para a Bahia, afirmou que deixou de realizar a penhora determinada por não tê-la encontrado, não obstante não haja nenhuma diligência naquele Estado da Federação.”

“Mantenho, no entanto, a desconsideração e a constrição realizada em face de Kroller Consultoria Educacional Ltda ME e as sócias Laura Krolikowski Sanchez Oller (filha do executado matéria discutida nos embargos de terceiro nº ) e Debora Krolikowski Sanchez Oller,” mulher do executado, convertendo em penhora os valores constritos e determinando a transferência dos valores em conta do Juízo.”

“Com efeito, da análise das declarações de renda de Laura Oller (DIRPF 2009 a 2014 arquivadas em pasta própria), extrai-se que, entre os anos 2010 e 2011, observou evolução patrimonial de R$ 500,00 para R$ 3.816.713,00 (!!!), daí para R$ 4.150.960,91 (2012), constando de sua última declaração o total de R$ 3.153.992,15, com dívidas no importe de R$ 300.000,00, isto para uma assalariada de 27 anos com renda mensal de R$ 5.000,00, que aliás, só por isso, nunca teria o montante bloqueado como ‘economias próprias‘.”

“Também há 2 doações que totalizaram R$ 1.800.000,00 oriundas do executado José Sanchez Oller, que tudo indica seja o proprietário de todos os bens que repentinamente passaram a constar da declaração da filha, ora embargante.”

“Nesses termos, e isto sim são elementos de solidez, há dúvidas sobre a origem do patrimônio que ostenta, que é vasto e totalmente incompatível com sua atividade profissional (afirma-se simples assalariada), além de que há doações vultosas do executado José Sanchez Oller, seu pai, a seu favor.”

“Estendem-se os efeitos da desconsideração efetuada em Kroller à outra sócia, Débora. 4.”

Revogo a determinação de tramitação em segredo de justiça, determinada às fls. 802, ausente qualquer das hipóteses do art. 155 do Código de Processo Civil. A documentação juntada pelo sr. perito e que o levou a sugerir tal providência, não tem caráter sigiloso. Proceda-se da mesma forma nos autos de nº 0116546-18.2012; 0203748.33.2012; 0102337.44.2012; 0104084.29.2012.”

“Inconformado, a instituição financeira interpôs o presente recurso, alegando a necessidade de restabelecimento parcial da decisão proferida às fls.822/839 para manutenção no polo passivo da execução, das pessoas jurídicas e físicas que possuem ligação direta com os executados.”

“Ressalta que há mais que indícios do abuso da personalidade jurídica, ou seja, há provas do desvio de finalidade e da confusão patrimonial, e menciona a inexistência de bens imóveis em nome dos agravados, a existência de inúmeras execuções contra a empresa agravada e seus sócio José Sanchez Oller, que tomam empréstimos de elevados valores, entregam garantias que não existem e deixam seus credores à mingua, repassando o dinheiro a outras empresas do mesmo grupo econômico.

Aponta o laudo do ilustre administrador que comprova a existência de dezenas de empresas, com denominação semelhante, mesma atividade empresarial, constituída pelos mesmos sócios, com o intuito de desviar/transferir todo o dinheiro emprestado.

Aduz que, com exceção das pessoas jurídicas Norpack, Europack, Packduque, Empresa Paulista de Embalagens, Multipack, Geopetro, e das pessoas físicas Peter Reiter, Washington Dias, Rubnes Tadeu, Rogério José Mani, Luciane Geraldo e Wanderley Gomez, os demais fazem parte do grupo econômico e devem permanecer no polo passivo da execução.”