10.001 resultados encontrados para convertida em preventiva - data: 05/08/2025
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TJDFT 10/12/2018 - Pág. 1734 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 235/2018 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de dezembro de 2018 Varas Criminais da Circunscrição Judiciária do Gama 1ª Vara Criminal do Gama EXPEDIENTE DO DIA 06 DE DEZEMBRO DE 2018 Juiz de Direito: Manoel Franklin Fonseca Carneiro Diretor de Secretaria: Mario Rodrigues Oliveira Para conhecimento das Partes e devidas Intimações DECISÃO Nº 2018.04.1.004726-7 - Relaxamento de Prisao - A: GERSON RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF037673 - ELVIS DOS SANTOS RIBEIR
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2678 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 30/01/2019 Publicação: quinta-feira, 31/01/2019 NR.PROCESSO: 5589141.32.2018.8.09.0000 EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO PREJUDICADO. Tendo em vista que a prisão temporária foi convertida em preventiva, fica superado o questionamento quanto à ilegalidade da custódia estando o paciente detido a novo título não atacado na imp
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2601 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 02/10/2018 Publicação: quarta-feira, 03/10/2018 Convertida em preventiva a prisão em flagrante delito do paciente, crime de tráfico de drogas, tipificado pelo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, pela gravidade da conduta, apreendida significativa quantidade de cocaína em seu poder, relevando perigosidade social, a teor do art. 312, do Código de Processo Penal, não se mostrando carente de fundamentação, ausente
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2695 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 22/02/2019 Publicação: segunda-feira, 25/02/2019 Convertida em preventiva a prisão em flagrante delito do paciente, pelo crime de tráfico de drogas, tipificado pelo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, em razão da gravidade da conduta e a perigosidade social, devidamente fundamentada em elementos dos autos, certidão de antecedentes criminais registrando outras ações penais, a teor do art. 312, do Código de Proc
Edição nº 230/2012 Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente Advogado(s) Autoridade Coatora Origem Ementa Decisão Num Processo Reg. Acórdão Relator Des. Impetrante(s) Paciente
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2735 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 26/04/2019 Publicação: segunda-feira, 29/04/2019 Convertida em preventiva a prisão em flagrante delito do paciente, pelo crime de tráfico de drogas, tipificado pelo art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, em razão da gravidade da conduta e a perigosidade social, devidamente fundamentada em elementos dos autos, natureza, diversidade e quantidade de entorpecentes apreendidos, certidão de antecedentes criminais registra
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 Feminicídio. Prisão temporária convertida em preventiva. Habeas corpus sustentando fundamentação inidônea, ausência de requisitos, condições pessoais favoráveis e suficiência de cautelar diversa. 1 – Na decisão impugnada, a prisão temporária foi convertida em preventiva para evitar a prática de infrações penais (garantia da ordem pública e risco de re
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2735 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 26/04/2019 Publicação: segunda-feira, 29/04/2019 6 HABEAS CORPUS Nº 5159065.56.2019.8.09.0000 COMARCA DE NR.PROCESSO: 5159065.56.2019.8.09.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás APARECIDA DE GOIÂNIA IMPETRANTE : JOSÉ CARLOS MENDES ARANTES JÚNIOR PACIENTE : RAINER FONSÊCA DOS SANTOS RELATOR : Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENT
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2667 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 15/01/2019 Publicação: quarta-feira, 16/01/2019 Não expõe ilegalidade, por falta de fundamentação, a constrição antecipada do paciente, decorrente da prisão em flagrante delito, convertida em preventiva, pela prática dos crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo, associação criminosa armada e resistência, arts. 14 e 16, ambos da Lei nº 10.826/03, art. 288, parágrafo único, art. 329, ambos do Código
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2695 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 22/02/2019 Publicação: segunda-feira, 25/02/2019 6 HABEAS CORPUS Nº 5604302.82.2018.8.09.0000 COMARCA NR.PROCESSO: 5604302.82.2018.8.09.0000 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS IMPETRANTE : GEORGE LUIZ CARDOSO PACIENTE DÉCIO RODRIGUES DA TRINDADE : JÚNIOR RELATOR : Des. LUIZ CLÁUDIO VEIGA BRAGA EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO CONVERTIDA EM PREVENTIVA.