1.301 resultados encontrados para coolers and heaters - data: 19/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1051 2241 porque assim quis o legislador, não se podendo adotar interpretação diversa (ou distorcida) quando se invoca a questão da menor onerosidade ao devedor a qual, dentro da sistemática, significa apenas que em havendo concorrência de bens da mesma classe deve se optar pelo que cause menor gravame; nunca buscar
Disponibilização: Terça-feira, 7 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 969 2081 161.01.2010.024285-9/000000-000 - nº ordem 30223/2010 - Embargos à Execução Fiscal - CHS COOLERS AND HEATERS SYSTEMS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Isto posto, julgo improcedente os embargos, extinguindo o processo com análise do mérito, nos termos do art. 269, inciso I, c.c.
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 612 136 Março de 2010, às 13:30 horas. 2-Cite(m)-se o(s) réu(s), nos termos dos artigos 277, 278 e seus parágrafos, ambos do C.P.C., com a redação dada pela Lei 9.245 de 26.12.95 e com as advertências do artigo 277, parágrafo 2º (Lei 9.245 de 26.12.95) e artigo 319, ambos também do C.P.C.. 3-Intime-se o(a)
Disponibilização: terça-feira, 14 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano VII - Edição 1570 81 Oficial Ronaldo Sérgio Montenegro Rodrigues Faro, inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 191, à quem será devida pelo arrematante a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance. LOTE ÚNICO: 01 Furadeira radial Carlton e mesas fixas, mais 2 auxiliares 2,5 metros, R$34.666,67; 01 máquina de Solda TIG, R
Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2927 2982 à penalidade prevista no artigo 133 da Lei nº 8.213/91, bem como de ser responsabilizada criminalmente, nos termos do artigo 299 do Código Penal. Outrossim, é pacífico na jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça que o uso de Equipamento de Proteção Individual não descaracteriza a nocividad
Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2927 2982 à penalidade prevista no artigo 133 da Lei nº 8.213/91, bem como de ser responsabilizada criminalmente, nos termos do artigo 299 do Código Penal. Outrossim, é pacífico na jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça que o uso de Equipamento de Proteção Individual não descaracteriza a nocividad
Converto o julgamento em diligência. Esclareça a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, se houve requerimento de seguro desemprego após a cessação do vínculo empregatício com a empresa CHS Coolers And Heaters Systems Ind e Com. Ltda, em 18.04.2012, apresentando documento probatório. Após, tornem os autos conclusos. Int. Deixo de intimar o INSS deste ato, nos termos do ofício nº 83/2014/PSFSBC/PGF/AGU, de 5 de dezembro de 2014 0002020-15.2015.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO
2. O recorrente não infirmou o principal fundamento da decisão agravada, qual seja, a afirmação do acórdão de inexistência do necessário laudo técnico, situação que esbarra no óbice contido no enunciado nº 283 do STF . 3. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça, AgRg no REsp nº 941.855/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, publicado no DJe de 4 de agosto de 2008). Todavia, oportuno mencionar que não se exige a contemporaneidade do laudo, confira-se: PREVIDENCI�
Converto o julgamento em diligência. Esclareça a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, se houve requerimento de seguro desemprego após a cessação do vínculo empregatício com a empresa CHS Coolers And Heaters Systems Ind e Com. Ltda, em 18.04.2012, apresentando documento probatório. Após, tornem os autos conclusos. Int. Deixo de intimar o INSS deste ato, nos termos do ofício nº 83/2014/PSFSBC/PGF/AGU, de 5 de dezembro de 2014 0002020-15.2015.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO
Converto o julgamento em diligência. Esclareça a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, se houve requerimento de seguro desemprego após a cessação do vínculo empregatício com a empresa CHS Coolers And Heaters Systems Ind e Com. Ltda, em 18.04.2012, apresentando documento probatório. Após, tornem os autos conclusos. Int. Deixo de intimar o INSS deste ato, nos termos do ofício nº 83/2014/PSFSBC/PGF/AGU, de 5 de dezembro de 2014 0002020-15.2015.4.03.6338 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO