Delegados condenados em 2022 a penas que, somadas, ultrapassam 30 anos seguem nos quadros da Civil e com salários em dia

Dupla foi condenada por crimes de organização criminosa, extorsão mediante sequestro, usurpação de função pública e corrupção. Eles embolsaram nos últimos meses mais de R$ 700 mil dos cofres públicos.

Dois delegados da Polícia Civil do RJ condenados em dezembro do ano passado pela Justiça do Rio a penas que, somadas, ultrapassam 30 anos de prisão seguem nos quadros da instituição.

Mesmo condenados por crimes de organização criminosa, extorsão mediante sequestro, usurpação de função pública e corrupção, Rodrigo Sebastian Santoro Nunes e Thiago Luís Martins da Silva já embolsaram nos últimos meses mais de R$ 700 mil dos cofres públicos. Eles são alvos de investigações da Corregedoria Interna da instituição que estariam paradas no órgão.

Rodrigo e Thiago Luís estão presos após serem sentenciados pelo juiz Juarez Costa de Andrade, da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Santa Cruz, em um inquérito do Ministério Público do Estado (MPRJ) que apurou o envolvimento de policiais civis, militares e um bombeiro em um esquema criminoso que extorquia dinheiro de vendedores de mercadorias piratas, ambulantes, postos de gasolina, bingos, donos de veículos clonados e comerciantes em alguma situação irregular no Rio.

Rodrigo pegou 16 anos e quatro meses de prisão, e Thiago, 15 anos.
Na mesma decisão, o magistrado determinou, ainda, a perda do cargo público dos dois delegados e de 9 policiais civis – envolvidos no esquema criminoso.

No entanto, até agora, os agentes seguem na Polícia Civil, apesar da decisão judicial. Eles estão com os salários em dia, de acordo com o Portal da Transparência do Estado.

Rodrigo já embolsou R$ 401.520,77 desde quando foi condenado. Já Thiago levou dos cofres públicos, desde que foi sentenciado, R$ 367.861,82.

À época, a Polícia Civil chegou a informar que foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar irregularidades cometidas por seus agentes.

Entretanto, segundo apurou o g1, a investigação interna da instituição não andou.

Esses dois casos são alguns dos vários que se arrastam na Corregedoria Interna da Polícia Civil há anos.

Em nota, a Polícia Civil alegou que a corregedoria do órgão “segue todo o rito legal tendo em vista a complexidade de cada procedimento”.

Ainda de acordo com a pasta, “a suspensão do pagamento acontece mediante demissão, que é a sanção máxima do PAD, ou condenação criminal, incluindo perda de cargo, com processo transitado em julgado”.

Processos caem pela metade em uma década
Como o g1 mostrou nesta terça-feira (19), o número de PADs instaurados pela Polícia Civil do RJ para apurar irregularidades cometidas por seus agentes caiu à metade em pouco mais de uma década. É o que mostram documentos obtidos pelo g1 através da Lei de Acesso à Informação (LAI).

Como consequência, demissões também se tornaram menos comuns desde 2010.

São investigações como extorsão, falsificação de documentos, concussão, estelionato, receptação, homicídio, enriquecimento ilícito, latrocínio e envolvimento com a milícia e com o jogo do bicho.

Entre 2010 e 2022, 1.097 inquéritos policiais foram abertos contra agentes da Civil.

Em 2010, foram 121 PADs; 12 anos mais tarde, 59 — uma queda de 51%.

O ano com mais procedimentos contra policiais civis foi 2011, na gestão do então governador Sérgio Cabral: 169. O recorde negativo é de 2020, com Cláudio Castro: 38 processos.

Com menos PADs, há menos punições — que vão de afastamentos temporários (remunerados ou não) a demissões. Em 2011, dos 169 inquéritos, a Corregedoria Interna da Polícia Civil suspendeu 91 agentes e demitiu 28. Em 2020, foram 15 afastamentos e 3 demissões.

Os documentos mostram ainda que desde 2012 há 107 PADs parados na Corregedoria Interna.

 

Ex-juiz flagrado dirigindo Porsche de Eike Batista é condenado em segunda instância por peculato e fraude processual

Segundo o MPF, Flávio Roberto de Souza se apropriou de parte do dinheiro do empresário que havia sido apreendido por ordem dele próprio

O juiz Flavio Roberto de Souza e o Porsche de Eike Batista — Foto: Reprodução GloboNews

O juiz Flavio Roberto de Souza e o Porsche de Eike Batista 

O ex-juiz federal Flávio Roberto de Souza – que em 2015 flagrado dirigindo um Porsche do empresário Eike Batista que havia sido apreendido por ordem dele próprio – foi condenado, em segunda instância, a 7 anos de prisão pelo crime de peculato e a 1 ano por fraude processual. Ele poderá recorrer em liberdade.

A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e foi publicada na quinta-feira (15).

Os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância, dada em 2017 pelo juiz Marcelo Bretas, que também determinou a perda do cargo de juiz de Flávio Roberto.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, em 2015, quando era juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, Flávio Roberto manteve custódia ilegal de dinheiro apreendido em um processo que corria naquele Juízo contra o empresário Eike Batista e se apropriou de parte desses valores.

Por ordem de Flávio Roberto, a Polícia Federal apreendeu com Eike Batista R$ 90 mil, 2.750 libras esterlinas e 5.442 dólares em espécie, além de um piano e um Porsche. Por ordem de Flávio, o dinheiro foi guardado na sala dele na 3ª Vara Federal Criminal. O piano e o veículo foram armazenados no condomínio residencial do então magistrado.

Uma fiscalização da Corregedoria do TRF-2 detectou a falta de R$ 27 mil, além das libras, dos euros e dos dólares. A correição foi determinada após o jornal ‘Extra’ ter fotografado Flávio Roberto chegando ao prédio da Justiça Federal dirigindo o Porsche de Eike.

Após a correição, diz o MPF, Flávio Roberto entrou em sua sala, que havia sido lacrada, e devolveu parte do dinheiro que tinha desaparecido, afim de ocultar o crime de peculato. A denúncia afirma que, ao final, ficaram faltando R$ 24 mil e 442 dólares.

 

CNJ pune juiz Marcos Scalercio, acusado de assédio sexual contra mulheres em SP, com aposentadoria compulsória

Defesa diz que decisão ignorou testemunhas favoráveis e que tomará medidas cabíveis. Magistrado foi afastado das funções e continuará recebendo salário de mais de R$ 32 mil. Caso foi revelado em 2022 pelo g1 após vítimas procurarem ‘Me Too’ e ‘Justiceiras’.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, puniu nesta terça-feira (23) o juiz Marcos Scalercio com aposentadoria compulsória após ele ter sido acusado de assédio sexual e importunação sexual contra ao menos três mulheres em São Paulo.

Segundo as vítimas, os crimes ocorreram em 2014, 2018 e 2020. Elas são: uma aluna do cursinho Damásio, uma funcionária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e uma advogada.

Os casos foram revelados em agosto de 2022 pelo g1 após as mulheres procurarem a organização que combate o assédio contra mulheres Me Too Brasil e o Projeto Justiceiras.

O magistrado, que era juiz substituto do TRT-2, sempre negou as acusações por meio de sua defesa. O magistrado estava afastado de suas funções desde setembro do ano passado pelo CNJ. O órgão havia aberto um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) à época para apurar as denúncias feitas pelas mulheres.

Nesta manhã, Scalercio foi julgado pelo Conselho Nacional de Justiça. A sessão foi transmitida ao vivo pelo site da entidade. Os membros do órgão votaram o relatório final do PAD feito pela juíza Salise Monteiro Sanchotene. Ela sugeriu a aposentadoria compulsória como punição a Scalercio. No entendimento dela há indícios de que os assédios ocorreram.

“A condução desse processo levou exclusivamente às informações prestadas pelas três vítimas”, disse Salise durante sua fala no CNJ. Ela também informou ter possibilitado a defesa que se manifestasse durante o PAD.

Por meio de nota, a defesa de Scalercio afirmou que a decisão do CNJ “certamente não se fundou na análise das provas e ignorou as testemunhas favoráveis à defesa” e que “serão tomadas as medidas cabíveis” após a publicação do acórdão.

Segundo a juiza Salise Monteiro Sanchotene, “é a análise de todo conjunto probatório que produz a convicção do julgador” e “a palavra das vítimas têm relevância”. “Entendo cabível a pena de aposentadoria compulsória”, concluiu.
Por unanimidade, os 14 conselheiros que votaram decidiram punir Scalercio com aposentadoria compulsória. Uma conselheira não pôde votar por se considerar impedida por já ter julgado questões anteriores do mesmo caso contra o magistrado, mas no TRT-2, em São Paulo.

“Se esse juiz é tarado a esse ponto, a pena de aposentadoria compulsória é pouca”, disse o conselheiro e advogado Marcello Terto e Silva em seu voto a favor da punição de aposentaria compulsória.

Salário de mais de R$ 30 mil

Com essa decisão do CNJ, Scalercio deixará a função de juiz e passará a receber a aposentadoria proporcional, que será calculada pelo tempo de serviço. Para isso, o salário dele será usado como base de cálculo. Segundo o site do TRT-2, um juiz substituto ganha, em média, salário de mais de R$ 32 mil mensais.

A aposentadoria compulsória é considerada a punição mais grave na magistratura. Outras punições previstas são: disponibilidade (não trabalha e fica afastado, mas é limitado a um período de tempo), remoção para outra unidade, censura ou advertência.

Segundo a assessoria de imprensa do CNJ, os conselheiros que votaram são representantes do Poder Judiciário (um colegiado da Justiça estadual, federal e tribunais superiores), do Ministério Público (MP), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e membros do Senado e da Câmara. A atual presidente do conselho é a ministra Rosa Weber, integrante do Superior Tribunal Federal (STF).

“O voto da desembargadora Salise é pioneiro”, disse Rosa, que votou pela aposentadoria compulsória de Scalercio. “O que mais me dói nesse processo, a partir de tudo quanto se viu, as atitudes eram adotadas e se invocava a condição de magistrado: ‘eu posso por que sou juiz'”.

‘Que sirva de exemplo’, diz vítima após resultado

Procurada pelo g1 para comentar a decisão do CNJ, uma das vítimas, a funcionária do TRT-2, falou como se sentiu ao saber da punição de Scalercio.

“Estava acompanhando. Muito emocionada. O CNJ deu a resposta. Assim como a ministra Rosa disse, não há como sair feliz de uma situação como essa, mas houve uma efetiva apuração e uma resposta do CNJ. Que sirva de exemplo para evitarmos novos casos. Que o Judiciário saiba acolher as vítimas”, disse a funcinária do TRT-2. “Fiquei muito emocionada com o voto da Relatora e de todos os conselheiros. Foram sensíveis.”
“A sua exclusão da atividade jurisdicional [de Scalercio], pelo CNJ, preserva a magistratura, pois esse tipo de comportamento afeta a imagem da imensa maioria de juízes que atuam de modo correto e ético”, disse à reportagem o advogado José Lúcio Munhoz, que defende os interesses da funcionária do TRT-2.

“Muito satisfeita. Satisfeita com a resposta que o CNJ deu para toda a sociedade brasileira, pra todas as pessoas que são servidoras públicas. E dizendo de forma nítida que ninguém está acima da lei. É um julgamento paradigmático [no qual] foi aplicado o protocolo com perspectiva de gênero para garantir a subjetividade das vítimas e levem em consideração toda a estrutura de país que a gente tem, que sim é machista e misógino”, disse Luanda Pires, uma das diretoras do Me Too Brasil, ONG que acompanha juridicamente algumas das mulheres que denunciaram o magistrado.

“Agora ele vai ser aposentado com provento ajustado ao tempo de serviço. Vai ter que esperar 3 anos para conseguir advogar. Mas espero que a OAB declare a falta de idoneidade dele para a advocacia”, falou Luanda.

O advogado Leandro Raca, que defende Scalercio, negou todas as acusações quando foi fazer a sustentação oral no CNJ. Ele defendeu que se houvesse punição, ela fosse a de advertência ou censura. Mas seu pedido não foi aceito por nenhum dos conselheiros.

“O magistrado a teria beijado à força. Tal fato não ocorreu”, disse Raca sobre uma das acusações. “O que se pede aqui é aplicação se o caso, aplicação de pena proporcional de advertência ou censura”.
Denúncias são de 2014, 2018 e 2020

Nesse PAD que respondia no conselho, Scalercio foi acusado por uma então aluna do cursinho Damásio Educacional (voltado a estudantes de direito, onde ele dava aulas como professor); uma funcionária do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e uma advogada que o conheceu pelas redes sociais.

A ex-estudante do Damásio contou que foi atacada pelo professor quando o encontrou numa cafeteria em 2014. A funcionária do TRT-2 falou que foi assediada dentro do gabinete do magistrado no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, em 2018. E a advogada disse que o juiz a importunou pelas redes sociais dele na internet, em 2020.

Todas as três mulheres acima já deram seus depoimentos ao CNJ. Elas foram ouvidas por videoconferência diretamente do TRT-2, que tem sua sede em São Paulo. Contaram por mais de 4 horas que foram abordadas sexualmente por Scalercio sem o consentimento delas.

Além disso, 15 testemunhas foram indicadas para serem ouvidas, sendo oito arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF) e mais sete pela defesa do juiz.

Em dezembro de 2022, Scalercio foi interrogado presencialmente por mais de 4 horas, também no TRT-2, na capital paulista. Naquela ocasião, o magistrado voltou a negar as acusações de que cometeu crimes sexuais contra as mulheres.

TRT-2

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região abriu em fevereiro de 2023 um outro PAD, este no âmbito do TRT-2 em São Paulo, para investigar o juiz e professor Scalercio por novas denúncias de assédio e importunação sexual contra mulheres.

Além disso, ele responde a uma Reclamação Disciplinar (RD) no mesmo órgão também por acusações de crimes sexuais contra vítimas do sexo feminino. Até a última atualização desta reportagem, o TRT-2 não havia informado os resultados do PAD e do RD contra Scalercio.

As apurações são feitas pela Corregedoria do Tribunal. Entre as eventuais punições estão: aposentadoria, advertência e suspensão. Existe a possibilidade ainda que o magistrado seja considerado inocente, e o caso fique arquivado.

Pelo menos 22 mulheres, entre estudantes de direito e advogadas, decidiram denunciar o magistrado e docente após o g1 revelar, em agosto do ano passado, que outras vítimas o acusavam de violência sexual. Três delas levaram o caso ao Conselho Nacional de Justiça.

O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no estado de São Paulo (Sintrajud-SP) acompanha o caso. “Esperamos uma apuração rigorosa. O ambiente de trabalho exige condições físicas, psíquicas e mentais para os trabalhadores, sendo inadmissível o assédio sexual denunciado. É preciso garantir condições de trabalho seguras para as trabalhadoras”, disse a advogada Eliana Lúcia Ferreira, do Sintrajud.

Mais de 90 mulheres acusam juiz

Os casos envolvendo o juiz e professor foram revelados em agosto de 2022 pelo g1. Mas eles chegaram inicialmente ao Me Too Brasil, movimento ligado ao Projeto Justiceiras. Os órgãos prestam assistência jurídica gratuita a vítimas de violência sexual e haviam levado as denúncias contra Scalercio ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em São Paulo.

Em 2021, o TRT-2, decidiu, no entanto, por duas vezes, arquivar as acusações da Reclamação Disciplinar contra o magistrado. A alegação foi a de que não havia provas de que Scalercio assediou ou importunou sexualmente as três mulheres.

Mas após a repercussão dos casos na imprensa, o Me Too Brasil recebeu mais relatos de mulheres que acusam Scalercio de crimes sexuais. Até setembro, o movimento totalizava 96 denúncias. Seis delas o acusaram de estupro.

3 mulheres ouvidas pelo CNJ

Em 2022, o g1 e a TV Globo entrevistaram duas das três mulheres que acusam Scalercio de assédio e importunação sexual no Processo Administrativo Disciplinar aberto contra ele pelo Conselho Nacional de Justiça:

“Ele ficava falando de me levar livros até a minha faculdade e um dia simplesmente apareceu. Entrei no carro dele e nós fomos numa cafeteria próxima ao local, quando ele tentou me agarrar”, afirmou uma delas, que foi aluna dele no cursinho Damásio em 2014, em entrevista ao g1 e a TV Globo.
“Ele se levantou, veio perto da minha cadeira, se apoiou na minha cadeira e começou a tentar me beijar, me assustei e fui para trás com a cadeira. Mas ele forçava todo o corpo pesado nos meus braços, até que teve uma hora que ele fez menos força, e eu consegui me desvincular. Ele tentava me beijar e falava que ‘sabia que eu queria’ e, como não tinha câmeras no gabinete, eu podia ficar tranquila”, contou a servidora do TRT, também à reportagem, sobre o que ocorreu em 2018, segundo ela (veja vídeo acima).

A advogada falou ao Me Too que, em 2020, durante o início da pandemia de Covid, seguia o juiz e professor nas redes sociais dele. Ela disse que Scalercio puxou conversa e depois, sem qualquer motivo aparente, passou a perguntar sobre a vida sexual dela.

“Começou com conversas relacionadas às dúvidas, sendo solícito como professor, mas já partiu para uma conversa de cunho sexual”, disse a advogada. Como ela não deu bola, foi chamada por Scalercio de “assexuada”.

Operação 14-Bis: delegado Di Rissio é preso novamente

A Justiça Federal de Campinas determinou nova prisão do delegado da Polícia Civil André Luiz Martins Di Rissio Barbosa, envolvido com quadrilhas acusadas pelos crimes de descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistemas de informações, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, realizados para permitir a entrada de bens no país sem o pagamento dos impostos devidos, através do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como ocultar ou dissimular os recursos financeiros de origem ilícita, obtidos com a prática desses crimes.

Di Rissio foi preso em conjunto com outros acusados no último dia 29 de junho no bojo da Operação 14-Bis, realizada em conjunto pela Polícia Federal e Ministério Público Federal, com a colaboração da Receita Federal. No último dia 10 de outubro, o delegado foi solto após obter um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, ele e outros réus já haviam sido denunciados novamente no último dia 2 por delitos relacionados a três tentativas de descaminho (importação fraudulenta) descobertas durante a operação 14-Bis. O MPF, ao denunciá-lo, pediu novamente a prisão preventiva de Di Rissio, deferida pela Justiça Federal de Campinas e cumprida hoje à tarde em São Paulo. Ao todo, tramitam na Justiça Federal de Campinas sete ações penais contra os envolvidos na operação.

NOTA À IMPRENSA

A operação 14 BIS, investigação conjunta entre Polícia Federal, Ministério Público Federal e com a colaboração da Receita Federal, desencadeou-se com a decretação, no dia 29 de junho de 2006, da prisão temporária de FABIO BASTOS, JOSEPH HANNA DOUMITH, PATRICIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, ARACY SERRA, ANTONIO MARCOS MIELE CODIPIETRO, GELSON ANDRÉ SILVA, EBERT DE SANTI, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VINCENZO CARLO GRIPPO, RICARDO LUIZ DE JESUS e HAMILTON FIORAVANTI e prisão preventiva de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, no bojo de investigações policiais e monitoramento telefônico e ambiental, que indicavam a existência de organizações criminosas responsáveis por crimes de descaminho, facilitação de descaminho, corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, inserção de dados falsos em sistemas de informações, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, todos reiteradamente realizados com o escopo de permitir a entrada de bens no país sem o pagamento dos impostos devidos, por intermédio do Aeroporto Internacional de Viracopos, bem como ocultar ou dissimular os recursos financeiros de origem ilícita, obtidos com a prática desses delitos.

As prisões de FÁBIO BASTOS, JOSEPH HANNA DOUMITH, JOSÉ CARLOS MARINHO, RICARDO LUIZ DE JESUS, HAMILTON FIORAVANTI e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR foram convertidas em prisões preventivas. O Técnico da Receita Federal ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA DINIZ teve sua prisão preventiva decretada em momento posterior e encontra-se, atualmente, foragido.

Até então, sem prejuízo do aprofundamento das investigações, que abrangem a análise de documentos apreendidos em 14 (quatorze) empresas, bem como verificações a partir de áudios obtidos a partir de 2 (dois) anos de monitoramento telefônico, foram detectadas a atuação de grupos, sem relação até então, agindo com o auxílio de servidores da Alfândega de Viracopos, na importação fraudulenta de mercadorias.

Em decorrência das investigações, foram instauradas até a presente data, sete ações penais, as quais tramitam sob sigilo, relativamente às gravações telefônicas registradas.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009538-1, imputa-se a ANDRE LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA a manutenção, no exterior, de depósitos não declarados às repartições competentes.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009502-2, reunido com os 2006.61.05.009625-7, JOSEPH HANNA DOUMITH, ANDRÉ LUIS MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, FÁBIO BASTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, PATRÍCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTONIO EDUARDO VIEIRA DINIZ e ARACY SERRA respondem por formação de quadrilha e, em síntese, crimes de falsidade ideológica, descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.009503-4, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO, HAMILTON FIORAVANTI e PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR são acusados por formação de quadrilha.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.010216-6, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO e HAMILTON FIORAVANTI respondem, em síntese, por descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.011036-9, RICARDO LUIZ DE JESUS, SOLOMÃO RODRIGUES GUERRA, VICENZO CARLO GRIPPO, PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR, MARGARETECALSOLARI ZANIRATO e CAIO MURILO CRUZ são acusados de, em síntese, descaminho, facilitação de descaminho e corrupção.

Nos autos da ação penal n.° 2006.61.05.011138-6, ANTONIO COSTA GONÇALVES, ANTONIO EDUARDO VIEIRA DINIZ, EBERT DE SANTI, EDUARDO JOSÉ PRATA CAOBIANCO e SÉRGIO LÚCIO DE ANDRADE COUTO respondem por descaminho e corrupção.

O Auditor Fiscal HAMILTON FIORAVANTI teve sua prisão preventiva revogada pelo Juízo da 1ª Vara Federal, o que foi objeto de recurso pelo Ministério Público Federal no dia 25 de setembro de 2006. O servidor do SERPRO PAULO ROBERTO DOS SANTOS LEONOR teve sua prisão preventiva cassada por Habeas Corpus concedido por Tribunal Regional Federal.

O Delegado ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA foi afastado cautelarmente pela Secretaria de Segurança Pública de suas atividades profissionais. A Delegacia do Aeroporto de Viracopos, local de lotação do Delegado WILSON ROBERTO ORDONES, foi extinta. O Delegado suspenso ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA e o Delegado WILSON ROBERTO ORDONES obtiveram liberdade em liminar concedida pelo Exmo. Min. MARCO AURÉLIO nos autos dos Habeas Corpus n.° 89.694-4 e 89.638-3, no dia 10 de outubro de 2006. O Supremo Tribunal Federal afastou, pois, liminarmente, a necessidade de prisão cautelar, relativamente aos processos até então instaurados.

No dia 02 de outubro, o Ministério Público Federal, por via dos Procuradores da República lotados na Procuradoria da República no Município de Campinas, ofereceu denúncia, protocolada sob o n.° 2006.61.05.012056-9, em face de JOSEPH HANNA DOUMITH, ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES, FÁBIO BASTOS, JOSÉ CARLOS MARINHO, HENRIQUE DE OLIVEIRA GOMES, PATRÍCIA REGINA PEREIRA DOS SANTOS, ANTÔNIO EDUARDO VIEIRA DINIZ, EBERT DE SANTI, MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES, RONALDO LOMÔNACO JÚNIOR, SÉRGIO LÚCIO DE ANDRADE COUTO, CAIO MURILO CRUZ, MARIA DO SOCORRO NEVES CANUTO, ÂNGELA MOUTINHO RIBEIRO DA SILVA, MARGARETE CALSOLARI ZANIRATO, PAULO ROBERTO STOCCO PORTES e ARLINDO FERREIRA DE MATOS, por diversos delitos relativos à tentativa de importação irregular de três cargas subfaturadas.

A Inspetora da Receita Federal em Viracopos, MARIA ELIZABETE ANTONIETA FERRO ALVES é acusada, na denúncia, de prevaricação e favorecimento pessoal.

Foram decretadas novas prisões preventivas de ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO BARBOSA, WILSON ROBERTO ORDONES e da Auditora Fiscal MARIA DO SOCORRO NEVES CANUTO, que foi encaminhada à Cadeia Pública de Indaiatuba, assim como decretadas novas prisões dos que já se encontravam sob custódia. ANDRÉ LUIZ MARTINS DI RISSIO foi preso na data de hoje, dia 19 de outubro de 2005, encontrando-se no Presídio da Corregedoria da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Prefeitura de São Luís deve pagar R$ 50 mil por omissão em maus-tratos a cães

O artigo 32 da Lei 9.605/1998 criminaliza a prática de maus-tratos contra animais. Quando não é possível a responsabilização do agente, o poder público tem o dever de garantir a efetiva proteção dos animais contra riscos, extinção e crueldade, conforme o inciso VII do §1º do artigo 225 da Constituição.

Assim, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a prefeitura da capital maranhense a pagar R$ 50 mil a um fundo estadual, devido à omissão na assistência a cerca de 50 cães que estavam trancados em um imóvel sem cuidados, alimento ou condições adequadas de higiene, juntos a um idoso em situação de abandono.

Histórico
Moradores da cidade moveram uma ação popular contra a prefeitura e as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Saúde. Eles alegaram que a omissão municipal causaria problemas de saúde pública, com proliferação de doenças como raiva e leishmaniose.

Conforme os autores, não há abrigo, casa de passagem ou hospital veterinário público em São Luís que se responsabilize por animais abandonados. Além disso, as ONGs não tinham condições de receber os cães, por falta de espaço e apoio financeiro.

Em 2019, a Justiça ordenou, em liminar, que a prefeitura fornecesse 1 kg diário de ração para cada animal durante 40 dias, água à casa e apoio veterinário para consultas, exames, vacinas e medicamentos.

No entanto, o município não cumpriu a determinação. Com isso, mais de 30 cães morreram em situação de crueldade durante a vigência da liminar. O restante dos animais foi resgatado por diferentes entidades.

A prefeitura alegou impossibilidade de cumprimento da decisão, devido ao impacto negativo nas finanças e na organização administrativa municipal em meio à crise de Covid-19. Também argumentou que os cães não estavam em vias públicas, mas sim dentro de um imóvel particular, protegido pela garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio.

Fundamentos
O juiz Douglas de Melo Martins levou em conta diversos documentos que atestavam a situação de maus-tratos animais: um procedimento investigatório criminal (PIC) do Ministério Público, um relatório de visita domiciliar do Núcleo de Serviço Social da Assembleia Legislativa Estadual, uma perícia técnica do Conselho Regional de Medicina Veterinária, um diagnóstico da Vigilância Epidemiológica e Sanitária Municipal e um informativo da própria Secretaria Municipal de Saúde.

“Os documentos demonstram que os cães foram submetidos cotidianamente a maus-tratos extremos, sofrendo com fome, sede, doenças diversas, falta de higiene, brigas, mortes cruéis e abandono pelo tutor”, apontou o magistrado. Mesmo ciente da situação, a prefeitura não buscou soluções definitivas e deixou o idoso e os cães “à própria sorte”.

Segundo Douglas, o poder público deveria ter agido para encerrar o sofrimento dos animais diante do flagrante de maus-tratos, “sem assim afrontar o princípio da inviolabilidade do domicílio”.

O juiz ainda invalidou as alegações de limitação fiscal, já que a competência para a iniciativa de leis sobre o orçamento é exclusiva do prefeito. Com informações da assessoria de imprensa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.

Operação Escobar: PF indicia Andrea Neves, irmã de Aécio

Corrupção passiva, organização criminosa e obstrução de Justiça

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A Polícia Federal concluiu o inquérito da Operação Escobar nesta quarta-feira (10) e indiciou a irmã do deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG), Andrea Neves, dois escrivães da corporação, dois advogados e um empresário por crimes como corrupção passiva, organização criminosa e obstrução de Justiça. 

Ainda caberá ao Ministério Público definir se abre ou não denúncia contra os indiciados. Caso eles sejam denunciados, a Justiça deverá decidir se aceita ou não a denúncia e os torna réus. Só depois disso que eles poderão ser julgados. As provas contra os servidores da PF foram encaminhadas à Corregedoria Regional da corporação em Minas.

Segundo o inquérito da PF, relatado pelo delegado Rodrigo Morais Fernandes, o empresário Pedro Lourenço recebia informações sigilosas de investigações da corporação a partir de conversas com o advogado Ildeu da Cunha Pereira, que morreu em fevereiro deste ano.

Andrea recebia documentos da corporação obtidos pelo advogado Carlos Alberto Arges, também segundo a investigação. Os vazamentos ocorriam através dos escrivães Márcio Antônio Marra e Paulo Bessa.

De posse dessas informações sigilosas, Andrea e Lourenço se beneficiavam, impedindo ou embaraçando investigações relacionadas a organizações criminosas em que estavam envolvidos ou nas quais tinham interesse direto, segundo o inquérito da PF.